Boletim de Serviço Eletrônico em 18/02/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

EDITAL 1/2022 - DIRGRAD/DIRGE-CM

MONITORIA ONLINE COLABORATIVA

 

O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre letivo de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Inscrições/Renovações para o Programa de Monitoria com Bolsa do campus Campo Mourão da UTFPR.

Os recursos destinados ao Programa de Monitoria com Bolsa são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior) e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional. O montante poderá ser complementado com recursos destinados ao campus Campo Mourão, na mesma dotação orçamentária.

Os recursos distribuídos para as bolsas referentes a este Edital são destinados à seleção e/ou renovação de candidatos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR, exclusivamente.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009.

2.2. As atividades de monitoria serão realizadas na forma híbrida. Caso haja atualização da legislação vigente, este item poderá ser revisado.

2.3. O período de vigência da monitoria será de acordo com o cronograma disponibilizado no item 14, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. Em caso de mudança no calendário acadêmico aprovado para o semestre em vigor, o período de vigência poderá sofrer alterações, a critério da DIRGRAD.

2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.5. O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária do aluno. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.5.1 A tabela abaixo demonstra o pagamento da bolsa-monitoria mensal e proporcional, a cada monitor que cumprir os períodos de início e fim em cada mês conforme previsão contida nesta.

 

Mês

início atividade 

fim atividade

Nº. dias

Valor R$

Março

16/03/2022

24/03/2022

9

180,00

Abril

25/03/2022

23/04/2022

30

600,00

Maio

24/04/2022

24/05/2022

30

600,00

Junho

25/05/2022

23/06/2022

30

600,00

Julho

24/06/2022

06/07/2022

13

260,00

 

2.5.1.1 Para os monitores bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos na tabela, o valor da bolsa-monitoria, será calculado proporcionalmente utilizando o mesmo princípio de cálculo contido na tabela.

2.6. Os Estudantes-Monitores devem ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para o atendimento remoto.

2.6.1. Não serão disponibilizados ao Estudante-Monitor computador e conexão de internet para o atendimento remoto a partir de localização fora do campus. Para o Estudante-Monitor que cumprir seu horário de monitoria remota no campus, poderá utilizar internet disponibilizada aos alunos.

2.6.1.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do  campus e homologado pela DIRGRAD.

2.6.2. Não serão disponibilizados, pela UTFPR, recursos financeiros além das cotas de bolsas já previstas na tabela do item 2.5.1.

2.7. Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.

2.7.1. O Estudante-Monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor.

2.7.1.1 Os atendimentos deverão ocorrer na modalidade híbrida (presencial e remota). Das 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, o Estudante-Monitor deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). Ainda, o atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.

2.7.2. O restante das horas de atividades do Estudante-Monitor bolsista poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.

2.7.2.1 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial, remoto ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.8. Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores. Os horários não podem coincidir com suas atividades acadêmicas regulares. A divisão dos horários de atendimento entre presencial e remoto deverá ser especificada na apresentação do horário quando da efetivação da vaga.

2.9. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o Estudante-Monitor, e mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.

2.10 O Professor-Orientador é responsável por receber e verificar o Horário de Atividades, Fichas de Frequência e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

3.1. Constituem as atribuições do Estudante-Monitor:

I - auxiliar os docentes em tarefas didáticas compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:

     a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

            b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

            c) elaboração de material didático complementar.

II - zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III - participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;

IV - elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

OBSERVAÇÕES SOBRE ATUAÇÃO DO ESTUDANTE-MONITOR NA MONITORIA ONLINE COLABORATIVA

1) No atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

2) Para todo o atendimento efetuado, o Estudante-Monitor bolsista deverá registrar: Registro Acadêmico (RA) do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

3) A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: nome completo, código, nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.

 

5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CAMPUS PARA SELEÇÃO

As vagas disponíveis para seleção e para prorrogação/renovação, no 1º semestre letivo de 2022 são destinadas a alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, no campus Campo Mourão da UTFPR. As vagas para seleção estão especificadas no Quadro I, e as vagas para  prorrogação/renovação no Quadro II.

