Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 142, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

  

Dispõe sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pela Deliberação Couni nº 12/2009, de 25 de setembro de 2009 e alterado, por meio das Deliberações: nº 14/2017, de 23 de junho de 2017; 21/2017, de 20 de outubro de 2017 e nº 11/2018, de 6 de abril de 2018;

considerando o Parecer CNE/CES nº 334/2019, aprovado em 8 de maio de 2019, publicado no DOU nº 148, de 2 de agosto de 2019, Seção 1, página 32;

considerando o parecer (SEI nº 2391677), relatado pelo conselheiro Alessandro Jaquiel Waclawovsky, submetido à apreciação na 10ª reunião extraordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, em 11 de novembro de 2021, e aprovado por 33 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 abstenção;

considerando a Resolução COUNI/UTFPR nº 64, de 17 de dezembro de 2021 (SEI nº 2489997);

considerando o parecer (SEI nº 2538807), relatado pelo conselheiro Alessandro Jaquiel Waclawovsky, submetido à apreciação na 73ª reunião ordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, em 10 de fevereiro de 2022, e APROVADO por 34 votos favoráveis, 4 votos contrários e 3 abstenções; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.042504/2021-91,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a proposta de diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, conforme anexo I.

Art. 2º  Revogar a Resolução nº 90/2018 - COGEP, de 03 de dezembro de 2018 e retificada em 25 de abril de 2019 (SEI nº 0590328 e SEI nº 0797224) e a Resolução COGEP/UTFPR nº 85/2021, de 14 de julho de 2021 (SEI nº 2141324).

Art. 3º  Encaminhar ao COUNI da UTFPR, para apreciação e homologação.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 25/02/2022, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.042504/2021-91 SEI nº 2556283

ANEXO i

(RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 142, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022)

 

DIRETRIZES CURRICULARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO REGULARES

DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  As seguintes diretrizes estabelecem parâmetros que orientam a criação e reformulação dos cursos de graduação regulares da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Art. 2º  A fim de construir uma base comum de conceitos para que a instituição possa estruturar seus Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) de graduação, seguem as seguintes definições norteadoras:

I - ciclos de formação: são os itinerários didático-pedagógicos, compostos por unidades e componentes curriculares que visam atender um objetivo específico no desenvolvimento das competências e perfil do egresso;

II - competências1: devem ser compreendidas como atributos associados ao próprio aprendizado (competências básicas), à capacidade de enfrentamento de situações inespecíficas (competências pessoais) e as que assegurem a realização de tarefas e a responsabilidade no exercício profissional (competências profissionais).  As competências envolvem raciocínio, processos cognitivos, valores pessoais, julgamento e comunicação, aplicados na resolução de diferentes tipos de problemas;

III - competências básicas1: são aquelas com que cada um constrói sua aprendizagem, bem como a capacidade de aprender a aprender, a comunicação verbal, a comunicação escrita e o domínio de línguas estrangeiras;

IV - competências comuns: também conhecidas como sinérgicas ou compartilhadas, são as definições de atributos e saberes teóricos, práticos e atitudinais adotados por mais de um curso ou "campus" da UTFPR, comumente visando o aproveitamento dos recursos disponíveis e a promoção da mobilidade acadêmica no processo formativo;

V - competências pessoais1: são as que permitem realizar com êxito diferentes funções da vida, como atuar responsavelmente, ter a capacidade de dominar os sentimentos e as tensões profissionais, a argumentação crítica e a capacidade analítica;

VI - competências profissionais1: são aquelas que garantem o cumprimento de tarefas e responsabilidades no exercício profissional;

VII - componentes curriculares: entende-se pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão não previstas em unidades curriculares e que são parte do processo formativo e/ou de graduação, como: elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), realização do estágio curricular obrigatório, atividades complementares, realização de pesquisa científica, participação em atividades de extensão, atividades de protagonismo estudantil, competições, empresas juniores, atividades culturais e de responsabilidade socioambiental;

