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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO |
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EDITAL PROREC Nº 04/2022
EDITAL “EJ” CAPACITA
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), por meio da diretoria da Agência de Inovação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (DIRAGI), torna pública a abertura das inscrições para o Programa “EJ” CAPACITA, com o intuito de subsidiar o desenvolvimento dos projetos de empresa juniores (EJ) existentes na UTFPR, para o atendimento de empresas, em consonância com o Regulamento das empresas juniores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná–resolução 02/2012 COEMP e Lei Federal n.13.267/2016.
OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivo selecionar projetos de treinamento e capacitação realizados pelas empresa juniores (EJ) da UTFPR tendo como beneficiários colaboradores de empresas com sede no estado do Paraná,. Também são objetivos deste edital:
Apoiar o movimento das empresas Júnior na UTFPR;
a) Fomentar o desenvolvimento de atividades de extensão realizadas por empresas juniores;
b) Motivar a participação dos estudantes integrantes das empresas juniores em atividades extensionistas de treinamento, capacitação e qualificação de pessoas;
c) Desenvolver atividades empreendedoras focadas nos Ecossistemas regionais de Ciência, Tecnologia e Inovação,
DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Para o presente edital será disponibilizado o total de R$ 48.000,00, condicionado aos limites orçamentários da UTFPR e oriundos da ação 20RK. Se houver disponibilidade orçamentária maior que a inicialmente prevista, os recursos serão distribuídos considerando os critérios de classificação do presente Edital.
2.2. A bolsa será depositada em conta bancária, preferencialmente no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), exclusivamente em nome do aluno participante da ação e membro da EJ;
2.3. O valor mensal da bolsa concedida aos estudantes será de R$600,00 (seiscentos reais) durante 4 (quatro) meses.
2.4. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante contemplado(a), devendo ser informada em até 7 dias úteis após a divulgação do resultado da seleção dos projetos;
2.5. Os Campi vinculados às propostas contempladas poderão, a seu critério, complementar os valores concedidos por este Edital com recursos orçamentários próprios.
2.6. Para o recebimento da bolsa prevista neste edital, o aluno deverá estar matriculado na UTFPR e fazer parte da EJ proponente.
DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA
3.1. Entende-se por Empresa Júnior aquela instituição que esteja em consonância com a Lei nº 13.267, de 6 de abril de 2016, com funcionamento perante instituições de ensino superior (IES); sob a forma de associação civil, gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de IES, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
3.2. O proponente deverá ser profissional com vínculo à UTFPR e deverá ter, adicionalmente, declaração da coordenação do curso na qual a EJ está relacionada, indicando-o como responsável pela EJ no âmbito desse edital;
3.3. A Empresa Júnior deve estar devidamente cadastrada na Plataforma Bússola, sistema de gestão utilizado pelo Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM);
3.4. A proponente deve apresentar um plano de trabalho que contemple pelo menos 30h de cursos/palestras/oficinas realizadas para os colaboradores da empresa atendida pelo projeto.
DO PROCESSO DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1. A submissão das propostas deverá ocorrer conforme descrito no cronograma apresentado no item 12. Não serão aceitas propostas submetidas após esse prazo;
4.2. Cada proposta poderá concorrer a uma bolsa;
4.4. A submissão será realizada eletronicamente pelo professor indicado pela coordenação do curso como responsável da EJ no âmbito desse edital, através do SEI, GERAL: ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS, envio para DIRAGI.
