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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - DV |
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EDITAL nº 02/2022 DIRGRAD/DIRGE - DV
programa de monitoria da utfpr
retificado em 07/03/2022
Da ordem do Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a Diretoria de Graduação e Educação profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º período letivo de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Campus Dois Vizinhos da UTFPR.
1 DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2 DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 2.240,00 (mil dois mil, duzentos e quarenta reais) que serão depositados em conta corrente de titularidade do estudante, conforme cronograma de pagamento especificado no Quadro abaixo:
Quadro I - Cronograma de pagamento da Bolsa-Monitoria
Cronograma |
Parcela 1 |
Parcela 2 |
Parcela 3 |
Parcela 4 |
Parcela 5 |
Período |
16/03/2022 a 24/03/2022 |
25/03/2022 a 23/04/2022 |
24/04/2022 a 24/05/2022 |
25/05/2022 a 23/06/2022 |
24/06/2022 à 06/07/2022 |
Valor |
R$ 180,00 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
R$ 260,00 |
Crédito previsto para |
Abril/2022 |
Maio/2022 |
Junho/2022 |
Julho/2022 |
Agosto/2022 |
2.4 O Termo de acordo pode ser interrompido por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou pela DIRGRAD.
2.5 Origem dos recursos: Fonte: 8100000000, Plano de trabalho resumido: 169382; Plano interno: M20RKG2313J.
2.6 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.
2.7 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades, observada as atribuições previstas no item 3 deste edital, sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor.
2.7.1 A carga horária semanal de atividades acadêmicas a ser cumprida será dividida da seguinte forma:
I. 10 (dez) horas dedicadas à atendimentos aos estudantes, sendo no mínimo 05 (cinco) horas de atendimento no formato não presencial por meio de plataforma de videoconferência;
II. 05 (cinco) horas dedicadas a atividades de elaboração, preparação e orientação, conforme plano de trabalho previsto para a monitoria.
2.8 Durante o horário de atendimento no formato não presencial, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer Campus da UTFPR.
2.9 Os estudantes-monitores deverão informar ao Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos/Comissão Permanente de Análise e Acompanhamento do Programa de Monitoria do Campus Dois Vizinhos as seguintes informações referentes à sua respectiva monitoria: nome completo do estudante monitor e número do registro acadêmico; nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; dia, horários e formato de atendimento aos estudantes; plataforma de videoconferência e link específico utilizado como meio de atendimento remoto. Essas informações serão repassadas para o DEPEDUC/PROGRAD e divulgadas para todos os estudantes dos Campi da UTFPR.
2.10 Não serão disponibilizados ao Estudante-Monitor computador e conexão de internet para o atendimento remoto, tampouco recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas neste edital, podendo o Estudante-Monitor, em casos específicos sob a supervisão/autorização do professor-orientador, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, desde que observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do Campus e obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica e estar autorizada pela Comissão de Biossegurança do Campus e homologada pela DIRGRAD.
2.11 Os horários de atendimento aos estudantes no formato presencial, quando em blocos de sala de aula, deverão ser realizados às segundas-feiras, no período da tarde, noite ou nos horários intermediários de turno (intervalo das 12h às 13h e das 17h30 às 19h). De terça a sexta, as monitorias realizadas em sala de aula deverão acontecer somente nos horários intermediários. Nos demais espaços (Laboratórios, espaços de convivência, etc), o atendimento ao aluno pode ser agendado conforme disponibilidade e critério de uso do espaço em questão.
2.12 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR-Campus Dois Vizinhos e o Estudante-Monitor, mediada pelo Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos/Comissão Permanente de Análise e Acompanhamento do Programa de Monitoria do Campus Dois Vizinhos, pelo prazo determinado de 16 de março de 2022 a 06 de julho de 2022.
2.13 O registro da carga horária total da monitoria, 15 (quinze) horas, será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos/Comissão Permanente de Análise e Acompanhamento do Programa de Monitoria do Campus Dois Vizinhos.
