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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL CONJUNTO 01/2022 – PROPPG-PROGRAD-DIRGEP
SELEÇÃO DE SERVIDORES DOCENTES PARA PLEITEAR AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PÓS-DOUTORADO
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), torna pública a oportunidade de seleção de docentes para pleitear afastamento integral para pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, devendo ser observadas pelos interessados as seguintes informações e condições:
1. CANDIDATOS ELEGÍVEIS
1.1 Servidores docentes da UTFPR, pertencentes ao quadro efetivo permanente, e que estejam em condições de pleitear o afastamento integral de suas atividades conforme regulamenta a legislação federal vigente:
a) Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
b) Resolução COUNI nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as medidas adotadas pela UTFPR para o retorno seguro às atividades presenciais a partir de 2022;
c) Resolução COPPG nº 45, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a Realização de Pós- Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado;
d) Instrução Normativa PROPPG/ DIRGEP nº 01, de 03 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de afastamento integral a servidores docentes para a realização de Pós- Graduação Stricto Sensu;
e) Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP nº 02, de 03 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de afastamento para a realização de Estágio Pós-Doutorado.
2. VAGAS
2.1 No Anexo I estão dispostas as vagas disponíveis por campus, detalhando as respectivas áreas do conhecimento conforme tabela de área de conhecimento CAPES e previstas no PDP 2022 da UTFPR.
2.2 O Servidor Docente poderá concorrer exclusivamente às vagas disponíveis em seu campus de lotação, considerando a data de publicação deste Edital.
2.3 As vagas relacionadas no Anexo I deste Edital referem-se apenas às possibilidades de solicitação de afastamento integral cujo início ocorra impreterivelmente até 01/02/2023.
3. INSCRIÇÕES
3.1 O procedimento de inscrição compreende o envio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, na categoria “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”, devidamente instruído nos termos deste Edital, à DIRPPG do campus de lotação do Servidor (ou PROPPG, no caso de servidor lotado na Reitoria), no período compreendido entre os dias 28 de fevereiro e 09 de março de 2022.
3.2 Informações e documentações necessárias para instrução do processo de inscrição da candidatura no SEI:
3.2.1 Ofício à DIRPPG do campus (ou PROPPG, no caso de servidor lotado na Reitoria), contendo as seguintes informações:
Nome completo do Servidor docente candidato;
Departamento Acadêmico ou Coordenação de Curso a que pertence o Servidor docente candidato;
Área do conhecimento da vaga pleiteada pelo servidor docente, de acordo com a necessidade do Plano de Desenvolvimento Pessoal - PDP vigente em 2022, especificando a linha da necessidade PDP e indicando o nível de qualificação (mestrado, doutorado e pós-doutorado);
Data inicial e data final do afastamento pretendido, cujo intervalo não pode exceder os limites máximos de tempo previstos na legislação vigente. Caso o servidor esteja afastado parcialmente para pós-graduação ou em ADS Pós, anexar a portaria no processo. Neste caso, a data inicial para o cálculo do limite máximo de tempo de afastamento é dada pela data do início do afastamento parcial;
Nome completo e sigla da Instituição de destino onde pretende realizar a atividade objeto do afastamento, com indicação da respectiva cidade e país;
Posições globais nos rankings (ou faixas dos rankings) da Instituição de destino (edição do ranking consolidado em 2021) de acordo com os critérios dispostos no Anexo II, item I, utilizando: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities. Caso a Instituição esteja presente em mais de um dos três rankings citados, a pontuação neste item será a soma das respectivas faixas onde a Instituição aparece em cada um dos rankings.
No caso de Instituição de destino no Brasil, indicar a nota do programa de pós- graduação na Avaliação Quadrienal da CAPES vigente no momento da inscrição neste Edital;
Documento que comprove adequação à RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, conforme Art. 4º e 13.
