Boletim de Serviço Eletrônico em 03/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 141, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

  

Dispõe sobre a alteração de pré-requisito da unidade curricular "Sistemas Inteligentes", de natureza obrigatória, nos projetos pedagógicos dos cursos de Engenharia de Computação e de Sistemas de Informação, "campus" Curitiba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.058642/2021-91,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a alteração de pré-requisito da unidade curricular, nos projetos pedagógicos dos cursos, conforme abaixo, "campus" Curitiba:

I - de:

Unidade curricular

Código

Natureza

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

não

presencial

Carga

horária

total

Pré-requisito

Código

Matriz curricular

Curso

Sistemas Inteligentes

CSI30

Obrigatória

15h

30h

0h

45h

Estrutura de Dados 2

CSF30

844

Engenharia de Computação

Sistemas Inteligentes

CSI30

Obrigatória

15h

30h

0h

45h

Estrutura de Dados 2

CSF30

806

Sistemas de Informação

II - para:

Unidade curricular

Código

Natureza

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

não

presencial

Carga

horária

total

Pré-requisito

Código

Matriz curricular

Curso

Sistemas Inteligentes

CSI30

Obrigatória

15h

30h

0h

45h

Projeto e Análise de Algoritmos

CSA30

844

Engenharia de Computação

Sistemas Inteligentes

CSI30

Obrigatória

15h

30h

0h

45h

Projeto e Análise de Algoritmos

CSA30

806

Sistemas de Informação

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor no primeiro semestre letivo de 2022 (2022/1).

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 03/03/2022, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.058642/2021-91 SEI nº 2546984