Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS GUARAPUAVA DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP |
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EDITAL 02/2022 - DIRGRAD
PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
(UTFPR) - CAMPUS GUARAPUAVA
O Diretor de Geral do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas para o 1º período de 2022, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR - Campus Guarapuava.
1. DO OBJETIVO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2. Atende ao disposto na Resolução 123/2021, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o regulamento que trata da implementação de diferentes modalidades de ensino para o ano letivo de 2022, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
2.3. Atende a Instrução Normativa nº 28, de 10 de setembro de 2021, que da prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.
2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.5. O período de vigência será de 16 de março a 06 de julho de 2022, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.6. Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas.
2.6.1. O estudante-monitor deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.6.2. Os atendimentos poderão ocorrer na modalidade presencial ou híbrida de acordo com as instruções de seu orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pelaUTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.6.3. O restante das horas de atividades do estudante-monitor poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pelaUTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.7. Os estudantes-monitores poderão utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do Campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do Campus e homologado pela DIRGRAD.
2.7.1. Para o atendimento remoto desenvolvido pelos estudantes-monitores fora do campus, não serão disponibilizados pela UTFPR, computador e conexão de internet.
2.8. Os estudantes-monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.9. A formalização da monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante-monitor e mediado pela Diretoria de Graduação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE- MONITOR
3.1. Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I) Auxiliar o Professor-Orientador em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
1. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
2. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
3. Elaboração de material didático complementar;
4. Dar publicidade aos horários de atividade por vídeoconferência e o endereço (link).
II) Participar das ações de formação pedagógica para o ensino promovidas pelo Departamento de Educação - DEPED;
III) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
IV) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semanas de curso, exposições, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso;
V) Preencher os documentos de formalização e de encerramento da Monitoria.
3.2. Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor deverá registrar em planilha de acompanhamento: RA do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.
4. DAS RESTRIÇÕES
São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
I) O exercício de atividades técnico-administrativas;
II) A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III) O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;
IV) A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
V) Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava.
6. DA RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO CAMPUS
As vagas de monitorias voluntárias para seleção no 1° período letivo de 2022 no Campus Guarapuava, estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas de Monitoria Voluntária disponíveis para seleção no 1° período letivo de 2022 no Campus Guarapuava.
Curso |
Disciplina / Unidade Curricular |
Nº de vagas |
Professor Orientador |
Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários: data, horário |
Link |
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01 |
Engenharia Mecânica |
Metrologia |
1 |
Silvia do Nascimento Rosa |
07/03/2022 |
13h 30min | https://meet.google.com/tqt-mcom-jbc |
02 |
Engenharia Mecânica |
*Usinagem |
1 |
Silvia do Nascimento Rosa |
08/03/2022 |
9h 00 | https://meet.google.com/tqt-mcom-jbc |
03 |
Engenharia Mecânica |
Mecânica dos Sólidos A e B |
1 |
Luan José Franchini Ferreira |
07/03/2022 |
16h 40min | meet.google.com/dxp-cefd-hfk |
04 |
Engenharia Mecânica |
Desenho Técnico |
1 |
David Lira Nunez |
09/03/2022 |
08h 20min | https://meet.google.com/bzg-ajik-eag |
05 |
Engenharia Mecânica |
Elemento de Máquinas 1 |
1 |
David Lira Nunez |
09/03/2022 |
09h 10min | https://meet.google.com/bzg-ajik-eag |
06 |
Engenharia Mecânica |
Ensaios dos Materiais |
1 |
Carla Dantas da Silva |
07/03/2022 |
11h00 | https://meet.google.com/qim-pvfs-neu |
07 |
Eng. Civil/Mecânica |
Física 1 |
1 |
Aline Milan Farias |
08/03/2022 |
15h 30min | meet.google.com/xwv-crkv-wup |
08 |
Engenharia Civil |
Estruturas Metálicas |
1 |
Dyorgge Alves Silva |
08/03/2022 |
11h00 | https://meet.google.com/wpr-kbkq-pxj |
09 |
Engenharia Civil |
Estruturas de Madeira |
1 |
Dyorgge Alves Silva |
08/03/2022 |
13h 30min | https://meet.google.com/tye-vsry-mqj |
10 |
Engenharia Civil |
Concreto Armado 1 |
1 |
