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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT |
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EDITAL nº 01/2022
EDITAL Nº 01/2022 – PPGPGP-CT
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA BOLSA DE MESTRADO E DOUTORADO
I – Disposições Iniciais
1. O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PGP), por meio da Comissão Permanente de Bolsas, torna pública a chamada para o processo seletivo interno para concessão de 1 (uma) bolsa de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado no âmbito do Programa.
2. A bolsa de mestrado objeto deste edital terá vigência de 10 meses e o valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a ser pago em conta corrente diretamente ao discente selecionado do Programa. A bolsa de doutorado objeto deste edital terá vigência de 10 meses e o valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a ser pago em conta corrente diretamente ao discente selecionado do Programa.
3. A vigência da bolsa se iniciará em Abril de 2022 e se encerrará em Janeiro de 2023.
II – Requisitos do(a) candidato(a)
4. O(a) candidato(a) deve estar regulamente matriculado(a) no curso de mestrado ou doutorado do PGP.
5. São elegíveis os(as) alunos(as) de mestrado que ingressaram como alunos(as) regulares no ano de 2022, assim como nos anos de 2021 e 2019, 2020, 2021 e 2022 para doutorado.
6. Preferencialmente, o(a) candidato(a) deve demonstrar a possibilidade de dedicação integral ao curso no período de vigência da bolsa.
7. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.
III – Inscrições
8. O(a) candidato(a) deve requerer sua inscrição no processo seletivo por e-mail ao endereço pgp-ct@utfpr.edu.br e enviar a seguinte documentação (todos em arquivos PDF):
9. As inscrições devem ser solicitadas entre 15 a 25 de Março de 2022.
IV – Critérios de Avaliação
10. Os(as) candidatos(as) serão avaliados em relação aos seguintes quesitos
11. A nota final obtida pelo(a) candidato(a) no processo seletivo de ingresso no mestrado será provida à Comissão Permanente de Bolsas pela Comissão Permanente de Seleção do PGP, sendo atribuída a esse critério pontuação de zero a cem.
12. Para a pontuação de zero a cem no quesito índice situação socioeconômica dos(as) candidatos(as), será atribuída nota cem ao(à) candidato(a) de maior pontuação e calculada as notas dos demais candidatos em termos relativos, de acordo com a equação abaixo:
Onde:
Ns = nota do(a) candidato(a) no índice situação socioeconômica.
Ic = nota do candidato no índice de situação socioeconômica do(a) candidato(a).
Im = maior nota no índice de situação socioeconômica entre os(as) candidatos(as).
13. A pontuação da disponibilidade de dedicação integral será atribuída com base na carta de exposição de motivos e documento de ateste apresentado pelo candidato, sendo atribuída nota 100 para disponibilidade de dedicação integral, nota 50 para disponibilidade parcial de 20 horas semanais e nota zero para disponibilidade parcial inferior a 20 horas.
14. A nota final do(a) candidato(a) no processo seletivo interno de bolsa será dada com base na seguinte equação:
Onde:
Nf = nota final do(a) candidato(a) no processo seletivo interno de bolsa.
Np = nota do(a) candidato(a) no processo seletivo de ingresso do PGP.
Nr = nota do(a) candidato(a) calculada a partir do índice situação socioeconômica.
Nd = nota do(a) candidato(a) no critério de disponibilidade integral ao curso.
V – Das obrigações do(a) bolsista
15. Todos os(as) bolsistas devem cumprir as seguintes obrigações:
Parágrafo único. A reprovação em disciplinas, por conceito ou frequência insuficiente, ou desempenho acadêmico ou em exame de qualificação, bem como a ausência não justificada em quaisquer dos eventos promovidos pelo programa, poderão determinar o cancelamento da bolsa, a critério do Colegiado ou agência de fomento. Caso alguma dessas situações ocorra, a bolsa pode ser atribuída ao(à) candidato(a) subsequente na lista de classificação pelo tempo de vigência restante.
VI – Disposições Finais
16. Todos os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final deste processo seletivo.
17. A eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo ocorrerá somente mediante a falta de entrega da documentação obrigatória determinada no item 7.
18. Será convocado(a) o(a) primeiro(a) colocado(a) para assinar o Termo de Compromisso para a implementação da bolsa.
19. Em caso de desistência ou impossibilidade de concessão da bolsa ao(à) primeiro(a) colocado(a), será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para a implementação da bolsa.