3.2.1.1 A pontuação dos itens (f) e (g) não são cumulativas. Assim, o docente deve optar pela pontuação que deseja computar;
3.2.1.2 No caso de pós-doutorado não realizado em PPG, anexar justificativa assinada pelo requerente e supervisor comprovando que o local de realização do pós doutorado é referência em pesquisa na área pleiteada.
3.2.1.3 No caso de o servidor estar realizando processo seletivo (mestrado ou doutorado) ou pleiteando pós-doutorado em mais de uma instituição, considerar todas as possibilidades no envio do documento, estando ciente que na análise de mérito será considerada a instituição com menor pontuação.
3.2.2 Para candidaturas de pós-doutorado, caso o docente atue em programa de pós-graduação (PPG), informar o nome do PPG da UTFPR em que o proponente é docente permanente e incluir o extrato da Plataforma Sucupira com atuação docente em PPG da UTFPR.
3.2.3 Para candidaturas de pós-doutorado, anexar a carta de aceite, exclusivamente em formato pdf, assinada pelo provável supervisor e em papel timbrado da Instituição de destino, em que conste o respectivo período de realização do estágio;
3.2.4 No caso de pós-graduação stricto sensu, anexar declaração de aprovação em processo seletivo, ou declaração atualizada de matrícula na condição de aluno regular ou, ainda, comprovante ou autodeclaração de inscrição em processo seletivo no programa de pós- graduação stricto sensu que pretende cursar;
3.2.5 A documentação comprobatória da pontuação solicitada pelo docente no Item III do Anexo II deste Edital deve ser apresentada em documento único do tipo PDF, na mesma ordem em que aparece na Tabela 2. PONTUAÇÃO III.
Parágrafo único: docentes que se enquadrem nas situações a seguir, devidamente comprovadas, podem optar pela computação da pontuação solicitada no Item III do Anexo II deste Edital OU por 7.200 pontos, no ato da inscrição:
a) Docente vinculado à Programa de Pós-Graduação (PPG), reportado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na condição de professor permanente;
b) Docente que desempenhe atividade de Gestão e que receba a Função Gratificada (FG) de nível 1 ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC);
c) Docente que desempenhe atividade na área de Gestão, correspondente com a FG de nível 1 ou FCC quando designado por portaria.
3.2.6 Na ausência de uma das informações e documentações solicitadas no item 3.2, a inscrição não será homologada.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 A documentação enviada por cada candidato, conforme o item 3.2, será analisada, em cada campus, pela respectiva Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós- Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, mediante os seguintes critérios:
4.1.1 No caso dos afastamentos para cursar pós-graduação stricto sensu:
4.1.1.1 Elegibilidade: Art. 5º (I, III e IV) e Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta 01/2019 PROPPG-DIRGEP;
4.1.1.2 Análise de Mérito: Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta 01/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, Anexo II deste Edital.
4.1.2 No caso dos afastamentos para realizar pós-doutorado:
4.1.2.1 Elegibilidade: Art. 5º e Art. 10 da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP;
4.1.2.2 Análise de Mérito: Art. 7º e o Inciso I do Art. 8º da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, Anexo II deste Edital;
4.2 Prioridade: Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP, aplicado somente aos docentes permanentes em programas de pós-graduação da UTFPR.
