Boletim de Serviço Eletrônico em 25/02/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL CONJUNTO 01/2022 – PROPPG-PROGRAD-DIRGEP

SELEÇÃO DE SERVIDORES DOCENTES PARA PLEITEAR AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PÓS-DOUTORADO

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), torna pública a oportunidade de seleção de docentes para pleitear afastamento integral para pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, devendo ser observadas pelos interessados as seguintes informações e condições:

 

1.  CANDIDATOS ELEGÍVEIS

 

1.1 Servidores docentes da UTFPR, pertencentes ao quadro efetivo permanente, e que estejam em condições de pleitear o afastamento integral de suas atividades conforme regulamenta a legislação federal vigente:

a) Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

b) Resolução COUNI nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as medidas adotadas pela UTFPR para o retorno seguro às atividades presenciais a partir de 2022;

c) Resolução COPPG nº 45, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a Realização de Pós- Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado;

d) Instrução Normativa PROPPG/ DIRGEP nº 01, de 03 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de afastamento integral a servidores docentes para a realização de Pós- Graduação Stricto Sensu;

e) Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP nº 02, de 03 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de afastamento para a realização de Estágio Pós-Doutorado.

2.  VAGAS

 

2.1 No Anexo I estão dispostas as vagas disponíveis por campus, detalhando as respectivas áreas do conhecimento conforme tabela de área de conhecimento CAPES e previstas no PDP 2022 da UTFPR.

2.2 O Servidor Docente poderá concorrer exclusivamente às vagas disponíveis em seu campus de lotação, considerando a data de publicação deste Edital.

2.3 As vagas relacionadas no Anexo I deste Edital referem-se apenas às possibilidades de solicitação de afastamento integral cujo início ocorra impreterivelmente até 01/02/2023.

 

3.  INSCRIÇÕES

 

3.1 O procedimento de inscrição compreende o envio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, na categoria “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”, devidamente instruído nos termos deste Edital, à DIRPPG do campus de lotação do Servidor (ou PROPPG, no caso de servidor lotado na Reitoria), no período compreendido entre os dias 28 de fevereiro e 09 de março de 2022.

3.2 Informações e documentações necessárias para instrução do processo de inscrição da candidatura no SEI:

3.2.1 Ofício à DIRPPG do campus (ou PROPPG, no caso de servidor lotado na Reitoria), contendo as seguintes informações:

Nome completo do Servidor docente candidato;

Departamento Acadêmico ou Coordenação de Curso a que pertence o Servidor docente candidato;

Área do conhecimento da vaga pleiteada pelo servidor docente, de acordo com a necessidade do Plano de Desenvolvimento Pessoal - PDP vigente em 2022, especificando a linha da necessidade PDP e indicando o nível de qualificação (mestrado, doutorado e pós-doutorado); 

Data inicial e data final do afastamento pretendido, cujo intervalo não pode exceder os limites máximos de tempo previstos na legislação vigente. Caso o servidor esteja afastado parcialmente para pós-graduação ou em ADS Pós, anexar a portaria no processo. Neste caso, a data inicial para o cálculo do limite máximo de tempo de afastamento é dada pela data do início do afastamento parcial; 

Nome completo e sigla da Instituição de destino onde pretende realizar a atividade objeto do afastamento, com indicação da respectiva cidade e país;

Posições globais nos rankings (ou faixas dos rankings) da Instituição de destino (edição do ranking consolidado em 2021) de acordo com os critérios dispostos no Anexo II, item I, utilizando: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities. Caso a Instituição esteja presente em mais de um dos três rankings citados, a pontuação neste item será a soma das respectivas faixas onde a Instituição aparece em cada um dos rankings.

No caso de Instituição de destino no Brasil, indicar a nota do programa de pós- graduação na Avaliação Quadrienal da CAPES vigente no momento da inscrição neste Edital;

Documento que comprove adequação à RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, conforme Art. 4º e 13.

3.2.1.1 A pontuação dos itens (f) e (g) não são cumulativas. Assim, o docente deve optar pela pontuação que deseja computar;

3.2.1.2 No caso de pós-doutorado não realizado em PPG, anexar justificativa assinada pelo requerente e supervisor comprovando que o local de realização do pós doutorado é referência em pesquisa na área pleiteada.

