Boletim de Serviço Eletrônico em 16/02/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 03/2022

PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR - FRANCISCO BELTRÃO

 

O Diretor-Geral do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre letivo de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Inscrições para o Programa de Monitoria do campus Francisco Beltrão da UTFPR.

Os recursos destinados ao Programa de Monitoria com Bolsa são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - elemento de despesa 339018.01 - Programa de Trabalho (PTRES) 169382 e Plano Interno (PI) M20RKG2313J) e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009. Atende ao disposto na resolução no. 123/2021 - COGEP, que trata implementação de diferentes modalidades de ensino para o ano letivo de 2022 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR nº 30, de 15 de outubro de 2021 que dá prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2) no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), com retorno gradual das atividades na modalidade presencial e dá outras providências.. Considera o Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução 117/2021 - COGEP.

2.2. As atividades de monitoria serão realizadas de forma híbrida. Caso haja atualização da legislação vigente, este item poderá ser revisado.

2.3. O período de vigência da monitoria será de acordo com o cronograma disponibilizado no item 12, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. Em caso de mudança no calendário acadêmico aprovado para o semestre em vigor, o período de vigência poderá sofrer alterações, a critério da DIRGRAD.

2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.5. O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês, conforme detalhado no Anexo I. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.6. Os Estudantes-Monitores devem ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para o atendimento remoto.

2.6.1. Não serão disponibilizados, ao Estudante-Monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

2.6.2. Não serão disponibilizados, pela UTFPR, recursos financeiros além das cotas de bolsas já previstas.

2.7. Os Estudantes-Monitores bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.

2.7.1. O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

2.7.1.1 Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto), para atendimento de estudantes de qualquer campi da UTFPR.

2.8. Os Estudantes-Monitores voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e com carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas. 

2.8.1 A carga horária semanal do Estudante-Monitor voluntário será definida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias. 

2.9. O restante das horas de atividades do Estudante-Monitor bolsista poderá ser dedicado à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções do respectivo orientador.

2.9.1 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, em acordo com o Professor-Orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.10. Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores. Os horários não podem coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.11. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o Estudante-Monitor, e mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.

2.12 O Professor-Orientador é responsável por receber e verificar o Horário de Atividades, Fichas de Frequência e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

3.1. Constituem as atribuições do Estudante-Monitor:

I - auxiliar os docentes em tarefas didáticas compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:

     a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

            b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

            c) elaboração de material didático complementar.

II - zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III - participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;

IV - elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

OBSERVAÇÕES SOBRE ATUAÇÃO DO ESTUDANTE-MONITOR NA MONITORIA EM REDE

- O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campi da UTFPR.

- A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: nome completo, código, nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

- Para todo o atendimento efetuado, o Estudante-Monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR do Campus Francisco Beltrão que cumpram os requisitos previstos nas normativas referidas no item 2.1 deste edital.

 

5. DAS VAGAS DE MONITORIA DISPONÍVEL NO CAMPUS PARA SELEÇÃO

As vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2022 no campus Francisco Beltrão estão especificadas nos Quadros I e II.

 

5.1 DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2022 no campus Francisco Beltrão, com bolsa.

Coordenação / Departamento Vinculado

Disciplina(s)/Unidade Curricular

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato

Quantidade de vagas

DAFEM

MAT001

Liliane Hellmann

01

DAFEM

MAT003; CD32E

Maycow Gonçalves Carneiro

01

DAINF

AL32L, LP32L, ED33L

Flávio de Almeida e Silva

01

DAENG

QUI011

Wagner da Silveira

01

DAQBI

QUI002, QUI019, QUI020, QUI021

Cláudio Roberto Novello

01

DAENG

QUI008

André Zuber

01

DAQBI

QUI017

Maria Helene Giovanetti Canteri

01

 

Quadro II – Vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2022 no campus Francisco Beltrão, voluntário.

Coordenação / Departamento Vinculado

Disciplina(s)/Unidade Curricular

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato

Quantidade de vagas

DAENG

QUI011

Wagner da Silveira

01

DAENG

QUI007

Wagner da Silveira

02

DAENG

QUI025

Wagner da Silveira

02

DAENG

QUI030

Michele Di Domenico

01

DAQBI

QUI018

Tânia Maria Cassol

01

 

6. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria e Monitoria Voluntária, o candidato deverá:

I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida;

III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

IV - não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência; (somente para Bolsa-Monitoria)

V - não estejam respondendo a processos disciplinares;

VI - não tenham sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos;

VII - não tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente.

