Boletim de Serviço Eletrônico em 18/02/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UTFPR 17, de  18 de fevereiro de 2022

 


 

  

Dispõe sobre o primeiro período letivo de 2022.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008; 

considerando o Art. 40 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, Deliberação 07/2009, de 05/06/2009, onde cabe à PROGRAD regulamentar e orientar as atividades acadêmicas em geral; 

considerando o inciso VII do Art. 13 do Estatuto da UTFPR, onde consta que compete ao COGEP aprovar o calendário acadêmico;

considerando os Arts. 37 e 38 do Estatuto da UTFPR, que pregam o respeito às legislações nacionais e institucionais no que se refere às atividades de ensino, bem como apontam o atendimento institucional a todos os candidatos que passam por processo seletivo;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, Art. 40, onde constam as competências da PROGRAD, especificamente na proposição de regulamentações e na orientação das atividades acadêmicas;

considerando o Art. 23 do Regimento dos campi, onde consta que compete às DIRGRADs executar diretrizes definidas pela PROGRAD, bem como implementar e fazer cumprir o calendário acadêmico;

considerando a Resolução COGEP 117/2021, que aprova os calendários acadêmicos de 2022 para os campi da UTFPR; e

considerando a Resolução COGEP 123/2021. 

 

R E S O L V E

 

Baixar a presente Instrução Normativa, orientando que:

 

Art. 1º - Para o primeiro período letivo de 2022, ficam estabelecidas as seguintes regras, procedimentos e orientações pertinentes à condução das disciplinas de primeiro período dos cursos de graduação da UTFPR.

 

Art. 2º - Durante o período de 03/03/2022 a 23/03/2022 os docentes poderão planejar e executar atividades de características conforme as orientações a seguir:

I - atividades de nivelamento; e/ou

II - atividades relevantes à disciplina, não necessariamente constantes no conteúdo programático, p. ex. apresentação de ferramentas úteis; e/ou

III - aulas remotas com conteúdo assíncrono passível de ser reutilizado; e/ou

IV - outras atividades relevantes que não comprometam o aproveitamento dos estudantes que ingressarão em datas posteriores.

 

Art. 3º - Durante o período de 03/03/2022 a 10/04/2022 recomenda-se que os docentes evitem a realização de avaliações ou atividades que precisem ser repetidas para ingressantes em datas posteriores.

 

Art. 4º - Durante o período que vai de 11/04/2022, data em que ocorre o ingresso em segunda chamada do SISU, até o final do semestre letivo, os docentes deverão planejar e executar atividades seguindo as orientações a seguir:

I - planejar e efetuar as atividades de forma a continuar cumprindo o conteúdo programático da disciplina;

II - fornecer material assíncrono relativo aos conteúdos ministrados anteriormente, particularmente aos estudantes ingressantes do dia 11/04/2022 em diante;

III - planejar e executar as avaliações da disciplina;

Parágrafo Único - Cabe ao(à) docente lembrar os estudantes ingressantes que está mantido o dispositivo de Manutenção de Vínculo, conforme Art. 10 inciso V da Resolução 123/2021 - COGEP, caso haja dificuldades em acompanhar o conteúdo devido ao ingresso tardio.

 

Art. 5º - Nas disciplinas onde o planejamento é afetado em decorrência da entrada tardia dos estudantes ingressantes do SISU, o(a) docente poderá aguardar até o dia 24/03/2022 para o início das aulas.

Parágrafo único - as aulas não ministradas até o dia 24/03/2022 deverão ser repostas e registradas em diário de classe, conforme orientações da Resolução 84/2017 - COGEP, retificada em 05 de dezembro de 2019.

 

Art. 6º - Os casos omissos a essa Instrução Normativa serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional ouvida a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

 

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revoga-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/PROGRAD/UTFPR 6, de 17 de agosto de 2021.

 

Art. 9º – A presente Instrução Normativa encontra-se publicada no seguinte link: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/IN.

 

 

Curitiba, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional em Exercício

 

 

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 18/02/2022, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

SUMARIZAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES SOBRE A CONDUÇÃO DE TURMAS DE PRIMEIRO PERÍODO NO PRIMEIRO PERÍODO LETIVO DE 2022

Período

Estudantes presentes

Orientações

03/03/2022 a 15/03/2022

Presença de estudantes de primeiro período que estavam em manutenção de vínculo

E/OU

Veteranos com dependência que tenham se matriculado

E/OU

Estudantes que trancaram primeiro período e desejam destrancar

Orienta-se o docente a efetuar um ou mais tipos de atividades da seguinte natureza:

  • atividades de nivelamento;

  • atividades relevantes à disciplina, não necessariamente constantes no conteúdo programático -> p. ex. apresentação de ferramentas úteis;

  • aulas remotas com conteúdo assíncrono reaproveitável, se possível;

  • outras atividades relevantes que não comprometam o aproveitamento dos estudantes que ingressarão em datas posteriores.

16/03/2022 a 20/03/2022

Presença de todos os que já estavam

E

Ingressantes SISU 2022/1 em primeira chamada

Até 23/03 (período transitório de primeira chamada): igual ao período anterior.

 

24/03 em diante: orienta-se o docente a planejar e efetuar as atividades de forma a cumprir o conteúdo programático, porém evitando avaliações que precisem ser repetidas para ingressantes em datas posteriores.

21/03/2022 a 23/03/2022

Presença de todos os que já estavam

E

Ingressantes SISU 2022/1 em primeira chamada que efetuaram complementação de documentos

24/03/2022 a 10/04/2022

Presença de todos os que já estavam

E

Ingressantes SISU 2022/1 em recurso de primeira chamada

11/04/2022 em diante

Presença de todos os que já estavam

E

Ingressantes SISU 2022/1 em segunda chamada

 

Cabe ao(à) docente:

  • planejar e efetuar as atividades de forma a continuar cumprindo o conteúdo programático;

  • fornecer material assíncrono relativo aos conteúdos ministrados anteriormente, particularmente aos estudantes ingressantes desta data em diante;

  • planejar e executar avaliações da disciplina;

  • lembrar os estudantes ingressantes que está mantido o dispositivo de Manutenção de Vínculo, caso haja dificuldades em acompanhar o conteúdo devido ao ingresso tardio.


 


Referência: Processo nº 23064.005179/2022-66 SEI nº 2542305