Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 13, de 09 de março de 2022
Estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Pesquisa produzidas nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT). |
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer as normas e os procedimentos operacionais para o depósito de versões finais dos Trabalhos de Pesquisa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Dissertação e Tese), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), por meio das Bibliotecas da UTFPR e, ainda, a Resolução Conjunta Nº 01/2021 COGEP-COPPG;
RESOLVE:
Art. 1º Todas as versões finais dos Trabalhos de Pesquisa da Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como, quando aplicável, dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas nos Cursos e Programas de Pós-Graduação da UTFPR devem:
I - Ser elaboradas de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu vigente;
II - Estar de acordo com as normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR, disponibilizadas na página do Sistema de Bibliotecas (http://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/orientacao-para-trabalhos-academicos);
III - Apresentar, na folha de rosto do trabalho e do produto, a logomarca da licença Creative Commons, conforme determina Resolução Conjunta Nº 01/2021COGEP-COPPG que aprova a Política de Licenciamento das Versões Finais dos Trabalhos de Conclusão Produzidas nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
a) Produtos educacionais e tecnológicos que consistirem em programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar, devem ter o código fonte licenciado, como determina Resolução Conjunta Nº 01/2021 COGEP-COPPG, utilizando licenças como, por exemplo, General Public License (GPL) GNU. A licença deve estar presente no código fonte.
IV - Apresentar no arquivo, dados (autor, orientador, coorientador, membros da banca, título, data de defesa) idênticos aos disponíveis na área “Marcação/Resultado de Defesa” do Sistema Acadêmico Stricto Sensu da UTFPR. Tais dados devem estar presentes na versão final e no produto;
V - Ser entregues exclusivamente em formato digital, atendendo ao prazo estabelecido no Regulamento vigente no respectivo Programa de Pós-Graduação;
VI - Ser tramitadas pelo Sistema Acadêmico da UTFPR e disponibilizadas exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), onde deverão estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH.
Art. 2º Formatos de arquivos:
I - Os arquivos textuais de Dissertação ou Tese devem ser entregues exclusivamente em formato PDF/A.
II - Os produtos educacionais e tecnológicos que acompanham as versões finais, quando houver, devem utilizar os formatos a seguir, considerando sua tipologia:
TIPOLOGIA |
FORMATO |
Apresentação em slides |
‘.odp’, ‘.odf’ |
Áudio |
‘.mp3’, ‘.wav’, ‘.wma’ |
Desenho vetorial |
‘.odg’, ‘.svg’ |
Documento de texto |
‘.epub’, ‘.odt’, ‘.pdf/a’, ‘.tex’, |
Equações e fórmulas matemáticas |
‘.odf’, ‘.tex’ |
Foto e imagem |
‘.bmp’, ‘.jpeg’, ‘.png’, ‘.tiff’ |
Linguagem |
‘.html’, ‘.xml’ |
Planilhas eletrônicas |
‘.csv’, ‘.odf’, ‘.ods’ |
Programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel |
‘.tar’, ‘.xz’, ‘.zip’ |
Simulador de ambiente de rede |
‘.gns3’ |
Texto puro |
‘.txt’ |
Vídeos |
‘.mkv’, ‘mov’, ‘.mp4’, ‘.webm’ |
III - Caso o produto educacional e tecnológico que acompanha a versão final seja programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar, deve ser enviado o arquivo executável, o código fonte, os diagramas esquemáticos e a documentação contendo os dados de autoria e instruções de uso;
IV - Caso o produto educacional e tecnológico que acompanha a versão final seja programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar os códigos devem ser acompanhados de um arquivo texto puro ‘.txt’ denominado readme contendo as instruções de uso. Os arquivos devem ser entregues comprimidos nos formatos ‘.tar’, ‘.xz’ ou ‘.zip’;
V - Todos os arquivos devem conter, nas propriedades, os dados de título, autor e palavras-chave;
VI - O limite de tamanho para o arquivo é 50 MB. Destaca-se que arquivos com tamanho superior a 9MB podem apresentar dificuldade de acesso em alguns navegadores.
Art. 3º Codificação (nome) do arquivo:
I - A versão final do trabalho deve ser codificada por até 4 palavras significativas do seu título, redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não devem conter ainda, artigos, preposições e conjunções (Exemplo: sistemaseletricospotencia.pdf).
II - Os produtos educacionais e tecnológicos que acompanham as versões finais devem utilizar codificação idêntica à da versão final seguida de underline e a expressão ‘produto’ redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não devem conter ainda, artigos, preposições e conjunções (Exemplo: sistemaseletricospotencia_produto.pdf).
Art. 4º Fluxo de entrega:
I - Após a defesa e, atendendo ao prazo regulamentar, o aluno deve realizar a entrega da versão final bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, ao orientador, a quem compete: a validação do conteúdo, da consonância às normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR, do atendimento às solicitações realizadas pelos membros da banca de defesa, bem como do atendimento aos documentos institucionais vigentes e, da atribuição da licença Creative Commons, conforme determina a Política de Licenciamento. Após a conferência dos itens citados anteriormente, o orientador deve realizar o upload da versão final do trabalho e do produto nos Sistemas Corporativos UTFPR e disponibilizá-la ao coordenador do Programa de Pós-Graduação.
a) Os trabalhos que utilizarem dados e informações elencadas nos itens 9 e 12 da presente Instrução Normativa deverão ter a cópia digital dos documentos incluídos ao Sistema Acadêmico pelo orientador no momento da disponibilização da versão final.
