Boletim de Serviço Eletrônico em 14/02/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 73, DE 14 DE fevereiro DE 2022

  

Dispõe sobre  a aprovação do  Regulamento para o Programa de Credenciamento de Docente Externo à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

Considerando o Artigo 9º do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

Considerando a Resolução 07/2017 do CNE/CES, que estabelece as normas para o funcionamento da Pós-Graduação Stricto Sensu no Brasil;

Considerando Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação nº 07/2016-COUNI;

Considerando o Parecer nº 15-21, anexo ao processo SEI nº 23064.053126/2021-71, relatado pela conselheira Dejane Santos Alves, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 16 de dezembro de 2021;

 

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para o Programa de Credenciamento de Docente Externo à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 15 de fevereiro de 2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 14/02/2022, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução (Cons. Delib.) Nº 73, DE 14 DE fevereiro DE 2022

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTE EXTERNO À UTFPR EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

Art. 1º - Este regulamento institui, nos termos do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e da legislação vigente, o Regulamento do Programa de Credenciamento de Docente Externo à UTFPR em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

Art. 2º - Para os fins deste regulamento, considera-se o Credenciamento de Docente Externo à UTFPR o exercício não remunerado de atividades de ensino e pesquisa exclusivamente em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, prestado por pessoa física, de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

 

Art. 3º - Ao Docente Credenciado Externo são facultadas as seguintes atividades, de acordo legislação vigente, exclusivamente nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu:

I - Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;

II - Ministrar disciplina;

III - Contribuir com a produção intelectual;

IV - Orientar e coorientar aluno do programa.

 

Art. 4º - O Docente Credenciado Externo deverá ser portador de título de Doutor e poderá ser enquadrado como Docente Permanente ou Colaborador em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, respeitando o limite de atuação de até 3 (três) PPGs.

 

Art. 5º - A instituição de origem do docente deverá apresentar anuência formal da atuação através de Carta de Anuência (Anexo I), assinada pelo Pró-Reitor ou Reitor, quando para docentes de Universidades externas, ou assinada pela Chefia-Geral no caso de vínculo com Instituições de Pesquisa,  especificando o prazo de atuação e a carga horária disponibilizada.

Parágrafo único: Pesquisadores sem vínculo com outras Instituições deverão seguir o disposto na legislação vigente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) que dispõe sobre o Programa do Regulamento de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista da UTFPR.

 

Art. 6º - O Credenciamento de Docente Externo é regido por edital público de seleção de novos docentes realizados pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

Parágrafo único: O cadastro do Docente Credenciado Externo será realizado por por processo SEI, seguindo a Base de Conhecimento do Programa de Credenciamento de Docente Externo à UTFPR.

 

Art. 7º- O Programa de Credenciamento de Docente Externo será supervisionado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) a quem compete receber, analisar e emitir parecer sobre as solicitações Credenciamento de Docente Externo à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

Art. 8º - O programa de Credenciamento de Docente Externo será exercido por até 48 (quarenta e oito) meses ou durante o credenciamento no PPG, e sua formalização ocorrerá por meio de ''Termo de Adesão ao Programa de Credenciamento de Docente Externo", na forma do Anexo II, celebrado entre a UTFPR e o docente externo, junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do respectivo campus.

 

Art. 9º - O Docente Externo Credenciado será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Art. 3º, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, do e-mail institucional, ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, ao Sistema Acadêmico da Pós-Graduação Stricto Sensu, à ferramenta Moodle, e aos ambientes com equipamentos e material de consumo necessários.

Parágrafo único. O interessado deverá obedecer ao Estatuto, Regimento-Geral e Regulamentos da UTFPR e do Programa, devendo, ainda, acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de suas atividades, mantendo assuntos confidenciais em absoluto sigilo, bem como se responsabilizar pelos bens públicos colocados à sua disposição.

 

Art. 10 - O Docente Externo Credenciado poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades realizadas junto ao Programa de Pós-Graduação credenciado, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR.

 

Art. 11 - O Docente Externo Credenciado sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quantos aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 12 - Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Docente Externo Credenciado, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.

 

Art. 13 – Ao fim do período estabelecido no Termo de Adesão, o Docente Externo Credenciado fará jus à declaração das atividades realizadas, emitida pela coordenação do Programa de Pós-Graduação que estará vinculado.

 

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).

 

 

ANEXO I - Carta de Anuência 

À

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em ..............

Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

 

Assunto: Anuência para credenciamento docente em programa de pós-graduação externo a .............(instituição de origem)

   

Informamos que o(a) Prof(a). Dr(a). (ou apenas Dr(a).) ......................... (nome) atua como .......................... (cargo na instituição de origem) na(o)  ................................(instituição de origem), e que o seu credenciamento no Programa de Pós-Graduação em  ................... (nome do PPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), na categoria de docente ................(permanente/colaborador) é autorizada, com a carga horária semanal de ............ horas, no período de .../.../...... até .../.../...... .

Garantidas as responsabilidades e o compromisso de ensino, pesquisa, extensão e administrativos já assumidos pelo docente na ................. (instituição de origem), esta ............. (Pró-Reitoria ou Chefia-Geral da instituição de origem) manifesta-se favoravelmente à participação do docente no PPG de ................. (nome do PPG) na UTFPR.

 

Atenciosamente,

 

 

Reitor, Pró-Reitor ou Chefia-Geral

Instituição de Origem

 

ANEXO II – Termo de Adesão

PROGRAMA DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTE EXTERNO À UTFPR EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

Termo de Adesão nº .................../ano

 

Pelo   presente,   a   Universidade   Tecnológica   Federal    do   Paraná,    Campus ..............................., doravante denominada UTFPR-Campus-............, representada pelo seu Diretor-Geral, (nome do diretor)......................., e o Dr. (nome).................................................................,  portador   do CPF   nº............... e do RG nº................., residente e domiciliado na Rua ...................., na (cidade)................., doravante denominado DOCENTE CREDENCIADO EXTERNO, resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e da legislação vigente, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:

 

CLÁUSULA   PRIMEIRA:   O   DOCENTE CREDENCIADO EXTERNO   realizará   na   UTFPR,   junto    ao Programa de Pós-Graduação .......................(nome do PPG), enquadrado como docente ..........................(permanente/colaborador), no período de _/_/ a _/_/_, as atividades descritas na portaria Nº 81 de 2016 da CAPES.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O DOCENTE CREDENCIADO EXTERNO compromete-se a desenvolver as atividades, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: A atuação com DOCENTE CREDENCIADO EXTERNO à UTFPR será realizada de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação  vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA:  O DOCENTE CREDENCIADO EXTERNO será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades no âmbito da pós-graduação Stricto Sensu, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.

 

CLÁUSULA QUINTA: O DOCENTE CREDENCIADO EXTERNO poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das  atividades desde que expressamente autorizadas pela UTFPR.

 

CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de DOCENTE CREDENCIADO EXTERNO em PPG, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O DOCENTE CREDENCIADO EXTERNO sujeitar-se-á  à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.

 

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Adesão na presença das testemunhas abaixo, em três vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.

 

(Cidade) , ............. de ...................... de ..............................

 

Assinaturas:

 

DOCENTE CREDENCIADO EXTERNO

 

COORDENADOR DO PPG

 

DIRETOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS


DIRETOR GERAL DO CAMPUS


Referência: Processo nº 23064.053126/2021-71 SEI nº 2532049