4.3 A pontuação do Servidor docente na análise de mérito será dada pela soma dos itens I e III OU II e III do Anexo II.
5. CRONOGRAMA
Fase 1 Homologação de Candidaturas |
||
Envio dos processos pelos candidatos(as) via SEI à DIRPPG. |
De 28/02 a 09/03/2022 |
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Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com as candidaturas (Homologadas e não homologadas) |
14/03/2022 |
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Publicação da lista de candidaturas homologadas. |
15/03/2022 |
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Fase 2 Análise de recursos referentes à fase de homologação de candidaturas |
Interposição de recursos referentes à homologação. |
De 16 a 17/03/2022 |
Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com análise dos recursos |
21/03/2022 |
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Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação. |
22/03/2022 |
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Fase 3 Análise de Mérito |
Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com a análise de mérito |
23/03/2022 |
Publicação do resultado da Análise de Mérito. |
24/03/2022 |
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Fase 4 Análise de recursos referentes à fase de Análise de Mérito |
Interposição de recursos referentes à análise de mérito. |
De 25 a 28/03/2022 |
Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com análise dos recursos. |
30/03/2022 |
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Fase 5 Resultado Final |
Publicação do resultado dos recursos à Análise de Mérito e Resultado Final. |
01/04/2022 |
6. RESULTADOS E RECURSOS
6.1 A Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado de cada campus consolidará a sua respectiva lista final de candidatos selecionados e a enviará à DIRPPG, que encaminhará à PROPPG que consolidará e publicará as listas dos 13 Campi e publicará os resultados no Portal Institucional da UTFPR, segundo o cronograma disposto no item 5 deste Edital.
6.2 Dentro do prazo disposto nas Fases 2 e 4 do Cronograma, o Servidor docente que desejar interpor recurso deverá reabrir o processo SEI referente ao encaminhamento da candidatura na sua unidade de lotação e inserir ofício detalhado com o devido embasamento ao recurso, encaminhando em seguida o processo SEI à DIRPPG do campus.
6.3 Não será permitida a adição de documentos ou informações posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos SEI pelos candidatos, ou às datas previstas para interposição de recursos a quaisquer uma das etapas deste Edital.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
7.1 O resultado final do objeto deste Edital, considerados o julgamento dos recursos, será homologado pela PROPPG, PROGRAD e DIRGEP, sendo, após esse ato, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A seleção neste Edital não garante automaticamente ao Servidor o afastamento pleiteado, sendo um pré-requisito para abertura do processo de solicitação de afastamento, cuja análise deverá cumprir todas as etapas e competências descritas na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR.
8.2 A seleção neste Edital também não garante ao Servidor Docente a substituição de suas atividades de ensino na Graduação mediante contratação de Professor Substituto, devendo-se seguir o rito descrito na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós- Graduação”, disponível no SEI-UTFPR.
8.3 Enquanto persistir o estado de pandemia COVID-19 declarado pela Organização Mundial de Saúde, a data de início do afastamento e liberação para eventual necessidade de deslocamento para o cumprimento dele estarão sujeitos aos termos dispostos nas Ordens de Serviço da Reitoria da UTFPR que regem as atividades acadêmicas durante essa pandemia.
8.4 Os casos omissos neste Edital serão decididos em conjunto pela PROPPG, PROGRAD e DIRGEP, consultando, quando necessário, a DIRPPG, a DIRGRAD, a COGERH e a DIRGE de cada campus da UTFPR.
8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
8.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 25/02/2022, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO KUSMA, DIRETOR(A) DE GESTÃO, em (at) 25/02/2022, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 25/02/2022, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I: ÁREAS DO CONHECIMENTO COM VAGAS PARA AFASTAMENTOS POR CAMPUS
Campus |
Área de conhecimento CAPES |
Nível |
Quantidade de Vagas |
Quantidade de vagas para contratação de Substitutos (Carreira MS) |
Apucarana |