 

5.1 DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2022 no campus Campo Mourão.

Coordenação / Departamento Vinculado

Disciplina(s)/Unidade Curricular

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato

Quantidade de vagas

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria.

DAMAT

Cálculo Diferencial e Integral 1

Angela Mognon

amognon@utfpr.edu.br

1

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = (ND + CRN*10)/2

 

Legenda:

NF - Nota final atribuída ao candidato

ND - Nota da disciplina Cálculo Diferencial e Integral 1, constante no histórico escolar do aluno.

CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno.

 

DAMAT

Equações Diferenciais Ordinárias/
Matemática 2

Sara Coelho da Silva

sarasilva@utfpr.edu.br

1

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = (ND+CRN*10)/3

 

Legenda:

NF - Nota final atribuída ao candidato

ND - Nota da disciplina Equações Diferenciais Ordinárias, constante no histórico escolar do aluno.

CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno.

DAMAT

Geometria Analítica e Álgebra Linear

Lilian Caroline Xavier Candido

lcandido@utfpr.edu.br

1

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = ND*0,7 + CRN*10*0,3

 

Legenda:

NF - Nota final atribuída ao candidato

ND - Nota da disciplina Geometria Analítica e Álgebra Linear, constante no histórico escolar do aluno.

CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno.

 

DAMAT

Probabilidade e Estatística

Diogo Heron Macowski

dmacowski@utfpr.edu.br

1

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = (0,7ND + CRN*3)

 

Legenda:

NF - Nota final atribuída ao candidato

ND - Nota da disciplina Probabilidade e Estatística, constante no histórico escolar do aluno.

CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno.

 

DACOM

Algoritmos/
Algoritmos e Estruturas de Dados 1/
Algoritmos e Estruturas de Dados 2

Marcos Silvano Almeida

marcossilvano@utfpr.edu.br

1

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = (ND1 + ND2 + ND3 + CRN*10)/4

 

Legenda:

NF - Nota final atribuída ao candidato

ND1 -Nota da disciplina Algoritmos, constante no histórico escolar do aluno.

ND2 -Nota da disciplina Algoritmos e Estruturas De Dados 1, constante no histórico escolar do aluno.

ND3 -Nota da disciplina Algoritmos e Estruturas De Dados 2, constante no histórico escolar do aluno.

CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno.

DACOM

Arquitetura e
Organização de
Computadores/
Elementos de Lógica
Digital

Paulo Cesar Gonçalves paulogoncalves@utfpr.edu.br

1

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = (ND1 + ND2 + CRN*10)/3

 

Legenda:

NF - Nota final atribuída ao candidato

ND1 -Nota da disciplina Arquitetura e
Organização de Computadores, constante no histórico escolar do aluno.

ND2 -Nota da disciplina Elementos de Lógica Digital, constante no histórico escolar do aluno.

CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno.

DACOM

Fundamentos de Programação/
Computação 1

Ana Paula Chaves Steinmacher

anachaves@utfpr.edu.br

1

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

Para alunos de Ciência da computação

NF = (BCC31A + BCC32A + BCC33A)/3

 

Para alunos das Engenharias:

NF = CV32A ou EA31B 

 

Legenda:

Notas nas disciplinas referenciadas pelos códigos acima.

Obs.: Pré-requisito para preencher a vaga: ter experiência prévia ou demonstrar conhecimentos de Python. 

DAAEQ

Química Experimental/ Fundamentos de Química

Eliane Sloboda Rigobello

elianerigobello@utfpr.edu.br

1

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = CRN*0,6 + ND*0,4. 

Legenda:

NF - Nota final atribuída ao candidato

ND - Nota das disciplina Química Experimental e Fundamentos de Química, constante no histórico escolar do aluno.

CRN - Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno.

