Boletim de Serviço Eletrônico em 14/02/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-MD/UTFPR nº 3, de  09 de fevereiro de 2022 

 

 

  

Dispõe sobre o Regulamento para eleição dos membros do Conselho Gestor do Campus Medianeira da UTFPR.

 

 

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS MEDIANEIRA, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria 0841, de 25 de maio de 2021, do Reitor da UTFPR.

Considerando a Instrução Normativa GADIR-MD/UTFPR nº 2, de 01 de julho de 2021;

Considerando o contido no Processo nº 23064.044379/2019-39,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O presente regulamento destina-se a normatizar a eleição para membros discentes, servidores técnico-administrativos e servidores docentes representantes de seus pares no Conselho Gestor do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.

§ 1º. Esse regulamento segue o contido na INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-MD/UTFPR nº 2, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Regimento do Conselho Gestor do Campus Medianeira da UTFPR, aqui nominada como IN 2/2021 GADIR-MD/UTFPR.

§ 2º. Serão eleitos dois representantes dentre os servidores docentes, por mandato.

§ 3º. Serão eleitos dois representantes dentre os servidores técnico-administrativos, por mandato.

§ 4º. Será eleito um representante discente de pós-graduação stricto sensu dentre os discentes de pós-graduação, por mandato.

§ 5º. Será eleito um representante discente de Ensino Superior dentre os discentes de Ensino Superior, por mandato.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

 Seção I

Dos Servidores Docentes Eleitores e Elegíveis

Art. 2º Serão DOCENTES ELEITORES para votar nos representantes docentes, todos os professores efetivos, pertencentes ao Quadro de Pessoal e lotados no Campus Medianeira da UTFPR.

Parágrafo único. Terão igual direito a voto, os professores efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

Art. 3º Serão considerados DOCENTES ELEGÍVEIS, todos os professores efetivos e em exercício, pertencentes ao quadro de pessoal, há pelo menos 3 (três) anos, na data do pleito, que estiverem em regime de tempo integral ou Dedicação Exclusiva e, ainda, lotados no Campus Medianeira da UTFPR.

Parágrafo único. Os professores afastados (total ou parcialmente) de suas atividades, também serão considerados ELEGÍVEIS, se desimpedidos na data da posse.

Art. 4º A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Medianeira organizará as listas eletrônicas dos Docentes Eleitores e Docentes Elegíveis, em ordem alfabética, contendo sua lotação e e-mail institucional.

 

Seção II

Dos Servidores Técnico-administrativos Eleitores e Elegíveis

Art. 5º Serão TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS ELEITORES, para votar nos representantes Técnicos Administrativos, todos os servidores técnico-administrativos efetivos, lotados no Campus Medianeira da UTFPR.

Parágrafo único. Terão igual direito a voto os Servidores Técnico-Administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

Art. 6º Serão considerados TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS ELEGÍVEIS, todos os Técnicos Administrativos efetivos, em exercício, pertencentes ao Quadro de Pessoal, há pelo menos 3 (três) anos na data do pleito, lotados no Campus Medianeira da UTFPR.

Parágrafo único. Os Técnicos Administrativos afastados (total ou parcialmente) de suas atividades, também serão considerados ELEGÍVEIS, se desimpedidos na data da posse.

Art. 7º A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Medianeira organizará as listas eletrônicas dos Servidores Técnico-Administrativos Eleitores e Servidores Técnico-Administrativos Elegíveis, em ordem alfabética, contendo sua lotação e e-mail institucional.

 

 Seção III

Dos Discentes Eleitores e Elegíveis

Art. 8º Serão DISCENTES ELEITORES DE PÓS-GRADUAÇÃO, para votar nos representantes discentes de pós-graduação Stricto Sensu, todos os discentes de pós-graduação Stricto Sensu, regularmente matriculados, registrados nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR ou vinculados a (pelo menos) um curso de pós-graduação no Campus Medianeira da UTFPR.

Parágrafo único. Não terão direito a voto os discentes com matrícula trancada em cursos de pós-graduação stricto sensu.

Art. 9º Serão considerados DISCENTES ELEGÍVEIS STRICTO SENSU, todos discentes de pós-graduação Stricto Sensu regularmente matriculados, registrados nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR ou vinculados a (pelo menos) um curso de pós-graduação Stricto Sensu no Campus Medianeira da UTFPR.

