Boletim de Serviço Eletrônico em 16/02/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS GUARAPUAVA

DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP

EDITAL 02/2022 - DIRGRAD

 

PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

(UTFPR) - CAMPUS GUARAPUAVA


 

O Diretor de Geral do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas para o 1º período de 2022, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR - Campus Guarapuava.


 

1. DO OBJETIVO

 

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 


 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

 

2.2. Atende ao disposto na Resolução 123/2021, de 30 de novembro de 2021, que  dispõe sobre o regulamento que trata da implementação de diferentes modalidades de ensino para o ano letivo de 2022, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

2.3. Atende a Instrução Normativa nº 28, de  10 de setembro de 2021, que da prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.

 

2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital. 

 

2.5. O período de vigência será de 16 de março a 06 de julho de 2022, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.

 

2.6. Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas.

 

2.6.1. O estudante-monitor deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

                       

                       2.6.2. Os atendimentos poderão ocorrer na modalidade presencial ou híbrida de acordo com as instruções de seu orientador, e desde que obedecidas as condições                           de segurança sanitária determinadas pelaUTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

 

           

2.6.3. O restante das horas de atividades do estudante-monitor poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pelaUTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

 

 

2.7. Os estudantes-monitores poderão utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do Campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do Campus e homologado pela DIRGRAD.

                     

                       2.7.1. Para o atendimento remoto desenvolvido pelos estudantes-monitores fora do campus, não serão disponibilizados pela UTFPR, computador e conexão de                                 internet.

        

         2.8. Os estudantes-monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores orientadores, não podendo estes coincidirem com                           suas atividades acadêmicas regulares.

 ​

         2.9. A formalização da monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante-monitor e mediado pela Diretoria de Graduação.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE- MONITOR

 

3.1. Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

 

I) Auxiliar o Professor-Orientador em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

1. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

2. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; 

3. Elaboração de material didático complementar;

4. Dar publicidade aos horários de atividade por vídeoconferência e o endereço (link).

II) Participar das ações de formação pedagógica para o ensino promovidas pelo Departamento de Educação - DEPED;

III) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

IV) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semanas de curso, exposições, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso;

V) Preencher os documentos de formalização e de encerramento da Monitoria.

 

3.2. Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor  deverá registrar em planilha de acompanhamento: RA do estudante atendido,  tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

 

 

4. DAS RESTRIÇÕES

 

São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:

 

I)  O exercício de atividades técnico-administrativas;

II) A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;

III) O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;

IV) A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;

V) Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.

 


5.  DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

 

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava.

 

6. DA RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO CAMPUS

 

As vagas de monitorias voluntárias para seleção no 1° período letivo de 2022 no Campus Guarapuava, estão especificadas no Quadro I.

 

Quadro I –  Vagas de Monitoria Voluntária disponíveis para seleção no 1° período letivo de 2022 no Campus Guarapuava.

 

 