3.2.1.3 No caso de o servidor estar realizando processo seletivo (mestrado ou doutorado) ou pleiteando pós-doutorado em mais de uma instituição, considerar todas as possibilidades no envio do documento, estando ciente que na análise de mérito será considerada a instituição com menor pontuação.

3.2.2  Para candidaturas de pós-doutorado, caso o docente atue em programa de pós-graduação (PPG), informar o nome do PPG da UTFPR em que o proponente é docente permanente e incluir o extrato da Plataforma Sucupira com atuação docente em PPG da UTFPR.

3.2.3  Para candidaturas de pós-doutorado, anexar a carta de aceite, exclusivamente em formato pdf, assinada pelo provável supervisor e em papel timbrado da Instituição de destino, em que conste o respectivo período de realização do estágio;

3.2.4  No caso de pós-graduação stricto sensu, anexar declaração de aprovação em processo seletivo, ou declaração atualizada de matrícula na condição de aluno regular ou, ainda, comprovante ou autodeclaração de inscrição em processo seletivo no programa de pós- graduação stricto sensu que pretende cursar;

3.2.5  A documentação comprobatória da pontuação solicitada pelo docente no Item III do Anexo II deste Edital deve ser apresentada em documento único do tipo PDF, na mesma ordem em que aparece na Tabela 2. PONTUAÇÃO III.

Parágrafo único: docentes que se enquadrem nas situações a seguir, devidamente comprovadas, podem optar pela computação da pontuação solicitada no Item III do Anexo II deste Edital OU por 7.200 pontos, no ato da inscrição:

a) Docente vinculado à Programa de Pós-Graduação (PPG), reportado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na condição de professor permanente;

b) Docente que desempenhe atividade de Gestão e que receba a Função Gratificada (FG) de nível 1 ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC);

c) Docente que desempenhe atividade na área de Gestão, correspondente com a FG de nível 1 ou FCC quando designado por portaria.

3.2.6 Na ausência de uma das informações e documentações solicitadas no item 3.2, a inscrição não será homologada.

 

4.  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

4.1 A documentação enviada por cada candidato, conforme o item 3.2, será analisada, em cada campus, pela respectiva Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós- Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, mediante os seguintes critérios:

4.1.1  No caso dos afastamentos para cursar pós-graduação stricto sensu:

4.1.1.1  Elegibilidade: Art. 5º (I, III e IV) e Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta 01/2019 PROPPG-DIRGEP;

4.1.1.2  Análise de Mérito: Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta 01/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, Anexo II deste Edital.

4.1.2  No caso dos afastamentos para realizar pós-doutorado:

4.1.2.1  Elegibilidade: Art. 5º e Art. 10 da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP;

4.1.2.2   Análise de Mérito: Art. 7º e o Inciso I do Art. 8º da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, Anexo II deste Edital;

4.2  Prioridade: Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP, aplicado somente aos docentes permanentes em programas de pós-graduação da UTFPR.

4.3  A pontuação do Servidor docente na análise de mérito será dada pela soma dos itens I e III OU II e III do Anexo II.

 

5.  CRONOGRAMA

 

   Fase 1

Homologação de Candidaturas 

Envio dos processos pelos candidatos(as) via SEI à DIRPPG.

De 28/02 a 09/03/2022

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com as candidaturas (Homologadas e não homologadas)

14/03/2022

Publicação da lista de candidaturas homologadas.

15/03/2022

Fase 2

Análise de recursos referentes à fase de homologação de candidaturas

Interposição de recursos referentes à homologação. 

De 16 a 17/03/2022 

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com análise dos recursos 

21/03/2022 

Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação. 

22/03/2022 

Fase 3 

Análise de Mérito 

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com a análise de mérito 

23/03/2022 

Publicação do resultado da Análise de Mérito. 

24/03/2022 

Fase 4

Análise de recursos referentes à fase de Análise de Mérito

Interposição de recursos referentes à análise de mérito. 

De 25 a 28/03/2022 

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com análise dos recursos. 

30/03/2022 

Fase 5

Resultado Final

Publicação do resultado dos recursos à Análise de Mérito e Resultado Final. 

01/04/2022 

 

6.  RESULTADOS E RECURSOS

 

6.1  A Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado de cada campus consolidará a sua respectiva lista final de candidatos selecionados e a enviará à DIRPPG, que encaminhará à PROPPG que consolidará e publicará as listas dos 13 Campi e publicará os resultados no Portal Institucional da UTFPR, segundo o cronograma disposto no item 5 deste Edital.

