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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB |
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EDITAL nº 04/2022 - dirgrad/dirge
HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO
O Diretor-Geral do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as submissões de Projetos de Ensino a nível de Graduação, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
1. DOS OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivo propiciar a submissão e homologação de Projetos de Ensino, os quais consistem em propostas de atividades destinadas à melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem dos discentes nos cursos de graduação do campus Francisco Beltrão.
Os projetos de ensino visam à inovação pedagógica, à integração de unidades curriculares e áreas de conhecimento e apoio ao desenvolvimento de aprendizagem. Ressalta-se que os projetos, apesar de poderem contribuir com o desenvolvimento de algum componente curricular, não devem se confundir com ele.
2. DA TEMÁTICA DOS PROJETOS DE ENSINO
2.1. As propostas deverão estar vinculadas a um ou mais cursos de graduação, envolvendo o curso como um todo ou, especificamente, uma ou mais unidades curriculares da graduação, e poderão atender a um ou mais temas especificados abaixo:
Práticas inovadoras de ensino e aprendizagem;
Avaliação da aprendizagem
Cursos livres de conteúdos complementares à formação do estudante ou para reforço de conteúdos curriculares;
Investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão;
Produção de material ou equipamentos didático-pedagógicos de apoio às unidades curriculares dos cursos de graduação;
Ação de internacionalização dos cursos de graduação.
2.2. Caso o tema do projeto não se enquadre em algum daqueles propostos acima, mas tenha relação direta com o objetivo do edital, o projeto poderá ser apresentado para avaliação do Núcleo Docente Estruturante (NDE), que poderá aprová-lo por estar de acordo com a temática geral do edital, ou reprová-lo, caso seja considerado fora da finalidade.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderão participar dos projetos de ensino e de suas atividades, servidores da UTFPR e estudantes dos cursos de graduação, desde que regularmente matriculados no campus Francisco Beltrão, sendo vetada a participação da comunidade externa.
3.2. Poderão coordenar projetos de ensino, docentes efetivos e servidores técnico-administrativos lotados no campus Francisco Beltrão da UTFPR.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO DE ENSINO
4.1. O Projeto de Ensino deve apresentar os seguintes itens (ANEXO I):
Resumo (recomenda-se no máximo 1500 caracteres);
Justificava (recomenda-se no máximo 2500 caracteres);
Contextualização (recomenda-se no máximo 6000 caracteres);
Metodologia de trabalho;
Proponente e equipe de trabalho;
Carga horária (mínimo de 30h do projeto no seu período de vigência);
Público-alvo;
Resultados esperados (recomenda-se no máximo 2500 caracteres, sem espaço);
4.2. O referencial teórico do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina.
4.3. Os objetivos, justificativa e metodologia devem ser claros, concisos e exequíveis.
4.4. A vigência do projeto deverá estar compreendida entre 1º de março e 31 de dezembro de 2022, podendo ser iniciado ou encerrado a qualquer tempo dentro deste período, desde que respeitada a carga horária mínima de 30 horas.
5. DA SUBMISSÕES DAS PROPOSTAS/INSCRIÇÕES:
5.1. As submissões serão no formato "fluxo contínuo", ou seja, o proponente poderá submeter o projeto a qualquer momento dentro do período de vigência estabelecido no item 4.4, e desde que seja possível o projeto ter início e conclusão de suas atividades no período do referido item.
5.2. Neste edital, não há limite da quantidade de projetos de ensino homologados para cada coordenador proponente.
5.3. O coordenador da proposta deverá gerar um arquivo do projeto no formato PDF e encaminhá-lo via SEI à DIRGRAD-FB, em conformidade com o previsto no item 4.1.
5.4. O proponente deve submeter, juntamente com o projeto, a carta de aprovação de sua chefia imediata (ANEXO II) e o termo de autorização para publicação (ANEXO IV).