Arquitetura, Urbanismo e Design |
Doutorado |
3 |
0 |
Apucarana |
Arquitetura, Urbanismo e Design |
Pós-Doutorado |
1 |
0 |
Apucarana |
Engenharias III |
Pós-Doutorado |
1 |
0 |
Apucarana |
Química |
Pós-Doutorado |
1 |
0 |
Apucarana |
Engenharia Química |
Pós-Doutorado |
1 |
0 |
Apucarana |
Ciência da Computação |
Pós-Doutorado |
1 |
0 |
Campo Mourão |
Ciência da Computação |
Doutorado |
1 |
1 |
Campo Mourão |
Ciências Ambientais |
Pós-Doutorado |
2 |
1 |
Campo Mourão |
Química |
Pós-Doutorado |
2 |
2 |
Campo Mourão |
Ciência da Computação |
Pós-Doutorado |
1 |
0 |
Campo Mourão |
Matemática |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Campo Mourão |
Ciência de Alimentos |
Pós-Doutorado |
1 |
0 |
Campo Mourão |
Engenharia Química |
Pós-Doutorado |
1 |
0 |
Cornélio Procópio |
Engenharia Elétrica |
Pós-Doutorado |
1 |
0 |
Cornélio Procópio |
Engenharia Biomédica |
Pós-Doutorado |
1 |
0 |
Cornélio Procópio |
Física |
Pós-Doutorado |
1 |
0 |
Curitiba |
Livre Concorrência |
Doutorado |
3 |
3 |
Curitiba |
Livre Concorrência |
Pós-Doutorado |
17 |
17 |
Dois Vizinhos |
Letras/ Linguística |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Dois Vizinhos |
Microbiologia |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Dois Vizinhos |
Ciências Biológicas |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Dois Vizinhos |
Administração |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Francisco Beltrão |
Livre Concorrência |
Mestrado |
1 |
1 |
Francisco Beltrão |
Livre Concorrência |
Doutorado |
1 |
1 |
Francisco Beltrão |
Livre Concorrência |
Pós-Doutorado |
3 |
3 |
Guarapuava |
Interdisciplinar |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Guarapuava |
Matemática |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Londrina |
Engenharia de Produção |
Doutorado |
1 |
1 |
Londrina |
Educação |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Medianeira |
Livre Concorrência |
Doutorado |
4 |
4 |
Medianeira |
Livre Concorrência |
Pós-Doutorado |
4 |
4 |
Pato Branco |
Áreas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do Campus Pato Branco |
Pós-Doutorado |
5 |
5 |
Ponta Grossa |
Física |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Ponta Grossa |
Ciência da Computação |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Ponta Grossa |
Matemática |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Toledo |
Educação |
Doutorado |
1 |
1 |
Toledo |
Engenharia Biomédica |
Doutorado |
1 |
1 |
Toledo |
Livre Concorrência |
Doutorado |
1 |
1 |
Toledo |
Engenharia Civil |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Toledo |
Probabilidade e Estatística |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
Toledo |
Livre Concorrência |
Pós-Doutorado |
1 |
1 |
*Excepcionalmente, considerando o ano eleitoral, conforme Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, os servidores afastados com previsão de contratação de prof. substituto devem estar com portaria de afastamento com data máxima de 20/06/2022 ou a partir de 01/01/2023.
ANEXO II: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO
TABELA 1: PONTUAÇÃO PARA OS ITENS I, II E III
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||||||
Faixas |
||||||
I. O posicionamento da instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) de excelência mais bem colocado ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas), em qualquer um dos seguintes rankings internacionais: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities (vide exemplo abaixo); OU |
401-500 | 301-400 | 501-300 | 101-200 | 51-100 |
0-50 |
5,0 pontos | 6,0 pontos | 7,0 pontos |
8,0 pontos |
9 pontos |
10 pontos |
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II. Pós-Graduação realizada em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota na avaliação quadrienal Capes 4, 5, 6 ou 7, por ordem crescente de prioridade. |
Nota 4: 03 pontos |
Nota 5: 04 Pontos |
Nota 6: 06 pontos |
Nota 7: 08 pontos |
|
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III. A pontuação obtida pelo docente no ano de 2021 de acordo o disposto na Tabela 2 (que pode ser obtida neste link em .xls), dividida por 1000 |
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Exemplo: Chalmers University of Technology:
THE (201-250, 8 pts) + QS (139, 9 pts) + ARWU (401-500, 6 pts): Total = 8+9+6 = 23 pontos.
Logo, o docente que irá fazer pós-graduação na Chalmers University of Technology e tenha obtido 7200 pontos segundo os critérios da Tabela 2 deste anexo:
(Pontuação Chalmers, 23) + (Pontuação do docente, 7200/1000 = 7,2): Total = 23+7,2 = 30,2 pontos.
