Boletim de Serviço Eletrônico em 08/03/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (2ª CHAMADA)

PARA VAGAS DO QUADRO I DO ITEM 5

REFERENTE AO EDITAL 2/2022 - DIRGRAD/DIRGE-CM (MONITORIA VOLUNTÁRIA ONLINE COLABORATIVA)

 

Convocação de candidatos na condição de suplentes (item 12 do edital 2/2022) no Processo de Seleção de estudantes-monitores, nas vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2022 no campus Campo Mourão, conforme Quadro I do item 5 do Edital 2/2022. 

A convocação de suplente ocorre em conformidade com a classificação publicada no Resultado Final do referido processo (item 9.2 do edital 2/2022).

 

1. CONVOCAÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES DO PROCESSO DE SELEÇÃO

DISCIPLINA(S)/UNIDADE CURRICULAR (QUADRO I ITEM 5)

PROFESSOR-ORIENTADOR E E-MAIL PARA CONTATO

NOME COMPLETO

REGISTRO ACADÊMICO

CLASSIFICAÇÃO

NOTA FINAL

CRITÉRIO DE DESEMPATE

SELECIONADO/SUPLENTE/NÃO CLASSIFICADO

Cálculo Diferencial e integral 1 (Prof. Thelma)

Thelma Pretel Brandao Vecchi

thelma@utfpr.edu.br

Daniel Marcelo Evangelista da Silva

2148692

7,3205

-

Suplente

Geometria Analítica e Álgebra Linear / Matemática I

Erika Patricia Dantas de Oliveira Guazzi

erikapatricia@utfpr.edu.br

Daniel Marcelo Evangelista da Silva

2148692

7,7705

-

Suplente

 

2. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA

A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas:

I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor;

- Prazo para cumprimento da etapa 1: até o dia 10/03/2022.

- Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador para definirem a prévia do Horário de Atividades e para preencher os dados do estudante, no mesmo formulário (DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO).

- O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do monitor (DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO) para o e-email asgrad-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido na publicação da convocação (chamada). O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para a ASGRAD-CM, contendo Horário de Atividades e dados do monitor, dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.

II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo (via sistema eletrônico de informação (SEI);

- Prazo para cumprimento da etapa 2: até o dia 14/03/2022.

A DIRGRAD emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.

 

 

RECOMENDAÇÃO DE LEITURA DO ITEM 11 DO EDITAL, RELATIVO A CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA

Para maiores esclarecimentos, recomendamos a leitura do item 11 e seus subitens do EDITAL 2/2022 - DIRGRAD/DIRGE-CM, transcritos abaixo:

11. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA PARA VAGAS DOS QUADROS I E II

Confirmação e Efetivação da vaga deverá ocorrer após a PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA) e no prazo nela estabelecido. A publicação será realizada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional, e conforme segue.

11.1 A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas:

I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital);

II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo (via sistema eletrônico de informação (SEI);

 

11.2 Etapa 1 - Envio do Horário de Atividades e dados do monitor

11.2.1 Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador (Quadro I e II) para definirem a prévia do Horário de Atividades e para enviar os dados solicitados na publicação da convocação (chamada). O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do monitor (anexo I deste edital) para o e-email asgrad-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido na publicação da convocação (chamada). O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para a ASGRAD-CM, contendo Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital), dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.

11.2.2 Ressalta-se que a falta de contato ou contato tardio do candidato com o orientador pode inviabilizar a efetivação, culminando na perda do direito à vaga; sendo assim, o candidato fica ciente da importância de entrar em contato em tempo hábil, lembrando que o professor exerce outras atividades e é desobrigado a ficar à disposição, fora do seu horário de trabalho, aguardando contato do candidato interessado. 

11.3 Etapa 2 - Assinatura do monitor no Termo de Acordo

12.3.1 A DIRGRAD emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.

11.3.1.1 O prazo para assinatura do termo constará na PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA).

11.3.2 Caso o Estudante-Monitor Voluntário ainda não tenha sido cadastrado como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), ele receberá e-mail com link para assinatura de cadastro antes do envio do Termo de Acordo e do Horário de Atividades para assinaturas.

11.4 Caso não haja concordância entre professor-orientador e estudante-monitor sobre o Horário de Atividades proposto para a monitoria, o professor-orientador deverá enviar e-mail à asgrad-cm@utfpr.edu.br informando o fato, e o candidato perderá o direito à vaga.

11.5 Caso a efetivação da vaga não seja realizada, em acordo com o previsto no item 12.2, 12.2.1, 12.2.2, 12.3, 12.3.1, 12.3.2, o candidato perderá o direito à vaga. 

11.5.1 Também perderá o direito à vaga, o candidato que, por sua decisão, manifestar por mensagem enviada para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br, com a:

I - a desistência em assumir a vaga especifica para qual foi convocado;

II - a desistência da condição de suplente para uma determinada vaga.

Somente será considerado válido o pedido se o e-mail utilizado para o envio for o mesmo cadastrado na inscrição (válida) do candidato, e deverá constar, seu nome, CPF, data de nascimento e para qual vaga deseja desistir.

11.6 A autorização para início das atividades da Monitoria será informada pela DIRGRAD, via e-mail, após recebimento, conferência e assinatura do Termo de Acordo. Caso o estudante-monitor inicie suas atividades de monitoria antes de receber aviso de autorização, esses dias não serão computados como atividade de monitoria.

11.7 O candidato que tiver a vaga efetivada (Etapa 1) e assinar o termo de acordo para a disciplina em que for convocado (Etapa 2) assume a condição de desistente para outra(s) vaga(s) em que ficou como suplente, ou seja, não poderá desistir da vaga confirmada e efetivada para, eventualmente, assumir outra em que estava como suplente.

 

Campo Mourão, 03 de março de 2022

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR

campus Campo Mourão


 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 08/03/2022, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/03/2022, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.004938/2022-73 SEI nº 2583772