20. O Resultado Preliminar será divulgado até 20 de Fevereiro de 2022 na página do Programa (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).
21. Estabelece-se o prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar para interposição de recurso, que deve ser enviada por e-mail, com exposição de argumentos e documentação pertinente para o endereço: pgp-ct@utfpr.edu.br.
22. O resultado da análise dos recursos interpostos e o Resultado Final serão divulgados em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido no item anterior na página do Programa (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).
23. Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR na página do PGP.
24. Todos os recursos deste edital são advindos da dotação orçamentária da UTFPR.
25. Todos os casos omissos serão resolvidos pela comissão de bolsas do PGP.
26. Em casos de empate em todos os critérios de pontuação, o candidato mais velho será o agraciado com a bolsa.
27. O candidato ao se inscrever declara ter conhecimento e aceita as condições deste edital.
28. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 15 de Dezembro de 2021.
Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral do Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HILDA ALBERTON DE CARVALHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/03/2022, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 07/03/2022, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/03/2022, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO 1: Quadro de pontuação para cálculo do Índice Situação Socioeconômica do(a) candidato(a)
Critério de Pontuação |
Pontuação |
Pontuação do(a) candidato(a) |
|
1 |
Renda Familiar Per Capita |
|
|
1.1 |
Maior que 1,35 e menor igual a 1,50 salários mínimos |
10 |
|
1.2 |
Maior que 1,20 e menor igual a 1,35 salários mínimos |
20 |
|
1.3 |
Maior que 1,05 e menor igual a 1,20 salários mínimos |
30 |
|
1.4 |
Maior que 0,90 e menor igual a 1,05 salários mínimos |
40 |
|
2 |
Condição de Moradia do Grupo Familiar (Segurança e Despesa) |
||
2.1 |
Maior que 0,75 e menor e igual a 0,90 salários mínimos |
50 |
|
2.2 |
Maior que 0,60 e menor e igual a 0,75 salários mínimos |
60 |
|
2.3 |
Maior que 0,45 e menor e igual a 0,60 salários mínimos |
70 |
|
2.4 |
Maior que 0,30 e menor e igual a 0,45 salários mínimos |
80 |
|
2.5 |
Maior que 0,15 e menor e igual a 0,30 salários mínimos |
90 |
|
2.6 |
Maior e igual a 0 e menor e igual a 0,15 salários mínimos |
100 |
|
3 |
Condição de Moradia do Grupo Familiar (Segurança e Despesa) |
||
3.1 |
Própria |
0 |
|
3.2 |
Financiada (em pagamento) |
10 |
|
3.3 |
Ocupação 10 |
10 |
|
3.4 |
Alugada |
20 |
|
4 |
Situação Atual de Moradia do(a) Estudante (reside com) |
|
|
4.1 |
Pais / Outros familiares / Cônjuge sem filhos |
0 |
|
4.2 |
Sozinho(a) |
5 |
|
4.3 |
Moradia Compartilhada (Pensionato / República / ou similares) |
10 |
|
4.4 |
Cônjuge e Filhos |
15 |
|
4.5 |
Apenas com Filhos |
20 |
|
5 |
Outro Membro do Grupo Familiar Cursando Graduação |
|
|
5.1 |
Apenas o estudante cursa graduação |
0 |
|
5.2 |
Outro familiar cursa graduação |
5 |
|
6 |
Estudante Cotista |
|
|
6.1 |
Não Cotista |
0 |
|
6.2 |
Cotista |
5 |
|
7 |
Condições de Saúde do Estudante: |
|
|
7.1 |
Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
0 |
|
7.2 |
Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
5 |
|
8 |
Condições de Saúde de outro membro do grupo familiar: |
|
|
8.1 |
Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
0 |
|
8.2 |
Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
5 |
|
9 |
Distância, local de moradia e forma/custo de deslocamento do(a) Estudante*: |
||
9.1 |
Menor dificuldade |
0 |
|
9.2 |
Média dificuldade |
5 |
|
9.3 |
Maior dificuldade |
10 |
|
9.4 |
Situações atípicas da família**: |
|
|
9.5 |
Situação na vida do estudante ou do grupo familiar que se configure como agravante de vulnerabilidade |
20 até 40 |
|
|
Pontuação total obtida pelo(a) candidato(a) |
|
|
Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais, bem como as penalidades por quaisquer informações falsas.
Nome do(a) candidato(a):
Data:
Assinatura:
Referência: Processo nº 23064.047623/2021-30 | SEI nº 2581073 |