Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

Assessoria de Assistência Estudantil

 

EDITAL nº 02/2022 - PROGRAD/DIRINTER

PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR - PROMISAES

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, a Diretoria de Relações Interinstitucionais e a Assessoria para Assuntos Estudantis, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsas do PROMISAES.

1. DO OBJETO

1.1. O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, consiste na oferta de auxílio financeiro em moeda corrente brasileira para alunos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior (IES), participantes do Programa Estudante Convênio de Graduação - PEC-G.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este Edital está fundamentado no Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003 e na Portaria nº 745, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação.

2.2. Os estudantes-convênio deverão cumprir as normas estabelecidas pelo Programa PEC-G e assinar o Termo de Compromisso (Anexo I deste Edital) para acesso ao auxílio financeiro do PROMISAES.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. São requisitos para participar do processo de seleção para o Programa de Bolsas do PROMISAES de que trata este Edital: 

I. Ser estudante estrangeiro regularmente matriculado na UTFPR e participante do Programa PEC-G;

II. Ter concluído o primeiro período do curso de graduação no qual está matriculado;

III. Possuir a situação do visto regular junto à Polícia Federal, mediante análise da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão do Ministério da Justiça.

4. DAS BOLSAS OFERECIDAS E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O auxílio financeiro referente à Bolsa PROMISAES, será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante PEC-G selecionado, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), nos meses de abril de 2022 a março de 2023.

4.2. A abertura da conta bancária, nos bancos especificados, deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.

5. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS-PROMISAES

5.1. O quantitativo de Bolsas PROMISAES, a ser distribuído na UTFPR, previsto nos recursos orçamentários para o ano de 2021 será de 17 (dezessete) bolsas pelo período de 12 meses, ficando o pagamento das bolsas condicionado à disponibilidade orçamentária.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 7 a 14 de março de 2022, por meio do preenchimento do formulário disponível no seguinte endereço:  http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/formulario-de-inscricao-promisaes-2020.2

6.2. Os estudantes, ao se inscreverem no presente Edital, automaticamente declaram estar cientes de seu conteúdo e de aceitarem as condições constantes no mesmo.

6.3. As inscrições de que trata o item 6 são gratuitas.

6.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

7.1. No ato do preenchimento do formulário de que trata o item 6.1 deste Edital, o estudante deverá anexar a seguinte documentação, nos campos do formulário reservados para tal:

I – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);

II – Termo de compromisso preenchido e assinado (Anexo I);

III – Comprovante de pagamento da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR, ou declaração de isenção de pagamento, no caso de moradia cedida;

IV – Se for o caso, comprovante de participação em atividades extraclasse de ensino, pesquisa ou extensão, com indicação de data da realização e duração e/ou carga horária da atividade;

V – Se for o caso, comprovante de situação agravante de saúde.

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. Aos candidatos inscritos que cumprirem os requisitos estabelecidos no item 3 deste Edital, será atribuída pontuação conforme constante no Anexo II - Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos. Os candidatos serão, então, classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo selecionados para receber a bolsa os 17 (dezessete) primeiros colocados.

9. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1. A divulgação da lista dos selecionados para a Bolsa PROMISAES serão publicadas nas páginas http://portal.utfpr.edu.br/editais e https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/promissaes-2022 no dia 15 de março de 2022.

9.2. Será admitido recurso exclusivamente por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br), devidamente fundamentado com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.

Parágrafo único - Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

10. DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE-CONVÊNIO

10.1. São responsabilidades dos estudantes contemplados com a bolsa PROMISAES:

I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;

II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UTFPR e conforme as normas no PEC-G;

III - Manter atualizados os seus dados cadastrais junto à UTFPR;

IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, a partir da data de admissão ao Projeto aqui descrito, sob pena de desligamento do PROMISAES;

Parágrafo único - A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente.

11. DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

11.1. Os estudantes-convênio selecionados pela UTFPR ao PROMISAES terão seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

I - Conclusão de curso na UTFPR;

II - Desligamento do PEC-G;

III - Evasão da UTFPR por parte do beneficiário;

IV - Reprovação por falta no semestre anterior e durante a vigência do auxílio;

V - Matrícula em menos de 4 disciplinas por semestre;

VI - Trancamento de matrícula, salvo se por doença grave do beneficiário ou de familiar;

VII - Falsidade de documento e/ou de informação prestada pelo beneficiário;

VIII - Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário;

IX - Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;

X - Decisão judicial;

XI - Falecimento do beneficiário;

XII - Se o beneficiário exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro;

XIII - Transferência para outra IES não atendida pelo PROMISAES;

XIV - Não atualização de prorrogação do visto anual junto à Polícia Federal.

