Boletim de Serviço Eletrônico em 25/02/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL CONJUNTO 02/2022 – PROPPG-DIRGEP 

SELEÇÃO DE SERVIDORES TAES PARA PLEITEAR AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO 

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), torna pública a oportunidade de seleção de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) para pleitear afastamento integral para pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, devendo ser observadas pelos interessados as seguintes informações e condições: 

 

1.          CANDIDATOS ELEGÍVEIS 

1.1 Servidores TAEs da UTFPR, pertencentes ao quadro efetivo permanente, e que estejam em condições de pleitear o afastamento integral de suas atividades conforme regulamenta a legislação federal vigente:

a) Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

b) Resolução COUNI nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as medidas adotadas pela UTFPR para o retorno seguro às atividades presenciais a partir de 2022;

c) Resolução COPPG nº 45, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a Realização de Pós- Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado;

d) Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP nº 02, de 03 de outubro de 2019 , que dispõe sobre a concessão de afastamento para a realização de Estágio Pós- Doutoral.

e) Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP 03, de 04 de outubro de 2019 , que dispõe sobre a concessão de afastamento  integral a servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) para a realização de Pós- Graduação Stricto Sensu.

 

2.          VAGAS 

 

2.1. No Anexo I estão dispostas as vagas disponíveis por campus, detalhando as respectivas áreas do conhecimento conforme tabela de área de conhecimento CAPES previstas no PDP 2022 da UTFPR em fase de construção. 

2.2. O Servidor TAE poderá concorrer exclusivamente às vagas disponíveis em seu campus de lotação, considerando a data de publicação deste Edital. 

2.3. As vagas relacionadas no Anexo I deste Edital referem-se apenas às possibilidades de solicitação de afastamento integral cujo início ocorra impreterivelmente até 01/02/2023. 

 

3.          INSCRIÇÕES 

 

3.1.  O procedimento de inscrição compreende o envio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, na categoria “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”, devidamente instruído nos termos deste Edital, à DIRPPG do campus de lotação do Servidor, no período compreendido entre os dias 28 de fevereiro e 09 de março de 2022. 

3.2.  Informações e documentações necessárias para instrução do processo de inscrição da candidatura no SEI: 

3.2.1.  Ofício à DIRPPG do campus, contendo as seguintes informações: 

Nome completo do Servidor TAE candidato;

Setor, Departamento ou Coordenação de Lotação do Servidor TAE candidato; 

Área do conhecimento da vaga pleiteada pelo servidor, de acordo com a necessidade do Plano de Desenvolvimento Pessoal - PDP com vigência em 2022, especificando a linha da necessidade PDP e indicando o nível de qualificação (mestrado, doutorado e pós-doutorado); 

Data inicial e data final do afastamento pretendido, cujo intervalo não pode exceder os limites máximos de tempo previstos na legislação vigente. Caso o servidor esteja afastado parcialmente para pós-graduação ou em ADS Pós, anexar a portaria no processo. Neste caso, a data inicial para o cálculo do limite máximo de tempo de afastamento é dada pela data do início do afastamento parcial. 

Nome completo e sigla da Instituição de destino onde pretende realizar a atividade objeto do afastamento, com indicação da respectiva cidade e país; 

Posições globais nos rankings (ou faixas dos rankings) da Instituição de destino (edição do ranking consolidado em 2021) de acordo com os critérios dispostos no Anexo II, item I, utilizando: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities. Caso a Instituição esteja presente em mais de um dos três rankings citados, a pontuação neste item será a soma das respectivas faixas onde a Instituição aparece em cada um dos rankings; 

No caso de Instituição de destino no Brasil, indicar a nota do programa de pós-graduação na Avaliação Quadrienal da CAPES vigente no momento da inscrição neste Edital.

Documento que comprove adequação à RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, conforme Art. 4º e 13.

3.2.1.1 A pontuação dos itens (f) e (g) não são cumulativas.  Assim, o servidor deve optar pela pontuação que deseja computar; 

3.2.1.2 No caso de pós-doutorado não realizado em PPG, anexar justificativa assinada pelo requerente e supervisor comprovando que o local de realização do pós-doutorado é referência em pesquisa na área pleiteada. 

3.2.1.3 No caso de o servidor estar realizando processo seletivo (mestrado e doutorado) ou pleiteando pós-doutorado em mais de uma instituição, considerar todas as possibilidades no envio do documento, estando ciente que na análise de mérito será considerada a instituição com menor pontuação.

3.2.2.  Para candidaturas referentes ao estágio de pós-doutorado, anexar a carta de aceite, exclusivamente em formato pdf, assinada pelo provável supervisor e em papel timbrado da Instituição de destino, em que conste o respectivo período de realização do estágio;

3.2.3.  No caso de pós-graduação stricto sensu, anexar declaração de aprovação em processo seletivo, ou declaração atualizada de matrícula na condição de aluno regular ou, ainda, comprovante ou autodeclaração de inscrição em processo seletivo no programa de pós-graduação stricto sensu que pretende cursar; 

3.2.4.  Documentação comprobatória de que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do Servidor, de acordo com o §1º do Art. 5º da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG-DIRGEP;

3.2.5.  Anexo III preenchido em formado PDF; 

3.2.6.  PDF único contendo a documentação comprobatória da pontuação apresentada pelo TAE no Item 3.2.5 deste Edital. Os documentos devem estar na mesma ordem em que aparecem na tabela do Anexo III. 

