Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 141, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração de pré-requisito da unidade curricular "Sistemas Inteligentes", de natureza obrigatória, nos projetos pedagógicos dos cursos de Engenharia de Computação e de Sistemas de Informação, "campus" Curitiba. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.058642/2021-91,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a alteração de pré-requisito da unidade curricular, nos projetos pedagógicos dos cursos, conforme abaixo, "campus" Curitiba:
I - de:
Unidade curricular |
Código |
Natureza |
Carga horária teórica |
Carga horária prática |
Carga horária não presencial |
Carga horária total |
Pré-requisito |
Código |
Matriz curricular |
Curso |
Sistemas Inteligentes |
CSI30 |
Obrigatória |
15h |
30h |
0h |
45h |
Estrutura de Dados 2 |
CSF30 |
844 |
Engenharia de Computação |
Sistemas Inteligentes |
CSI30 |
Obrigatória |
15h |
30h |
0h |
45h |
Estrutura de Dados 2 |
CSF30 |
806 |
Sistemas de Informação |
II - para:
Unidade curricular |
Código |
Natureza |
Carga horária teórica |
Carga horária prática |
Carga horária não presencial |
Carga horária total |
Pré-requisito |
Código |
Matriz curricular |
Curso |
Sistemas Inteligentes |
CSI30 |
Obrigatória |
15h |
30h |
0h |
45h |
Projeto e Análise de Algoritmos |
CSA30 |
844 |
Engenharia de Computação |
Sistemas Inteligentes |
CSI30 |
Obrigatória |
15h |
30h |
0h |
45h |
Projeto e Análise de Algoritmos |
CSA30 |
806 |
Sistemas de Informação |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro semestre letivo de 2022 (2022/1).
(assinado eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP/UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 03/03/2022, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2546984 e o código CRC (and the CRC code) 8FFE0AB8. |
Referência: Processo nº 23064.058642/2021-91 | SEI nº 2546984 |