TABELA 2: PONTUAÇÃO III
Item |
1. Ensino, Pesquisa e Extensão |
Pontos por ano |
01 |
Desenvolvimento de atividades de apoio ao ensino, pesquisa, extensão e gestão de interesse do departamento acadêmico e/ou da coordenação de curso e/ou do Campus e/ou da Reitoria. |
Até 2.870 |
02 |
Docente Colaborador de Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu - Inclui participação formalizada e autorizada em PPG de outra instituição. Por programa. |
1.550 |
03 |
Coordenador de projeto com entidades internacionais financiado por agência internacional ou nacional de fomento. Por projeto. |
1.550 |
04 |
Coordenador de Projeto Institucional com aprovação de fomento(PADCT, FNDCT, RHAE, CNPq, FINEP (Ex.: CT-INFRA, MDIC, Pró-Equipamentos, bolsa, ou auxílio a custeio) em edital de Pró-Reitoria (Ex.: PIBIC/PIBITI, PROEXT, PIBID, PIBEX, PET residência pedagógica). Por projeto. |
2.000 pontos para projetos com aporte externo 500 pontos para projetos com aporte interno. |
05 |
Coordenação ou participação em projeto de pesquisa e/ou extensão e/ou ensino e/ou eventos esportivos e/ou eventos culturais, devidamente registrados nos sistemas de registro de extensão e pesquisa da UTFPR e aprovados pela chefia imediata e pelas instâncias da DIRPPG, DIREC, PROPPG, PROREC conforme o caso. |
pontuação é dada por 5 vezes a carga horária executada no ano corrente pelo docente no projeto, devendo constar no projeto aprovado |
06 |
Coordenador de Programa de Especialização Lato Sensu não remunerado, desenvolvido na UTFPR. Por projeto. |
1.160 |
07 |
Coordenador de projetos transdisciplinares envolvendo alunos de graduação, de interesse institucional e com representatividade externa, tais como Baja, Aero design, entre outros. Por projeto. |
2.000 |
08 |
Professores com plano de trabalho e atividades de caráter contínuo junto aos DEPEDs, vinculados aos programas e interesses institucionais e reconhecido pelas DIRGRADs. |
pontuação é dada por 5vezes a carga horária executada no ano corrente pelo docente no projeto, devendo constar no projeto aprovado |
09 |
Participação em bancas de avaliação de trabalhos (defesa e qualificação). Exceto orientador por banca. Pontos por atividade. |
Doutorado 70 Mestrado 40 |
10 |
Participação em bancas na graduação (TCC, Estágio, TD) Exceto orientador por banca. Pontos por atividade. |
20 |
11 |
Participação em bancas no Ensino Técnico-Integrado (TCC, Estágio) Exceto orientador por banca. Pontos totais por atividade. |
10 |
12 |
Realização de ações de ensino, pesquisa e extensão devidamente registrados nos setores competentes. Pontos por hora de atividade. |
5 |
13 |
Realização de atividades de desenvolvimento profissional para a docência (interna ou externamente). Pontuação a cada hora de atividade. |
10 |
14 |
Alcançar no mínimo 80% da avaliação do docente pelo discente, ou ter um aumento de pelo menos 20% da avaliação do ano anterior. |
450 |
15 |
Docente colaborador no programa de desenvolvimento profissional para a docência da UTFPR. Pontuação a cada hora de atividade. |
10 |
16 |
Atividades de tutoria docente. Pontuação a cada hora de atividade. |
5 |
17 |
Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos, com depósito no Portal Institucional em Acesso Aberto da UTFPR. Por projeto desenvolvido e executado. |
300 |
Item |
1.1 Produção Docente |
Pontos por ano |
18 |
Inventos e demais produtos de pesquisa com patente, registro de software, registro de cultivares ou outros depósitos de propriedade intelectual. Benefício nos dois anos posteriores ao depósito. |
1.500 pontos por deposito de registro ou patente 1.500 pontos por deposito de registro ou patente |
19 |
Artigo em periódico classificado no SNIP > 1,0 ou JCR > 1.6 e na ausência dos dois anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. |
