Boletim de Serviço Eletrônico em 07/02/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 1/2022 - DIRGRAD-LD

 

CHAMAMENTO e CLASSIFICAÇÃO  DE PLANOS DE TRABALHO DE MONITORIA ACADÊMICA PARA O 1º SEMESTRE DE 2022

 

O Diretor Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º período de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a classificação de planos de trabalho para concorrer às bolsas do Programa de Monitoria Acadêmica do Campus Londrina da UTFPR.

 

 

  1. DO OBJETO

1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR.

 

1.2  Os objetivos do Programa de Monitoria da UTFPR são:

a) despertar no estudante o interesse pelo ensino e oportunizar a sua participação na vida universitária em situações extra-curriculares e que o conduzam à plena formação científica, técnica, cidadã e humanitária;

b) prestar suporte ao corpo docente no desenvolvimento das práticas pedagógicas, no desenvolvimento de novas metodologias de ensino e na produção de material de apoio que aprimorem o processo ensino-aprendizagem; e

c) prestar apoio ao aprendizado do estudante que apresente maior grau de dificuldade em disciplinas/unidades curriculares e/ou conteúdo.

 

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2022.1.

 

2.1 A classificação dos Planos de Trabalho de Monitoria elaborados pelo professor está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

 

2.3 O período de vigência do Plano de Trabalho de Monitoria terá a duração de um período letivo.

 

 

  1. DAS DISCIPLINAS PARTICIPANTES

3.1 O Programa de Monitoria Acadêmica é destinado às disciplinas/unidades curriculares dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Londrina.

Parágrafo único: Para orientar a monitoria, o professor deverá ministrar disciplina/unidade curricular correlata no respectivo período de vigência do plano.

 

  1. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS LONDRINA

 

4.1. O valor da bolsa, a ser paga como forma de auxílio-financeiro aos estudantes-monitores será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)  mensais ou, se inferior a 30 dias, o valor será  proporcional e correspondente aos dias trabalhados, a ser depositado em conta bancária, cujo titular seja o estudante-monitor.

 

4.2. Os Planos de Trabalho de Monitoria serão contemplados com bolsa até o limite do recurso, respeitando a ordem de classificação divulgada em edital.

 

4.3. Os Planos de Trabalho de Monitoria inscritos como “voluntário” não participarão da classificação para fins de distribuição de bolsas.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Poderão inscrever-se professores do quadro docente da UTFPR/Campus Londrina.

5.2 As inscrições serão feitas mediante o preenchimento e envio do Plano de Trabalho online, disponível no endereço: https://forms.gle/tA3BCuXoTU2cyPKq7 até as 23h55m do dia 11 de fevereiro de 2022.

 

  1. DOS PLANOS DE TRABALHO

6.1 O Plano de Trabalho de Monitoria é um instrumento de planejamento das atividades a serem desenvolvidas por um estudante-monitor com descrição do acompanhamento do professor orientador ao longo de um período letivo. 

6.2 Um professor poderá submeter, no máximo, dois Planos de Trabalho de Monitoria.

6.3 O Plano de Trabalho de Monitoria deverá atender a uma disciplina/unidade curricular dos cursos de graduação e prever que:

o estudante-monitor realizará, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes na modalidade presencial e/ou não presencial (remota).

da carga horária para atendimentos, o estudante-monitor bolsista deverá reservar, no mínimo, 5h/a  para o atendimento remoto a estudantes de qualquer campus da UTFPR.

o restante das horas de atividades do estudante-monitor poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas de forma não presencial (remota).

as atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

6.4 O Plano de Trabalho de Monitoria poderá ser compartilhado com um ou mais professores que ministrem a mesma disciplina/unidade curricular.

§1°- O professor que submeter o Plano de Trabalho ficará responsável pelas atribuições descritas no item 7.

§2°- No caso de afastamento do professor responsável, as atribuições descritas no item 7 poderão ser assumidas por um dos professores-orientadores que compartilham o Plano de Trabalho e, na sua ausência, pelo professor que assumirá a disciplina, desde que este tenha acordo. Não havendo interesse de algum professor da mesma disciplina assumir a continuidade da monitoria, a mesma será encerrada e o pagamento da bolsa, se houver, suspenso.