VIII - convalidação ou integralização: procedimentos acadêmico-administrativos de acreditação de atividades de ensino, pesquisa e extensão do estudante, como unidades e/ou componentes curriculares, contabilizando, quando aplicável, as respectivas cargas horárias, notas e frequências ao longo da formação do estudante no curso onde está matriculado;

IX - módulos ou modularização de unidades curriculares: forma de organizar as unidades curriculares em conjuntos com temas e/ou características transversais comuns para promover maior aprendizagem a partir da realização de atividades sinérgicas, interdisciplinares e sistêmicas;

X - mobilidade acadêmica: política institucional para estimular ações, projetos ou programas que viabilizem ao estudante da UTFPR realizar uma ou mais atividades, unidades e componentes curriculares em diferentes cursos, "campi" ou instituições nacionais e internacionais conveniadas, sendo reconhecido e acreditado posteriormente pelo curso onde está matriculado.  O mesmo vale para promover o intercâmbio de estudantes de instituições conveniadas, participando de atividades, unidades ou componentes curriculares na UTFPR e sendo reconhecido e acreditado em sua instituição de origem;

XI - período letivo: equivale ao tempo disponível para realização das atividades acadêmicas, controlado em dias letivos, com duração definida pela UTFPR;

XII - perfil do egresso: conjunto de características individuais e profissionais do estudante ao final da sua formação, promovidas pelo curso e a UTFPR para que ele enfrente os desafios contemporâneos da profissão, do ponto de vista de sua inserção na sociedade e, especialmente, quanto a aspectos estratégicos para os setores mais dinâmicos da economia, e que excedem o mero aprendizado de conteúdos transmitidos.  O perfil do egresso proposto pelo Conselho Nacional de Educação2 (CNE) envolve características como: o desenvolvimento da atitude crítica, da capacidade reflexiva, da criatividade e do senso ético; a aptidão para a pesquisa, de modo que seja capaz de desenvolver, adaptar e utilizar novas tecnologias, com atuação inovadora e empreendedora; a capacidade de reconhecer as necessidades dos usuários e do seu meio de atuação profissional, analisando problemas e formulando questões a partir dessas necessidades, bem como as oportunidades de melhoria de projetos e de adoção de soluções criativas; a adoção de uma perspectiva multidisciplinar e interdisciplinar em sua prática; a consideração dos aspectos: globais, políticos, econômicos, sociais e ambientais de sua prática; a atuação isenta de qualquer tipo de discriminação; e o comprometimento com a responsabilidade social e o desenvolvimento sustentável;

XIII - regime de entrada: define se o ingresso ocorre anual ou semestral;

XIV - SINAES: Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, desenvolvido e aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), que estabelece os critérios e indicadores para avaliação e definição da qualidade de um curso de graduação;

XV - Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) ou Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC): é o conjunto de práticas e ferramentas utilizadas pelos cursos da UTFPR no processo de ensino-aprendizagem.  Os exemplos vão desde o portal da UTFPR e as páginas dos cursos, passando pelas plataformas de aprendizagem e ambientes de trabalho colaborativo até ferramentas simples como os aplicativos de mensagens "on-line";

XVI - trilhas formativas: forma de organizar as unidades e componentes curriculares em conjuntos com temas e/ou características transversais comuns para promover o aprofundamento da aprendizagem em áreas mais específicas do curso ao longo da formação do estudante;

XVII - unidades curriculares: são os componentes elaborados especificamente para apresentação e aplicação dos conhecimentos que disciplinam o exercício da profissão.  Podem ser organizadas por: temas, áreas, módulos, ciclos ou trilhas formativas.

CAPÍTULO II

DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS

Art. 3º  Os PPCs deverão dar ênfase à vivência dos estudantes com os problemas reais da sociedade, em especial, aqueles relacionados ao desenvolvimento socioeconômico local, regional e global, ao desenvolvimento e aplicação da tecnologia, à educação e busca de alternativas inovadoras para a resolução de problemas sociais e técnicos.

