Boletim de Serviço Eletrônico em 03/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 138, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

  

Dispõe sobre a inclusão das unidades curriculares "Ciências das Redes" e "Roteamento e Qualidade de Serviços em Redes", no projeto pedagógico do curso de Engenharia de Computação, "campus" Curitiba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.058636/2021-34,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a inclusão das unidades curriculares, abaixo especificadas, no projeto pedagógico do curso de Engenharia de Computação, "campus" Curitiba:

Nome da unidade curricular

Código

Natureza

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

não

presencial

Carga

horária

total

Pré-requisito

Código

Matriz curricular

Trilha

Ciências das Redes.

CSI31

Optativa

30h

30h

0h

60h

Sistemas Inteligentes.

CSI30

844

962

Roteamento e Qualidade de Serviços em Redes.

CSR46

Optativa

15h

30h

0h

45h

Redes de Computadores.

CSR30

844

964

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor no primeiro semestre letivo de 2022 (2022/1).

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 03/03/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.058636/2021-34 SEI nº 2544052