Boletim de Serviço Eletrônico em 04/02/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -PB

 

EDITAL Nº 006/2021 - PS - PB - ABERTURA - RETIFICAÇÃO

 

O Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público, por força da Portaria/UTFPR nº 1.378, de 12.11.2020, retifica o ANEXO I AO EDITAL Nº 006/2021 - PS - PB - ABERTURA, que trata do requisito para a contratação, conforme segue:

 

 

ONDE SE LÊ:​

 

 

5. DA PROVA

5.1 O Processo Seletivo será constituído em 1 etapa, com a realização de Prova de Desempenho de Ensino (PDE), não presencial, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2 O tema da Prova de Desempenho de Ensino será sorteado com 24 horas de antecedência ao início previsto para a primeira apresentação, sendo único para todos os candidatos de cada área que realizarem a prova no mesmo dia, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do Edital de Abertura.

5.3 O sorteio de ponto será realizado de maneira remota.

5.4 As informações necessárias para o acompanhamento da transmissão do sorteio de ponto serão publicadas no dia 07/02/2021, na página do processo seletivo. 

5.5  A participação no sorteio do ponto é facultativa.

5.6 Após o sorteio, os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/concursos.

5.7 A PDE será realizada de maneira remota, no datas indicadas abaixo:

Área/Subárea: Ciências Agrárias/Ciências Agrárias I e Zootecnia- Recursos Pesqueiros

- 18/02/2022.

Área/Subárea: Direito

- Início em 15 e, se necessário, perdurará nos dias 16 e 17/02/2022.

 E consistirá em:

a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, exceto quando o edital prever a apresentação em língua estrangeira, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude, com duração máxima de até 30 (trinta) minutos;

b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 10 (dez) minutos.

5.8 A Prova será realizada pelas plataformas Google Meet ou da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

5.9  A plataforma que será utilizada e demais orientações técnicas para a realização da prova serão divulgadas na página do processo seletivo 05 (cinco) dias antes da prova.

5.10 O candidato terá, no máximo, 15 (quinze) minutos, antes do início de sua apresentação, para realizar a conexão com a banca examinadora e compartilhar os links com os arquivos previstos no subitem 5.11.

5.10.1 Caso ocorram problemas técnicos de responsabilidade do candidato, cujo tempo para resolução extrapole o período de 15 minutos, conforme estabelecido no subitem 5.10, o tempo utilizado será subtraído dos 30 minutos destinados à apresentação do candidato previstos no subitem 5.7, a.

5.10.2 Caso o candidato não utilize o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, conforme subitem 5.10, o tempo restante poderá ser utilizado para resolução de eventuais problemas técnicos de responsabilidade do candidato durante a realização da prova.

5.10.3 O tempo restante, de que trata o subitem 5.10.2, será utilizado exclusivamente para resolução de problemas de ordem técnica que possam surgir, não podendo ser acrescido aos 30 (trinta) minutos destinados à apresentação do candidato. 

5.11 O candidato deverá compartilhar com a banca examinadora, via chat da plataforma utilizada, durante o período estabelecido no subitem 5.10, os links para acesso aos seguintes documentos: (i) cópia de um documento oficial de identidade, em formato PDF, e (ii) o Plano de Aula da Prova de Desempenho de Ensino, em formato PDF, contendo:

a) identificação do tema;

b) desenvolvimento do tema;

c) lista de exercícios (se couber);

d) identificação dos pré-requisitos;

e) modo de avaliar o aprendizado;

f) objetivos;

g) referências.

5.12 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer na sala virtual, no dia e horário estabelecidos conforme subitem 2.6.

5.13 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos.

5.14 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:

a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.

d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos. 

e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.

f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.

g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.

h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.

i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.

5.15 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.16 O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessário para apresentação da PDE, desde que compatíveis com a plataforma utilizada.

5.17 É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário o compartilhamento de tela com a banca examinadora.

5.18 A UTFPR não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.

5.19 Nos casos em que o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de Desempenho de Ensino no dia previsto, os candidatos remanescentes realizarão a prova nos dias subsequentes, sendo efetuado o sorteio de ponto para os demais candidatos, também com 24h de antecedência ao início das provas.