Parágrafo único.  O PPC deverá prever mecanismos de autoavaliação e revisão periódica da estrutura, práticas e resultados pedagógicos do curso, complementando o trabalho da Comissão Própria de Avaliação (CPA).

Art. 4º  Os PPCs deverão ser organizados a partir de um conjunto de competências e de atividades de aprendizagem que assegurem o desenvolvimento dessas competências ao longo do curso.

§ 1º  As competências deverão atender as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) gerais e da sua respectiva área de acordo com a habilitação ou com a ênfase do curso.

§ 2º  As competências deverão estar alinhadas com os princípios e valores estabelecidos no Projeto Pedagógico Institucional (PPI).

§ 3º  Os PPCs deverão detalhar a proposta didático-pedagógica de maneira clara, explícita e objetiva, indo além da segmentação de conteúdos em unidades curriculares isoladas.

§ 4º  Os PPCs deverão expressar claramente as competências propostas e como as unidades curriculares contribuem para o desenvolvimento dessas.

Art. 5º  Os PPCs deverão considerar:

I - as DCNs aplicáveis à educação superior;

II - as DCNs específicas do curso;

III - os parâmetros previstos em legislação para cada modalidade;

IV - o PPI e o Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UTFPR;

V - as regulamentações da UTFPR;

VI - os instrumentos do SINAES; e

VII - as normativas da habilitação profissional pretendida.

Art. 6º  O PPC deverá dar ênfase às atividades aplicadas e contextualizadas de ensino, pesquisa e extensão, sendo que a carga horária destinada a essas atividades deverá ser coerente com a formação pretendida.

Art. 7º  Poderá existir, sempre que necessário, o compartilhamento de corpo docente e/ou infraestrutura disponível entre cursos de graduação, pós-graduação do mesmo “campus” e entre os “campi” da instituição para a  consecução dos seus objetivos de ensino, pesquisa e  extensão.

Parágrafo único.  O PPC deverá explicitar as necessidades de infraestrutura e corpo docente a ser compartilhado de outros cursos e/ou “campi” da UTFPR.

Art. 8º  Os PPCs serão organizados de modo a permitir a flexibilidade curricular, possibilitando ao estudante, formação em áreas afins e correlatas que contribuam para o perfil do egresso, dentre as seguintes opções, mas não limitada:

I - à modularização das unidades curriculares ofertadas, oferta de trilhas formativas em áreas específicas, componentes curriculares interdisciplinares, ou ainda, redução de pré-requisitos;

II - à oferta compartilhada de unidades ou componentes curriculares de outros cursos de graduação e de pós-graduação da UTFPR;

III - à convalidação de unidades curriculares individualmente, em conjunto ou módulos; e

IV - a mobilidade acadêmica entre cursos da UTFPR e entre instituições nacionais e internacionais conveniadas à UTFPR que contribuam com a formação do estudante.

§ 1​º  A redução dos pré-requisitos poderá ocorrer desde que o PPC assegure o processo de ensino-aprendizado para o desenvolvimento das competências.

§ 2º  O PPC deverá detalhar como será realizada a integração entre as unidades curriculares e atividades de graduação, pesquisa e pós-graduação, se for o caso, e como será computada a carga horária na graduação, respeitando as regras definidas em atos normativos da UTFPR e legislação vigente.

Art. 9º  Os PPCs poderão prever a certificação por ciclos de formação ou competências aos estudantes que cumprirem as condições especificadas no PPC.

Art. 10.  Para abertura ou reformulação de cursos de graduação é necessário submeter o PPC ao Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP).

§ 1º  O PPC deve seguir as orientações definidas pelo COGEP, quanto à estrutura e forma de apresentação.

