Boletim de Serviço Eletrônico em 03/03/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

 

EDITAL nº 03/2022 DIRGRA-PG

PROGRAMA DE MONITORIA  DA UTFPR – CAMPUS PONTA GROSSA

1º SEMESTRE 2022 – REALIZADO DE MARÇO A JULHO DE 2022

O Diretor de Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições, no período de 04/03/2022 a 08/03/2022, para o Programa de Monitoria da UTFPR – Campus Ponta Grossa, para o 1º semestre de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009 e modificado pela Resolução nº 14/10 de 11 de março de 2010, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.

2.2 Atende ao disposto na Resolução COGEP/UTFPR Nº 123, de 29 de novembro de 2021, que trata da implementação de diferentes modalidades de ensino para o ano letivo de 2022 da UTFPR.

2.3 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.4 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais), que serão pagos em 5 parcelas mensais, divididas da seguinte forma:

- R$ 180,00 (cento e oitenta reais) referente às atividades de 16/03/2022 a 24/03/2022

- R$ 600,00 (seiscentos reais) referente às atividades de 25/03/2022 a 23/04/2022

- R$ 600,00 (seiscentos reais) referente às atividades de 24/04/2022 a 24/05/2022

- R$ 600,00 (seiscentos reais) referente às atividades de 25/05/2022 a 23/06/2022

- R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) referente às atividades de 24/06/2022 a 06/07/2022

a serem depositadas em conta corrente ou conta poupança do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, referente às atividades de monitoria para o 1º Semestre Letivo de 2022, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.

2.4.1 A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante-monitor, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do mesmo inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

2.5 O período de vigência será de 16 de março a 06 de julho de 2022, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.

2.6 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e conforme Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR – Resolução COGEP nº15/2009, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.

2.6.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas de sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

2.6.2 Os atendimentos do estudante-monitor bolsista devem prever disponibilidade de, no mínimo 5 horas em atendimento não presencial (remoto).

2.6.3 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderá ser dedicado à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.

2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.8 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

2.8.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.8.2 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.

2.9 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.

2.10 No atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

2.11 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contatado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

2.12 Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c) elaboração de material didático complementar;

d) acompanhamento dos estudantes com necessidades educacionais específicas individualmente ou em projetos de inclusão e/ou acessibilidade.

II.   zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana acadêmica de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

IV. preencher os documentos de: formalização (Termo de Acordo), acompanhamento (Fichas de Frequência, e de encerramento (Relatório de Atividades desenvolvidas) da Monitoria.

 

4. DAS RESTRIÇÕES

São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:

I. O exercício de atividades técnico-administrativas;

II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;

III. O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;

IV. A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;

V. Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.

 

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa.

 

6. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDANTES CLASSIFICADOS NO EDITAL 12/2021 DIRGRAD-PG

6.1 Este edital prevê a convocação de estudantes selecionados pelo Edital 12/2021 DIRGRAD-PG aberto para o 2º semestre letivo de 2021. O resultado do Edital 12/2021-DIRGRAD-PG se encontra na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/pontagrossa/programa-de-monitoria-e-monitoria-voluntaria-da-utfpr-2013-campus-ponta-grossa-1.

6.2 A convocação de estudantes classificados pelo Edital 12/2021 DIRGRAD-PG ocorrerá para as disciplinas indicadas no Quadro I a seguir, com vagas de monitoria ofertadas por meio deste edital, e que tenham sido ofertadas pelos Edital 12/2021 DIRGRAD-PG na modalidade bolsista.

 

7. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS

As vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2022 no Campus Ponta Grossa estão especificadas no Quadro I – Monitoria com Bolsa.

QUADRO I – VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA COM BOLSA PARA O 1º SEMESTRE LETIVO DE 2022 NO CAMPUS PONTA GROSSA

DISCIPLINA

VAGAS COM BOLSA

PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A)

EMAIL DO PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A)

Algoritmos [Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

1

Simone Bello Kaminski Aires

sbkaminski@utfpr.edu.br

Cálculo Diferencial e Integral 1 [Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

1

Maria Claudia Aguitoni

mcaguitoni@utfpr.edu.br

Cálculo Diferencial e Integral 2

1

Jussara Rodrigues Ciappina

jrciappina@utfpr.edu.br

Cálculo Diferencial e Integral 3 [Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