5.5. A ausência da documentação exigida e/ou o envio de arquivo em formato diferente do solicitado invalida a homologação.
5.6. Serão vetados os projetos que possam ser caracterizados como extensão, pesquisa ou de capacitação de servidores.
5.7. Serão vetados os projetos que gerarem demandas não supríveis ou que não sejam aprovados pelo NDE ou DIRGRAD-FB.
6. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO DE ENSINO
6.1. Verificar se sua carga horária e a de cada membro da equipe vinculada ao seu Projeto de Ensino é compatível com a disponibilidade de horários de cada um, e com a legislação vigente em relação à jornada de trabalho do servidor público.
6.2. Coordenar as ações da equipe para alcançar os resultados do projeto de acordo com o cronograma estabelecido.
6.3. Convocar e coordenar reuniões e realizar a tramitação administrativa do projeto.
6.4. Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outra similar.
6.5. Realizar, em acordo com os procedimentos internos da UTFPR e a legislação vigente, os processos para aquisição de bens, contratação de serviços e outros que se façam necessários para a execução do projeto.
6.6. Elaborar e encaminhar relatório final para a DIRGRAD-FB, já com a aprovação do comitê de ética, se for o caso.
6.7. Realizar o depósito dos produtos/materiais elaborados durante o projeto no repositório institucional correspondente, observadas as normativas para tal fim, no prazo máximo de três meses após a apresentação dos resultados do projeto, caso se aplique.
6.8. Selecionar, quando for o caso, os discentes que atuarão no projeto de forma voluntária, sem vínculo empregatício ou compensação financeira.
6.9. Emitir declarações parciais aos colaboradores, quando solicitadas, e de etapas do projeto aos participantes.
6.10. Repassar informações, conforme for solicitado pela DIRGRAD-FB, para emissão de declarações finais.
7. COMPETE À DIRGRAD
7.1. Registrar (Sistema Eletrônico de Informação-SEI) cada projeto de ensino durante sua realização.
7.2. Homologar os projetos de parecer for favorável.
7.3. Emitir declarações finais para a equipe executora e participantes do projeto (mediante informações repassadas pelo coordenador do projeto, item 6.10).
7.4. Analisar possíveis observações proferidas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) ou Núcleo de Ensino (NUENS) e intervir para ajustes na condução dos projetos.
7.5. Encerrar um ou todos os projetos, caso seja necessário, a qualquer tempo.
8. COMPETE AO NDE
8.1 Analisar os projetos de ensino submetidos a este edital, e dar parecer se é favorável ou não à execução. O NDE poderá solicitar, se necessário, possíveis alterações/sugestões ou justificar sua inviabilidade (ANEXO III).
8.2 Indicar a relevância ou não do projeto de ensino, registrando quais suas contribuições com os objetivos do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e com a matriz curricular (ANEXO III).
8.3. Acompanhar a execução dos projetos de ensino aprovados e homologados.
8.4. Sugerir, se necessário, alterações/sugestões ou cancelamento do projeto durante a sua execução.
9. COMPETE AO NUENS
9.1. Acompanhamento pedagógico dos projetos, a pedido do coordenador, do NDE ou da DIRGRAD, com oferta de apoio pedagógico envolvendo metodologias e avaliação, conforme disponibilidade de força laboral.
9.2. Sugerir, se necessário, alterações/sugestões ou cancelamento do projeto durante a sua execução.
10. DA ANÁLISE E DO RECURSO
10.1. As propostas serão analisadas pelo NDE do(s) curso(s) envolvido(s) no projeto, que emitirá o parecer. A DIRGRAD-FB irá homologar os projetos quando o parecer for favorável. O Resultado será comunicado pela DIRGRAD ao proponente.
10.2. Os projetos não homologados poderão apresentar recurso, em até cinco dias após do recebimento do primeiro resultado, para esclarecer aspectos que possam ser ajustados e permitir a homologação do projeto.