3.2.7.  Na ausência de uma das informações e documentações solicitadas no item 3.2, a inscrição não será homologada. 

 

4.          CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

 

4.1 A documentação enviada por cada candidato, conforme o item 3.2, será analisada, em cada campus, pela respectiva Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, mediante os seguintes critérios: 

4.2.  No caso dos afastamentos para cursar pós-graduação stricto sensu: 

4.2.1.  Elegibilidade: Art. 5º (I, III e IV) e Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG-DIRGEP; 

4.2.2.  Análise de Mérito: Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, no Anexo II deste Edital. 

4.3.  No caso dos afastamentos para realizar pós-doutorado: 

4.3.1.  Elegibilidade: Art. 5º e Art. 10 da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP;

4.3.2.  Análise de Mérito: Art. 7º e o Inciso II do Art. 8º da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, no Anexo II deste Edital;

4.3.3.  A pontuação do Servidor TAE na análise de mérito será dada pela soma dos itens  I e III OU II e III do Anexo II. 

 

5.           CRONOGRAMA

 

 

Fase 1

Homologação de Candidaturas 

Envio dos processos pelos candidatos(as) via SEI à DIRPPG. 

De 28/02 a 09/03/2022 

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com as candidaturas (Homologadas e não homologados)

14/03/2022 

Publicação da lista de candidaturas homologadas.

15/03/2022

Fase 2  
Análise de recursos referentes à fase de homologação de candidaturas 

Interposição de recursos referentes à homologação.

De 16 a 17/03/2022 

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com análise dos recursos

21/03/2022

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com a análise de mérito 

22/03/2022

Fase 3 

Análise de Mérito 

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com a análise de mérito 

23/03/2022

Publicação do resultado da Análise de Mérito. 

24/03/2022

Fase 4 

Análise de recursos referentes à fase de Análise de Mérito

Interposição de recursos referentes à  análise de mérito. 

De 25 a 28/03/2022 

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com análise dos recursos. 

30/03/2022

Fase 5 

Resultado Final 

Publicação do resultado dos recursos à Análise de Mérito e Resultado Final. 

01/04/2021

 

6.          RESULTADOS E RECURSOS 

 

6.1.  A Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio de Pós-Doutorado de cada campus consolidará a sua respectiva lista final de candidatos selecionados e a enviará à DIRPPG, que encaminhará à PROPPG que consolidará e publicará as listas dos 13 Campi e publicará os resultados no Portal Institucional da UTFPR, segundo o cronograma disposto no item 5 deste Edital. 

6.2.  Dentro do prazo disposto nas Fases 3 e 5 do Cronograma, o Servidor TAE que desejar interpor recurso deverá reabrir o processo SEI referente ao encaminhamento da candidatura na sua unidade de lotação e inserir ofício detalhado com o devido embasamento ao recurso, encaminhando em seguida o processo SEI à DIRPPG do campus. 

6.3  Não será permitida a adição de documentos ou informações posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos SEI pelos candidatos, ou às datas previstas para interposição de recursos a quaisquer uma das etapas deste Edital. 

 

7.          DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 

 

7.1 O resultado final do objeto deste Edital, considerados o julgamento dos recursos, será homologado pela PROPPG e pela DIRGEP, sendo, após esse ato, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE). 

 

8.          DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

8.1  A seleção neste Edital não garante automaticamente ao Servidor o afastamento pleiteado, sendo um pré-requisito para abertura do processo de solicitação de afastamento, cuja análise deverá cumprir todas as etapas e competências descritas na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR. 

8.2.  Enquanto persistir o estado de pandemia COVID-19 declarado pela Organização Mundial de Saúde, a data de início do afastamento e liberação para eventual necessidade de deslocamento para o cumprimento do mesmo estarão sujeitos aos termos dispostos nas Ordens de Serviço da Reitoria da UTFPR que regem as atividades acadêmicas e administrativas durante essa pandemia. 

8.3.  Os casos omissos neste Edital serão decididos em conjunto pela PROPPG, PROGRAD e DIRGEP, consultando, quando necessário, a DIRPPG, a DIRGRAD, a COGERH e a DIRGE de cada campus da UTFPR.. 

8.4.  O candidato, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital. 

8.5.  Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital. 