6.5 A inscrição do Plano de Trabalho de Monitoria implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR:

7.1- Constituem-se atribuições do Professor-Orientador:

I- Elaborar e submeter o Plano de Trabalho para a monitoria;

II- Ter conhecimento das orientações para a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es) e outros procedimentos relacionados à monitoria;

III- Realizar a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es);

IV- Abrir processo no SEI para inserir os documentos de formalização e acompanhamento do estudante- monitor;

V- Orientar e acompanhar o(s) Estudante(s)-Monitor(es) na execução de suas atividades;

VI- Anuir a frequência do estudante-monitor nas atividades de monitoria;

VII- Informar o desligamento do Estudante-Monitor mediante inclusão da Ficha de Desligamento no SEI e consultar o interesse do candidato seguinte para assumir a vaga;

VIII- Avaliar no final do período letivo o desempenho do Estudante-Monitor, por meio de formulário específico e incluir justificativa no caso de não cumprimento do cronograma previsto no Plano de Trabalho de Monitoria;

IX- No caso de interrupção e/ou descontinuidade como docente da disciplina atendida pela monitoria, anexar ao processo no SEI, Ofício comunicando as condições  e  solicitar ao DEPED/NUENS o link para preencher relatório parcial.

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1- Os Planos de Trabalho de Monitoria serão classificados, para fins de concessão de bolsa para o estudante-monitor, considerando os seguintes aspectos:

 

Quadro 1: Critérios e respectivas pontuações máximas para a classificação dos Planos de Trabalho de Monitorias.

 

Critérios:

Pontuação Máxima

 

1.1- Disciplina de núcleo comum OU básica e científica

De primeiro ou segundo período – 40   

De terceiro ou quarto período – 30

5º período em diante: 10

 

1.2- Disciplina humanística OU profissionalizante:

Até o 4º período - 20

A partir do 5º período - 10

 

40

 

 

2- Número de vagas ofertadas aos alunos na disciplina.

Acima de 116 vagas - 80

De 106 a 115 vagas- 70

De 96 a 105 vagas- 60

De 86 a 95 vagas- 50

De 76 a 85 vagas - 40

De 66 a 75 vagas- 30

De 56 a 65 vagas- 20

De 46 a 55 vagas- 10

De 31 a 45 vagas- 5

         até 30 vagas- 0

 

 

 

 

 

80

 

3- Média de reprovação nos últimos semestre:

De 75 a 100% - 40

De 50 a 74% - 30

De 25 a 49%  - 20

Abaixo de 24% - 0

 

40

 

 

8.2- Se um professor submeter dois Planos de Trabalho, somente um poderá ser contemplado com bolsa, o que obtiver maior pontuação.

 

8.3- Se o professor tiver solicitado afastamento para o respectivo período letivo, a vaga só será concedida para monitoria voluntária.

 

8.4- Para fins de desempate na concessão de bolsa será considerado a análise dos resultados da monitoria no período anterior mediante informações obtidas em relatórios do professor e do  estudante-monitor.

 

9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1- O professor terá o seu Plano de Trabalho de Monitoria excluído do processo de seleção se:

I- preencher o Plano de Trabalho com informações errôneas sobre a disciplina/unidade curricular;

II- não atender às normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1- O resultado preliminar e final da classificação geral dos Planos de Trabalho de Monitoria para o 1º período de 2022, será divulgado pela DIRGRAD-L, no site: http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=londrina.

 

10.2- O NUENS-LD enviará para o e-mail dos professores inscritos as orientações para o processo de seleção dos monitores e outros procedimentos relacionados ao Programa de Monitoria Acadêmica.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Datas

Solicitação de vaga de monitoria acadêmica mediante preenchimento e envio online dos Planos de Trabalho

Até 11/02/2022

Divulgação do resultado preliminar

16.02.2022

Divulgação do resultado final

18.02.2022

 

 

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1- Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

12.2- O processo de Seleção dos estudantes monitores com bolsa ou voluntários será divulgado por Editais publicados pela DIRGRAD, após o edital de resultado de classificação geral dos Planos de Trabalho para o 1º período de 2022.

 

12.3- As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail nuens-ld@utfpr.edu.br.

 

12.4- Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Londrina, no prazo de 2  dias corridos da data de divulgação da classificação dos Planos de Trabalho de Monitoria, pelo e-mail: dirgrad-ld@utfpr.edu.br.

 

12.5- Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Londrina, para as questões decorrentes deste edital.

 

 

Londrina, 04 de fevereiro de 2022.



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/02/2022, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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