2.320 Por artigo |
20 |
Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,75 ou JCR > 1.2 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. |
1.930 Por artigo |
21 |
Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,5 ou JCR > 0,8 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. |
1.600 Por artigo |
22 |
Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,25 ou JCR > 0.4 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. |
1.300 Por artigo |
23 |
Artigo em periódico classificado na área Qualis B3 a B5 ou artigo não classificado no Qualis selecionado. Benefício no ano posterior à publicação. Limitado a dois artigos por ano. |
B3 = 1.050 B4 = 860 B5 = 675 NQ = 490 |
24 |
Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três artigos por ano. |
1.000 Por artigo |
25 |
Resumo e resumo expandido publicado em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três resumos por ano. |
225 Por artigo |
26 |
Palestrante em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional (conferencista). |
450 |
27 |
Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional. Limitado a dois artigos por ano. |
500 Por artigo |
28 |
Resumo e resumo expandido publicado em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional. Limitado a dois resumos por ano. |
125 Por artigo |
29 |
Palestrante em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional (conferencista). |
200 |
30 |
Apresentação de artigos ou resumos em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três apresentações por ano. |
225 |
31 |
Editoração ou organização de livro técnico/científico com ISBN ou anais de congressos de sociedades científicas. |
675 |
32 |
Tradução de livro técnico/científico publicado por Editora. Benefício no ano posterior à publicação. |
1.400 |
33 |
Revisão técnica de livro técnico/científico publicado por Editora. Com ISBN (não remunerado). Benefício no ano posterior à publicação. |
1.100 |
34 |
Publicação de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua estrangeira com ISBN. Livro relevante na área de avaliação do postulante. Por livro. Benefício no ano posterior à publicação. |
4.000 |
35 |
Publicação de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua portuguesa com ISBN. Livro relevante na área de avaliação do postulante. Por livro. Benefício no ano posterior à publicação. |
2.000 |
36 |
Publicação de capítulo de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua estrangeira, publicado após ser submetido ao conselho editorial de editora. |
1.00 |
37 |
Publicação de capítulo de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua portuguesa, publicado após ser submetido ao conselho editorial de editora. |
500 |
38 |
Editor-chefe ou Editor-associado em periódico classificado na área com SNIP ou JCR. |
1.550 |
39 |
Editor-chefe de periódico indexado (Com QUALIS) com abrangência nacional por pelo menos um ano. |
A1 = 1.000 A2 = 800 B1 = 600 Outros Qualis = 400 |
40 |
Editor-associado ou de área de periódico indexado com abrangência internacional por pelo menos um ano. |
450 |
41 |
Produção artística com homologação institucional e apresentação pública. Limitada a duas produções por ano. |
675 |
42 |
Consultoria ad hoc para órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão. Limitada a cinco consultorias por ano. |
225 |
43 |
Implementação ou execução de projeto didático-pedagógico nos cursos regulares: desenvolvimento de bancada didática, experimentos ou protótipos; projeto aprovado de implementação de ambientes de ensino/aprendizagem, laboratórios, oficinas. Por projeto. |
600 |
44 |
Responsável por estúdios ou áreas para práticas culturais e esportivas e responsável por visitas técnicas. |
450 |
45 |