6.2  Dentro do prazo disposto nas Fases 2 e 4 do Cronograma, o Servidor docente que desejar interpor recurso deverá reabrir o processo SEI referente ao encaminhamento da candidatura na sua unidade de lotação e inserir ofício detalhado com o devido embasamento ao recurso, encaminhando em seguida o processo SEI à DIRPPG do campus.

6.3  Não será permitida a adição de documentos ou informações posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos SEI pelos candidatos, ou às datas previstas para interposição de recursos a quaisquer uma das etapas deste Edital.

 

7.  DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

 

7.1 O resultado final do objeto deste Edital, considerados o julgamento dos recursos, será homologado pela PROPPG, PROGRAD e DIRGEP, sendo, após esse ato, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).

 

8.  DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1  A seleção neste Edital não garante automaticamente ao Servidor o afastamento pleiteado, sendo um pré-requisito para abertura do processo de solicitação de afastamento, cuja análise deverá cumprir todas as etapas e competências descritas na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR.

8.2  A seleção neste Edital também não garante ao Servidor Docente a substituição de suas atividades de ensino na Graduação mediante contratação de Professor Substituto, devendo-se seguir o rito descrito na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós- Graduação”, disponível no SEI-UTFPR.

8.3  Enquanto persistir o estado de pandemia COVID-19 declarado pela Organização Mundial de Saúde, a data de início do afastamento e liberação para eventual necessidade de deslocamento para o cumprimento dele estarão sujeitos aos termos dispostos nas Ordens de Serviço da Reitoria da UTFPR que regem as atividades acadêmicas durante essa pandemia.

8.4  Os casos omissos neste Edital serão decididos em conjunto pela PROPPG, PROGRAD e DIRGEP, consultando, quando necessário, a DIRPPG, a DIRGRAD, a COGERH e a DIRGE de cada campus da UTFPR.

8.5  Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

8.6  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 25/02/2022, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO KUSMA, DIRETOR(A) DE GESTÃO, em (at) 25/02/2022, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 25/02/2022, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I: ÁREAS DO CONHECIMENTO COM VAGAS PARA AFASTAMENTOS POR CAMPUS

Campus

Área de conhecimento CAPES

Nível 

Quantidade de Vagas

Quantidade de vagas para contratação de Substitutos (Carreira MS)