4.5. Devem ser enviados os seguintes documentos:
a) Projeto de capacitação, Anexo I deste edital, formato PDF (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: PROJETO> Número / Nome na Árvore: nome da EJ – Sigla do Campus)
b) Carta de anuência do curso indicando o responsável pela EJ, formato PDF (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: Carta> Número / Nome na Árvore: nome do curso – Sigla do Campus);
c) Declaração da Direção de Relações Empresariais e Comunitárias (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: Declaração> Número / Nome na Árvore: DIREC – Sigla do Campus);
d) Declaração da empresa parceira; Caso a empresa ofereça contrapartida indicar no documento o valor ou similar, formato PDF (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: Declaração> Número / Nome na Árvore: nome da empresa parceira);
4.6. Para proceder à submissão, o proponente deverá satisfazer todas as condições do presente edital.
DAS RESTRIÇÕES
5.1. Somente serão aceitas as propostas enviadas pelo sistema SEI e dentro do prazo de recebimento estabelecido no cronograma do Edital;
5.2. A DIRAGI não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
5.3. As propostas submetidas neste Edital que não se enquadrarem nos objetivos, critérios de elegibilidade serão desclassificadas;
5.4. Será aceita uma única proposta por proponente e por Empresa Júnior; caso o proponente ou a EJ envie mais de uma proposta, será desclassificado;
5.5. Serão rejeitados os projetos que não seguirem o modelo disponível no ANEXO I;
5.6. O prazo para execução do projeto será de 5 (cinco) meses, contados a partir da data da liberação (depósito) dos recursos financeiros;
5.7. O proponente, responsável pela EJ no âmbito desse Edital, deverá ser o principal responsável pelo acompanhamento do projeto, alinhado ao objetivo do Edital e as informações referentes à gestão do projeto;
5.8. O proponente deverá realizar as atividades do projeto no Estado do Paraná.
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas será realizada pela DIRAGI.
6.2. As propostas serão avaliadas com base nos critérios descritos a seguir:
No |
Critério de avaliação |
Item avaliado |
Pontuação |
Parâmetro |
|
1 |
Coerência e clareza do conteúdo da proposta no que se refere a Justificativa, Objetivos e Impactos Sociais |
Introdução |
0-20 |
0 |
Insuficiente |
6 |
Regular |
||||
13 |
Bom |
||||
20 |
Ótimo |
||||
2 |
Compatibilidade da Equipe executora em relação ao trabalho a ser desenvolvido e experiência da empresa júnior no desenvolvimento de projetos. |
Equipe executora e Empresa Júnior |
0-10 |
0 |
Insuficiente |
3 |
Regular |
||||
7 |
Bom |
||||
10 |
Ótimo |
||||
3 |
Compatibilidade do método com a ação proposta, que garanta a execução do projeto no tempo determinado |
Plano de trabalho |
0-20 |
0 |
Insuficiente |
6 |
Regular |
||||
13 |
Bom |
||||
20 |
Ótimo |
||||
4 |
Alinhamento ao atendimento da demanda local/regional |
Plano de trabalho |
0-10 |
0 |
Insuficiente |
3 |
Regular |
||||
7 |
Bom |
||||
10 |
Ótimo |
||||
5 |
Cronograma e avaliação das ações realizadas com a empresa |
Plano de trabalho e FeedBack |
0-10 |
0 |
Insuficiente |
3 |
Regular |
||||
7 |
Bom |
||||
10 |
Ótimo |
||||
6 |
Justificativa para o apoio solicitado |
Recurso |
0-5 |
0 |
Insuficiente |
1 |
Regular |
||||
3 |
Bom |
||||
5 |
Ótimo |
||||
7 |
Cursos ministrados em empresas nos últimos 3 anos |
Comprovante (declaração da empresa atendida, ou da coordenação do curso) |
15 |
0 |
Insuficiente |
5 |
Até 15h |
||||
10 |
16 - 30h |
||||
15 |
Acima de 30h |
||||
8 |
Contrapartida da empresa* |
Indicado na Declaração da empresa |
10 |
10 |
(*) A contrapartida poderá ser fianceira ou não financeira
6.4. Em caso de propostas com a mesma pontuação, para fins de desempate, serão observadas as pontuações, na seguinte ordem:6.3. Serão realizadas avaliações aos pares para cada proposta;
1) Proposta com pontuação no item 8;
2) Proposta com maior pontuação no item 7;
3) Proposta com maior pontuação no item 1;
4)Proposta com maior pontuação no item 3;
5) Proposta com maior pontuação no item 1;
6) Proposta com maior pontuação no item 4;
7) Proposta com maior pontuação no item 5;
8) Proposta com maior pontuação no item 6.