Art. 10. Serão DISCENTES ELEITORES DE GRADUAÇÃO, para votar nos representantes discentes de Ensino Superior, todos os discentes de graduação regularmente matriculados, registrados nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR ou vinculados a (pelo menos) um curso de graduação no Campus Medianeira da UTFPR.

§ 1°. Terão iguais direitos a voto os discentes matriculados em cursos de graduação: Bacharelado, Tecnologia e Licenciatura (cadastrados como cursos de Ensino Superior).

§ 2°. Não terão direito a voto os discentes com matrícula trancada em cursos de Ensino Superior.

Art. 11. Serão considerados DISCENTES ELEGÍVEIS, todos discentes de Ensino Superior regularmente matriculados, registrados no Sistema Acadêmico ou vinculados a (pelo menos) um curso de Ensino Superior ofertado exclusivamente no Campus Medianeira da UTFPR.

Art. 12. A Secretaria Acadêmica do Campus Medianeira organizará, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, as listas eletrônicas, em ordem alfabética, contendo vínculo institucional e e-mail cadastrado dos Discentes de graduação e dos Discentes de pós-graduação Eleitores, bem como dos Discentes de graduação e dos Discentes de pós-graduação Stricto Sensu Elegíveis.

 

CAPÍTULO III

DO MANDATO, SUPLÊNCIA, VACÂNCIA E DESLIGAMENTO

Art. 13. O mandato dos membros eleitos terá duração e possibilidade de recondução na forma especificada na IN 2/2021 GADIR-MD/UTFPR.

Art. 14. O desligamento e a suplência dos membros eleitos acontecerão na forma especificada na IN 2/2021 GADIR-MD/UTFPR.

Art. 15. Nos casos de vacância de qualquer dos candidatos representantes, findado o processo eleitoral, caberá ao Diretor-Geral do Campus Medianeira da UTFPR indicar o(s) membro(s) em número complementar e pelo período estipulados na IN 2/2021 GADIR-MD/UTFPR. Aplicável nos casos de desligamento de um ou mais representantes eleitos, durante o mandato, sem membros suplentes nas referidas listas dos candidatos.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO

Art. 16. A eleição para membros discentes, para servidores Técnico-Administrativos e para servidores Docentes representantes no Conselho Gestor do Campus Medianeira da UTFPR será organizada e conduzida, no campus, por uma Comissão de Eleição designada pelo Diretor-Geral do Campus e, se necessário, por subcomissões designadas pelo presidente da Comissão de Eleição.  

Art. 17. A Comissão de Eleição deverá ser composta por, pelo menos, 1 (um) representante do Diretório Central Estudantil (DCE), 1 (um) servidor Técnico-Administrativo, 1 (um) servidor Docente e 1 (um) servidor lotado no Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

 CAPÍTULO V

DO PROCESSO ELETIVO

Art. 18. O desenvolvimento da campanha deverá pautar-se nos padrões éticos e de conduta compatível com a natureza de Instituição pública e educacional da UTFPR.

Art. 19. Será permitida a propaganda na Instituição desde que não interfira nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração e seja afixada em locais autorizados.

§ 1º. Não será tolerada propaganda:

a) de incitamento e atentado contra pessoas ou bens;

b) de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei e da ordem pública;

c) que implicar oferecimento, dádiva, promessa ou vantagens de qualquer natureza;

d) de solicitação de dinheiro por qualquer meio ou forma;

e) que perturbar o bom andamento das atividades acadêmicas e administrativas, com concentração ou reunião de pessoas em locais impróprios e não autorizados, com algazarra ou uso abusivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

f) que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como autoridades, órgãos ou entidades que exerçam atividade pública;

g) mediante emprego de recursos financeiros ou materiais da UTFPR, em favor de determinado candidato;

h) inscrita em local não apropriado ou não permitido;

i) no recinto das mesas receptoras de votos;

j) por pessoas não-pertencentes a esta comunidade universitária; e

k) com vinculação político-partidária.

Art. 20. A Comissão de Eleição deverá publicar a abertura do processo eleitoral no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) respeitando o prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis entre a data de sua publicação e o dia da votação.

