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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG |
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EDITAL nº 06/2022-DIRPPG
Pelo presente, faço saber aos interessados que encontram-se abertas as inscrições de alunos interessados em fazer parte da relação classificatória de bolsistas para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UTFPR – Câmpus Ponta Grossa, obedecendo às seguintes condições:
1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1.1 Poderão participar do processo de seleção todos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.
1.2 A seleção dos candidatos será em etapa única, conforme a regra definida no item 1.3 e de acordo com o número de bolsas destinadas ao PPGEQ.
1.3 Para seleção dos candidatos será utilizado o coeficiente de rendimento da graduação (normalizado para ficar no mínimo 0 (zero) e no máximo 1 (um), e a classificação da análise do Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente obtido da PLATAFORMA LATTES do CNPq, com um total máximo de 100 (cem) pontos e de acordo com a seguinte atribuição de valores:
Observação: Os documentos comprobatórios dos itens constantes da tabela devem estar anexados ao currículo Lattes e devem seguir a ordem em que estes aparecem na tabela.
1.4 A nota final será obtida da média ponderada: N=0,7*(Coeficiente de rendimento da graduação)+0,3*(classificação da análise do Curriculum Vitae). Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver maior coeficiente de coeficiente de rendimento da graduação.
* Determinação do coeficiente de rendimento: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais.
Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear.
Física nota 8,0 CH (carga horária) = 180 horas
Estatística nota 6,8 CH (carga horária) = 90 horas
Estágio Obrigatório nota 9,5 CH (carga horária) = 300 horas
Álgebra Linear nota 6,0 CH (carga horária) = 40 horas
Desconsidera-se o estágio, e calcula-se o CR: (8,0x180 + 6,8x90 + 6,0x40)/(180+90+40) = 2292/310 = 0,74 (arredonda-se para a primeira casa após a vírgula e divide-se por 10 para ficar entre 0(zero) e 1(um)).
2. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 23 a 28 de fevereiro de 2022, e serão realizadas através do envio da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios de forma digitalizada para o email: ppgeq-pg@utfpr.edu.br.
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I) e enviar de forma digital para o email: ppgeq-pg@utfpr.edu.br, assim como o histórico da graduação, curriculum vitae e os comprovantes dos índices elencados na tabela do item 1.3.
4. RESULTADO
4.1 A relação com as inscrições homologadas será divulgada será divulgada após às 17h do dia 01 de março de 2022, no Edital da Secretaria do PPGEQ e no site http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais.
4.2 Os recursos referentes às inscrições homologadas serão aceitos até o dia 03 de março de 2022.
4.1 A relação com a classificação dos candidatos será divulgada após às 17h do dia 04 de março de 2022, no Edital da Secretaria do PPGEQ e no site http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais.
4.2 Os recursos referentes a classificação serão aceitos até o dia 06 de março de 2022.
4.3 A relação final com a classificação dos candidatos será divulgada após às 17h do dia 07 de março de 2022, no Edital da Secretaria do PPGEQ e no site http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais.
5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA(S)
5.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEQ, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
5.2 Para a implementação da bolsa o aluno deverá estar na condição de regular no Programa.
5.3 A implementação de bolsas seguirá o Regulamento do Programa de Demanda Social CAPES, portaria nº 76 de 14/04/2010.
6. VALIDADE
6.1 A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas até o dia 10 de fevereiro de 2023, pelo órgão de fomento para o PPGEQ, ou até o lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGEQ.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Bolsas;
7.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
7.3. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam este edital;
7.4. O presente edital será publicado até 20 de fevereiro de 2022, no edital da secretaria do PPGEQ e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais
7.5 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/02/2022, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 21/02/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/02/2022, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2548357 e o código CRC (and the CRC code) 138AEC3D. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA-AUXÍLIO
Aluno(a): __________________________________________________________
Ano de Ingresso no PPGEQ:_________
Linha de Pesquisa:_________________________________
Termo de compromisso:
Declaro ter conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio, conforme a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES (Artigo 9º). Declaro também concordar com os termos do Edital nº 25/2021 – DIRPPG, para seleção de bolsistas.
Ponta Grossa, _____/_____/2022
Assinatura: _______________________________
Referência: Processo nº 23064.003345/2022-90 | SEI nº 2548357 |