8.6.  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR. 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 25/02/2022, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I: ÁREAS DO CONHECIMENTO COM VAGAS PARA AFASTAMENTOS POR CAMPUS 

Campus

Área de conhecimento CAPES

Nível  

Quantidade de Vagas

Apucarana

Administração

Mestrado

5

Apucarana

Comunicação e Informação

Mestrado

1

Apucarana

Engenharias II 

Doutorado

1

Apucarana

Administração

Doutorado

1

Campo Mourão

Livre Concorrência

Mestrado

3

Campo Mourão

Livre Concorrência

Doutorado

2

Cornélio Procópio

Administração

Mestrado

1

Cornélio Procópio

Educação

Mestrado

1

Cornélio Procópio

Psicologia

Doutorado

1

Curitiba

Livre Concorrência

Mestrado/Doutorado/Pós-Doutorado

3

Francisco Beltrão

Livre Concorrência

Mestrado/Doutorado/Pós-Doutorado

1

Medianeira

livre concorrência

Mestrado ou Doutorado

2

Pato Branco

Livre Concorrência

Mestrado

1

Pato Branco

Livre Concorrência

Doutorado

1

Santa Helena

 Interdisciplinar

Mestrado

 1

Toledo

Administração

Mestrado

1

Toledo

Engenharia Mecânica

Doutorado

1

Toledo

Engenharia Elétrica

Doutorado

1

Toledo

Engenharia de Produção

Doutorado

1

Toledo

História

Doutorado

1

Toledo

Educação

Doutorado

1

 

ANEXO II: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO 

Critérios das Instruções Normativas PROPPG DIRGEP 

Faixas 

I.  O posicionamento da instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) de excelência mais bem colocado ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas), em qualquer um dos seguintes rankings internacionais (edição do ranking em vigor no momento da solicitação do afastamento): Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities. 

401-500 

301-400 

201-300 

101-200 

51-100 

0-50 

5,0 pontos 

6,0 pontos 

7,0 pontos 

8,0 pontos 

9 pontos 

10 pontos 

II. Pós-Graduação realizada em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota na avaliação quadrienal Capes 3, 4, 5, 6 ou 7, por ordem crescente de prioridade. 

Nota 3 ou para PPGs nota "A" na primeira quadrienal: 01 ponto. 

Nota 4: 03 pontos 

Nota 5: 04 pontos 

Nota 6: 06 pontos 

Nota 7: 08 pontos 

 

III - A pontuação das atividades dos Servidores TAEs (conforme item 3.2.4 deste edital), dividida por 100.  

 

ANEXO III - CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS 

PRODUÇÃO INSTITUCIONAL (anexar comprovantes) 

 

ATIVIDADES REALIZADAS EM NOME DA UTFPR 

(desde o ingresso) 

 

PONTUAÇÃO 

 

MÁXIMA DO BLOCO 

 

 

POR ITEM 

MÁXIMA DO ITEM 

100 

 

Orientação concluída de Tese de Doutorado 

 

 

 

10 

 

 

 

Orientação concluída de Dissertação de Mestrado ou co-orientação de Tese de Doutorado 

 

 

 

 

Orientação concluída de Monografia de curso de Especialização da UTFPR, Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, Iniciação Científica/Tecnológica, ou co-orientação de Dissertação de Mestrado 

 

 

 

 

 

Banca Examinadora de cursos de educação formal regular – membro 

 

 

 

 

 

Orientação/Supervisão de outra natureza concluída – estágio curricular obrigatório, etc. 

 

 

 

 

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis (deverá ser utilizado o maior Qualis disponível no sítio da CAPES) 

A1 

 

30 

 

60 

 

 

A2 

 

25 

 

 

 

B1 

 

20 

 

 

 

B2 

 

15 

 

 

 

B3 

 

10 

 

 

 

B4 

 

 

 

Artigo completo, resumo, nota, comunicação científica em periódico Qualis (*não indexado ou em revista de divulgação científica / tecnológica) 

 

B5 

 

 

10 

 

 

C (*) 

 

 

 

Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos – internacional 

 

 

 

30 

 

 

Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos – nacional 

 

 

 

 

 

Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos - eventos locais 

 

 

 

 

 

Resumos publicados em anais de eventos nacionais ou internacionais 

 

 

 

 

Livro publicado, científico, tecnológico ou didático, com ISBN – internacional 

(anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc.) 

 

 

30 

 

40 

 

 

Livro publicado, científico, tecnológico ou didático, com ISBN – nacional 

(anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc.) 

 

 

20 

 

 

Capítulo de livro publicado, com ISBN – internacional 

(anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc. Não será aceito artigo de evento publicado em Proceedings como capítulo de livro) 

 

 

 

 

 

20 

 

Capítulo de livro publicado, com ISBN – nacional 

(anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc. Não será aceito artigo de evento publicado em Proceedings como capítulo de livro) 

 

 

 

 

 

 

Composição musical publicada, peça teatral e filme (com patente ou copyright) 

 

 

 

10 

 

 

Obra de artes visuais [obra(s) plástica(s) em exposições públicas], vídeo, CD, DVD, etc. 

 

 

 

10 

 

 

Propriedade intelectual com patente copyright já concedida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software e jogos eletrônicos) 

 

 

30 

 

30 

 

 

Propriedade intelectual com patente copyright submetida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software e jogos eletrônicos) 

 

 

20 

 

20 

 

 

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento com ISSN ou ISBN 

 

 

 

 

Instrutor/Tutor/Secretário de Curso de Educação Formal, Especialização, Aperfeiçoamento, Capacitação e Extensão (registrado no setor competente) 

20 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.007450/2022-06 SEI nº 2560754