Parágrafo único - No caso de suspensão do auxílio financeiro, o estudante-convênio selecionado pela UTFPR ao PROMISAES terá até 02 (dois) dias úteis, após a publicação da suspensão, para protocolar recurso, por e-mail direcionado à PROGRAD e à DIRINTER (prograd@utfpr.edu.brdirinter@utfpr.edu.br).

12. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Período

Período de Inscrições

07/03 a 14/03

Análise das inscrições

15/03

Divulgação do resultado preliminar

15/03

Submissão de recurso

16/03 e 17/03

Homologação e divulgação do resultado final

18/03

Início da vigência da bolsa

Abril de 2022

Término da vigência da bolsa

Março de 2023

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O presente Edital será publicado nas páginas http://portal.utfpr.edu.br/editais e https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/promissaes-2022.

13.2. A assinatura prévia do Termo de Compromisso não assegura a seleção do candidato à bolsa PROMISAES.

13.3. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.

13.4. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, Diretoria de Relações Interinstitucionais e pela Assessoria para Assuntos Estudantis da UTFPR, observada a legislação vigente.

13.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.

13.6. Após as assinaturas, a UTFPR publicará este documento no Boletim de Serviço da UTFPR.

13.7. Compõem este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Termo de compromisso;

ANEXO II – Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos.

 

Curitiba, 07 de março de 2022.

 

Weslei Trevizan Amâncio

Assessor para Assuntos Estudantis

 

Paulo Cézar Stadzisz

Diretor de Relações Interinstitucionais

 

Jean Marc Stéphane Lafay

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 07/03/2022, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR STADZISZ, DIRETOR(A), em (at) 07/03/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 07/03/2022, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e __________________________________________________________________ de nacionalidade ___________________________________, portador do VITEM IV nº ________________________ e do passaporte nº_____________________________, estudante do curso de _________________________________ se comprometem junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a observar algumas condições em relação a adesão ao Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES.

1º São responsabilidades da Instituição Federal de Educação Superior:

  1. Assinar, juntamente ao estudante selecionado, o presente Termo de Compromisso para o acesso ao auxílio financeiro concedido pelo PROMISAES, devendo arquivá-lo;

  1. Elaborar e encaminhar, semestralmente, à SESu relatórios referentes aos desligamentos, ao desempenho acadêmico e à frequência dos seus estudantes beneficiados pelo Projeto;

  1. Informar à SESu a conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiados;

  1. Informar ao estudante beneficiário que o benefício cessará caso o estudante seja desligado do PEC-G, apresente baixo rendimento escolar, exceda o número de faltas permitido ou não conclua o curso de graduação dentro do prazo estabelecido pela legislação pertinente.

2º São Responsabilidades do estudante beneficiário do PROMISAES:

  1. Seguir as normas contidas no Protocolo do Programa de Estudantes Convênio de graduação – PEC-G, principalmente no que se refere à Cláusula 17, § 1º ao 8º, sobe pena de desligamento e suspensão do benefício; bem como as descritas no edital de seleção do PROMISAES.

  1. Não exercer qualquer atividade remunerada financeiramente, exceto aquelas para fins curriculares e iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES a partir da data de admissão à atividade aqui descrita;

  1. Possuir conta corrente em um dos bancos brasileiros para recebimento, por depósito, do auxílio financeiro;

  1. O estudante beneficiado pelo PROMISAES, desde que preenchidos todos os requisitos de permanência no projeto, terá direito a 12 (doze) parcelas no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

_________________, ________/_________/ 2022.

 

                                                                                                                         _______________________________________

                                                                                                                                                Estudante-Convênio

 

 

ANEXO II

QUADRO DE ANÁLISE DE INDICADORES SOCIOECONÔMICOS E ACADÊMICOS

Critério

Pontuação

Renda recebida pelo estudante

Renda maior ou igual a zero e menor que R$ 606,00

Renda maior que R$ 606,00 e menor que R$ 1.212,00

Renda maior que R$ 1.212,00 e menor que R$ 1.818,00

 

Condição de Moradia

Ocupação

Alugada

Financiada

Cedida

 

Condição de Saúde do Estudante

Situação Agravante de Saúde

Sim

Não

 

Menor índice de desenvolvimento humano no país de origem do estudante- IDH

Faixa 1 (IDH menor ou igual a 0,5)

Faixa 2 (IDH maior que 0,5 e menor ou igual a 0,7)

Faixa 3 (IDH maior que 0,7)

 

15

10

05

 

 

15

10

05

05

 

 

 

15

00

 

 

 

15

10

05

Rendimento acadêmico e frequência escolar

Coeficiente normalizado maior ou igual a 0,7

Coeficiente normalizado maior ou igual a 0,5 e menor que 0,7

Frequência acima de 75%

Frequência abaixo de 75%

Envolvimento em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação

 

15

05

15

00

10


Referência: Processo nº 23064.006852/2022-85 SEI nº 2581504