2.14 O registro dos atendimentos à estudantes será realizado em ficha de atendimento conforme modelo fornecido pelo Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos/Comissão Permanente de Análise e Acompanhamento do Programa de Monitoria do Campus Dois Vizinhos e deverá constar no mínimo as informações básicas da monitoria ofertada (nome do estudante monitor, data e horário do atendimento) e as informações dos estudantes atendidos e do atendimento (número do registro acadêmico, Campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento). Caso não haja atendimento de estudantes, esta informação deve constar nas respectivas datas e horários disponibilizados em que isso ocorreu.
2.15 As fichas de frequência e de atendimento devem ser preenchidas e assinadas eletronicamente com certificação digital pelo Estudante-Monitor e enviadas para o professor-orientador, o qual deve inseri-las no SEI! no processo da vaga correspondente, dando ciência das mesmas até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de suspensão da bolsa até que seja regularizada a documentação ou mesmo o seu cancelamento.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
Elaboração de material didático complementar.
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
4 DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata como Estudante-Monitor.
5 DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CAMPUS DOIS VIZINHOS
5.1 As vagas disponíveis para seleção referente ao 1º período letivo de 2022 no Campus Dois Vizinhos estão especificadas no Quadro II.
Quadro II – Vagas disponíveis para seleção referente ao 1º período letivo de 2022
Nº |
DISCIPLINAS/UNIDADES CURRICULARES ATENDIDAS |
CÓDIGO DAS DISCIPLINAS ATENDIDAS |
CÓDIGO DA DISCIPLINA ÁREA DA MONITORIA |
PROFESSOR-ORIENTADOR / RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO |
VAGAS |
1 |
ÁLGEBRA LINEAR; ÁLGEBRA LINEAR; MATEMÁTICA A |
AL21S; AL11R; MA31F |
AL21S ou AL11R ou MA31F |
RENATA DA SILVA DESSBESEL |
01 |
2 |
ALGORITMOS 1; COMPUTAÇÃO; INFORMÁTICA |
AG21S; CP34F; IN12I |
AG21S ou CP34F ou IN12I |
FRANCIELE BEAL |
01 |
3 |
BIOQUÍMICA; BIOQUÍMICA VEGETAL; BIOQUÍMICA 1 |
BG32C; BV32F; BI14I |
BG32C ou BV32F ou BI14I |
MARCELA DE PAIVA FOLETTO FELIPE |
01 |
4 |
CÁLCULO A; CÁLCULO A; MATEMÁTICA |
CA32F; CA12R; MA41B; |
CA32F ou CA12R ou MA41B |
ADRIANA SBARDELOTTO DI DOMENICO |
01 |
5 |
CÁLCULO DIFERECIAL E INTEGRAL 1; CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL 2; |
CD11I; CD12I; |
CD12I |
CAROLINE DALL'AGNOL |
01 |
6 |
ECOLOGIA DE POPULAÇÕES E COMUNIDADES; ECOLOGIA DE ECOSSISTEMAS; ECOLOGIA GERAL |
EP37C; EE35C; EG13I |
EP37C; EE35C |
FÁBIO ANTÔNIO ANTONELO |
01 |
7 |
FISIOLOGIA VEGETAL; FISIOLOGIA VEGETAL |
FV33F; FV13R |
FV33F ou FV13R |
AMÉRICO WAGNER JÚNIOR |
01 |
8 |
GENÉTICA GERAL E HUMANA |
GG34C |
GG34C |
NÉDIA DE CASTILHOS GHISI |
01 |
9 |
MATEMÁTICA DISCRETA |
MD21S |
MD21S |
RENATA DA SILVA DESSBESEL |
01 |
10 |
MICROBIOLOGIA E BIOLOGIA DO SOLO; FERTILIDADE DO SOLO E NUTRIÇÃO DE PLANTAS |
MB12R; FN35F |
MB12R ou FN35F |
CARLOS ALBERTO CASALI |
01 |
11 |
QUÍMICA ORGÂNICA; QUÍMICA ORGÂNICA EXPERIMENTAL; QUÍMICA GERAL E ORGÂNICA |
QO13I; QO14I; QG31C |
QO14I ou QG31C |
REINALDO YOSHIO MORITA |
01 |
12 |
SISTEMAS OPERACIONAIS |
SO23S |
SO23S |
RODOLFO ADAMSHUK SILVA |
01 |
13 |
TOPOGRAFIA E ELEMENTOS DE GEODÉSIA; TOPOGRAFIA |
TP33F; TP45B |
TP33F ou TP45B |
MARIA MADALENA SANTOS DA SILVA |
01 |
5.2 As ementas das disciplinas podem ser consultadas no seguinte no seguinte link:
https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad00/mpGradeCorpoDocPortal.inicio?
