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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG |
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EDITAL 02/2022 - dirgrad-pg
SELEÇÃO DE ALUNOS PET do curso de Engenharia química
A Diretoria Geral do Câmpus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em conjunto com a Tutora do grupo PET Engenharia Química, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010 e que foi alterada pela Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013, torna público que estão abertas as inscrições para processo seletivo para ingresso de alunos no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET.
1. PREÂMBULO
O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de alunos de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivos:
1.1. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.
1.2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos estudantes de graduação, da diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1.3. Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica.
1.4. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país.
1.5. Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.
1.6. Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
1.7. Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e
1.8. Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
2. DOS CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
Após o seu ingresso no projeto, o aluno petiano poderá ser desligado do programa caso:
For reprovado em mais de uma disciplina após o seu ingresso.
Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do curso de graduação.
Baixa adesão às atividades do PET, levando em conta a avaliação interna do grupo.
Apresenta conduta que diverge dos valores do PET: discurso de ódio, intolerância, propagação de fake news, agressão de qualquer tipo, vandalismo, crimes de qualquer tipo, etc.
3. DAS VAGAS
Este edital destina-se ao preenchimento de 4 vagas com bolsas e/ou 6 vagas voluntárias.
A percentagem de vagas destinadas aos candidatos ingressantes por meio de cotas é de 50% em relação ao número total de vagas disponíveis para preenchimento, o percentual aplica-se tanto às vagas de bolsistas quanto às de voluntários.
OBS: Caso as vagas para cotistas forem preenchidas, os candidatos cotistas terão a oportunidade de concorrer às vagas pela categoria de ampla concorrência.
Vagas para bolsistas:
As vagas disponíveis com bolsa serão preenchidas de acordo com a ordem de pontuação dos candidatos, sendo priorizados os alunos com a pontuação maior*:
Petianos Voluntários: Candidatos que já faziam parte do grupo PET antes do presente processo seletivo, mas de maneira voluntária, sem receber bolsa.
Cotas por baixa renda: Candidatos cuja renda familiar bruta seja menor que 1,5 salário mínimo.
Demais cotistas: Candidatos que se encaixam nas cotas raciais e de pessoa com deficiência.
Tipos de prioridades consideradas |
Pontuação |
Petianos Voluntários |
5 |
Cotas por baixa renda |
5 |
Demais cotas |
3 |
*A pontuação final do candidato será a soma das pontuações referentes às categorias que o candidato se identificar.
4. DAS BOLSAS
Os alunos bolsistas selecionados, receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, oriundo de recursos do FNDE.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
Poderão candidatar-se os alunos, que atendam às seguintes condições:
I – Estar regularmente matriculado como estudante de graduação do curso de Engenharia Química e estar cursando no mínimo uma disciplina do curso;
II – Não ser bolsista de qualquer outro programa;
III– Apresentar coeficiente de rendimento igual ou superior a 0,60;
V – Ter disponibilidade para dedicar-se vinte horas semanais (24 hora/aula) às atividades do programa.
VI – Não ter vínculo empregatício.
6. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas no período de 15 de março de 2022 até 30 de março de 2022. As inscrições deverão ser feitas através do site do PET-EQ-PG (https://pet-pg.wixsite.com/pet-eq/linksuteis) ou por meio do computador da sala do PET, caso seja necessário.
7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão enviar para o e-mail pet-pg@utfpr.edu.br, os documentos a seguir, em um único arquivo pdf:
Cópia do histórico escolar do curso de graduação
Atividades didáticas não presenciais que está participando com o demonstrativo de horário e o preenchimento pelo aluno dos horários disponíveis ao PET
Comprovante do meio de ingresso, o qual pode ser adquirido pelo portal do aluno.
Comprovante de esquema vacinal contra a Covid-19.
Para candidatos às cotas por baixa renda: comprovante de rendimento do aluno ou dos responsáveis. Tutorial de como obter pelo site: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/1-como-faco-para-consultar-o-meu-comprovante-de-rendimentos.