11. DO RELATÓRIO FINAL
11.1. O coordenador do Projeto de Ensino ficará responsável pela elaboração do Relatório Final, conforme formulário específico (ANEXO V) no prazo máximo de trinta dias após o término do Projeto.
11.2. Se, por motivo de força maior, o prazo para apresentação do relatório final não for cumprido, o coordenador poderá apresentar sua justificativa e a DIRGRAD analisará se acatará ou não a apresentação do relatório após o prazo estipulado.
11.3. Toda alteração no projeto proposto deverá ser justificada na apresentação do relatório.
12. DOS RESULTADOS DOS PROJETOS
Os resultados alcançados pelos projetos poderão ser divulgados pela UTFPR como produção acadêmica dos cursos aos quais estão vinculados, resguardando os direitos autorais dos participantes (ANEXO IV).
Nos casos de divulgação pelos próprios participantes, deverá ser resguardado o vínculo com a instituição.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A carga horária destinada e empregada no desenvolvimento dos projetos de ensino, em hipótese alguma, será computada na carga horária de aula de professores;
13.2. Os Projetos de Ensino apresentados, aprovados e homologados para este Edital têm vigência definida conforme item 4.4.
13.3. Se, durante a execução do projeto, o coordenador necessitar se licenciar ou se ausentar de suas funções na universidade por um período superior a 15 dias, deve indicar um substituto; caso não o faça, o projeto será encerrado e finalizado.
13.4. As atividades desenvolvidas no projeto deverão respeitar as medidas sanitárias vigentes das ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da UTFPR.
13.5. O presente Edital, aprovado pela DIRGRAD-FB, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
13.6. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Francisco Beltrão, do Estado do Paraná.
13.7. Este Edital e demais informações encontram-se publicados no Portal da UTFPR e no Boletim de Serviço Eletrônico.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus.
Francisco Beltrão, 25 de fevereiro de 2022.
Prof. Dr. André Zuber
Diretor-Geral em exercício
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE ZUBER, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 25/02/2022, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I
MODELO DO PROJETO DE ENSINO PARA SUBMISSÃO AO
EDITAL 04/2022 - DIRGRAD/DIRGE-FB
Título: |
Resumo (recomenda-se no máximo 1500 caracteres):
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Objetivos e público-alvo:
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Justificava (recomenda-se no máximo 2500 caracteres):
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Contextualização (recomenda-se no máximo 6000 caracteres):
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Metodologia de trabalho:
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Início do Projeto em: ___/___/______ Término do Projeto em: ___/___/______ |
Nome do proponente e equipe de trabalho, carga horária e função de cada um (coordenador, colaborador...): Coordenador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas |
Público-alvo:
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Quem poderá participar (requisitos):
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Número mínimo e máximo de participantes (público-alvo): Mínimo: ....... Máximo: ....... |
Resultados esperados com o projeto (recomenda-se no máximo 2500 caracteres, sem espaço)
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Cronograma de execução do projeto (se possível incluir previsão de atividades para cada período/etapa do projeto):
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ANEXO II
CARTA DE APROVAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
PARA SUBMISSÃO EDITAL 04/2022 - DIRGRAD/DIRGE-FB
A Chefia do Departamento _____________________________________, do campus ____________________ da UTFPR, manifesta seu interesse e APROVAÇÃO quanto a realização do projeto de ensino intitulado _______________________________________________________ sob a coordenação do(a) Professor(a) ________________________________________________, pelo período de vigência do projeto.
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______________________________, ______ de __________________de 2022.