§ 2º  Caberá ao COGEP a análise técnica e de mérito de projetos de abertura de cursos.

§ 3º  As resoluções de aprovação dos cursos ou de reformulação de PPCs existentes deverão expressar: o(s) turno(s) do curso, a modalidade, a duração, o regime de entrada e o número de vagas anuais previstas para o mesmo.

§ 4º  Caberá à PROGRAD emitir regulamentação ou orientações com os procedimentos a serem adotados pelos cursos e “campi” no trâmite junto ao COGEP ou não, dos processos de abertura e reformulação curricular.

CAPÍTULO III

DAS CARACTERÍSTICAS DOS CURSOS E DAS UNIDADES CURRICULARES

Art. 11.  Os cursos de graduação podem ser ofertados com entrada anual ou semestral, conforme previsto e justificado em seu PPC.

Art. 12.  Os cursos de graduação deverão respeitar a duração e as cargas horárias totais mínimas previstas em legislação específica.

Art. 13.  A fim de contribuir para uma formação mais humanística de seus egressos, os PPCs de graduação da UTFPR devem estabelecer em sua estrutura curricular, a partir do disposto nas DCNs, um ciclo de humanidades3, representando uma carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) da carga horária total destinada às unidades curriculares do curso.

§ 1º  O ciclo de humanidades será composto pelas áreas de ciências humanas, pela área de ciências sociais aplicadas e pela área de linguística, letras e artes, podendo incluir também, unidades/componentes curriculares na área de atividade física, saúde e qualidade de vida.

§ 2º  Caberá a cada curso, explicitar no PPC, como será composto o ciclo de humanidades, considerando que:

I - deverá contemplar unidades curriculares obrigatórias;

II - poderá contemplar unidades curriculares optativas e/ou eletivas; e

III - poderá contemplar atividades de extensão.

§ 3º  Para definição da carga horária do ciclo de humanidades não devem ser considerados os seguintes componentes curriculares: estágio obrigatório, atividades complementares e TCC.

§ 4º Todas as unidades curriculares deverão ser consideradas no cálculo da carga horária total prevista no “caput”, inclusive aquelas que possuam atividades extensionistas, de estágio e de elaboração da proposta para o TCC.

§ 5º  Deverá ser apresentado no PPC, como o ciclo de humanidades será desenvolvido pelo curso, de forma a demonstrar como será promovida a formação humanística prevista no perfil do egresso assim como sua contribuição para o desenvolvimento das competências.

§ 6º  Compete à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) o desenvolvimento de uma política institucional para a formação humanística, suprindo as competências necessárias ao egresso para o exercício da cidadania e promover ações para a valorização do ciclo de humanidades nos cursos de graduação.

Art. 14.  Para a composição do ciclo de humanidades4, entende-se por:

I - componentes da área de ciências humanas: antropologia, arqueologia, educação, filosofia, geografia, história, psicologia, sociologia, ciência política, relações internacionais e teologia, incluindo suas subáreas;

II - componentes da área de ciências sociais aplicadas: administração, arquitetura e urbanismo, ciência da informação, direito, economia, planejamento urbano e regional, demografia, serviço social, turismo, desenho industrial, museologia e comunicação, incluindo suas subáreas;

III - componentes da área de linguística, letras e artes: linguística, letras e artes, incluindo suas subáreas; e

IV - atividade física, saúde e qualidade de vida5.

Art. 15.  Os cursos de graduação devem estar organizados para ofertar unidades curriculares por período letivo.

Art. 16.  Os cursos de graduação deverão prever, conforme regulamentação específica da UTFPR e a legislação vigente:

I - o estágio curricular obrigatório;

II - as atividades de extensão; e

III - para os cursos de licenciatura deverão ser previstas as Atividades Práticas como Componente Curricular (APCC).

Art. 17.  Os cursos de graduação poderão prever, de acordo com o estabelecido nas DCNs do curso e a legislação vigente:

I - o estágio curricular não obrigatório;

II - o TCC; e

III - as atividades complementares.