Carlos Francisco Pecapedra Souza |
09/03/2022 |
09h00 | https://meet.google.com/dpv-ysfc-qai |
11 |
Engenharia Civil |
Concreto Armado 2 |
1 |
Carlos Francisco Pecapedra Souza |
09/03/2022 |
10h00 | https://meet.google.com/dpv-ysfc-qai |
12 |
Engenharia Civil |
Resistência dos Materiais 1 |
1 |
Carlos Francisco Pecapedra Souza |
09/03/2022 |
11h00 | https://meet.google.com/dpv-ysfc-qai |
13 |
Engenharia Civil |
Resistência dos Materiais 2 |
1 |
Bianca Paola Comin |
09/03/2022 |
09h00 | http://meet.google.com/rxc-emdh-vnj |
14 |
Engenharia Civil |
Teoria das Estruturas 1 |
1 |
Bianca Paola Comin |
09/03/2022 |
16h00 | http://meet.google.com/rxc-emdh-vnj |
15 |
Engenharia Civil |
Teoria das Estruturas 2 |
1 |
Bianca Paola Comin |
09/03/2022 |
17h00 | http://meet.google.com/rxc-emdh-vnj |
16 |
Engenharia Civil |
Mecânica Geral 1 |
1 |
Bianca Paola Comin |
08/03/2022 |
09h00 | http://meet.google.com/rxc-emdh-vnj |
*Pré-requisito: Preferível ter cursado também a disciplina de Metrologia.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o estudante deverá:
I) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava;
II) Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
III) Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área de Monitoria pretendida;
IV) Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
V) Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VI) Não tenha sido Estudante-Monitor voluntário ou remunerado, em mais de 04 (quatro) semestres consecutivos ou não; e
VII) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas de 16 de fevereiro a 04 de março de 2022, pelo formulário on-line, disponível no link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
7.3. A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.
7.4. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.
8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O estudante será excluído do processo de seleção se não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES
9.1. A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular do Quadros I são:
I) Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;
II) Nota do coeficiente de rendimento;
III) Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários com professor-orientador da disciplina pretendida, nos horários e link informados no item 6;
IV) Disponibilidade de carga horária do candidato.
10. DA PERDA DO DIREITO À VAGA DE MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Vaga de Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
11. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária no 1º período letivo de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Campus, na página do portal institucional destinada aos editais do Campus Guarapuava, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 13.
http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=guarapuava
12. DOS RECURSOS
12.1 Prazo para recurso é das 15 horas do dia 10 de março de 2022 às 15 horas do dia 11 de março de 2022.
12.2 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Direção do Campus pelo e-mail dirge-gp@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 02/2022 - DIRGRAD-GP
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas |
Publicação do Edital |
16/02/2022 |
Inscrição dos candidatos |
16/02/2022 a 04/03/2022 |
Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários com professor-orientador da disciplina, de forma remota |
07 a 09/03/2022 |
Publicação do Resultado |
10/03/2022, após as 15h00 |
Prazo para interposição de recursos |
até 11/03/2022 as 15h00 |
Reunião para orientações via meeting https://meet.google.com/uoz-tswe-qvz |
11/03/2022, as 16h |
Preenchimento e Entrega de documentos: Termo de Acordo, Definição dos horários e Plano de trabalho. (Os convocados receberão os formulários por e-mail, em 11/03/2022). |
14 a 16/03/2022 |
Início das atividades |
16/03/2022
|
Período de vigência |
16/03/2022 a 06/07/2022 |
Preenchimento e entrega de documentos: Relatório Semestral e Avaliação do Estudante pelo Professor Orientador (Os monitores receberão os formulários por e-mail em 06/07/2022) |
07 a 08/07/2022 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Monitoria.
14.2 O atendimento aos estudantes poderá ocorrer de maneira presencial ou híbrida, por meios digitais (Google Meet, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, correio eletrônico, blogs, entre outros) de forma síncrona e assíncrona.
14.3 O não cumprimento dos prazos pelos estudantes-monitores pode ensejar na perda da vaga.
14.4 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específicou utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.
14.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.
14.6 O presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e no sítio eletrônico do Portal Institucional destinado aos editais do Campus Guarapuava, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=guarapuava.
14.7 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Guarapuava, para as questões decorrentes deste edital.
Guarapuava, 16 de fevereiro de 2022.
Marcelo Henrique Granza
Diretor Geral do Campus Guarapuava
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/02/2022, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2542625 e o código CRC (and the CRC code) 661E4670. |
Referência: Processo nº 23064.004403/2022-01 | SEI nº 2542625 |