6.5. Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados;
6.6. Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no item 12;
6.7. Após a análise das propostas apresentadas, a DIRAGI emitirá um parecer de aprovação ou não aprovação a cada proposta, sendo considerada aprovada a proposta que obtiver nota mínima de 40 pontos.
6.8. A distribuição das bolsas se dará de acordo com o Ranking das propostas com maior pontuação.
DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Edital será publicado na página da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/
DOS RESULTADOS
8.1. O resultado será divulgado por meio de edital no dia 04/04/2022 ,na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/ da UTFPR.
DOS RECURSOS
9.1. Após a publicação e divulgação do resultado, os proponentes poderão impetrar recurso no período indicado no item 12, mediante protocolo via SEI utilizando o processo de submissão.
DO COMPROMISSO DO DOCENTE COORDENADOR DE PROJETO
10.1. Desenvolver as atividades consoantes ao projeto/proposta aprovada neste edital;
10.2. Apresentar relatório final após 30 dias do término de execução da proposta, no mesmo processo que foi realizado a submissão da proposta
10.3. Registrar no SAP o Projeto como extensão, antes do início das atividades.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O proponente, ao realizar a inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.
11.2. O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROREC/DIRAGI não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
11.3. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais da DIRAGI no prazo de 02 anos subsequentes ao deste Edital.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela DIRAGI, em consonância com a PROREC.
11.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
11.6. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
11.7. A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
2.1 |
Publicação do Edital |
07/02/2022 |
12.2 |
Período de submissão das Propostas (envio à DIRAGI) |
07/02 a 25/03/22 |
12.3 |
Divulgação das Propostas admissíveis e do resultado preliminar |
30/03/2022 |
12.4 |
Período de interposição de recursos |
Até 31/03/2022 às 17h |
12.5 |
Divulgação da análise dos recursos interpostos e do resultado final. |
04/04/2022 |
12.7 |
Execução do Projeto |
Abril a Setembro de 2022 |
12.8 |
Entrega de relatório final para DIRAGI |
01/11/2022 |
Curitiba, 07 de Fevereiro de 2022
(Assinado eletronicamente)
Fabricio Maestá Bezerra
Diretor da Agência de Inovação da UTFPR
(Assinado eletronicamente)
Rubens Alexandre de Faria
Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO MAESTA BEZERRA, DIRETOR(A), em (at) 07/02/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 07/02/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2525271 e o código CRC (and the CRC code) 07D46DD2. |
ANEXO I – MODELO PARA PROPOSTA
ITENS OBRIGATÓRIOS
INTRODUÇÃO, PARCERIAS DO PROJETO E EQUIPE EXECUTORA
- Descrever os objetivos do projeto para capacitação, justificativa e impactos sociais;
- Identificar a empresa a receber o programa de capacitação (tamanho, número de funcionários, localização, área de atuação).
EQUIPE EXECUTORA
Indicar quais são os membros da equipe executora do projeto e qual o papel de cada um dentro do projeto.
Empresa júnior
Breve descrição da Empresa Júnior, destacando arrecadação desde a sua fundação por ano, empresas atendidas, trabalhos sociais realizados, cargos e funções.
PLANO DE TRABALHO
Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados. Detalhar as etapas do projeto, de acordo com as atividades propostas e com o período de execução (cronograma), o plano de trabalho deve contemplar a sequência de passos e os respectivos meses de execução. Verificar como se dará a avaliação das ações, metodologia adotada e a viabilidade do plano de trabalho.
RECURSO
Indicar o valor necessário para a execução do projeto assim como a justificativa para o apoio solicitado.
AVALIAÇÃO DA ENTREGA DA CAPACITAÇÃO
Descrever como será feita a avaliação do serviço pela empresa, Feedback da empresa após a realização do serviço.
Referência: Processo nº 23064.047610/2021-61 | SEI nº 2525271 |