Apucarana

Arquitetura, Urbanismo e Design

Doutorado

3

0

Apucarana

Arquitetura, Urbanismo e Design

Pós-Doutorado

1

0

Apucarana

Engenharias III

Pós-Doutorado

1

0

Apucarana

Química

Pós-Doutorado

1

0

Apucarana

Engenharia Química

Pós-Doutorado

1

0

Apucarana

Ciência da Computação

Pós-Doutorado

1

0

Campo Mourão

Ciência da Computação

Doutorado

1

1

Campo Mourão

Ciências Ambientais

Pós-Doutorado

2

1

Campo Mourão

Química 

Pós-Doutorado

2

2

Campo Mourão

Ciência da Computação

Pós-Doutorado

1

0

Campo Mourão

Matemática

Pós-Doutorado

1

1

Campo Mourão

Ciência de Alimentos

Pós-Doutorado

1

0

Campo Mourão

Engenharia Química

Pós-Doutorado

1

0

Cornélio Procópio

Engenharia Elétrica

Pós-Doutorado

1

0

Cornélio Procópio

Engenharia Biomédica

Pós-Doutorado

1

0

Cornélio Procópio

Física 

Pós-Doutorado

1

0

Curitiba

Livre Concorrência

Doutorado

3

3

Curitiba

Livre Concorrência

Pós-Doutorado

17

17

Dois Vizinhos

Letras/ Linguística

Pós-Doutorado

1

1

Dois Vizinhos

Microbiologia

Pós-Doutorado

1

1

Dois Vizinhos

Ciências Biológicas

Pós-Doutorado

1

1

Dois Vizinhos

Administração

Pós-Doutorado

1

1

Francisco Beltrão

Livre Concorrência

Mestrado

1

1

Francisco Beltrão

Livre Concorrência

Doutorado

1

1

Francisco Beltrão

Livre Concorrência

Pós-Doutorado

3

3

Guarapuava

Interdisciplinar 

Pós-Doutorado

1

1

Guarapuava

Matemática

Pós-Doutorado

1

1

Londrina   

Engenharia de Produção 

Doutorado

1

1

Londrina   

Educação 

Pós-Doutorado

1

1

Medianeira

Livre Concorrência

Doutorado

4

4

Medianeira

Livre Concorrência

Pós-Doutorado

4

4

Pato Branco

Áreas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do Campus Pato Branco

Pós-Doutorado

5

5

Ponta Grossa

 Física

Pós-Doutorado

1

1

Ponta Grossa

Ciência da Computação

Pós-Doutorado

1

1

Ponta Grossa

Matemática

Pós-Doutorado

1

1

Toledo

 Educação

Doutorado

1

1

Toledo

Engenharia Biomédica

Doutorado

1

1

Toledo

Livre Concorrência

Doutorado

1

1

Toledo

Engenharia Civil

Pós-Doutorado

1

1

Toledo

 Probabilidade e Estatística

Pós-Doutorado

1

1

Toledo

Livre Concorrência

Pós-Doutorado

1

1

 

*Excepcionalmente, considerando o ano eleitoral, conforme Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, os servidores afastados com previsão de contratação de prof. substituto devem estar com portaria de afastamento com data máxima de 20/06/2022 ou a partir de 01/01/2023.

 

ANEXO II: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO

TABELA 1: PONTUAÇÃO PARA OS ITENS I, II E III

 

   

Faixas

 

I. O posicionamento da instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) de excelência mais bem colocado ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas), em qualquer um dos seguintes  rankings internacionais: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities (vide exemplo abaixo); OU 

401-500 301-400 501-300 101-200 51-100

0-50

5,0 pontos 6,0 pontos 7,0 pontos

8,0 pontos

9 pontos

10 pontos

II. Pós-Graduação realizada em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota na avaliação quadrienal Capes 4, 5,  6 ou 7, por ordem crescente de prioridade. 

 

Nota 4:

03 pontos

Nota 5:

04 Pontos

Nota 6:

06 pontos

Nota 7:

08 pontos

 

III. A pontuação obtida pelo docente no ano de 2021 de acordo o disposto na Tabela 2 (que pode ser obtida neste link em .xls), dividida por 1000

         

 

 

Exemplo: Chalmers University of Technology:

THE (201-250, 8 pts) + QS (139, 9 pts) + ARWU (401-500, 6 pts): Total = 8+9+6 = 23 pontos.

Logo, o docente que irá fazer pós-graduação na Chalmers University of Technology e tenha obtido 7200 pontos segundo os critérios da Tabela 2 deste anexo:

(Pontuação Chalmers, 23) + (Pontuação do docente, 7200/1000 = 7,2): Total = 23+7,2 = 30,2 pontos.

 

TABELA 2: PONTUAÇÃO III 

Item 

1. Ensino, Pesquisa e Extensão 

Pontos por ano 

01 

Desenvolvimento de atividades de apoio ao ensino, pesquisa, extensão e gestão de interesse do departamento acadêmico e/ou da coordenação de curso e/ou do Campus e/ou da Reitoria. 

Até 2.870 

02 

Docente Colaborador de Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu - Inclui participação formalizada e autorizada em PPG de outra instituição. Por programa. 

1.550 

03 

Coordenador de projeto com entidades internacionais financiado por agência internacional ou nacional de fomento. Por projeto. 

1.550 

04 

Coordenador de Projeto Institucional com aprovação de fomento(PADCT, FNDCT, RHAE, CNPq, FINEP (Ex.: CT-INFRA, 

MDIC, Pró-Equipamentos, bolsa, ou auxílio a custeio) em edital de Pró-Reitoria (Ex.: PIBIC/PIBITI, PROEXT, PIBID, PIBEX, 

PET residência pedagógica). Por projeto. 

2.000 pontos para projetos com aporte 

externo 

500 pontos para projetos com aporte interno. 

05 

Coordenação ou participação em projeto de pesquisa e/ou extensão e/ou ensino e/ou eventos esportivos e/ou eventos culturais, devidamente registrados nos sistemas de registro de extensão e pesquisa da UTFPR e aprovados pela chefia imediata e pelas instâncias da DIRPPG, DIREC, PROPPG, PROREC conforme o caso. 

pontuação é dada por 5 vezes a carga horária executada no ano corrente pelo docente no projeto, devendo constar no projeto aprovado 

06 

Coordenador de Programa de Especialização Lato Sensu não remunerado, desenvolvido na UTFPR. Por projeto. 