6.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante realizada a partir da publicação do Edital no dia 16 de fevereiro até o dia 06 de março de 2022, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.

6.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção, a última entrada.

6.3. No momento da inscrição, o interessado poderá candidatar-se em até 03 (três) disciplinas/conjunto de disciplinas com vagas disponíveis para seleção (consultar as vagas nos Quadros I e II, do item 5.1). Conjunto de disciplinas refere-se a 01 (uma) vaga disponível com bolsa destinada para atender mais de uma disciplina.

6.4 A UTFPR-FB não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

6.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

7 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A seleção dos/as Estudantes-Monitores/as será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento Acadêmico responsável pela vaga em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

 

7.2 Na seleção para as vagas referidas neste edital serão utilizados os seguintes critérios:

Nota na disciplina = peso 5

Vídeo de apresentação * = peso 3

Coeficiente do aluno = peso 2

 

* Publicação de um vídeo de apresentação: o estudante deverá elaborar um vídeo de no máximo 3 minutos e publicá-lo no YouTube como "não-listado". O link para o vídeo deverá ser enviado no momento da inscrição no campo específico do formulário de inscrição no período de 16/02 a 06/03/2022. O vídeo deve conter uma apresentação pessoal e acadêmica do estudante, apresentando as suas habilidades e experiência com o uso de softwares. Serão 4 critérios de avaliação do vídeo: conteúdo, uso de ferramentas de edição, uso de elementos de vídeo e qualidade de som e imagem. Cada critério poderá receber as possíveis avaliações: ruim (4 pontos), regular (6 pontos), bom (8 pontos) e excelente (10 pontos). Os pontos de cada critério serão somados e divididos por quatro para comporem a pontuação média do vídeo (PV).

7.3 Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontos.

7.4 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 7.2, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

a. Maior nota na disciplina (DC).

b. Maior coeficiente de rendimento (CR).

c. Maior idade.

 

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será desclassificado do processo de seleção se:

I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;

II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;

III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.

 

9.DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AO ESTUDANTE

O/A candidato/a perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e o que determina o Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009.

 

10.RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

I. O resultado preliminar da seleção com a relação dos estudantes selecionados para  as  vagas  disponíveis, será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 11 de março de 2022 em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao;

II. O resultado final da seleção, bem como a relação dos estudantes selecionados e convocados para  as  vagas  disponíveis, será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 14 de março de 2022 em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao;

 

11. DOS RECURSOS

I. Os recursos, devidamente fundamentados, com os pontos a serem analisados, deverão ser protocolados no prazo de até 24h após a publicação dos editais, ao Diretor-Geral do Campus, através do e-mail dirgrad-fb@utfpr.edu.br .

 

12. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página Francisco Beltrão — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR 

 

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

16/02/2022

Publicação do Edital

16/02 a 06/03/2022

Inscrição dos estudantes com publicação do vídeo de apresentação

07/03 a 09/03/2022

Seleção (Análise pelas bancas)

10/03/2022

Entrega dos resultados da seleção pelos Departamentos à DIRGRAD

11/03/2022

Publicação do Resultado Preliminar

14/03/2022

Publicação dos Resultados e Convocação

14/03 a 15/03/2022

Preenchimento dos documentos (via SEI) e envio à DIRGRAD: horário do estudante monitor, plano de trabalho e Termo de Acordo

16/03/2022

Início das atividades dos monitores

Data a definir

Reunião de Orientação Pedagógica aos orientadores

Data a definir

Reunião de Orientação Pedagógica aos monitores

06/07/2022

Término das atividades dos monitores e entrega dos Relatórios dos alunos para professores

07/07/2022

Entrega dos relatórios dos professores orientadores aos Departamentos

08/07/2022

Entrega dos relatórios dos Departamentos à DIRGRAD

 

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

I. O/a candidato/a deverá considerar o Regulamento do Programa de Monitoria ao/à Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação do processo seletivo de Monitoria com Bolsa em REDE e Monitoria Voluntária.

V. O número de bolsas previstas neste Edital dependerá dos recursos financeiros destinados ao Programa de Monitoria, podendo sofrer alterações ao longo do processo.

VI. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente  Edital  serão dirimidas pela  Diretoria  de  Graduação  e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

VII. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Cidade de Francisco Beltrão, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE ZUBER, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 16/02/2022, às 21:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo I

 

Quadro com detalhamento dos pagamentos

 


Referência: Processo nº 23064.003644/2022-24 SEI nº 2544964