DAAEQ

Fundamentos dos Cálculos em Engenharia/ Físico-Química

Stéphani Caroline Beneti/Stênio Cristaldo Heck

stephanibeneti@utfpr.edu.br

1

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = (ND1+ND2*0,6 + CRN*10*0,4)

 

Legenda:

NF - Nota final atribuída ao candidato

ND1 - Nota da disciplina Fundamentos dos Cálculos em Engenharia, constante no histórico escolar do aluno.

ND2 - Nota da disciplina Físico-Química, constante no histórico escolar do aluno.

CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno.

ND, ND1, ND2 - Nota da disciplina: o candidato deve ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida, conforme consta nos Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria do Quadro I, ou disciplina equivalente (quando aceita pelo professor-orientador). Os dados serão obtidos em consulta ao histórico escolar do candidato;

Constante no histórico escolar do aluno: O Histórico Escolar do curso em que o candidato está com matrícula vigente na UTFPR e com situação acadêmica "Regular" será utilizado para consulta e obtenção das notas e do coeficiente de rendimento normalizado para o processo de seleção. As notas e coeficiente são aqueles constantes no histórico no dia da consulta realizada pelo responsável pela seleção.

 

CRITÉRIO GERAL PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada vaga, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na seguinte ordem: Estudante com maior coeficiente de rendimento normalizado (CRN) em seu Histórico Escolar na data de seleção. Se persistir o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

5.2 DAS VAGAS PARA PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:

Quadro II – Vagas com solicitação de prorrogação/renovação de estudante-monitor (atuou em 2021.02) para o 1º semestre letivo de 2022 no campus Campo Mourão. 

Coordenação / Departamento Vinculado

Disciplina(s)/Unidade Curricular

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato

Estudante

R.A

Quantidade de vagas

Edital(is) em que o estudante-monitor foi selecionado/renovado e atuou como monitor em semestre(s) letivo(s) anterior(es) a 2022.1

COCIC

Banco de Dados 1

Andre Luis Schwerz

andreluis@utfpr.edu.br

Bianca Miazaki de Moraes

2046237

1

- Edital 11/2021-1ª chamada - seleção (atuou no semestre 2021.01)

- Edital 21/2021 - 1ª chamada - renovação (atuou no semestre 2021.02)

DAFIS

Física 1

Paulo Willian Carvalho Sarvezuk

paulosarvezuk@utfpr.edu.br

Nátalli Geik Klems

2300273

1

- Edital 09/2021-1ª chamada - seleção (atuou no semestre 2021.01)

- Edital 21/2021 - 1ª chamada - renovação (atuou no semestre 2021.02)

DACOC

Mecânica Geral 1

Wesley Szpak

wesleyszpak@utfpr.edu.br

Marcos Vinicius Ferreira da Silva

2148773

1

- Edital 09/2021-2ª chamada - seleção (atuou no semestre 2021.01)

- Edital 21/2021 - 1ª chamada - renovação (atuou no semestre 2021.02)

DAQUI

Química Orgânica Teórica 1 e 2

Daniela Aline Barancelli

dbarancelli@utfpr.edu.br

Renan Fernando Rigueira

1816381

1

- Edital 09/2021-2ª chamada - seleção (atuou no semestre 2021.01)

- Edital 21/2021 - 1ª chamada - renovação (atuou no semestre 2021.02)

DAMAT

Cálculo Diferencial e Integral 2

Tatiane Cazarin da Silva

tatianecazarin@utfpr.edu.br

Maria Eduarda Okabe Pereira

2212471

1

- Edital 01/2021-1ª chamada -seleção (atuou no semestre 2020.02)

- Edital 09/2021-1ª chamada -Renovação (atuou no semestre 2021.01)

- Edital 21/2021 - 1ª chamada - renovação (atuou no semestre 2021.02)

DAMAT

Cálculo Diferencial e Integral 3

Michele Carvalho de Barros

mcbarros@utfpr.edu.br

Nathalie Ladares de Araujo

2149524

1

- Edital 09/2021-1ª chamada -seleção (atuou no semestre 2021.01)