1.160 

07 

Coordenador de projetos transdisciplinares envolvendo alunos de graduação, de interesse institucional e com representatividade externa, tais como Baja, Aero design, entre outros. Por projeto. 

2.000 

08 

Professores com plano de trabalho e atividades de caráter contínuo junto aos DEPEDs, vinculados aos programas e  interesses institucionais e reconhecido pelas DIRGRADs.

pontuação é dada por 5vezes a carga horária executada no ano corrente pelo docente no projeto, devendo constar no projeto aprovado

09

Participação em bancas de avaliação de trabalhos (defesa e qualificação). Exceto orientador por banca. Pontos por atividade.

Doutorado 70 

Mestrado 40 

10

Participação em bancas na graduação (TCC, Estágio, TD) Exceto orientador por banca. Pontos por atividade. 

20

11

Participação em bancas no Ensino Técnico-Integrado (TCC, Estágio) 

Exceto orientador por banca. Pontos totais por atividade. 

10

12

Realização de ações de ensino, pesquisa e extensão devidamente registrados nos setores competentes. Pontos por hora de atividade. 

5

13

Realização de atividades de desenvolvimento profissional para a docência (interna ou externamente). Pontuação a cada hora de atividade. 

10

14

Alcançar no mínimo 80% da avaliação do docente pelo discente, ou ter um aumento de pelo menos 20% da avaliação do ano anterior. 

450

15

Docente colaborador no programa de desenvolvimento profissional para a docência da UTFPR. Pontuação a cada hora de atividade. 

10

16

Atividades de tutoria docente. Pontuação a cada hora de atividade. 

5

17

Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos, com depósito no Portal Institucional em Acesso Aberto da UTFPR. Por projeto desenvolvido e executado. 

300

Item

1.1 Produção Docente

Pontos por ano

18

Inventos e demais produtos de pesquisa com patente, registro de software, registro de cultivares ou outros depósitos de propriedade intelectual. Benefício nos dois anos posteriores ao depósito. 

1.500 pontos por deposito de registro ou  patente 

1.500 pontos por deposito de registro ou patente 

19

Artigo em periódico classificado no SNIP > 1,0 ou JCR > 1.6 e na ausência dos dois anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. 

2.320

Por artigo

20

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,75 ou JCR > 1.2 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. 

1.930

Por artigo

21

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,5 ou JCR > 0,8 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. 

1.600

Por artigo

22

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,25 ou JCR > 0.4 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. 

1.300 

Por artigo

23

Artigo em periódico classificado na área Qualis B3 a B5 ou artigo não classificado no Qualis selecionado. Benefício no ano posterior à publicação. Limitado a dois artigos por ano. 

B3 = 1.050 

B4 = 860 

B5 = 675 

NQ = 490 

24

Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três artigos por ano. 

1.000

Por artigo

25

Resumo e resumo expandido publicado em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três resumos por ano. 

225

Por artigo

26

Palestrante em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional (conferencista). 

450

27

Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional. Limitado a dois artigos por ano. 

500

Por artigo

28

Resumo e resumo expandido publicado em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional. Limitado a dois resumos por ano. 

125

Por artigo

29

Palestrante em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional (conferencista). 

200

30

Apresentação de artigos ou resumos em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três apresentações por ano. 

225

31

Editoração ou organização de livro técnico/científico com ISBN ou anais de congressos de sociedades científicas. 

675

32

Tradução de livro técnico/científico publicado por Editora. Benefício no ano posterior à publicação. 

1.400

33

Revisão técnica de livro técnico/científico publicado por Editora. Com ISBN (não remunerado). Benefício no ano posterior à publicação. 

1.100

34

Publicação de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua estrangeira com ISBN. Livro relevante na área de avaliação do postulante. Por livro. Benefício no ano posterior à publicação. 

4.000

35

Publicação de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua portuguesa com ISBN. Livro relevante na área de avaliação do postulante. Por livro. Benefício no ano posterior à publicação. 

2.000

36

Publicação de capítulo de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua estrangeira, publicado após ser submetido ao conselho editorial de editora. 

1.00

37

Publicação de capítulo de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua portuguesa, publicado após ser submetido ao conselho editorial de editora. 