Art. 18.  Os cursos de graduação poderão compartilhar unidades e componentes curriculares de diferentes cursos de graduação e de pós-graduação da UTFPR.

§ 1º  Os cursos de graduação darão prioridade a utilização de unidades curriculares comuns, organizadas de forma a permitir a mobilidade entre os cursos de áreas afins da UTFPR.

§ 2º  A organização da estrutura curricular deverá permitir a compatibilidade entre cursos.

§ 3º  O compartilhamento também poderá ocorrer com componentes curriculares de pesquisa e extensão entre os diferentes cursos de graduação e de pós-graduação da UTFPR.

Art. 19.  As unidades curriculares dos cursos de graduação poderão ser ofertadas nas modalidades presencial, não presencial e semipresencial, conforme previsto no PPC:

I - as unidades curriculares da modalidade presencial caracterizam-se por seu processo de ensino-aprendizagem e sua carga horária depender predominantemente da presença de docente e de estudante no mesmo local físico;

II - as unidades curriculares da modalidade não presencial caracterizam-se por seu processo de ensino-aprendizado e carga horária depender totalmente da mediação de TDIC, ocorrendo de maneira síncrona ou assíncrona e sem o compartilhamento do mesmo ambiente físico entre docente e estudante;

III - as unidades curriculares da modalidade semipresencial caracterizam-se por terem o processo de ensino-aprendizagem e carga horária conduzidas de forma mista, entre presencial e não presencial, conforme descrito nos incisos anteriores.

Parágrafo único.  A operacionalização e a carga horária máxima em atividades não presenciais para um curso presencial deverão seguir atos normativos da UTFPR e respeitar a legislação vigente.

Art. 20.  As unidades curriculares extensionistas ou não, dos cursos de graduação poderão ser ofertadas com atividades teóricas, práticas, práticas como componente curricular e de extensão:

I - atividade teórica: são as atividades utilizadas para o desenvolvimento e compreensão de conceitos e de teorias;

II - atividade prática: são as atividades utilizadas para o exercício ou reforço da compreensão da teoria, assim como, a aplicação contextualizada de conteúdos e o desenvolvimento de competências, não obrigatoriamente e nem limitado a: atividades de laboratório, desenvolvimento de projetos, estudos de caso, visitas técnicas, levantamentos em campo, atividades práticas dos estágios, práticas como componente curricular das licenciaturas, produção de textos ou relatórios científicos;

III - APCC: são um conjunto de atividades formativas que proporcionam experiências de aplicação de conhecimentos ou de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício da docência.  Podem ser desenvolvidas integralmente ou como parte de unidades curriculares práticas, ou ainda, em outros componentes curriculares dos cursos de licenciatura;

IV - atividade de extensão: são atividades sob o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; caracteriza-se por um envolvimento de docentes, discentes e comunidade externa à universidade, em um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação entre esses atores.

§ 1º  Quando a unidade curricular apresentar, ao longo de seu desenvolvimento, atividades de extensão curricularizadas, envolvendo todos os estudantes matriculados, será caracterizada como extensionista.

§ 2º  As atividades de extensão seguirão regulamentação específica da UTFPR.

Art. 21.  A carga horária total de uma unidade curricular é obtida pela soma das cargas horárias presenciais e não presenciais previstas para condução das atividades teóricas e práticas, necessárias para a consecução do plano de ensino.

§ 1º  A carga horária para as atividades previstas no “caput” deverá ser expressa em horas e em múltiplos de 15 (quinze).

§ 2º  As disciplinas extensionistas terão sua carga horária total considerada como atividade de extensão.

§ 3º  Para os cursos de licenciatura, a carga horária atribuída a APCC estará distribuída na carga horária das atividades previstas no “caput”, respeitada a legislação vigente.