II - O coordenador do Programa de Pós-Graduação deve analisar a versão final do trabalho e do produto educacional a ela vinculado, considerando os documentos institucionais vigentes, bem como o respectivo Documento de Área Capes onde encontra-se o Programa e a presença da licença Creative Commons, para registrar a entrega da versão final para a Biblioteca.
a)Os trabalhos que utilizarem dados e informações elencadas nos itens 9 e 12 da presente Instrução Normativa deverão ter a cópia digital dos documentos incluídos ao Sistema Acadêmico pelo orientador no momento da disponibilização da versão final e caberá ao coordenador a validação. Caso não tenha sido realizado o upload, caberá ao coordenador solicitar os documentos ao orientador.
III - O Bibliotecário Membro do Comitê Gestor do Repositório no campus com o qual o Programa de Pós-Graduação possui vínculo deve, para efetuar o recebimento e proceder à disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT):
a) Analisar a versão final do trabalho, considerando os documentos Institucionais vigentes, o atendimento às normas para a apresentação de trabalho acadêmico vigente na UTFPR e a presença da licença Creative Commons;
b) Analisar o produto educacional vinculado à versão final do trabalho, considerando a presença da licença Creative Commons para efetuar o recebimento e proceder à disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).
Art. 5º A Folha de Aprovação disponível na versão final de dissertações e teses deve ser emitida pelo Sistema Acadêmico e não deve conter assinaturas ou rubricas.
Art. 6º Os trabalhos que receberam fomento da UTFPR ou de qualquer agência de fomento, a exemplo de CAPES, CNPq, Fundação Araucária, devem mencionar no último parágrafo dos Agradecimentos o nome da agência, bem como o número do financiamento.
Art. 7º Compete ao autor, apoiado pelo orientador, providenciar parecer de aprovação do projeto de pesquisa de dissertações ou teses em Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) competentes, quando se fizer necessário perante a legislação vigente. Nestes casos a aprovação e o número do processo na Plataforma Brasil devem ser incluídos na metodologia do trabalho, sem a inclusão do processo completo.
Art. 8º É de exclusiva responsabilidade do autor adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução e disponibilização da versão final do trabalho e dos produtos educacionais e tecnológicos que as acompanham. Tais permissões podem, inclusive, significar a necessidade de autorização para uso de marcas.
Art. 9º Para as dissertações ou teses que possuam informações obtidas junto às empresas/organizações/instituições públicas ou privadas, incluindo a própria UTFPR, deve ser preenchido o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas, conforme documento nato digital do SEI, que deve ser assinado pelo dirigente máximo, ou o respectivo responsável pelo plano de trabalho, ou a quem for delegada essa responsabilidade na empresa/organização/instituição. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.
Parágrafo único. Para o caso de autorização da UTFPR, deve-se disponibilizar o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas para assinatura eletrônica do Senhor Reitor, via bloco de assinaturas para as unidades SEI REITORIA e GABIR. Nos demais casos a assinatura poderá ser realizada de forma digital ou física.
Art. 10 Caso a versão final do trabalho e do produto educacional e tecnológico que a acompanha inclua imagens de pessoas, voz de pessoas, ou dados digitais, todos os envolvidos devem preencher e assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos, disponível no Apêndice A. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.
Art. 11 Compete ao autor, considerando a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, se certificar de deter todos os direitos necessários para o licenciamento, incluindo os direitos de uso de materiais de terceiros, de imagem, de áudio, e outros, bem como atentar-se para a compatibilidade com a licença.
Art. 12 Os trabalhos que possuem trâmite de registro ou patente ou publicação em revista científica serão disponibilizados no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) atendendo ao prazo regulamentar, com metadados disponíveis e haverá restrição de acesso ao texto completo por 18 meses a partir da data de defesa. Caso o trâmite seja finalizado antes do prazo, o acesso ao texto completo será liberado mediante comunicação da Agência de Inovação da UTFPR.
Art. 13 Quando houver restrição de acesso, considerando os artigos 9º e 12, os trabalhos serão considerados sigilosos durante o período de restrição de acesso, e não será permitido qualquer tipo de consulta aos arquivos, contudo, todos os metadados ficarão disponíveis.
Art. 14 Os Programas de Pós-Graduação devem se adequar à Resolução Conjunta Nº 01/2021 COGEP-COPPG que aprova a Política de Licenciamento das Versões Finais dos Trabalhos de Conclusão Produzidas nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR quando do início da vigência desta Instrução Normativa.
Art. 15. Ficam revogadas todas as resoluções emitidas pelos Programas de Pós-Graduação, para atender a Resolução Conjunta Nº 01/2020 COGEP-COPPG, uma vez que a mesma foi substituída pela Resolução Conjunta Nº 01/2021 COGEP-COPPG.
Art. 16 Os casos não descritos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), consultando o Sistema de Bibliotecas da UTFPR (SIBI) e a Coordenação do Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).
Art. 17 A presente Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor em 10 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 09/03/2022, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2537918 e o código CRC (and the CRC code) 1026784C. |
APÊNDICE A
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Tecnológica Federal do Paraná Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Sistema de Bibliotecas |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS
Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus, ao pesquisador e à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA) e no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) desta Instituição, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, home video, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ônus ou ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei no 9.610/1998, a Lei nº 10.406/2002 e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que título for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Identificação:
Nome do Cedente: _______________________________
CPF:____________________
Telefone: ( __ ) ___________________________________
e- mail: _________________________________________
Título da obra: ___________________________________
Autor da obra: ___________________________________
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Local e Data Assinatura
Referência: Processo nº 23064.057940/2021-64 | SEI nº 2537918 |