500

38

Editor-chefe ou Editor-associado em periódico classificado na área com SNIP ou JCR. 

1.550

39

 Editor-chefe de periódico indexado (Com QUALIS) com abrangência nacional por pelo menos um ano. 

A1 = 1.000

A2 = 800

B1 = 600

Outros Qualis = 400

40

Editor-associado ou de área de periódico indexado com abrangência internacional por pelo menos um ano. 

450

41

Produção artística com homologação institucional e apresentação pública. Limitada a duas produções por ano. 

675

42

Consultoria ad hoc para órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão. Limitada a cinco consultorias por ano. 

225

43

Implementação ou execução de projeto didático-pedagógico nos cursos regulares: desenvolvimento de bancada didática, experimentos ou protótipos; projeto aprovado de implementação de ambientes de ensino/aprendizagem, laboratórios, oficinas. Por projeto. 

600

44

Responsável por estúdios ou áreas para práticas culturais e esportivas e responsável por visitas técnicas. 

450

45

Elaboração de projeto de curso de capacitação para servidores, homologado pela Pró-Reitoria envolvida. Por projeto. 

450

46

 Revisor de artigos científico periódicos com Qualis B2 ou superior ou com JCR > 0,4. Limitado a cinco revisões por ano. 

225 

Por artigo revisado

47

Revisor de artigos científico em congressos nacionais ou internacionais ou periódicos com Qualis B3 ou inferior ou com JCR > 0,1 ou capítulos de livros. Limitado a cinco revisões por ano. 

115

Por artigo revisado

48

Publicação de livros culturais. Exemplos: Romances, poemas, memórias, literatura infanto-juvenil. Por publicação. 

1.000

Item

1.2 Orientações Acadêmicas

Pontos por ano

49

Orientação de Empresa Hospedada no Hotel Tecnológico. Por orientação. 

225

50

Orientação de Empresa Júnior. Por projeto. 

225

51

Dissertação de mestrado concluída, sob orientação do docente. 

675

52

Dissertação de mestrado concluída, sob coorientação do docente. 

225

53

Tese de doutorado concluída, sob orientação do docente. 

1.170

54

Tese de doutorado concluída, sob coorientação do docente. 

450

55

Orientação de Iniciação Científica ou Tecnológica ou de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Iniciação a extensão concluída em Curso Técnico e/ou de Graduação. 

340

56

Coorientação de TCC concluída em Curso Técnico e/ou de Graduação. 

115

57

Orientação de alunos de protagonismo estudantil e/ou bolsista ensino médio. Exemplo PIBIC-EM. 

155

58

Orientação de monitoria concluída. 

115

59

Orientação/supervisão de estágio concluída em Curso Técnico e/ou Graduação e orientação de estágio de Licenciatura. 

115

60

Professor responsável pelas disciplinas de estágio na Licenciatura. 

350

61

Orientação de TCC concluída de Especialização não remunerada. 

225

62

Supervisão de bolsista de programa de desenvolvimento científico regional, de recém-doutor e de pós-doutoramento. 

450

63

Orientação de bolsistas com titulação de mestre ou doutor, participante de projetos de P&D&I (Ex.: PADCT, CNPq, FINEP, Fundação Araucária ou empresas). 

225

64

Orientação de trabalho concluído no Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) ou equivalente. 

250

 

2. Apoio à Gestão

 

Item

2.1 Gestão Acadêmica

Ponto por ano

65

Gestor de programas e projetos de captação de empresas para ações de desenvolvimento de tecnologia e/ou recursos humanos     no Campus. Limitado a um por Campus. Ex.: prospecção de empresas para concessão de estágios. 

2.300

66

Gestor do Acompanhamento de Egresso no Campus. 

675

67

Organização e coordenação de Dia de Campo, exposição ou visita/reunião técnica, registrados na DIREC. Limitado a duas atividades por semestre. 

225

68

Gestão de Unidade de Ensino e Pesquisa (UNEP) para cursos regulares. 

800

69

Gestão de laboratórios multiusuários de pesquisa, homologados pela PROPPG. 

1.550

70

Gestão das atividades de estágios das Licenciaturas (PRAE). 

1.550

71

Gestão de laboratórios de ensino para cursos regulares. 

450

72

Tutor de orientação de aluno de mobilidade em projeto de colaboração internacional. 