5.20 A prova será gravada para fins de registro e avaliação, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.

5.21 Havendo problema de ordem técnica dos membros da banca examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, será designado um novo horário e/ou dia para a avaliação. 

 

LEIA-SE:​

 

5. DA PROVA

5.1 O Processo Seletivo será constituído em 1 etapa, com a realização de Prova de Desempenho de Ensino (PDE), não presencial, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2 O tema da Prova de Desempenho de Ensino será sorteado com 24 horas de antecedência ao início previsto para a primeira apresentação, sendo único para todos os candidatos de cada área que realizarem a prova no mesmo dia, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do Edital de Abertura.

5.3 O sorteio de ponto será realizado de maneira remota.

5.4 As informações necessárias para o acompanhamento da transmissão do sorteio de ponto serão publicadas no dia 07/02/2021, na página do processo seletivo. 

5.5  A participação no sorteio do ponto é facultativa.

5.6 Após o sorteio, os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/concursos.

5.7 A PDE será realizada de maneira remota, no datas indicadas abaixo:

Área/Subárea: Ciências Agrárias/Ciências Agrárias I e Zootecnia- Recursos Pesqueiros

- 18 e 19/02/2022.

Área/Subárea: Direito

- 15, 16, 17 e 18/02/2022.

 E consistirá em:

a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, exceto quando o edital prever a apresentação em língua estrangeira, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude, com duração máxima de até 30 (trinta) minutos;

5.8 A Prova será realizada pelas plataformas Google Meet ou da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

5.9  A plataforma que será utilizada e demais orientações técnicas para a realização da prova serão divulgadas na página do processo seletivo 05 (cinco) dias antes da prova.

5.10 O candidato terá, no máximo, 15 (quinze) minutos, antes do início de sua apresentação, para realizar a conexão com a banca examinadora e compartilhar os links com os arquivos previstos no subitem 5.11.

5.10.1 Caso ocorram problemas técnicos de responsabilidade do candidato, cujo tempo para resolução extrapole o período de 15 minutos, conforme estabelecido no subitem 5.10, o tempo utilizado será subtraído dos 30 minutos destinados à apresentação do candidato previstos no subitem 5.7, a.

5.10.2 Caso o candidato não utilize o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, conforme subitem 5.10, o tempo restante poderá ser utilizado para resolução de eventuais problemas técnicos de responsabilidade do candidato durante a realização da prova.

5.10.3 O tempo restante, de que trata o subitem 5.10.2, será utilizado exclusivamente para resolução de problemas de ordem técnica que possam surgir, não podendo ser acrescido aos 30 (trinta) minutos destinados à apresentação do candidato. 

5.11 O candidato deverá compartilhar com a banca examinadora, via chat da plataforma utilizada, durante o período estabelecido no subitem 5.10, os links para acesso aos seguintes documentos: (i) cópia de um documento oficial de identidade, em formato PDF, e (ii) o Plano de Aula da Prova de Desempenho de Ensino, em formato PDF, contendo:

a) identificação do tema;

b) desenvolvimento do tema;

c) lista de exercícios (se couber);

d) identificação dos pré-requisitos;

e) modo de avaliar o aprendizado;

f) objetivos;

g) referências.

5.12 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer na sala virtual, no dia e horário estabelecidos conforme subitem 2.6.

5.13 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos.

5.14 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:

a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.

d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos. 

e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.

f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.

g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.

h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.

i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.

5.15 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.16 O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessário para apresentação da PDE, desde que compatíveis com a plataforma utilizada.

5.17 É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário o compartilhamento de tela com a banca examinadora.

5.18 A UTFPR não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.

5.19 Nos casos em que o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de Desempenho de Ensino no dia previsto, os candidatos remanescentes realizarão a prova nos dias subsequentes, sendo efetuado o sorteio de ponto para os demais candidatos, também com 24h de antecedência ao início das provas.

5.20 A prova será gravada para fins de registro e avaliação, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.

5.21 Havendo problema de ordem técnica dos membros da banca examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, será designado um novo horário e/ou dia para a avaliação. 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO KUSMA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 04/02/2022, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.053051/2021-28 SEI nº 2521170