§ 1°. Na forma de Anexos ao ato de abertura do processo eleitoral, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da Abertura, devem ser divulgadas as listas com a relação de todos qualificados como eleitores e elegíveis.

§ 2°. O processo eleitoral deverá prever, no mínimo, 1 (um) dia útil para recebimento de recursos em qualquer das etapas.

§ 3°. A Comissão de Eleição deverá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, emitir parecer sobre recursos impetrados e, sendo necessário, promover a publicação das alterações provindas de recursos.

§ 4°. A abertura do processo eleitoral e as listas podem ser tornadas públicas na forma impressa afixada no mural próximo ao GADIR-MD e/ou por envio de e-mail aos respectivos entes (Docentes, Técnicos Administrativos e Discentes), a critério da Comissão de Eleição, sem qualquer prejuízo à publicidade do processo.

Art. 21. A Comissão de Eleição deverá receber, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, candidaturas dentre os elegíveis, no formato e procedimento a serem definidos pela Comissão de Eleição.

Parágrafo Único. Não havendo candidaturas, deverá ser observado o contigo no parágrafo § 4° do art. 4° da Instrução Normativa GADIR-MD/UTFPR nº 2, de 01 de julho de 2021.

Art. 22. A Comissão de Eleição deverá publicar as listas dos candidatos qualificados e, pós-recursos, dos candidatos homologados para o pleito eleitoral.

Art. 23. A Comissão de Eleição deverá receber, no prazo mínimo de 1 (um) dia útil, pedidos de inscrição dos candidatos para acompanhamento da apuração dos votos.

§ 1°. O acompanhamento da apuração dos votos é optativo aos candidatos.

§ 2°. Os pedidos de inscrição serão recebidos por meio de formulário, com formato e método de recebimentos definidos pela Comissão de eleição.

Art. 24. A Comissão de Eleição deverá publicar relação dos candidatos qualificados e, pós-recursos, dos candidatos homologados para acompanhamento da apuração dos votos.

Art. 25. A Comissão de Eleição definirá pela votação impressa ou eletrônica, pela data e pelo período de votação no Edital de abertura da eleição.

Art. 26. As urnas deverão constar a lista nominal de candidatos homologados e as opções de voto "Em Branco" e "Nulo". 

 

CAPÍTULO VI

DA APURAÇÃO

Art. 27. A apuração dos votos será iniciada após a conclusão da votação, conforme método presencial ou eletrônico a ser definido pela Comissão Eleitoral, com a presença de, pelo menos, 1 (um) membro da comissão e dos fiscais homologados.

Art. 28. Será permitida apenas a permanência dos membros da Comissão de Eleição, das subcomissões (quando aplicável) e dos candidatos homologados para acompanhamento da apuração dos votos no(s) local(is) de apuração.

Art. 29. Encerrada a apuração dos votos, a Comissão de Eleição ou a subcomissão (quando aplicável) lavrará ata do processo eletivo, contendo a relação dos candidatos ordenada pelo número de votos recebidos (do mais para o menos votado); o número total de votos válidos, os sufrágios obtidos e as irregularidades/ acontecimentos/ informações constatadas.

Art. 30. Havendo empate na apuração dos votos, a idade será considerada como critério de desempate; persistindo o empate, será considerado o tempo e ininterrupto do atual vínculo no Campus Medianeira. 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. O Processo SEI, após concluídas todas as etapas do processo eleitoral, deve ser encaminhado à GADIR-MD para homologação e providências do Diretor-Geral do Campus.

Art. 32. Todo e qualquer recurso poderá ser interposto sem a necessidade de advogado constituído, nos prazos e formas estipulados nesse regulamento.

Art. 33. Os casos omissos ou com diversas interpretações não atendidos por esse Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição ou pelo Diretor-Geral do Campus.

Art. 34. Fica eleito o Foro da Circunscrição da Justiça Federal de Foz do Iguaçu – Paraná ou outra que esta declinar, para dirimir os litígios que extrapolem o âmbito administrativo.

Art. 35. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

CLÓVIS RICARDO REMOR

Diretor de Planejamento e Administração

UTFPR – Campus Medianeira

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor-Geral

UTFPR – Campus Medianeira

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLOVIS RICARDO REMOR, DIRETOR(A), em (at) 12/02/2022, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/02/2022, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.044379/2019-39 SEI nº 2529538