5.3 Havendo disponibilidade financeira, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, poderá ser ampliado o número de vagas remuneradas de Estudante-Monitor por Disciplinas/Unidades Curriculares.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
Possuir compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
Não ter sido Estudante-Monitor por um período superior a dois anos;
Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 O Formulário de Inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico abaixo, o qual deve ser preenchido e enviado entre os dias 21 de fevereiro de 2022 e 07 09 de março de 2022.
https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/599594?lang=pt-BR
6.3 Exclusivamente no ato de inscrição do candidato, este poderá enviar um link para acesso a um vídeo de 1 a 3 minutos que contemple os critérios estabelecidos no item 8.1, alínea “a 1”, bem como, currículo lattes e respectivos comprovantes no que se refere ao item 8.1 alínea “d 4” deste edital. A ausência ou a indisponibilidade de acesso ao (s) arquivo (s) não exclui o candidato da seleção, porém, será atribuída pontuação 0 (zero) ao respectivo item no processo classificatório.
6.4 A UTFPR Campus Dois Vizinhos não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.
6.5. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7 DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.
8 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A classificação dos candidatos será feita pelo Professor-Orientador/Responsável pela seleção das respectivas vagas descritas no Quadro I sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso a partir dos seguintes critérios:
Vídeo de apresentação do candidato – 00 a 18 pontos
Tempo mínimo e máximo – 00 ou 02 pontos
Apresentação, motivação e disponibilidade – 00 a 04 pontos
Conhecimento de recursos tecnológicos digitais e metodologias ativas – 00 a 04 pontos
Qualidade do vídeo – 00 a 04 pontos
Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no atendimento da monitoria – 00 a 04 pontos
Coeficiente de rendimento normalizado – 00 a 25 pontos calculados conforme Quadro de conversão abaixo:
Quadro III - Conversão do coeficiente de rendimento normalizado em pontos
Coeficiente de Rendimento Normalizado |
Pontos |
0,0000 a 0,5000 |
00 pontos |
0,5001 a 0,6000 |
05 pontos |
0,6001 a 0,7000 |
10 pontos |
0,7001 a 0,8000 |
15 pontos |
0,8001 a 0,9000 |
20 pontos |
0,9001 a 1,0000 |
25 pontos |
Nota na disciplina área da monitoria (Quadro IV) – 04 a 32 pontos calculados conforme Quadro de conversão abaixo:
Quadro IV - Conversão da nota da disciplina em pontos
Nota na disciplina |
Pontos |
6,0 a 6,4 |
04 pontos |
6,5 a 6,9 |
08 pontos |
7,0 a 7,4 |
12 pontos |
7,5 a 7,9 |
16 pontos |
8,0 a 8,4 |
20 pontos |
8,5 a 8,9 |
24pontos |
9,0 a 9,4 |
28 pontos |
9,5 a 10,0 |
32 pontos |
Obs.: Quando o cálculo envolver mais de uma disciplina caracterizada como área da monitoria, será considerada a média aritmética simples entre elas.
