Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
|||
EDITAL 3/2022 - DIRGRAD
EDITAL DIRGRAD PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAR NO APOIO AO CORPO DOCENTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E PESQUISA DO DALIC - UTFPR/CT
A Diretoria de Graduação do Campus Curitiba (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que se estabelece no presente Edital, as inscrições para a Seleção de estudantes bolsistas para atuar no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa vinculados ao Departamento, no desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas virtuais, gravação e transmissão de bancas de mestrado e eventos organizados pelo DALIC e pelo PPGEL.
1.DO OBJETIVO
1.1 - O presente Edital da DIRGRAD busca selecionar 01 estudante do PPGEL para atuarem no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa do Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação (Dalic), do Campus Curitiba da UTFPR;
1.2 - O apoio será efetuado por meio da concessão de uma bolsa, no âmbito do Dalic (Campus Curitiba da UTFPR), destinada a um estudante da pós-graduação.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral do Dalic e do PPGEL para o exercício de 2021, conforme aprovação do Conselho Departamental e do Colegiado do Programa, o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação;
2.2 – Caso seja de interesse do Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação (DALIC) e do PPGEL (Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens), e haja dotação orçamentária no ano de 2022, o presente edital pode ser renovado por mais 1 (um) ano.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 – Será concedida 1 (uma) bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para um aluno da pós-graduação do PPGEL, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais);
3.2 – A verba disponível para concessão e pagamento das bolsas é oriunda do DALIC e do PPGEL na seguinte proporção: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) do DALIC e R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) do PPGEL.
3.3 – A concessão das bolsas de apoio ao discente do PPGEL está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021 para o Campus Curitiba da UTFPR, destinada ao DALIC e ao PPGEL.
3.4 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos alunos dos cursos do DALIC e do PPGEL da UTFPR-CT selecionados por este edital, conforme o CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
3.5 - A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do professor supervisor ou pelo próprio estudante.
3.5.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.6 – O discente exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividade de apoio ao corpo docente de acordo com os critérios estabelecidos pelo professor supervisor.
3.6.1 – As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor supervisor.
3.7 – O professor supervisor será o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (PPGEL).
4. DAS VAGAS
4.1 – Serão ofertadas neste edital 1 (uma) vaga para discente bolsista para alunos do PPGEL .
4.2 - A vaga para seleção deste Edital, bem como os requisitos específicos estão descritas no Quadro 1.
4.3 - A vaga disponível para seleção no 1º semestre de 2022, mas início de atividades em abril de 2022, no PPGEL e no Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação (DALIC) está especificada no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis.
Atividades relacionadas |
Requisitos aos candidatos |
Professor/a orientador/a |
|
Quantidade de bolsas |
Apoio às atividades realizadas remotamente pelo PPGEL (PPGEL Remoto)
Obs: Alunos ingressantes em 2021, sem vínculo empregatício e sem qualquer tipo de bolsa. Possibilidade de atuação (equipamento e internet). Critério: maior nota final no processo de seleção da turma com entrada em fevereiro de 2021. |
Domínio de aplicativos como Gsuite/ Classroom, Canvas, transmitir gravações pelo youtube e ser aluno regular do PPGEL |
Nívea Rohling |
|
01 |
4.4 - O Programa é destinado especialmente aos/às estudantes regularmente matriculados/as nos cursos do PPGEL, Mestrado em Estudos de Linguagens.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
5.1 - Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
I ) Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
II) Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil Emergencial Covid-19;
III) Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, de pesquisa e extensão, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
IV) Auxiliar os docentes no planejamento das ações para sala de aula, eventos, pesquisa, extensão e divulgação, no que tange a/à/ao:
Assistência técnica na produção de materiais didáticos;
Apoio na transmissão das aulas síncronas realizadas no Moodle Institucional, Google Meet ou Youtube;
Apoio para gravação e edição de videoaulas;
Outras atividades inerentes à realização de atividades remotas e presenciais, em especial aquelas relacionadas aos requisitos de cada vaga.
V) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais na modalidade remota, como Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e,
VII) Elaborar o relatório das atividades mensais desenvolvidas, para entrega ao professor supervisor.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR
6.1 - Constituem-se atribuições do Professor Supervisor:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas dos departamentos acadêmicos;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar ao Dalic, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao Dalic.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO
7.1 – Constituem atribuições do Chefe de Departamento Acadêmico:
Estabelecer os professores supervisores dos discentes bolsistas selecionados;
Estabelecer os requisitos para as vagas disponibilizadas no presente edital;
Em conjunto com os professores supervisores, estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;
Informar à DIRGRAD-CT, caso haja, a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
Selecionar os discentes bolsistas por meio de processo seletivo elaborado pelo departamento de curso em conjunto com os supervisores, sob a orientação e supervisão da DIRGRAD-CT.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 – As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice I, deste edital.
8.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um curso do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Estudos de Linguagem (PPGEL) da UTFPR, Câmpus Curitiba;
Não possuir vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil Emergencial Covid-19, se for o seu caso;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
8.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on- line disponível no link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1YlPkOuJ8jONzk0z4a2i28IikQ04EiFjb-i9-Hk5Ofc8?authuser=rogalmeida01%40hotmail.com&usp=drive_fs
8.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
8.5 - O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA (ver Apêndice I) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 8.2).
9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 – A etapa de seleção e classificação dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pelo Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação.
9.1.1 – Os critérios de seleção e classificação dos candidatos serão divulgados pela DIRGRAD e pelo DALIC no CRONOGRAMA (ver Apêndice I)
9.2 - O departamento poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
9.2.1 - A critério do departamento poderá ser agendada uma entrevista no formato de videoconferência ou chamada de voz com os candidatos.
9.2.2 - Cabe ao chefe de departamento, informar o resultado preliminar da seleção à DIRGRAD-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I, para que seja publicada a lista preliminar de estudantes classificados.
10. DOS RESULTADOS
10.1 - Os resultados serão homologados e publicados pelo DALIC (Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação), vinculado à Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
10.2 – Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
10.3 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital será convocado(a) pelo Departamento Acadêmico outro(a) candidato(a), respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
10.4 – Para as vagas para as quais não haja lista de espera, o DALIC-CT poderá lançar uma chamada complementar a este edital.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
11.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 43/2021 DIRGRAD-CT.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 - O início das atividades dos bolsistas está condicionado à liberação dos recursos financeiros para o Campus Curitiba da UTFPR, previstos na LOA de 2021.
12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.
12.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
12.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico:
http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba
12.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Prof. Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Profa. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Curitiba, 21 de fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 22/02/2022, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/02/2022, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2555848 e o código CRC (and the CRC code) 5967D944. |
APÊNDICE I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade |
Data / Período |
Publicação do edital pelo DALIC |
23/02/2022 |
Inscrições dos candidatos |
07/03/2022 a 10/03/2022 |
Seleção e Classificação dos candidato pelo Departamento Acadêmico |
14/03/2022 a 16/03/2022 |
Publicação do Resultado Preliminar |
até 16/03/2022 |
Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
17/03/2022 |
Resultado do Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
18/03/2022 |
Homologação do Resultado Final |
18/03/2022 |
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
até 20/03/2022 |
Início das Atividades dos Bolsistas |
04/04/2022 |
Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
04/04/2023 |
Entrega do Relatório Final |
15/04/2022 |