Boletim de Serviço Eletrônico em 07/02/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO

 

EDITAL PROREC Nº 04/2022

EDITAL “EJ” CAPACITA


 

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), por meio da diretoria da Agência de Inovação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (DIRAGI), torna pública a abertura das inscrições para o Programa “EJ” CAPACITA, com o intuito de subsidiar o desenvolvimento dos projetos de empresa juniores (EJ) existentes na UTFPR, para o atendimento de empresas, em consonância com o Regulamento das empresas juniores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná–resolução 02/2012 COEMP e Lei Federal n.13.267/2016.

 

  1. OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivo selecionar projetos de treinamento e capacitação realizados pelas empresa juniores (EJ) da UTFPR tendo como beneficiários  colaboradores de  empresas com sede no estado do Paraná,. Também são objetivos deste edital:

Apoiar o movimento das empresas Júnior na UTFPR;

a) Fomentar o desenvolvimento de atividades de extensão realizadas por empresas juniores; 

b) Motivar a participação dos estudantes integrantes das empresas juniores em atividades extensionistas de treinamento, capacitação e qualificação de pessoas;

 c) Desenvolver atividades empreendedoras focadas nos Ecossistemas regionais de Ciência, Tecnologia e Inovação,

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Para o presente edital será disponibilizado o total de R$ 48.000,00, condicionado aos limites orçamentários da UTFPR e oriundos da ação 20RK. Se houver disponibilidade orçamentária maior que a inicialmente prevista, os recursos serão distribuídos considerando os critérios de classificação do presente Edital.

2.2. A bolsa será depositada em conta bancária, preferencialmente no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), exclusivamente em nome do aluno participante da ação e membro da EJ;

2.3. O valor mensal da bolsa concedida aos estudantes será de R$600,00 (seiscentos reais) durante 4 (quatro) meses. 

 2.4. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante contemplado(a), devendo ser informada em até 7 dias úteis após a divulgação do resultado da seleção dos projetos;

2.5. Os Campi vinculados às propostas contempladas poderão, a seu critério, complementar os valores concedidos por este Edital com recursos orçamentários próprios.

2.6. Para o recebimento da bolsa prevista neste edital, o aluno deverá estar matriculado na UTFPR e fazer parte da EJ proponente.

 

  1. DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA

3.1. Entende-se por Empresa Júnior aquela instituição que esteja em consonância com a Lei nº 13.267, de 6 de abril de 2016, com funcionamento perante instituições de ensino superior (IES); sob a forma de associação civil, gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de IES, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. 

3.2. O proponente deverá ser profissional com vínculo à UTFPR e deverá ter, adicionalmente, declaração da coordenação do curso na qual a EJ está relacionada, indicando-o como responsável pela EJ no âmbito desse edital;

3.3. A Empresa Júnior deve estar devidamente cadastrada na Plataforma Bússola, sistema de gestão utilizado pelo Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM);

3.4. A proponente deve apresentar um plano de trabalho que contemple pelo menos 30h de cursos/palestras/oficinas realizadas para os colaboradores da empresa atendida pelo projeto.

 

  1. DO PROCESSO DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA

4.1. A submissão das propostas deverá ocorrer conforme descrito no cronograma apresentado no item 12. Não serão aceitas propostas submetidas após esse prazo;

4.2. Cada proposta poderá concorrer a uma bolsa;

4.4. A submissão será realizada eletronicamente pelo professor indicado pela coordenação do curso como responsável da EJ no âmbito desse edital, através do SEI, GERAL: ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS, envio para DIRAGI.

