Boletim de Serviço Eletrônico em 22/02/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT

 

EDITAL nº 01/2022

processo de seleÇÃo do programa de pÓs-graduaÇÃo em engenharia civil (PPGEC-CT)

doutorado

processo de seleÇÃo para ingresso em 2022 e 2023

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio do seu Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), torna públicas as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso de pós-graduandos nos anos de 2022 e 2023 na modalidade de Doutorado.

           

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o - O ingresso de candidatos no programa de doutoramento é realizado em regime contínuo não havendo data específica para inscrição.

Parágrafo único - A matrícula é realizada após o cumprimento dos procedimentos para ingresso e sempre no início de um dos semestres letivos, conforme calendário previsto no site do Programa.

Art. 2o - Para se candidatar a uma vaga no curso de doutorado no PPGEC os seguintes requisitos básicos são necessários:

 

DAS VAGAS

Art. 3o – Serão disponibilizadas até 30 (trinta) vagas para alunos regulares nos anos letivos de 2022 e 2023. O termo aluno regular é o correspondente ao previsto no art. 30 do Regulamento do PPGEC, disponível no site do Programa, seção Documentação Geral (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/documentos/regulamento-resolucoes-e-deliberacoes/regulamento-interno-do-programa-de-pos-graduacao-em-engenharia-civil/@@download/file/Novo%20Regulamento%20PPGEC%202017_v_posCOPPG%2030-08-2017.pdf).

 

1.              DO PROCESSO SELETIVO

Art. 4o – A seleção de candidatos ao curso de doutorado será realizada mediante Processo Seletivo individual, que consiste em 02 (duas) etapas:

Art. 5o – A seleção de candidatos ao Doutorado para ingresso ao PPGEC da UTFPR será realizada mediante processo, que consiste em:

1. Inscrição: Consiste no envio integral da documentação exigida para o pleito e da proposta de projeto de pesquisa para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br.

2. Homologação da inscrição: Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que tenham enviado todos os documentos exigidos no ato da inscrição e que atendam aos demais requisitos deste Edital. A homologação da inscrição é feita pela coordenação do PPGEC e pela Comissão Permanente de Seleção.

3. Análise documental: O coordenador do Programa remeterá os documentos constantes do processo de inscrição do candidato à Comissão de Seleção do PPGEC, composta por docentes do Programa. A Comissão conduzirá a análise da documentação apresentada pelo candidato, observando os critérios: relevância científica da proposta (1,0 ponto), adequação à Linha de Pesquisa do PPGEC (1,0 ponto), estrutura da proposta (1,0 ponto), consistência do embasamento teórico (revisão da literatura) (1,5 pontos), procedimentos metodológicos (1,5 pontos), coerência dos resultados almejados (1,0 ponto) e o currículo do candidato (formação acadêmica, produção científica, histórico escolar, dentre outros) (3,0 pontos). Somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas no processo. O candidato aprovado na etapa de análise documental será convocado para a Defesa da proposta de pesquisa, em data e local a serem publicados no site do PPGEC. A Defesa da proposta de pesquisa consistirá em arguição por banca examinadora, composta por no mínimo 03 (três) professores do PPGEC, sobre: i) disponibilidade de dedicação ao Programa (5,0 pontos); ii) defesa técnica do projeto (5,0 pontos). Da análise da documentação resultará uma nota de valor máximo 10,0 e da defesa da proposta idem. Da análise global, será emitido pela Comissão de Seleção relatório consultivo ao colegiado do Programa onde constarão as respectivas notas obtidas pelo candidato. Para aprovação, o candidato deverá atingir média mínima igual ou superior a 7,0 (sete).

4. Deliberação: O Colegiado do Programa se reunirá para discutir e deliberar acerca do relatório da Comissão de Seleção, promovendo os ajustes necessários das cotas de orientados por professor e homologação final da lista de candidatos aprovados.

5. Publicação: Divulgação da lista de candidatos aprovados no processo de seleção.

6. Prazo recursal: O prazo para interposição de recursos será de 5 dias úteis. O prazo para resposta dos recursos será de 5 dias úteis.

7. Resultado Final: Transcorrido o prazo para resposta dos recursos será publicado e divulgado o Resultado Final do processo seletivo.

8. Matrícula: Realização da matrícula dos candidatos selecionados pela Coordenação do curso, pela apresentação da documentação complementar aplicável.

