Boletim de Serviço Eletrônico em 18/02/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL 001/2022 – DIRGRAD-CP

HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Cornélio Procópio – DIRGRAD-CP informa que estão abertas, no período de 18 de fevereiro a 14 de março de 2022, as inscrições para a homologação de Projetos de Ensino para participação nos Editais a serem lançados pela DIRGRAD-CP, incluindo editais de Internacionalização dos Cursos de Graduação, para concessão de bolsas (exceto bolsas de monitoria) bem como apoio ao professor para participação em cursos, treinamentos e capacitações voltadas ao ensino. Os Projetos de Ensino homologados em outros Editais não terão sua homologação automática para este Edital, desta forma deverão submeter novamente e terão validade apenas para este ano.

 

1. Dos objetivos

Este Edital tem como objetivos:

1.1 Homologar projetos que promovam ações pedagógicas que auxiliem a inovação pedagógica, a integralização curricular e a melhoria dos cursos de graduação da UTFPR, institucionalizando-os;

1.2 Habilitar docentes com vínculo formal com a UTFPR, a participarem de editais de financiamento da DIRGRAD-CP no ano de 2022.

 

2. Das condições para a homologação de projetos

São condições para homologação de projetos no presente Edital:

2.1 O docente coordenador da proposta deve possuir vínculo formal com o Câmpus de Cornélio Procópio da UTFPR. Em caso de: férias e/ou licença e/ou afastamento, no período de vigência do projeto, ele perderá sua condição de homologação;

2.2 O projeto a ser homologado deve ser um projeto de ensino na graduação, podendo versar sobre métodos de ensino, práticas pedagógicas, inovação curricular, internacionalização da graduação, investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão, produção de material ou equipamentos didático-pedagógicos de apoio às disciplinas dos cursos de graduação, entre outros temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade da UTFPR;

2.3 A homologação de um Projeto de Ensino não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, também não garante a dispensa em processos licitatórios ou de quaisquer outros trâmites necessários no âmbito do funcionalismo público;

2.4 A homologação de um projeto de ensino por esse Edital habilita o docente a participar dos editais da DIRGRAD-CP que regerão a concessão de auxílios durante o período de vigência do projeto homologado.

 

3. Das características do projeto de ensino

O Projeto de Ensino deve apresentar as seguintes características:

3.1 Enquadrar-se nas categorias citadas no item 2.2 do presente Edital;

3.2 O referencial teórico do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina;

3.3 O projeto deve ser composto dos seguintes itens:

- Equipe de Trabalho (Coordenação e Docentes Colaboradores);

- Resumo (no máximo 1500 caracteres);

- Objetivo;

- Justificativa (no máximo 2500 caracteres);

- Metodologia (no máximo 6000 caracteres);

- Resultados esperados (no máximo 2500 caracteres, sem espaço) e

- Cronograma (deverá ter como data final em 16/12/2022, no máximo).

3.4 Os objetivos, justificativa e metodologia devem ser claros, concisos e exequíveis. As atividades devem prever o formato remoto ou presencial.

 

4. Dos deveres e responsabilidades do Coordenador do Projeto de Ensino

Compete ao Coordenador do Projeto de Ensino homologado no presente Edital:

4.1 Definir a equipe de execução do projeto em questão;

4.2 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outra similar;

4.3 Selecionar, quando for o caso, os bolsistas que atuarão no projeto;

4.4 Cadastrar o Plano de Trabalho dos discentes colaboradores no link https://forms.gle/g9ELsF5qUaehgg148 usando a opção bolsista;

4.5 Realizar, em acordo com os procedimentos internos da UTFPR e a legislação vigente, os processos para aquisição de bens, contratação de serviços e outros que se façam necessários para a execução do projeto;

4.6 Apresentar relatório ao final do período de execução do projeto.

 

5. Dos deveres e responsabilidades do Discente Colaborador do Projeto de Ensino

5.1 Caso existam discentes que participam das atividades mensais do Projeto de Ensino a ser homologado, este Discente Colaborador deverá estar informado sobre o Plano de Trabalho cadastrado (item 3.3) e deverá desenvolver uma carga horária de trabalho de 10 horas semanais;

5.2 Apresentar relatório mensal no link https://forms.gle/nJASPHVQguT92yEH9, sempre entre os dias 24 e 26 de cada mês, com exceção do último relatório que deverá ser enviado pelo coordenador do projeto;

 

6. Do procedimento para inscrição

6.1 Cada proponente poderá homologar a quantidade de projetos que a chefia imediata autorizar (ANEXO I);

6.2 O projeto a ser homologado deve ser submetido acessando sua conta Google e acessando o formulário no link https://forms.gle/tdq5x59TRYkKYZk48 (o login na conta Google é necessária para fazer o upload do arquivo) e o resultado da análise será feita por meio do e-mail cadastrado, no prazo máximo de 30 dias.;

6.3 O proponente deverá submeter o Projeto a ser homologado em formato “.pdf”, limitado a 10MB;

6.4 O proponente deve submeter, juntamente com o projeto, a carta de aprovação por parte da chefia imediata, conforme modelo anexo a esse Edital (ANEXO I);

6.5 A ausência da carta de aprovação invalida a submissão;

6.6 O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.

 

7. Da análise dos Projetos de Ensino, publicação dos resultados e interposição de recurso

7.1 A DIRGRAD-CP nomeará Comissão específica para análise documental das propostas submetidas e devida homologação;

7.2 A primeira avaliação será enviada por meio do contato do DEPED-CP e publicada na página da DIRGRAD-CP;

7.3 Os projetos não homologados poderão apresentar recurso, em até cinco dias após do recebimento do primeiro resultado, para esclarecer aspectos que possam ser ajustados e permitir a homologação do projeto. A tramitação dos recursos deverá ser realizada por meio do contato do DEPED-CP;

7.4 A DIRGRAD-CP publicará a lista final dos projetos homologados, incluindo os aprovados com a tramitação dos recursos.

 

8. Das disposições finais

8.1 A análise dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR;

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão indicada no item 7.1

8.3 O presente Edital, aprovado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Cornélio Procópio, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da DIRGRAD-CP;

8.4 Compete à Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes do referido Edital.

 

Cornélio Procópio, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

Prof. Dr. José Augusto Fabri

Diretor Geral em Exercício do Campus Cornélio Procópio

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 18/02/2022, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I DO EDITAL 001/2022 – DIRGRAD-CP

 

CARTA DE APROVAÇÃO

 

 

A Chefia de Departamento _____________________________________, do Câmpus Cornélio Procópio da UTFPR, vem a público manifestar seu interesse e

APROVAÇÃO quanto a realização do projeto de ensino intitulado

___________________________________________________________________________________ sob a coordenação do(a) Professor(a)

 

______________________________________________________, pelo período de_____________ semestre(s), inferindo uma carga horária semanal de _________ horas.

 

 

 

___________________, ______ de _______________________de 20__.

 

 

 

(nome completo e assinatura da chefia imediata do coordenador do projeto)

 


Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 2551519