- Edital 21/2021 - 1ª chamada - renovação (atuou no semestre 2021.02)

DAMAT

Cálculo Numérico

Wellington Jose Correa

wcorrea@utfpr.edu.br

Emilli Fernanda Cruz de Oliveira

2149508

1

- Edital 25/2021-Vagas remanescentes - seleção  - suplente (atuou no semestre 2021.02)

DAGEE

Viabilidade econômica e financeira de projetos/ Engenharia Econômica/ Administração Financeira

Genilson Valotto Patuzzo

genilsonpatuzzo@utfpr.edu.br

Maria Gabriella Benedet

1922661

1

- Edital 21/2021 - 1ª chamada - seleção (atuou no semestre 2021.02)

 

6. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:

I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida;

III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

IV - não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência (não pode haver acúmulo de bolsa no período da monitoria);

V - não estejam respondendo a processos disciplinares;

VI - não tenham sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos;

VII - não tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente.

6.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante realizada a partir da publicação do Edital até às 23h59min do dia 22 de fevereiro de 2022, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição Monitoria com Bolsa.

6.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção, a última entrada (registro com data/horário mais recente).

6.2.2 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deve assinalar as declarações de que não receberá outra bolsa da UTFPR (excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência), e de que não foi monitor por período superior a dois anos.

6.3. No momento da inscrição, o interessado poderá candidatar-se em até 03 (três) disciplinas/conjunto de disciplinas com vagas disponíveis para seleção (consultar as vagas no Quadro I, do item 5.1). Conjunto de disciplinas refere-se a 01 (uma) vaga disponível com bolsa destinada para atender mais de uma disciplina.

6.4 A UTFPR-CM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

6.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será desclassificado do processo de seleção se:

I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido no item 6.1 deste Edital;

II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas (que impossibilitem a identificação do estudante) durante o processo de inscrição ou de seleção;

III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.

IV - Não estiver regularmente matriculado em curso de graduação, no campus Campo Mourão da UTFPR.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular estão apresentados no Quadro I do item 5.1. A classificação se dará por ordem decrescente da nota final, sendo adotado como critério de desempate o coeficiente de rendimento normalizado.

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

10. DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 O Resultado Preliminar do processo seletivo para o Programa de Monitoria com Bolsa (2022/01) do campus Campo Mourão com nome, registro acadêmico (RA), classificação, nota final (quando existir), critério de desempate (quando aplicado) e se o candidato está na condição de classificado, suplente ou de não classificados (com divulgação do motivo para desclassificação), será publicado na data prevista no item 14 (Cronograma de atividades), pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional

10.2 O Resultado Final do processo seletivo para o Programa de Monitoria com Bolsa (2022/01) do campus Campo Mourão com nome, registro acadêmico (RA), classificação, nota final (quando existir), critério de desempate (quando aplicado) e se o candidato está na condição de classificado, suplente ou de não classificados (com divulgação do motivo para desclassificação), será publicado na data prevista no item 14 (Cronograma de atividades), pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional

 

11. DO(S) RECURSO(S) E RESULTADO DO(S) RECURSO(S)

11.1 O prazo para envio de recursos após a publicação do Resultado Preliminar do processo seletivo para Programa de Monitoria com Bolsa (2022/01) será conforme data/horário previstos no item 14 (Cronograma de atividades). As manifestações deverão ser enviadas para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br.

11.2 O Resultado do(s) Recurso(s) (Deferido/Indeferido) será publicado na data prevista no item 14 (Cronograma de atividades), pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional

 

12. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA PARA VAGAS DOS QUADROS I E II

A Confirmação e Efetivação da vaga deverá ocorrer após a PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA) e no prazo nela estabelecido. A publicação será realizada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional, e conforme segue.

