Boletim de Serviço Eletrônico em 25/02/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

 

EDITAL DIRPPG-CM Nº 02/2022

 

PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM PERIÓDICOS QUALIFICADOS (PAPEQ-CM 2022)

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público as normas e condições para a submissão de solicitação de Apoio à Publicação de Artigos Científicos em Periódicos Qualificados por Servidores Docentes ou Técnico-Administrativos apoiados com recursos internos do campus.

 

1. OBJETIVO

Apoiar, no ano de 2022, a publicação de artigos científicos em periódicos de abrangência nacional e internacional, devidamente elencados na plataforma Qualis Períodicos e classificados como A1, A2, B1 ou B2 na área de conhecimento do pesquisador solicitante, ou possuir SNIP.

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1 São elegíveis à solicitação de apoio os pesquisadores do campus Campo Mourão da UTFPR, que cumpram todos os seguintes requisitos:

2.1.1 Ser docente ou técnico administrativo pertencente ao quadro efetivo da UTFPR, campus Campo Mourão;

2.1.2 Possuir título de mestre ou doutor ou estar matriculado em um programa de pós-graduação Stricto Sensu;

2.1.3 Possuir o aceite definitivo de publicação em um periódico que possua a classificação Qualis A1, A2, B1 ou B2 (divulgado pelo sistema Qualis Periódicos) obtido na última avaliação em sua área de conhecimento ou SNIP (2020); 

2.1.4 Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG-CM e à PROPPG;

2.1.5 Não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento (Lei 8112, de 1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias, no momento do aceite do artigo.

 

3. inegiilidade

3.1 É inelegível no âmbito do presente Edital:

3.1.1 Artigos cujo o número de autores externos à UTFPR supere o número de autores pertencentes à UTFPR;

3.1.2 O servidor que não atenda às exigências deste Edital.

 

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 As solicitações aprovadas serão financiadas com recursos financeiros da DIRPPG-CM, mediante disponibilidade de recursos, até limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

4.2 Os recursos financeiros são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - natureza de despesa: 339039.05 - 339039.22 - 339039.63 - 339039.65 e 339093.02 - Programa de Trabalho (PTRES): 169382 e Plano Interno (PI): M20RKG0100J)

 

5. itens financiáveis e valores limites para solicitação

5.1 Poderá ser solicitado recurso financeiro para pagamento de taxas de publicação de artigos em periódicos, considerando-se os seguintes limites máximos:

5.1.1 Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja A1 ou SNIP (2020), o limite máximo a ser concedido é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

5.1.2 Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja A2, o limite máximo a ser concedido é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

5.1.3 Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja B1, o limite máximo a ser concedido é de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

5.1.4 Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja B2, o limite máximo a ser concedido é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

 

5.2 Para fins de classificação, a área de avaliação a ser considerada será a declarada pelo solicitante no sistema SEI, junto ao item 6.2.1

 

6. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

6.1 A execução financeira será coordenada pela DIRPPG-CM, com emissão de Nota de Empenho diretamente à instituição responsável pela publicação.

6.1.1 Para publicações em periódicos internacionais (com pagamento em moeda estrangeira), ou na eventualidade de empresas que recusem recebimento por meio de Nota de Empenho, poderá ser realizada a restituição da despesa ao servidor solicitante.

6.1.2 A restituição ao servidor só poderá ser realizada nos casos onde o pagamento da taxa de publicação no evento tenha sido realizado via cartão de crédito em nome do próprio solicitante mediante a apresentação dos devidos documentos comprobatórios constantes no item 7 deste edital.

 

6.2 Após a execução financeira, a DIRPPG-CM encaminhará o processo SEI/UTFPR ao setor de origem do pesquisador contemplado para que sejam inseridos os documentos necessários para a prestação de contas.

 

7. da SOLICITAÇÃO

7.1 A solicitação de apoio deverá ser encaminhada à DIRPPG-CM através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, somente após o aceite definitivo do periódico definido pelo solicitante para a publicação.

 

7.2 O processo deverá ser aberto com o tipo “Compras: Requisição de materiais, bens e serviços”, tendo como interessado o próprio servidor, e, para sua correta instrução, deverá conter:

7.2.1 Ofício de solicitação de apoio à publicação;

7.2.2 Cópia do artigo (completo), com o nome do solicitante e da UTFPR;

7.2.3 Comprovante de aceite definitivo do artigo para a publicação;

7.2.4 Informações necessárias para o pagamento por empenho; 

7.2.5 Para restituição ao servidor, negativa de recebimento por empenho emitida pelo organizador do evento;

7.2.6 Para restituição ao servidor, documento comprobatório do valor da taxa de participação no evento científico, em moeda brasileira (boleto, fatura de cartão de crédito, etc) em PDF único.

7.2.7 Comprovação do Qualis A1, A2, B1 ou B2, obtida no sistema Qualis Periódicos, sendo que a área de Avaliação deve ser a mesma indicada pelo pesquisador no ofício de solicitação, ou, SNIP informado na plataforma SCOPUS;

 

7.3 O documento listado no item 7.2.1 deve ser elaborado a partir de documento próprio no sistema SEI/UTFPR. Os demais documentos devem ser inseridos no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho máximo de 2 MB.

 

8. ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO VALOR A SER DEFERIDO

8.1 A DIRPPG-CM analisará a documentação encaminhada, considerando as exigências do presente Edital, e emitirá um parecer para cada solicitação, autorizando ou não a concessão do auxílio financeiro. 

8.2 Tendo sido apresentados todos os documentos listados no item 7.2, a solicitação será contemplada. O valor a ser deferido pela DIRPPG-CM levará em consideração o valor solicitado e comprovado pelo pesquisador, limitado aos limites máximos descritos no item 5 deste edital.

8.3 A execução financeira fica condicionada à disponibilidade de recursos financeiros, conforme exposto no item 4.1 deste edital.

 

9. prestação de contas

9.1 A prestação de contas referente ao recurso financeiro executado deverá ser encaminhada pelo pesquisador contemplado à DIRPPG-CM através do mesmo processo SEI/UTFPR em que foi feita a solicitação do recurso logo após a publicação do artigo em periódico.

 

9.2 Para a correta prestação de contas, o pesquisador deverá anexar ao processo o seguinte documento:

9.2.1 Cópia do artigo publicado, com a logomarca do periódico e numeração de volume e páginas definidos.

 

9.3 O documento listado deve ser inserido no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho máximo de 2 MB.

 

9.4 A DIRPPG-CM realizará a conferência da prestação de contas e encerrará o processo SEI/UTFPR em questão.

 

10.  DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A interposição de recursos contra indeferimento de solicitação deverá ser protocolada junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do campus Campo Mourão em até 2 dias úteis após o envio do parecer da DIRPPG-CM. O pedido será analisado e respondido pela DIRPPG-CM em até 2 dias úteis após o protocolo.

10.2 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do campus Campo Mourão.

10.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

10.4 O presente edital será publicado no portal eletrônico institucional.

 

 

Wyrllen Everson de Souza
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

Roberto Ribeiro Neli

Diretor-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 25/02/2022, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/02/2022, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2526560 e o código CRC (and the CRC code) CA1F4502.



 


Referência: Processo nº 23064.015663/2019-06 SEI nº 2526560