Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD |
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EDITAL 4/2022 - DIRGRAD
SELEÇÃO BOLSISTA PET – 1/2022
O Diretor Geral da UTFPR campus Londrina, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para ingresso de discentes ao PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET.
O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de alunos de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivos:
1.1. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.
1.2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos estudantes de graduação, da diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1.3. Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica.
1.4. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país.
1.5. Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.
1.6. Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
1.7. Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e
1.8. Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
2. DOS CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
Após o seu ingresso no projeto, o aluno petiano poderá ser desligado do programa caso:
a. For reprovado em mais de uma disciplina após o seu ingresso.
b. Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do curso de graduação.
c. Baixa adesão às atividades do PET, levando em conta a avaliação interna do grupo.
3. DOS COMPROMISSOS DO ALUNO BOLSISTA.
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica pelo menos um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DAS BOLSAS
Os alunos selecionados receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, oriundo de recursos do PROGRAMA – PET, creditado pelo FNDE, com duração conforme o Edital 09/2010 do referido programa.
5. DAS VAGAS
Este Edital destina-se ao preenchimento de 8 (oito) vagas para ingresso no dia 1º de abril de 2022.
6. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos, que atendam às seguintes condições:
I - estar regularmente matriculado como estudante de graduação, do segundo ao quarto período do curso de Tecnologia em Alimentos;
II - apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES (coeficiente igual ou maior que 0,6); e
III - ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa.
7. DO PERÍODO E FORMA DAS INSCRIÇÕES.
As inscrições deverão ser realizadas de forma on-line no período de 7 de março a 15 de março de 2022.
8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
Os candidatos à bolsista PET deverão enviar no ato da inscrição os seguintes documentos, digitalizados em um único arquivo e identificado pelo seu nome, para o e-mail alimentospet@gmail.com:
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
A seleção dos bolsistas será feita por uma comissão composta pela tutora e mais dois integrantes, que classificarão os candidatos de acordo com os seguintes critérios:
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
A relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada no dia 22 de março de 2022, o dia 23 de março de 2022 está designado para recurso e o dia 24 de março de 2022 para o resultado final divulgado no link: http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=londrina
11. CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação do campus.
12. DO CRONOGRAMA
O cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos do processo seletivo está disposto no quadro 1.
Quadro 1: Cronograma do processo seletivo discente.
Eventos |
Data/Período |
Publicação do Edital |
02/03/2022 |
Inscrições |
7/03/2022 a 15/03/2022 |
Divulgação das entrevistas |
18/03/2022 |
Entrevistas |
21/03/2022 |
Divulgação dos candidatos selecionados |
22/03/2022 |
Recurso |
23/03/2022 |
Divulgação do resultado final da seleção |
24/03/2022 |
Início dos trabalhos no grupo PET |
01/04/2022 |
Londrina 23 e fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/02/2022, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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