4.5. Devem ser enviados os seguintes documentos:

 a) Projeto de capacitação, Anexo I deste edital, formato PDF (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: PROJETO> Número / Nome na Árvore: nome da EJ – Sigla do Campus)

b) Carta de anuência do curso indicando o responsável pela EJ, formato PDF (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: Carta> Número / Nome na Árvore: nome do curso – Sigla do Campus);

 c) Declaração da Direção de Relações Empresariais e Comunitárias (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: Declaração> Número / Nome na Árvore: DIREC – Sigla do Campus);

d) Declaração da empresa parceira; Caso a empresa ofereça contrapartida indicar no documento o valor ou similar, formato PDF (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: Declaração> Número / Nome na Árvore: nome da empresa parceira);

4.6. Para proceder à submissão, o proponente deverá satisfazer todas as condições do presente edital.

 

  1.  DAS  RESTRIÇÕES

5.1. Somente serão aceitas as propostas enviadas pelo sistema SEI e dentro do prazo de recebimento estabelecido no cronograma do Edital;

5.2. A DIRAGI não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

5.3. As propostas submetidas neste Edital que não se enquadrarem nos objetivos, critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

5.4. Será aceita uma única proposta por proponente e por Empresa Júnior; caso o proponente ou a EJ envie mais de uma proposta, será desclassificado;

5.5. Serão rejeitados os projetos que não seguirem o modelo disponível no ANEXO I;

5.6. O prazo para execução do projeto será de 5 (cinco) meses, contados a partir da data da liberação (depósito) dos recursos financeiros; 

5.7. O proponente, responsável pela EJ no âmbito desse Edital,  deverá ser o principal responsável pelo acompanhamento do projeto, alinhado ao objetivo do Edital e as informações referentes à gestão do projeto;

5.8. O proponente deverá realizar as atividades do projeto no Estado do Paraná. 

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. A análise das propostas será realizada pela DIRAGI.

6.2. As propostas serão avaliadas com base nos critérios descritos a seguir:

No

Critério de avaliação

Item avaliado

Pontuação

Parâmetro

1

Coerência e clareza do conteúdo da proposta no que se refere a Justificativa, Objetivos e Impactos Sociais

Introdução

0-20

0

Insuficiente

6

Regular

13

Bom

20

Ótimo

2

Compatibilidade da Equipe executora em relação ao trabalho a ser desenvolvido e experiência da empresa júnior no desenvolvimento de projetos.

Equipe executora e Empresa Júnior

0-10

0

Insuficiente

3

Regular

7

Bom

10

Ótimo

3

Compatibilidade do método com a ação proposta, que garanta a execução do projeto no tempo determinado

Plano de trabalho

0-20

0

Insuficiente

6

Regular

13

Bom

20

Ótimo

4

Alinhamento ao atendimento da demanda local/regional

Plano de trabalho

0-10

0

Insuficiente

3

Regular

7

Bom

10

Ótimo

5

Cronograma e avaliação das ações realizadas com a empresa

Plano de trabalho e FeedBack

0-10

0

Insuficiente

3

Regular

7

Bom

10

Ótimo

6

Justificativa para o apoio solicitado

Recurso

0-5

0

Insuficiente

1

Regular

3

Bom

5

Ótimo

7

Cursos ministrados em empresas nos últimos 3 anos

Comprovante (declaração da empresa atendida, ou da coordenação do curso)

15

0

Insuficiente

5

Até 15h 

10

16 - 30h

15

Acima de 30h

8

Contrapartida da empresa*

Indicado na Declaração da empresa

10

10

(*) A contrapartida poderá ser fianceira ou não financeira


6.4. Em caso de propostas com a mesma pontuação, para fins de desempate, serão observadas as pontuações, na seguinte ordem:6.3. Serão realizadas avaliações aos pares para cada proposta;

1) Proposta com pontuação no item 8;

2) Proposta com maior pontuação no item 7;

3) Proposta com maior pontuação no item 1; 

4)Proposta com maior pontuação no item 3; 

5) Proposta com maior pontuação no item 1; 

6) Proposta com maior pontuação no item 4; 

7) Proposta com maior pontuação no item 5;

8) Proposta com maior pontuação no item 6.