Art. 22.  Os componentes curriculares, como: estágio curricular obrigatório, TCC, atividades complementares, atividades de extensão, participação em projetos de pesquisa, ensino e extensão previstos no PPC, terão a carga horária computada em horas e em múltiplos de 15 (quinze), para integralização da carga horária total do curso de graduação, conforme regras definidas em atos normativos da UTFPR e no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR (RODP).

Parágrafo único.  A carga horária mínima para o estágio curricular obrigatório deverá ser de 360 horas (trezentas e sessenta) para os bacharelados e tecnologias e de 400 (quatrocentas) horas para as licenciaturas.

Art. 23.  Na integralização dos currículos poderão ser consideradas as cargas horárias cursadas em outros cursos de graduação e de pós-graduação da UTFPR e de outras instituições nacionais ou estrangeiras, conforme regulamentação da UTFPR.

CAPÍTULO IV

DOS CURSOS OFERTADOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

Art. 24.  Entende-se por Educação a Distância (EaD), todo processo educacional que utilize meios tecnológicos, e logísticos, de forma que se possa ultrapassar, parcial ou integralmente, os limites de presencialidade e sincronicidade.

Parágrafo único.  A operacionalização dos cursos na modalidade EaD deverá seguir os atos normativos da UTFPR e respeitar a legislação vigente.

Art. 25.  Os cursos de graduação na modalidade EaD da UTFPR caracterizam-se por:

I - interação permanente entre docentes, discentes e tutores;

II - interação síncrona e/ou assíncrona entre os participantes;

III - flexibilidade e diversidade nas práticas pedagógicas;

IV - utilização de metodologias e didáticas não-presenciais e semipresenciais;

V - superação de limitadores geográficos, visando à interação docente-discente; e

VI - ensino focado na busca de atitudes pró-ativas, independentes e críticas por parte de estudantes, para permitir que os momentos de trabalho individual possam contribuir significativamente para o processo de aprendizado.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26.  Caberá à PROGRAD:

I - publicar os documentos institucionais que orientam a construção dos PPCs;

II - divulgar a legislação e documentos supra institucionais que orientem a construção dos PPCs;

III - promover o trabalho sinérgico entre cursos e “campi” para o atendimento a essas diretrizes;

IV - fomentar a capacitação nas áreas de conhecimento e tecnologias necessárias para a consecução dessas diretrizes; e

V - contribuir com a inserção de estudantes no contexto de trabalho ao longo da sua formação no curso, seja pela extensão ou estágio.

Parágrafo único.  O previsto nos incisos I a V terá por objetivo auxiliar os cursos na construção e manutenção dos seus PPCs.

Art. 27.  Os cursos de graduação já existentes na UTFPR terão até 22 de dezembro de 2022 para adequação a essas diretrizes.

Parágrafo único.  Cursos que tiveram aprovada a adequação do seu PPC nos anos de 2019, 2020 e 2021, e atendam essas diretrizes, estão dispensados de nova apresentação.

Art. 28.  Os casos omissos a essas diretrizes serão analisados pela PROGRAD.

 

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1Parecer nº 334/2019 - Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior.  Art. 5º.  Fonte: http://portal.mec.gov.br/docman/agosto-2019-pdf/119811-pces334-19/file.

2Parecer nº 334/2019 - Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior.  Art. 4º.  Fonte: http://portal.mec.gov.br/docman/agosto-2019-pdf/119811-pces334-19/file.

3Conforme Parecer nº 334/2019 - Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior.  Art. 4º ao art. 6º.  Fonte: http://portal.mec.gov.br/docman/agosto-2019-pdf/119811-pces334-19/file.

4Conforme definição das áreas de conhecimento, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).  Fonte: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.

5Estas áreas do conhecimento são exceções às definição da CAPES, foram definidas a partir de consulta à comunidade acadêmica da UTFPR e aprovada na Resolução nº 90/2018 - COGEP.