(nome completo e assinatura da chefia do departamento) |
ANEXO III
MODELO DE PARECER DO NDE
PARA HOMOLOGAÇÃO AO EDITAL 04/2022 - DIRGRAD/DIRGE-FB
A presidência do NDE do curso _______________________________________________, do campus ________________________ da UTFPR, manifesta suas considerações sobre à realização no curso, do projeto de ensino intitulado _____________________________________________, sob a coordenação do(a) Professor(a) _______________________________________________. 1) É de interesse do curso: ( ) Sim ( ) Não 2) O parecer é Favorável quanto à realização do projeto: ( ) Sim ( ) Não Se "sim" indicar a relevância do projeto de ensino, registrando quais as contribuições do mesmo com os objetivos do projeto pedagógico do curso PPC e com a matriz curricular
3) Solicita alterações/sugestões no projeto: ( ) Sim ( ) Não, ou considera inviável a realização do projeto: ( ) Sim ( ) Não se "sim" informar as alterações/sugestões ou justificar a inviabilidade:
Declara, ainda, que dará apoio na execução e divulgação do projeto de ensino no curso.
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______________________________, ______ de __________________de 2022.
(nome completo e assinatura do Presidente do NDE) |
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE PROJETO DE ENSINO DA UTFPR
PARA SUBMISSÃO EDITAL 04/2022 - DIRGRAD/DIRGE-FB
Estou ciente e de acordo que os resultados alcançados pelos projetos poderão ser divulgados pela UTFPR como produção acadêmica dos cursos aos quais estão vinculados, sem ressarcimento dos direitos autorais, e resguardando os direitos autorais dos participantes.
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Nome do Projeto: Coordenador do Projeto:
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Restrição para publicação: ( ) Total ( ) Parcial ( ) Não Restringir Em caso de restrição parcial ou total, especifique o porquê da restrição:
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______________________________, ______ de __________________de 2022.
(nome completo e assinatura do Coordenador do Projeto) |
ANEXO V
MODELO DO RELATÓRIO FINAL DO PROJETO DE ENSINO
HOMOLOGADO NO EDITAL 04/2022 - DIRGRAD/DIRGE-FB
Título:
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Iniciou em: ___/___/______ Terminou em: ___/___/______ |
Nomes da equipe do projeto de ensino, função (Coordenador, equipe executora...) e carga horária: Coordenador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ................................... carga horária total para atuação no projeto: …... horas
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Público-alvo: Número de atendidos: ........ Cursos atendidos: ...................................................................................................................... |
Resultados obtidos com o projeto:
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Informação adicionais (podem ser relatadas como ex. dificuldades encontradas, justificativa de alterações realizadas em relação a proposta aprovada, outros):
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ANEXO VI
RESUMO DO PROCESSO DE SUBMISSÃO
AÇÃO/ATIVIDADE |
QUEM |
Elaboração do Projeto de Ensino |
Coordenador do projeto |
Submissão via SEI do Projeto para o Edital |
Coordenador do projeto |
Análise inicial da submissão |
DIRGRAD |
Envio do projeto para análise e parecer do NDE |
DIRGRAD |
Emissão de parecer ANEXO III |
NDE |
Correções/ajustes, se necessário e nova submissão |
Coordenador do projeto |
Homologação dos Projetos |
DIRGRAD |
Execução dos Projetos |
Coordenador do projeto e equipe de trabalho |
Acompanhamento do projeto |
NDE |
Indicação de alterações/sugestões ou cancelamento do projeto durante a sua execução |
NDE, e NUENS (se solicitado acompanhamento) |
Analisar possíveis observações proferidas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) ou Núcleo de Ensino e intervir para ajustes na condução dos projetos |
DIRGRAD |
Encerrar um projeto ou todos, caso seja necessário, em qualquer tempo |
DIRGRAD |
Elaborar Relatório Final e encaminhar para DIRGRAD |
Coordenador do projeto |
Emitir declarações parciais, quando solicitado, de etapas do projeto aos participantes |
Coordenador do projeto |
Repassar informações, conforme for solicitado pela DIRGRAD, para emissão de declarações finais |
Coordenador do projeto |
Emitir declarações finais para equipe executora e participantes do projeto |
DIRGRAD |
ANEXO VII
FLUXOGRAMA DE HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO
Referência: Processo nº 23064.003672/2022-41 | SEI nº 2561279 |