450

73

Gestão das atividades de TCC (gestor por curso). No caso de mais de um responsável dividir a pontuação. 

900

74

Gestão das atividades complementares (gestor por curso). 

800

75

Gestão de acompanhamento de estágios (PRAE) bacharelado. Pontuação conforme o número de estágios em andamento no ano. 

Até 50 estágios: 600

Até 100 estágios: 800

Acima de 100: 1.000

76

Gestão das atividades de internacionalização/intercâmbio discente do curso gestor. Por curso. 

800

77

Assessoria de cursos regulares (formalizada junto à/ao Coordenação/ Departamento Acadêmico). 

675

78

Assessoria de Pró-Reitorias/Diretorias. 

800

79

Elaboração e aplicação de avaliação de nível de proficiência em língua estrangeira não remunerada. Por processo. 

675

80

Gestão de grupos de disciplinas. 

300

81

Participação em Colegiado de Curso e/ou Conselho Departamental. 

225

82

Participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE). 

500

83

Coordenação de comissão para a elaboração/revisão de projetos pedagógicos de cursos de Graduação e Pós-Graduação (modalidades presenciais e EAD), mediante portaria. 

675

84

Participante de comissão para elaboração/revisão de projetos pedagógicos de cursos de graduação e pós-graduação (modalidades presenciais e EAD), mediante portaria. 

450

85

Elaboração e correção de provas de suficiência de disciplina. Por prova elaborada. 

115

86

Coordenação de Hotel Tecnológico ou Incubadora ou Empresa Júnior. 

450

Item

2.2 Gestão Institucional

Pontos por ano

87

Participante de conselhos, comitês e afins em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão, com comprovação de participação efetiva. Limitados a duas participações. 

450

88

Representação institucional com portaria para finalidade específica de representação (representante da instituição em nível técnico ou treinador em eventos esportivos, artísticos e culturais - ex.: Jogos Universitários, Olimpíadas de Física, Matemática e Química, apresentação de dança, coral, teatro e de música instrumental ou similares. 

675

89

Participação em comissão técnica ou de programas de eventos técnicos ou científicos, devidamente comprovados pela diretoria competente ou associação de classe. Limitado a duas participações. 

340

90

Membro da comissão organizadora de congressos, workshops, seminários, mostras, exposições, colóquios, jornadas, encontros, semanas, ou outros, em âmbito regional ou local. Limitado a duas participações. 

225

91

Membros eleitos dos órgãos deliberativos da UTFPR (COUNI, COGEP, COPPG, COEMP, COPLAD), bem como em comissões instituídas pelo MEC, ANDIFES ou similares. 

Proporcionalmente aos meses de atuação. 

COUNI: 1.200 

Demais: 800 

92

Cargo de Ouvidor nos campi. 

900

93

Presidente de órgãos ou comissões permanentes de apoio. (Ex.: CPPD, CPA, NPPD, CEP, CEUA, Comissão Professor Associado, Comissão Professor Titular ou similares). 

900

94

Membro titular de órgãos ou comissões permanentes de apoio. (Ex.: CPPD, CPA, NPPD, CEP, CEUA, Comissão Professor Associado, Comissão Professor Titular ou similares. 

450

95

 

Membros (inclusive o presidente) de comissão designada por ato da administração ou por atividades realizadas por portaria ou declaração emitida por Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico. 

Pontuação: nas portarias que especificarem a carga horária, 5 pontos por hora. Nas portarias que não especificarem carga horária: 450 pontos para a presidência e 250 pontos para os participantes. 

96

Atribuição de função designada por ato da administração da UTFPR (Ex.: ASCOM, ASAVI, entre outras). 

900

Item

2.3 Representação Institucional

Pontos por ano

97

Membro de comissões ou organismos internacionais reconhecidos (UNESCO, ONU, FAO, IEEE, IEE ou similares), como coordenador de comissão ou de área. Limitado a um projeto. 

675

98

Participante ou representante titular da UTFPR, designado por portaria, em comitês permanentes em órgãos como MEC, CAPES, FINEP, CNPq, CREA ou outros conselhos profissionais. 

675

99

Membro do Conselho Deliberativo ou Fiscal da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR). 

800

100

Representante institucional em fóruns, programas, projetos e atividades de interesse institucional. 

800

 


Referência: Processo nº 23064.007362/2022-04 SEI nº 2560172