Currículo Lattes documentado – 00 a 25 pontos, sendo:
Experiência em monitoria – 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 08 pontos);
Experiência em projetos de ensino – 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 06 pontos);
Experiência em projetos pesquisa - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 03 pontos);
Experiência em projetos de extensão - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 03 pontos);
Participação anterior em PET, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 05 pontos);
8.2 Será atribuída uma pontuação de 04 a 100 pontos, em números inteiros com base nos critérios estabelecidos no item 8.1, para os candidatos e estes serão classificados em ordem decrescente de pontos conforme a ficha avaliativa do Quadro abaixo:
Quadro V - Ficha avaliativa
CLASSIFICAÇÃO: Xº lugar |
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Pontos do estudante para fins de classificação – Cálculo: Pontuação = Total de pontos do item 8.1(a+b+c+d) – pontuação mínima: 04 / pontuação máxima: 100 |
Pontuação: |
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Item 8.1 |
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Vídeo enviado/disponível para avaliação ( ) sim ( ) não |
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Critério de avaliação do vídeo |
0 pontos |
1 pontos |
2 pontos |
3 pontos |
4 pontos |
Total de pontos: |
C1. Tempo mínimo e máximo |
Não respeita o tempo mínimo e máximo |
|
Respeita o tempo mínimo e máximo |
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C2. Apresentação, motivação e disponibilidade |
O candidato foge totalmente ao tema proposto ou não faz sua apresentação básica pessoal (nome completo, idade) e acadêmica (curso, número do registro acadêmico) ou suas motivações para trabalhar como monitor, mesmo apresentando sua disponibilidade de tempo para atendimento dos estudantes em diferentes períodos e para acompanhar eventualmente, as atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais (nome completo, idade) e acadêmicas (curso, número de registro acadêmico), citando suas motivações para trabalhar como monitor, contudo, possui pouca disponibilidade de tempo para atendimento dos estudantes em diferentes períodos e para acompanhar eventualmente, as atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais (nome completo, idade) e acadêmicas (curso, número de registro acadêmico), citando suas motivações para trabalhar como monitor, bem como disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes em diferentes períodos, contudo, pouca disponibilidade para, eventualmente, acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais (nome completo, idade) e acadêmicas (curso, número de registro acadêmico), citando suas motivações para trabalhar como monitor, bem como, disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes em diferentes períodos e, eventualmente, acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais (nome completo, idade) e acadêmicas (curso, número de registro acadêmico), citando suas motivações para trabalhar como monitor, bem como, disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes em diferentes períodos e para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s), a critério do orientador. |
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C3. Conhecimento de recursos tecnológicos digitais e metodologias ativas |
O candidato apresenta elementos que identificam nenhum conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, não cita exemplo de recurso nem estabelece relação com o uso de metodologias ativas e com o contexto da monitoria. |
O candidato apresenta elementos que identificam pouco conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, citando um exemplo de recurso, porém não estabelece relação com o uso de metodologias ativas e com o contexto da monitoria. |
O candidato apresenta elementos que identificam um bom conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, citando um exemplo de recurso, porém não estabelece relação com o uso de metodologias ativas ou com o contexto da monitoria. |
O candidato apresenta elementos que identificam um ótimo conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, citando um exemplo de recurso e sua relação com metodologias ativas no contexto da monitoria. |
O candidato apresenta elementos que identificam um excelente conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais e metodologias ativas, citando mais de um exemplo de recurso e sua relação com metodologias ativas no contexto da monitoria. |
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C4. Qualidade do vídeo |
O candidato apresenta dificuldades em relação ao uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem muito baixa, de difícil clareza e compreensão, com enquadramento que não favorece a visualização do candidato, com cortes e muitos elementos de distração. |
O candidato apresenta dificuldades em relação ao uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem muito baixa, porém, clara e compreensível, com enquadramento que não favorece a visualização do candidato, com cortes e muitos elementos de distração. |
O candidato apresenta bom uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem muito baixa, porém, clara e compreensível, com enquadramento que favorece a visualização do candidato, com poucos cortes e elementos de distração. |
O candidato apresenta ótimo uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem clara e compreensível, com enquadramento que favorece a visualização do candidato, com poucos cortes e elementos de distração. |