12.1 A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas:

I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital);

II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo (via sistema eletrônico de informação (SEI);

 

12.2 Etapa 1 - Envio do Horário de Atividades e dados do monitor

12.2.1 Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador (Quadro I e II) para definirem a prévia do Horário de Atividades e para enviar os dados solicitados na publicação da convocação (chamada). O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do monitor (anexo I deste edital) para o e-email asgrad-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido na publicação da convocação (chamada). O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para a ASGRAD-CM, contendo Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital), dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.

12.2.2 Ressalta-se que a falta de contato ou contato tardio do candidato com o orientador pode inviabilizar a efetivação, culminando na perda do direito à vaga; sendo assim, o candidato fica ciente da importância de entrar em contato em tempo hábil, lembrando que o professor exerce outras atividades e é desobrigado a ficar à disposição, fora do seu horário de trabalho, aguardando contato do candidato interessado. 

12.3 Etapa 2 - Assinatura do monitor no Termo de Acordo

12.3.1 A DIRGRAD emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.

12.3.1.1 O prazo para assinatura do termo constará na PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA).

12.3.2 Caso o Estudante-Monitor ainda não tenha sido cadastrado como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), ele receberá e-mail com link para assinatura de cadastro antes do envio do Termo de Acordo e do Horário de Atividades para assinaturas.

12.4 Caso não haja concordância entre professor-orientador e estudante-monitor sobre o Horário de Atividades proposto para a monitoria, o professor-orientador deverá enviar e-mail à asgrad-cm@utfpr.edu.br informando o fato, e o candidato perderá o direito à vaga.

12.5 Caso a efetivação da vaga não seja realizada, em acordo com o previsto no item 12.2, 12.2.1, 12.2.2, 12.3, 12.3.1, 12.3.2, o candidato perderá o direito à vaga. 

12.5.1 Também perderá o direito à vaga, o candidato que, por sua decisão, manifestar por mensagem enviada para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br, com a:

I - a desistência em assumir a vaga especifica para qual foi convocado;

II - a desistência da condição de suplente para uma determinada vaga.

Somente será considerado válido o pedido se o e-mail utilizado para o envio for o mesmo cadastrado na inscrição (válida) do candidato, e deverá constar, seu nome, CPF, data de nascimento e para qual vaga deseja desistir.

12.6 A autorização para início das atividades da Monitoria será informada pela DIRGRAD, via e-mail, após recebimento, conferência e assinatura do Termo de Acordo. O valor do pagamento da monitoria no mês de início terá como base a data do envio dessa autorização. Caso o estudante-monitor inicie suas atividades de monitoria antes de receber aviso de autorização, ele não irá receber por esses dias trabalhados sem ser autorizado.

12.7 O candidato que tiver a vaga efetivada (Etapa 1) e assinar o termo de acordo para a disciplina em que for convocado (Etapa 2) assume a condição de desistente para outra(s) vaga(s) em que ficou como suplente, ou seja, não poderá desistir da vaga confirmada e efetivada para, eventualmente, assumir outra em que estava como suplente.

 

13. DOS SUPLENTES

O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes deverão ficar atentos às publicações das convocações (próximas chamadas) da DIRGRAD-CM, pois podem ser convocados, salvo no caso previsto nos itens 12.5,1 I e II e 12.7, conforme ordem de classificação (item 10.2), em decorrência da desistência de outros candidatos, tanto no início ou durante o período de vigência da monitoria (item 14).

 

14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Datas

Horários

Local

Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vagas do item 5.1)

18/02/2022

a partir da publicação do edital

Formulário de Inscrição Monitoria com Bolsa

Término
22/02/2022

Até às 23h59

Seleção dos candidatos (vagas do item 5.1)*

Início 23/02/2022

-

A definir pelo respectivo professor orientador

Término 24/02/2022

Até às 17h

Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do item 5.1)

Até 25/02/2022

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar (vagas do item 5.1)

até dia 02/03/2022

Até às 17h

via e-mail para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Resultado dos Recursos (vagas do item 5.1)

até dia 03/03/2022

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do item 5.1)

até dia 04/03/2022

Até às 18h

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Confirmação e Efetivação da Vaga de Monitoria (vagas do item 5.1 e 5.2.)