Elaboração de projeto de curso de capacitação para servidores, homologado pela Pró-Reitoria envolvida. Por projeto. |
450 |
46 |
Revisor de artigos científico periódicos com Qualis B2 ou superior ou com JCR > 0,4. Limitado a cinco revisões por ano. |
225 Por artigo revisado |
47 |
Revisor de artigos científico em congressos nacionais ou internacionais ou periódicos com Qualis B3 ou inferior ou com JCR > 0,1 ou capítulos de livros. Limitado a cinco revisões por ano. |
115 Por artigo revisado |
48 |
Publicação de livros culturais. Exemplos: Romances, poemas, memórias, literatura infanto-juvenil. Por publicação. |
1.000 |
Item |
1.2 Orientações Acadêmicas |
Pontos por ano |
49 |
Orientação de Empresa Hospedada no Hotel Tecnológico. Por orientação. |
225 |
50 |
Orientação de Empresa Júnior. Por projeto. |
225 |
51 |
Dissertação de mestrado concluída, sob orientação do docente. |
675 |
52 |
Dissertação de mestrado concluída, sob coorientação do docente. |
225 |
53 |
Tese de doutorado concluída, sob orientação do docente. |
1.170 |
54 |
Tese de doutorado concluída, sob coorientação do docente. |
450 |
55 |
Orientação de Iniciação Científica ou Tecnológica ou de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Iniciação a extensão concluída em Curso Técnico e/ou de Graduação. |
340 |
56 |
Coorientação de TCC concluída em Curso Técnico e/ou de Graduação. |
115 |
57 |
Orientação de alunos de protagonismo estudantil e/ou bolsista ensino médio. Exemplo PIBIC-EM. |
155 |
58 |
Orientação de monitoria concluída. |
115 |
59 |
Orientação/supervisão de estágio concluída em Curso Técnico e/ou Graduação e orientação de estágio de Licenciatura. |
115 |
60 |
Professor responsável pelas disciplinas de estágio na Licenciatura. |
350 |
61 |
Orientação de TCC concluída de Especialização não remunerada. |
225 |
62 |
Supervisão de bolsista de programa de desenvolvimento científico regional, de recém-doutor e de pós-doutoramento. |
450 |
63 |
Orientação de bolsistas com titulação de mestre ou doutor, participante de projetos de P&D&I (Ex.: PADCT, CNPq, FINEP, Fundação Araucária ou empresas). |
225 |
64 |
Orientação de trabalho concluído no Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) ou equivalente. |
250 |
|
2. Apoio à Gestão |
|
Item |
2.1 Gestão Acadêmica |
Ponto por ano |
65 |
Gestor de programas e projetos de captação de empresas para ações de desenvolvimento de tecnologia e/ou recursos humanos no Campus. Limitado a um por Campus. Ex.: prospecção de empresas para concessão de estágios. |
2.300 |
66 |
Gestor do Acompanhamento de Egresso no Campus. |
675 |
67 |
Organização e coordenação de Dia de Campo, exposição ou visita/reunião técnica, registrados na DIREC. Limitado a duas atividades por semestre. |
225 |
68 |
Gestão de Unidade de Ensino e Pesquisa (UNEP) para cursos regulares. |
800 |
69 |
Gestão de laboratórios multiusuários de pesquisa, homologados pela PROPPG. |
1.550 |
70 |
Gestão das atividades de estágios das Licenciaturas (PRAE). |
1.550 |
71 |
Gestão de laboratórios de ensino para cursos regulares. |
450 |
72 |
Tutor de orientação de aluno de mobilidade em projeto de colaboração internacional. |
450 |
73 |
Gestão das atividades de TCC (gestor por curso). No caso de mais de um responsável dividir a pontuação. |
900 |
74 |
Gestão das atividades complementares (gestor por curso). |
800 |
75 |
Gestão de acompanhamento de estágios (PRAE) bacharelado. Pontuação conforme o número de estágios em andamento no ano. |
Até 50 estágios: 600 Até 100 estágios: 800 Acima de 100: 1.000 |
76 |
Gestão das atividades de internacionalização/intercâmbio discente do curso gestor. Por curso. |
800 |
77 |
Assessoria de cursos regulares (formalizada junto à/ao Coordenação/ Departamento Acadêmico). |
675 |
78 |
Assessoria de Pró-Reitorias/Diretorias. |