O candidato apresenta excelente uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem clara e compreensível, com enquadramento que favorece a visualização do candidato, sem cortes e elementos de distração. |
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C5. Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no atendimento da monitoria |
O candidato apresenta uma ou duas estratégias de divulgação ou de incentivo à participação de estudantes nos atendimentos, mas não cita exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo nem mesmo estabelece relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
O candidato apresenta uma ou duas estratégias de divulgação ou de incentivo à participação de estudantes nos atendimentos, mas não cita exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo, mesmo estabelecendo relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
O candidato apresenta uma ou duas estratégias de divulgação e incentivo à participação de estudantes nos atendimentos, mas não cita exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo, mesmo estabelecendo relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
O candidato apresenta uma ou duas estratégias de divulgação e incentivo a participação de estudantes nos atendimentos, dando exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo, porém, não estabelece relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
O candidato apresenta mais de duas estratégias de divulgação e incentivo à participação de estudantes nos atendimentos, dando exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo e, estabelece relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
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Item 8.1 |
Total de pontos: |
|||||
Item 8.1 |
Total de pontos: |
|||||
Item 8.1 |
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Currículo Lattes documentado enviado/disponível para avaliação ( ) sim ( ) não |
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Critério de avaliação do Currículo |
01 ponto por mês |
Total de pontos: |
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C6. Experiência em monitoria |
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C7. Experiência em projetos de ensino |
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C8. Experiência em projetos de pesquisa |
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C9. Experiência em projetos de extensão |
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C10. Participação em PET, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica |
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8.3 Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
8.4 Os estudantes classificados além do número de vagas remuneradas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria remunerada, podendo ser convocado na ordem de classificação correspondente.
8.5 Os estudantes classificados, independente da ordem de classificação, poderão optar em trabalhar como monitores voluntários, caso o professor-orientador e o estudante manifestem interesse mediante formalização conforme item 2.12 deste Edital, podendo ser outro professor da área para assumir a orientação do estudante.
8.6 Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:
Candidato de maior idade;
Ter atuado como mesário nas eleições de 2020;
Maior pontuação no item 8.1. a 1
9 DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10 RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O presente edital e a respectiva relação preliminar dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa-Monitoria, no 1º período letivo de 2022, será publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
11 RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail asgrad-dv@utfpr.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma disposto no Quadro VI deste Edital. Todos os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos da UTFPR.
12 RESULTADO FINAL
O presente edital e a respectiva relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa-Monitoria, no 1º período letivo de 2022, será publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
13 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta do Quadro VI, abaixo:
Quadro VI - Cronograma
Datas |
|
---|---|
Inscrição dos candidatos |
21/02/2022 à |
Resultado preliminar do processo de seleção |
|
Recurso do resultado preliminar |
|
Resultado final - divulgação dos estudantes selecionados |
|
Início das atividades |
16/03/2022 |
Período das atividades |
16/03/2022 à 06/07/2022 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria.
14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.3 A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária. O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo do repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.
14.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
14.5 O presente Edital e demais documentos, serão publicados na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, podendo ser acessados pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacaoprofissional/doisvizinhos.
14.6 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dois Vizinhos, 07 de março de 2022.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
ANDREIA ANSCHAU
Chefe do Departamento de Educação
Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDREIA ANSCHAU, CHEFE, em (at) 07/03/2022, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 07/03/2022, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/03/2022, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.003166/2022-52 | SEI nº 2581414 |