Para candidatos às cotas raciais: caso não for confirmado pelo comprovante de meio de ingresso, deve ser enviada a autodeclaração apresentada no Apêndice 1.
Para candidatos às cotas de pessoas portadoras de deficiências: caso não for confirmado pelo comprovante de meio de ingresso, deve ser apresentado um laudo médico atualizado.
Certificados de participação de eventos PET-EQ. É necessário o envio de pelo menos 1 certificado, caso contrário o candidato será desclassificado (máximo de 5 certificados).
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão 4 etapas, sendo elas: dinâmica de grupo, resolução de um case, vídeo de apresentação com desenvolvimento do case e período de vivência. A seleção dos alunos será feita pelo tutor que classificará os candidatos de acordo com os critérios abaixo.
Vídeo de apresentação;
Dinâmica de grupo;
Case;
Vivência;
Disponibilidade de horários.
9. DO VÍDEO DE APRESENTAÇÃO
Os vídeos de apresentação deverão ser gravados individualmente, não excedendo o limite de 10 minutos e devem ser enviados no e-mail do PET (pet-pg@utfpr.edu.br); os vídeos serão assistidos pelas PETianas e pela professora tutora, os quais não serão divulgados em nenhuma plataforma e serão utilizados somente para questões avaliativas. Os candidatos receberão uma lista de tópicos que devem ser abordados no vídeo no dia 31/03 através do e-mail cadastrado na inscrição. O envio dos vídeos de apresentação é de caráter avaliativo e caso o candidato não realize o envio, o mesmo será desclassificado.
10. DA DINÂMICA DE GRUPO
A dinâmica de grupo acontecerá no dia 01/04/22, na modalidade presencial, e contará com a participação de todos os candidatos, o candidato que não se apresentar na etapa da dinâmica de grupo será desclassificado do processo seletivo.
Esta etapa será utilizada como forma de avaliação do desempenho dos candidatos, portanto, após a dinâmica será realizada uma reunião entre os petianos e a professora tutora do PET para selecionar os candidatos que passam para a etapa da resolução do case.
Aqueles candidatos que forem selecionados para a resolução do case receberão no dia 04/04/22 (no email cadastrado na inscrição) a data e horário da apresentação, e o “case” a ser resolvido e apresentado pelo candidato.
Durante a dinâmica de grupo o uso de máscaras de proteção, bem como de álcool gel será obrigatório. O PET compromete-se a cumprir todas as regras de distanciamento social bem como disponibilizar álcool gel durante o processo seletivo.
11. DO CASE
O “Case” será uma etapa de caráter classificatório a ser apresentado pelo candidato entre os dias 11/04 e 19/04.
No dia 04/04/2022, juntamente com a divulgação dos selecionados para a etapa do case, será divulgado o tema do “Case” a ser desenvolvido pelos candidatos, bem como a data e horário de apresentação da resolução. No período entre os dias 04/04/2022 e 09/04/2022 os candidatos deverão refletir e desenvolver sobre o tema que receberem e preparem uma apresentação com slides sobre o que foi desenvolvido. Os slides desenvolvidos devem ser enviado até as 23h59 do dia 09/04/2022 para o email do PET-EQ (pet-pg@utfpr.edu.br). Em caso de não envio o candidato será considerado desistente, sendo eliminado desse processo de seleção.
No dia de sua apresentação o candidato terá 15 minutos (10 minutos para a apresentação do material e 5 minutos para perguntas) para apresentar o material previamente enviado, esse momento será seguido por perguntas dos avaliadores quando ao que foi apresentado. Caso a apresentação não esteja em coerência com o slide previamente enviado, ou caso a apresentação e/ou os slides contenham plágio, o candidato será eliminado desse processo de seleção.
Antes da apresentação do “Case” será destinado um tempo de 10 minutos, caso haja necessidade, para os PETianos retirarem suas dúvidas em relação ao vídeo de apresentação de cada candidato.