 

6.5. Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados;

6.6. Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no item 12;

6.7. Após a análise das propostas apresentadas, a DIRAGI emitirá um parecer de aprovação ou não aprovação a cada proposta, sendo considerada aprovada a proposta que obtiver nota mínima de 40 pontos.

6.8. A distribuição das bolsas se dará de acordo com o Ranking das propostas com maior pontuação.


 

  1. DA PUBLICAÇÃO

7.1. O presente Edital será publicado na página da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/ 

 

  1. DOS RESULTADOS

8.1. O resultado será divulgado por meio de edital no dia 04/04/2022 ,na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/  da UTFPR.

 

  1. DOS RECURSOS

9.1. Após a publicação e divulgação do resultado, os proponentes poderão impetrar recurso no período indicado no item 12, mediante protocolo via SEI utilizando o processo de submissão.

 

  1. DO COMPROMISSO DO DOCENTE COORDENADOR DE PROJETO

10.1. Desenvolver as atividades consoantes ao projeto/proposta aprovada neste edital;

10.2. Apresentar relatório final após 30 dias do término de execução da proposta, no mesmo processo que foi realizado a submissão da proposta

10.3. Registrar no SAP o Projeto como extensão, antes do início das atividades.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O proponente, ao realizar a inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

11.2. O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROREC/DIRAGI não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

11.3. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais da DIRAGI no prazo de 02 anos subsequentes ao deste Edital.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela DIRAGI, em consonância com a PROREC.

11.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

11.6. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

11.7. A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

  1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

2.1

Publicação do Edital

07/02/2022

12.2

Período de submissão das Propostas (envio à DIRAGI)

07/02 a 25/03/22

12.3

Divulgação das Propostas admissíveis e do resultado preliminar

30/03/2022

12.4

Período de interposição de recursos

Até 31/03/2022 às 17h

12.5

Divulgação da análise dos recursos interpostos e do resultado final.

04/04/2022

12.7

Execução do Projeto

Abril a Setembro de 2022

12.8

Entrega de relatório final para DIRAGI

01/11/2022

 

Curitiba, 07 de Fevereiro de 2022


 

(Assinado eletronicamente)

Fabricio Maestá Bezerra

Diretor da Agência de Inovação da UTFPR

 

 

 

 

 

(Assinado eletronicamente)

Rubens Alexandre de Faria

Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO MAESTA BEZERRA, DIRETOR(A), em (at) 07/02/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 07/02/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2525271 e o código CRC (and the CRC code) 07D46DD2.



ANEXO I – MODELO PARA PROPOSTA

ITENS OBRIGATÓRIOS

 

INTRODUÇÃO, PARCERIAS DO PROJETO E EQUIPE EXECUTORA

- Descrever os objetivos do projeto para capacitação, justificativa e impactos sociais;

- Identificar a empresa a receber o programa de capacitação (tamanho, número de funcionários, localização, área de atuação).

 

EQUIPE EXECUTORA

Indicar quais são os membros da equipe executora do projeto e qual o papel de cada um dentro do projeto.

Empresa júnior

Breve descrição da Empresa Júnior, destacando arrecadação desde a sua fundação por ano, empresas atendidas, trabalhos sociais realizados, cargos e funções.

 

PLANO DE TRABALHO

Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados. Detalhar as etapas do projeto, de acordo com as atividades propostas e com o período de execução (cronograma), o plano de trabalho deve contemplar a sequência de passos e os respectivos meses de execução. Verificar como se dará a avaliação das ações, metodologia adotada e a viabilidade do plano de trabalho.

 

RECURSO

Indicar o valor necessário para a execução do projeto assim como a justificativa para o apoio solicitado.

 

AVALIAÇÃO DA ENTREGA DA CAPACITAÇÃO

Descrever como será feita a avaliação do serviço pela empresa, Feedback da empresa após a realização do serviço.


Referência: Processo nº 23064.047610/2021-61 SEI nº 2525271