De acordo com o previsto na publicação da convocação (chamada)

De acordo com o previsto na publicação da convocação (chamada)

Em acordo com o previsto item 12.


 

Vigência do período da monitoria**

De 16/03/2022 até 06/07/2022

 

 

*Os candidatos deverão ficar atentos às publicações, pois o Professor-Orientador poderá marcar prova específica/entrevista no período de Seleção dos Candidatos, conforme definido no critério de seleção definido no Quadro I.

** Os candidatos deverão ficar atentos à data da vigência que constar no ato da assinatura de seu Termo de Acordo.

 

15. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgados na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.

 

16. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.

 

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O candidato deverá ter como base o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo de seleção/renovação de vagas para Bolsa-Monitoria.

17.2 A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica a perda do respectivo direito.

17.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (dirgrad-cm@utfpr.edu.br), observada a legislação vigente.

 

 

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR

campus Campo Mourão

 

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão


 

Campo Mourão, 18 de fevereiro de 2022.

 

Para anexos use a seção a seguir:



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 18/02/2022, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/02/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2538907 e o código CRC (and the CRC code) 61838BF2.



 

ANEXO I 

 

 

TERMO - HORÁRIOS

PROGRAMA DE MONITORIA – 1° SEMESTRE LETIVO DE 2022

DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR

Monitoria:     ( x ) Com bolsa (    ) Voluntária

Campus:      Campo Mourão

Curso(s) que a monitoria atenderá:    _____________________________________________

____________________________________________________________________________  

Disciplina/Unidade Curricular: ___________________________________________________

Professor-Orientador: __________________________________________________________

Estudante-monitor: ____________________________________________________________  

RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________

Telefone: (  ) ____________________ RA: ________________________

E-mail: _____________________________________________________

Conta: (  ) corrente    (   ) poupança      Banco: _________________________________

Ag.: __________________________ Conta: ___________________________________

 

HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DE MONITORIA:

para o turno utilizar a opção 1 ou a 2

 

Turno  (em hora/aula )

opção 1

Turno (em horas)

opção 2

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

07:30 - 08:20

 

 

 

 

 

 

08:20 - 09:10

 

 

 

 

 

 

09:10 - 10:00

 

 

 

 

 

 

10:20 - 11:10

 

 

 

 

 

 

11:10 - 12:00

 

 

 

 

 

 

13:00 - 13:50

 

 

 

 

 

 

13:50 - 14:40

 

 

 

 

 

 

14:40 - 15:30

 

 

 

 

 

 

15:50 - 16:40

 

 

 

 

 

 

16:40 - 17:30

 

 

 

 

 

 

17:30 - 18:20

 

 

 

 

 

 

18:40 - 19:30

 

 

 

 

 

 

19:30 - 20:20

 

 

 

 

 

 

20:20 - 21:10

 

 

 

 

 

 

21:20 - 22:10

 

 

 

 

 

 

22:10 - 23:00

 

 

 

 

 

 

OBS. 1: O Estudante-Monitor realizará 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, correspondente à 18 (dezoito) horas-aula. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima).

Das 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, o Estudante-Monitor deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.

OBS. 2: Diferenciar na tabela os horários de:

- assistência aos estudantes na resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas (usando ATEND); para os horários de atendimento remoto, especificar usando ATEND/REM;

- preparação de atividades teóricas e/ou práticas (usando PREP); e

- elaboração de material didático complementar (usando ELAB).

OBS. 3: Os horários das atividades da monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, serão fixados pelo Professor-Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.

OBS. 4: O Estudante-Monitor somente poderá assinar o Termo de Acordo na Diretoria de Graduação e Educação Profissional se aceitar os horários das atividades propostos pelo Professor-Orientador.

Local onde serão desenvolvidas as atividades e o atendimento aos estudantes (link fixo para o atendimento remoto:

 

 

Declaro que aceito os horários das atividades propostos pelo Professor-Orientador.