12. DO PERÍODO DE VIVÊNCIA
O período de vivência será de 25/04/22 à 03/06/22. Este período é dividido em treinamentos (de 25/04/22 à 06/05/22) e execução de atividades (de 09/05/22 à 03/06/22).
O objetivo do período de vivência, é aproximar os candidatos selecionados do PET aos PETianos, proporcionando uma maior integração e participação ativa das atividades do PET.
De maneira geral, a vivência iniciará com a participação dos candidatos selecionados nas reuniões do PET, seguida de treinamentos e finalizada com o desenvolvimento de uma atividade, executada exclusivamente pelo candidato selecionado, com a ajuda dos demais PETianos.
Cabe ressaltar que a participação dos selecionados não deverá ficar restrita às atividades que estão desenvolvendo, e este deverá participar das demais atividades tanto de ensino, pesquisa e extensão, visto que o objetivo do período de vivência é aproximar o candidato selecionado ao dia a dia dentro do PET.
Durante o período de vivência todos os treinamentos serão online.
13. DO DESEMPATE
Caso ocorra empate, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo em ordem de prioridade.
1º – Candidatos que estejam no maior período terão prioridade.
2º – Candidatos com maior disponibilidade de horários.
3º – Candidatos que já houverem participado do processo seletivo do PET.
14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
O resultado será divulgado até o dia 7/06/2022 nas redes sociais do PET – EQ, no mural da sala do PET (H-008) e no site do PET (https://pet-pg.wixsite.com/pet-eq/sobre).
15. CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO
Etapas do processo seletivo |
|
Período de inscrições |
De 15/03/2022 à 30/03/2022 |
Dinâmica de grupo |
1/04/2022 |
Resultado da dinâmica e divulgação do case |
4/04/2022 |
Vídeo de apresentação + apresentação do case |
De 11/04/2022 à 19/04/2022 |
Divulgação dos aprovados para o período de vivência |
Até 22/04/2022 |
Treinamentos + Período de vivência |
De 25/04 a 3/06 |
Resultado Final |
Até dia 7/06 |
16. DOS RECURSOS
Recursos contra a não homologação das inscrições, poderão ser protocolados até o dia 10 de abril de 2022, às 23:59 horas. Deverão ser encaminhados ao e-mail da Assessoria de Graduação e Educação Profissional (asgrad-pg@utfpr.edu.br). Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, conjuntamente com a comissão de seleção designada. Em havendo necessidade, o candidato será informado até dia 15 de abril de 2022.
Recursos contra o resultado das etapas da dinâmica, case e vivência deverão ser encaminhados através do e-mail (pet-pg@utfpr.edu.br). Os candidatos terão um intervalo de dois dias após a divulgação do resultado da etapa para encaminhar o recurso. Em havendo necessidade, o candidato será informado em até cinco dias após o envio dos recursos.
17. CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus.
Ponta Grossa, 22 de fevereiro de 2022.
Murilo Oliveira Leme
Diretor de Graduação
e Educação Profissional
UTFPR Campus Ponta Grossa
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 22/02/2022, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2554087 e o código CRC (and the CRC code) 58DA185A. |
ANEXO I
Autodeclaração Étnico-Racial
(para candidatos inscritos para as vagas de ação afirmativa – autodeclarados pretos, pardos, indígenas e outras etnias)
Eu, abaixo assinado,______________________________________________________, CPF nº_______________________, portador do documento de identificação nº ___________________, DECLARO para o fim específico de atender ao Edital Seleção de Alunos PET 01/2022, que sou ______________________________________(Informar a etnia: preto, pardo, indígena ou outras etnias). A autodeclaração deve coincidir com a opção de ação afirmativa escolhida no momento da inscrição para este processo seletivo, sob o risco de indeferimento durante a análise da documentação de ação afirmativa caso seja identificada alguma divergência. Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito, e estou ciente de que responderei legalmente pela informação prestada.
Ponta Grossa, ______ de _____________ de 20____.
___________________________________________
Assinatura do(a) declarante
*Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.
Referência: Processo nº 23064.004949/2022-53 | SEI nº 2554087 |