1

Jussara Rodrigues Ciappina

jrciappina@utfpr.edu.br

Eletrônica Digital / Eletrônica Digital 2 / Circuitos Lógicos

1

Sergio Luiz Stevan Jr.

sstevanjr@gmail.com

Equações Diferenciais Ordinárias

1

Marcos Cesar Vergès

mcverges@utfpr.edu.br

Física 1 e Física Geral I

1

Maria Sélia Blonski

msblonski@utfpr.edu.br

Física 2 e Física Geral II

1

Mário José Van Thienen da Silva

mariojose@utfpr.edu.br

Física 3 e Física Geral 3 [Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

1

Ezequiel Costa Siqueira

ecosta@utfpr.edu.br

Geometria Analítica e Álgebra Linear

1

Ana Paula Milanez

apmilanez@utfpr.edu.br

Mecânica Geral I

1

Rozane de Fatima Turchiello Gomez

turchiel@utfpr.edu.br

Pesquisa Operacional 2 [Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

1

João Carlos Colmenero

colmenero@utfpr.edu.br

Probabilidade e Estatística

1

Marcos Tadeu Andrade Cordeiro

marcoscordeiro@utfpr.edu.br

Química Geral

1

Wagner Eduardo Richter

richter@utfpr.edu.br

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:

I. estar cursando, no mínimo, o 2º período de curso;

II. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;

III. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;

IV. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e

V. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

8.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas online no endereço: http://monitoria.pg.utfpr.edu.br, de 04 de Março até as 23:59 do dia 08 de Março de 2022, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.

8.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.

 

9.DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não se inscrever utilizando o sistema de inscrição disponível, no prazo estabelecido; ou se as informações prestadas não forem verdadeiras; ou se não participar do processo de seleção estabelecido pelo professor-orientador.

 

10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico, em conjunto com responsáveis pelas disciplinas e professores-orientadores, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular dos Quadros I e II são:

  1. Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;

  2. Nota do coeficiente de rendimento;

  3. Disponibilidade de carga horária do candidato.

11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

O estudante-monitor perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

12. DA CERTIFICAÇÃO

Ao final do semestre, completadas as atividades de monitoria, será emitido certificado aos estudantes-monitores e aos professores-orientadores.

O estudante-monitor que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital, ou não entregar a documentação solicitada, perderá o direito à certificação ao final do semestre letivo.

 

13. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria no 1º semestre letivo de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, em edital próprio e/ou no site do Campus, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais

Após a publicação da relação de selecionados o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão. O recurso deverá ser enviado por correspondência eletrônica (email) ao endereço: monitoria-pg@utfpr.edu.br até as  23:59 do dia 15 de Março de 2022, endereçado à Diretoria de Graduação e Educação Profissional. O recurso deverá estar adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Etapa

Atividade

Datas

01

Divulgação do Edital 1º semestre letivo 2022

04/03/2022

02

Inscrição dos candidatos pelo endereço online: http://monitoria.pg.utfpr.edu.br/

de 04/03/2022 a 08/03/2022

03

Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores.

de 09/03 a 10/03/2022

04

Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação do Programa de Monitoria.

11/03/2022

 

Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (http://portal.utfpr.edu.br/editais)

14/03/2022

06

Interpelação de recursos

15/03/2022

07

Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado.

de 15/03/2022 a 21/03/2022

08

Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 1º semestre letivo de 2021.

16/03/2022

09

Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante-Monitor e Ficha de Atendimento à Coordenação do Programa.

Dias 24/03/2022

23/04/2022

24/05/2022

23/06/2022

06/07/2022

10

Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Curso à Coordenação do Programa.

06/07/2022

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O presente Edital, aprovado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Ponta Grossa, estará vigente a partir da data de sua publicação no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais

15.2 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Monitoria. 

15.3 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

15.4 O contato deverá ser realizado pelo email:  monitoria-pg@utfpr.edu.br.

15.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão resolvidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

15.6 Os recursos, devidamente fundamentados, e apresentados no prazo definido no cronograma deste edital, serão encaminhados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional para análise e parecer. Caso seja necessário, elege-se o foro da Justiça Federal para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

 

Ponta Grossa, 03, de março de 2022.

 

Abel Dionizio Azeredo

Diretor-Geral 

Campus Ponta Grossa 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 03/03/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.003554/2022-33 SEI nº 2572092