Curso

Disciplina / Unidade Curricular

Nº de vagas

Professor Orientador

Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários: data, horário

Link

01

Engenharia Mecânica

Metrologia

1

Silvia do Nascimento Rosa

07/03/2022

13h 30min https://meet.google.com/tqt-mcom-jbc

02

Engenharia Mecânica

*Usinagem

1

Silvia do Nascimento Rosa

08/03/2022

9h 00 https://meet.google.com/tqt-mcom-jbc

03

Engenharia Mecânica

Mecânica dos Sólidos A e B

1

Luan José Franchini Ferreira

07/03/2022 

16h 40min meet.google.com/dxp-cefd-hfk

04

Engenharia Mecânica

Desenho Técnico

1

David Lira Nunez

09/03/2022

08h 20min https://meet.google.com/bzg-ajik-eag

05

Engenharia Mecânica

Elemento de Máquinas 1

1

David Lira Nunez

09/03/2022

09h 10min https://meet.google.com/bzg-ajik-eag

06

Engenharia Mecânica

Ensaios dos Materiais

1

Carla Dantas da Silva

07/03/2022

11h00 https://meet.google.com/qim-pvfs-neu

07

Eng. Civil/Mecânica

Física 1

1

Aline Milan Farias

08/03/2022

15h 30min meet.google.com/xwv-crkv-wup

08

Engenharia Civil

Estruturas Metálicas

1

Dyorgge Alves Silva

08/03/2022

11h00 https://meet.google.com/wpr-kbkq-pxj

09

Engenharia Civil

Estruturas de Madeira

1

Dyorgge Alves Silva

08/03/2022

13h 30min https://meet.google.com/tye-vsry-mqj

10

Engenharia Civil

Concreto Armado 1

1

Carlos Francisco Pecapedra Souza

09/03/2022

09h00 https://meet.google.com/dpv-ysfc-qai

11

Engenharia Civil

Concreto Armado 2

1

Carlos Francisco Pecapedra Souza

09/03/2022

10h00 https://meet.google.com/dpv-ysfc-qai

12

Engenharia Civil

Resistência dos Materiais 1

1

Carlos Francisco Pecapedra Souza

09/03/2022

11h00 https://meet.google.com/dpv-ysfc-qai

13

Engenharia Civil

Resistência dos Materiais 2

1

Bianca Paola Comin

09/03/2022

09h00 http://meet.google.com/rxc-emdh-vnj

14

Engenharia Civil

Teoria das Estruturas 1

1

Bianca Paola Comin

09/03/2022

16h00 http://meet.google.com/rxc-emdh-vnj

15

Engenharia Civil

Teoria das Estruturas 2

1

Bianca Paola Comin

09/03/2022

17h00 http://meet.google.com/rxc-emdh-vnj

16

Engenharia Civil

Mecânica Geral 1

1

Bianca Paola Comin

08/03/2022

09h00 http://meet.google.com/rxc-emdh-vnj

*Pré-requisito: Preferível ter cursado também a disciplina de Metrologia.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o estudante deverá:

 

I)   Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava;

II) Estar cursando, no mínimo, o 2º período;

III)   Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área de Monitoria pretendida;

IV)  Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;

V)  Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;

VI)  Não tenha sido Estudante-Monitor voluntário ou remunerado, em mais de 04 (quatro) semestres consecutivos ou não; e

VII) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

7.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas de 16 de fevereiro a 04 de março de 2022, pelo formulário on-line, disponível no link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

7.3. A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.

 

7.4. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.

 

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O estudante será excluído do processo de seleção se não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES

 

9.1. A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular do Quadros I são:

 

I)   Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;

II)  Nota do coeficiente de rendimento;

III) Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários com professor-orientador da disciplina pretendida, nos horários e link  informados no item 6;

IV) Disponibilidade de carga horária do candidato.

 

 

 

10. DA PERDA DO DIREITO À VAGA DE MONITORIA AO ESTUDANTE

 

O candidato perderá o direito à Vaga de  Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

11.  RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária no 1º período letivo de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Campus, na página do portal institucional destinada aos editais do Campus Guarapuava, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 13.

 

http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=guarapuava

 

12. DOS RECURSOS

 

         12.1 Prazo para recurso é das 15 horas do dia 10 de março de 2022  às 15 horas do dia 11 de março de 2022.

         12.2 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Direção do Campus pelo e-mail dirge-gp@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL     02/2022 - DIRGRAD-GP

 

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Datas

Publicação do Edital

16/02/2022

Inscrição dos candidatos

16/02/2022 a 04/03/2022

Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários com professor-orientador da disciplina, de forma remota

07 a 09/03/2022

Publicação do Resultado 

10/03/2022, após as 15h00

Prazo para interposição de recursos

até 11/03/2022 as  15h00

Reunião para orientações via meeting https://meet.google.com/uoz-tswe-qvz

 

11/03/2022, as 16h

Preenchimento e Entrega de documentos: Termo de Acordo, Definição dos horários e Plano de trabalho. 

(Os convocados receberão os formulários por e-mail, em 11/03/2022).

14 a 16/03/2022

Início das atividades 

 

16/03/2022

 

Período de vigência

16/03/2022 a 06/07/2022

Preenchimento e entrega de documentos: Relatório Semestral e Avaliação do Estudante pelo Professor Orientador

(Os monitores receberão os formulários por e-mail em 06/07/2022)

07 a 08/07/2022

 

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Monitoria.

 

14.2 O atendimento aos estudantes poderá ocorrer de maneira presencial ou híbrida, por meios digitais (Google Meet, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, correio eletrônico, blogs, entre outros) de forma síncrona e assíncrona.

 

14.3 O não cumprimento dos prazos pelos estudantes-monitores pode ensejar na perda da vaga.

 

14.4 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específicou utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

 

14.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.

 

14.6 O presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e no sítio eletrônico do Portal Institucional destinado aos editais do Campus Guarapuava, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=guarapuava.

 

14.7 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Guarapuava, para as questões decorrentes deste edital.

 

 

 

Guarapuava, 16 de fevereiro de 2022.

 


 

Marcelo Henrique Granza

Diretor Geral do Campus Guarapuava


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/02/2022, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.004403/2022-01 SEI nº 2542625