Boletim de Serviço Eletrônico em 11/02/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

 

EDITAL nº 001/2022 - CPCP - TAE - RETIFICAÇÃO

 

Onde se lê:

2. SEGUNDA FASE, que compreende o Exame de Aptidão Física e Mental para o cargo, de caráter eliminatório, a ser realizado quando o candidato aprovado for convocado para investidura do cargo, nos termos do subitem 15.8.

1.3. Os conteúdos programáticos deste concurso, com especificação das matérias das Provas Objetivas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo e de Conhecimentos Específicos, constam do Anexo II deste Edital.

1.4. O candidato poderá escolher a cidade onde realizará a prova objetiva, dentre aquelas em que ocorrerá o certame.

1.5. As vagas de ampla concorrência, organizadas por Campi e cargo, constam do Anexo I, com a respectiva quantidade de vagas, os requisitos mínimos para provimento no cargo e a remuneração.

1.6. As vagas destinadas às pessoas com deficiência são regidas pelo item 5.

1.7.  As vagas destinadas às pessoas negras são regidas pelo item 6.

1.8. Os pedidos de isenção serão regidos pelas disposições que constam no subitem 8.

1.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes à realização de qualquer etapa e procedimento referente ao concurso, por meio de editais e publicações disponibilizados na página do concurso, em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos ou em qualquer outro canal de contato disponibilizado.

 

Lê-se: 

2. SEGUNDA FASE, composta de Prova Prática específica, de caráter classificatório e eliminatório, exclusivamente para o cargo de Técnico de Laboratório/Área - Biologia.

3. TERCEIRA FASE,  que compreende o Exame de Aptidão Física e Mental para o cargo, de caráter eliminatório, a ser realizado quando o candidato aprovado for convocado para investidura do cargo, nos termos do subitem 15.8.

1.3. Os conteúdos programáticos deste concurso, com especificação das matérias das Provas Objetivas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo e de Conhecimentos Específicos, constam do Anexo II deste Edital.

1.4. O candidato poderá escolher a cidade onde realizará a prova objetiva, dentre aquelas em que ocorrerá o certame.

1.5. As vagas de ampla concorrência, organizadas por Campi e cargo, constam do Anexo I, com a respectiva quantidade de vagas, os requisitos mínimos para provimento no cargo e a remuneração.

1.6. As vagas destinadas às pessoas com deficiência são regidas pelo item 5.

1.7.  As vagas destinadas às pessoas negras são regidas pelo item 6.

1.8. Os pedidos de isenção serão regidos pelas disposições que constam no subitem 8.

1.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes à realização de qualquer etapa e procedimento referente ao concurso, por meio de editais e publicações disponibilizados na página do concurso, em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos ou em qualquer outro canal de contato disponibilizado.

 

Adendo ao Edital 001/2022 - CPCP - TAE

 

DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA

1. A Prova Prática consistirá na montagem e execução de um experimento, ou na execução de uma proposição adequada ao cargo, em no máximo 30 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos específicos do cargo/área.

2. Para a Prova Prática serão convocados 10 (dez) candidatos, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação na Prova Objetiva.

3. Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último aprovado na Prova Objetiva, serão convocados para a Prova Prática.

4. O local, horário e data de realização dessas provas, as orientações e informações adicionais para a realização da etapa, bem como as datas de resultados e recursos, serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Objetiva.

5. A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

6. O candidato deverá comparecer no local da prova com 15 (quinze) minutos de antecedência ao seu horário.

7. Os candidatos serão avaliados pelos seguintes critérios:

a) Domínio dos conhecimentos teóricos da sua área específica.

b) Domínio do manuseio dos materiais e aparatos de sua área específica.

c) Domínio da manutenção necessária aos materiais e aparatos de sua área específica.

d) Domínio dos conceitos básicos de segurança do trabalho.

e) Capacidade de conceber, montar e executar um experimento didático ou executar uma proposição com os materiais e aparatos disponíveis em sua área específica.

8. A nota atribuída para cada quesito varia de 0 a 20 pontos, sendo que a soma dos pontos de todos os quesitos alcançará o valor máximo de 100 pontos.

9. A Prova Prática poderá ser gravada em vídeo para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade exclusivos da Comissão Permanente de Concurso Público.

 

DA APROVAÇÃO NA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA

1.Estarão aprovados os candidatos que simultaneamente obtiverem:

a. o mínimo de 50% de acerto das questões de cada uma das áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo e de Conhecimentos Específicos) que compõem as Provas Objetivas. A soma dos acertos de todas as áreas de conhecimento multiplicada por 2,5 (dois pontos e cinco décimos) resultará na Nota das Provas Objetivas (NPO), representada pelo cálculo indicado no Quadro I;

b. o mínimo de 50 pontos na Prova Prática. A soma dos pontos de cada quesito avaliado comporá a Nota da Prova Prática (NPP), conforme indicado na forma de cálculo do Quadro II; e

c. a Nota Final (NF) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, obtida pela média aritmética entre a Nota das Provas Objetivas (NPO) e a Nota da Prova Prática (NPP), conforme indicado na forma de cálculo do Quadro III.

2. Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida em algum dos critérios anteriores.

Quadro I: Provas Objetivas

 

𝐍𝐏𝐎 = (𝐋𝐏  + 𝐑𝐋𝐐 +  𝐂𝐄) ∗ 𝟐, 𝟓

Sendo

NPO = Nota das Provas Objetivas

LP = Número de questões corretamente assinaladas em Língua Portuguesa

RLQ = Número de questões corretamente assinaladas em Raciocínio Lógico e Quantitativo

CE = Número de questões corretamente assinaladas em

Conhecimentos Específicos

Escores¹ mínimos para classificação:

  • 50% em LP

  • 50% em RLQ

  • 50% em CE

Quadro II:

Prova Prática

            5

NPP = ∑ 𝑄

            𝑖=1

Sendo

NPP = Nota da Prova Prática Q = quesitos avaliados

i = quantidade de quesitos, de 1 a 5

Escore¹ mínimo para classificação:

  • 50 pontos de NPP

Quadro III:

Nota Final

NF = (NPO + NPP)

                    2

 

 

ou

𝑁𝐹

   _ ( 𝐿𝑃 + 𝑅𝐿𝑄 + 𝐶𝐸) ∗ 2,5 + ∑5 1 𝑄                                             

                                2                  𝑖=

Escore¹ mínimo para aprovação:

  • 60 pontos de NF

Sendo

NPO = Nota das Provas Objetivas NPP = Nota da Prova Prática

LP = Número de questões corretamente assinaladas em Língua Portuguesa

RLQ = Número de questões corretamente assinaladas em Raciocínio Lógico e Quantitativo

CE = Número de questões corretamente assinaladas em Conhecimentos Específicos

Q = quesitos avaliados

i = quantidade de quesitos, de 1 a 5

¹ Escore: aqui definido como o número de acertos, expressos em percentual ou em pontos.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL  PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA

1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

2. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Prática;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) for mais idoso;

e) possuir maior prole.

f) Atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689/2008.

 

DOS RECURSOS CONTRA A PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA

1. Os recursos contra a Prova Prática deverão ser protocolizados no prazo de 24 horas após a divulgação do Resultado Final.

2. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR e protocolizado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Dois Vizinhos.

3. Não serão aceitos os recursos: 
a. fora do prazo estabelecido;
b. enviados via fac-simile, correspondência ou correio eletrônico.

4. A resposta formal ao recurso estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do campus em que foi protocolizado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de protocolização.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO KUSMA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 10/02/2022, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.001540/2022-85 SEI nº 2533554