Art. 6o – Ao se inscrever, o candidato deverá optar por uma das três Linhas de Pesquisa dentro das duas Áreas de Concentração do Programa, conforme Quadro 1.

Quadro 1 – Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa

Área

Linhas de Pesquisa

      Construção Civil

Materiais, Estruturas e Geotecnia

Gestão e Sustentabilidade da Construção

      Meio Ambiente

Saneamento e Recursos Hídricos

Art. 7o – Ao se inscrever, o candidato declara ter conhecimento e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como o Regulamento e as Resoluções do Programa (disponíveis no site do PPGEC: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/documentos/regulamento-resolucoes-e-deliberacoes), não podendo delas alegar desconhecimento.

 

DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

Art. 8o – Considerando que o ingresso no Doutorado ocorre na forma de fluxo contínuo, é lícito ao candidato aplicar seu processo seletivo (uma vez aprovado) a qualquer momento da vigência do presente Edital.

Parágrafo único - Contudo, o candidato que se inscrever até 45 dias antes do início de cada semestre letivo terá seu processo avaliado em tempo de, se aprovado, realizar matrícula neste.

Art. 9o – A inscrição deverá ser feita mediante envio da documentação para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br.

Parágrafo único - No caso de falta de documentação, o candidato não terá sua inscrição homologada, sendo eliminado do processo de seleção.

Art. 10 – São documentos necessários para efetivação da inscrição:

Art. 11 – Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a Coordenação do Programa, por e-mail (ppgec-ct@utfpr.edu.br).

Parágrafo único - A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.

 

2.              DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

Art. 12 - O aluno estrangeiro interessado em ingressar no PPGEC do câmpus Curitiba da UTFPR, deve realizar sua inscrição no processo de seleção nas datas estabelecidas no presente edital.

Art. 13 - Para inscrição o aluno deve enviar por e-mail toda a documentação requerida e especificada também neste Edital, além dos seguintes itens:

Parágrafo único - Nesta etapa do processo seletivo o candidato deverá apresentar cópia dos documentos originais (diploma de graduação e histórico escolar) e uma tradução em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Candidatos oriundos de países de língua espanhola ou inglesa ou que obtiveram seu diploma em países cuja língua oficial é o espanhol ou inglês, poderão apresentar apenas as cópias dos documentos originais.

Art. 14 - Em caso de aceitação e no ato da matrícula, é imprescindível que o candidato apresente os seguintes documentos:

  1. Cópia juramentada do diploma de graduação com validação na representação consular brasileira do país onde o diploma foi emitido;
  2. Cópia juramentada do histórico escolar.

Parágrafo único: Para a matrícula tais documentos poderão ser enviados por e-mail. Candidatos que não entreguem tais documentos no ato da matrícula serão automaticamente excluídos do processo e terão sua matrícula cancelada.

Art. 15 - Após a confirmação da matrícula, o coordenador do programa de pós-graduação emitirá uma declaração confirmando a aceitação do candidato no respectivo Programa para efeitos de obtenção do visto de permanência no país junto à respectiva representação consular brasileira.

Art. 16 - O candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.

Art. 17 - Em até um ano após sua matrícula no respectivo curso de pós-graduação, o aluno deverá apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa em uma das instituições que ofereça tal exame no Brasil.

 

3.              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 - Caberá ao Colegiado do PPGEC-CT homologar o resultado do Processo Seletivo e divulgar a lista dos aprovados, conforme disponibilidade de vagas. O resultado será publicado no site do PPGEC, juntamente com as informações e respectiva data de matrícula.

Art. 19 - As demais informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, tal como o Regulamento do Programa podem ser obtidas no site do PPGEC-CT, ou com a Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Secretaria da DIRPPG-EV:

Tel.: (41)  3279-6816

E-mail: stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/home

Art. 20 - Para efetivação da matrícula, os candidatos aprovados que participaram do processo seletivo mediante declaração de estarem na iminência da defesa do Mestrado deverão apresentar no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado ou declaração equivalente.

Parágrafo único - O não cumprimento do disposto neste Edital determinará a desclassificação automática do candidato.

Art. 21 - Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC da UTFPR.

Art. 22 - O presente documento entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEC.

Art. 23 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.

 

Curitiba, 18 de fevereiro de 2022

Professora Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral do Câmpus Curitiba da UTFPR

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO ELIAS ABDALLA FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/02/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 21/02/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.003684/2022-76 SEI nº 2552194