800 |
79 |
Elaboração e aplicação de avaliação de nível de proficiência em língua estrangeira não remunerada. Por processo. |
675 |
80 |
Gestão de grupos de disciplinas. |
300 |
81 |
Participação em Colegiado de Curso e/ou Conselho Departamental. |
225 |
82 |
Participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE). |
500 |
83 |
Coordenação de comissão para a elaboração/revisão de projetos pedagógicos de cursos de Graduação e Pós-Graduação (modalidades presenciais e EAD), mediante portaria. |
675 |
84 |
Participante de comissão para elaboração/revisão de projetos pedagógicos de cursos de graduação e pós-graduação (modalidades presenciais e EAD), mediante portaria. |
450 |
85 |
Elaboração e correção de provas de suficiência de disciplina. Por prova elaborada. |
115 |
86 |
Coordenação de Hotel Tecnológico ou Incubadora ou Empresa Júnior. |
450 |
Item |
2.2 Gestão Institucional |
Pontos por ano |
87 |
Participante de conselhos, comitês e afins em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão, com comprovação de participação efetiva. Limitados a duas participações. |
450 |
88 |
Representação institucional com portaria para finalidade específica de representação (representante da instituição em nível técnico ou treinador em eventos esportivos, artísticos e culturais - ex.: Jogos Universitários, Olimpíadas de Física, Matemática e Química, apresentação de dança, coral, teatro e de música instrumental ou similares. |
675 |
89 |
Participação em comissão técnica ou de programas de eventos técnicos ou científicos, devidamente comprovados pela diretoria competente ou associação de classe. Limitado a duas participações. |
340 |
90 |
Membro da comissão organizadora de congressos, workshops, seminários, mostras, exposições, colóquios, jornadas, encontros, semanas, ou outros, em âmbito regional ou local. Limitado a duas participações. |
225 |
91 |
Membros eleitos dos órgãos deliberativos da UTFPR (COUNI, COGEP, COPPG, COEMP, COPLAD), bem como em comissões instituídas pelo MEC, ANDIFES ou similares. Proporcionalmente aos meses de atuação. |
COUNI: 1.200 Demais: 800 |
92 |
Cargo de Ouvidor nos campi. |
900 |
93 |
Presidente de órgãos ou comissões permanentes de apoio. (Ex.: CPPD, CPA, NPPD, CEP, CEUA, Comissão Professor Associado, Comissão Professor Titular ou similares). |
900 |
94 |
Membro titular de órgãos ou comissões permanentes de apoio. (Ex.: CPPD, CPA, NPPD, CEP, CEUA, Comissão Professor Associado, Comissão Professor Titular ou similares. |
450 |
95 |
Membros (inclusive o presidente) de comissão designada por ato da administração ou por atividades realizadas por portaria ou declaração emitida por Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico. |
Pontuação: nas portarias que especificarem a carga horária, 5 pontos por hora. Nas portarias que não especificarem carga horária: 450 pontos para a presidência e 250 pontos para os participantes. |
96 |
Atribuição de função designada por ato da administração da UTFPR (Ex.: ASCOM, ASAVI, entre outras). |
900 |
Item |
2.3 Representação Institucional |
Pontos por ano |
97 |
Membro de comissões ou organismos internacionais reconhecidos (UNESCO, ONU, FAO, IEEE, IEE ou similares), como coordenador de comissão ou de área. Limitado a um projeto. |
675 |
98 |
Participante ou representante titular da UTFPR, designado por portaria, em comitês permanentes em órgãos como MEC, CAPES, FINEP, CNPq, CREA ou outros conselhos profissionais. |
675 |
99 |
Membro do Conselho Deliberativo ou Fiscal da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR). |
800 |
100 |
Representante institucional em fóruns, programas, projetos e atividades de interesse institucional. |
800 |
Referência: Processo nº 23064.007362/2022-04 | SEI nº 2560172 |