Boletim de Serviço Eletrônico em 10/03/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

COORD.PROG.POS.GRAD.BIOINFORMATICA-CP

 

EDITAL Nº 002/2021 – PPGBIOINFO-CP (REABERTURA)

1. Pelo presente edital o Prof. Dr. Marcio Jacometti, Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudos (MESTRADO), concedidas pela CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras.

2. Este novo edital terá período de vigência de Março de 2022 até 10 fevereiro de 2023, conforme estabelecido na IN PROPPG 09/2020. A partir da vigência deste edital, fica encerrado o anterior 02/2020.

3. As inscrições poderão ser feitas no período 10/03/2022 até 11/04/2022, para atualização do quadro de alunos interessados para compor fila de espera, ou de acordo com disponibilidade de bolsa conforme estabelecido IN PROPPG 09/2020. Até o dia 13/04/2022, será divulgada a relação contendo as inscrições homologadas e o resultado final será publicado até dia 18/04/2022, o qual os candidatos terão 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação, para entrar com recurso deste. Para realizar a inscrição o solicitante de enviar e-mail, exclusivamente, no endereço: ppgbioinfo-cp@upr.edu.br.

4. O pedido de inscrição dos candidatos à Bolsa será feito à Coordenação do PPGBIOINFO-CP, por meio de:

      4.1 envio de formulário próprio preenchido, disponível na Secretaria do Programa;

      4.2 envio de cópia(s) do cartão bancário (Conta Corrente Banco do Brasil, conforme disposto no ofício circular 49/2010-CDS/CGSI/DPB/CAPES );

      4.3 envio do Currículo Lattes do aluno atualizado nos últimos 30 dias e documentado.

5. O processo de seleção à Bolsa será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGBIOINFO-CP.

6. Este Edital está fundamentado no Regulamento Interno do PPGBIOINFO-CP, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação por meio da Resolução n° 041/2018, de 10 de julho de 2018, na Instrução Normativa 02/2015 do PPGBIOINFO-CP e Portaria CAPES Nº 76 de 14 de abril de 2010.

7. A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital possuindo duração máxima de 24 meses contados da data de matrícula, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do PPGBIOINFO-CP ou do aluno bolsista a qualquer tempo e quando da defesa da dissertação de mestrado.

                      Parágrafo Único: Quando da implementação deverá ser observado que o prazo para conclusão do curso de mestrado deverá ser igual ou superior a 12 meses.

8. O número e o valor das bolsas não estão definidos, dependerão dos editais de distribuição da CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras. As bolsas serão depositadas em Conta Corrente do aluno (não podendo ser conta poupança).

 

9. A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:

        I.   alunos matriculados na condição de aluno regular no PPGBIOINFO-CP;

       II.    não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;

      III.    não participar de outro programa de pós-graduação stricto sensu;

      IV.   não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional ou internacional;

       V.    não estar aposentado ou em situação equiparada;

     VI.   carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;

    VII.    assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGBIOINFO-CP durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

   VIII.   estar formalmente vinculado a um orientador do PPGBIOINFO-CP;

     IX.   Não ter recebido anteriormente bolsa de pós-graduação stricto sensu externo ao da PPGBIOINFO.

      X.   cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, e outras agências de fomento, conforme descrito a seguir:

 

   Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

      I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

      II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

      III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

      IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

      V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf);

      VI - não ser aluno em programa de residência médica;

      VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

      VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

      IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

      X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

      XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

      a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

      b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

      c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

                      Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a mediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

 

10. Critérios de Seleção

 

 10.1) Dado o Currículo Lattes do candidato, para cada publicação com referees (Pontuação 1):

 • 2,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>2.

 • 1,0 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>1.

 • 0,5 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado no Qualis de qualquer área;

 • 1,0 ponto para capítulo de livro internacional;

 • 0,5 ponto para capítulo de livro nacional;

 • 1,5 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estrato A1;

 • 1,25 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos A2, B1;

 • 1,0 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B2, B3;

 • 0,5 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B4, B5;

 • 0,25 ponto para conferência (internacional/nacional) não-qualificada;

 • 0,25 ponto para workshop internacional/nacional com referees.

ATENÇÃO! Publicações com informações incorretas ou incompletas são desconsideradas e, consequentemente, não são pontuadas. Isto inclui, por exemplo, falta de páginas; publicações com informações não atualizadas como escrever “to be published” em uma publicação de conferência que foi realizada em anos anteriores ao ano corrente; dados incompletos do evento; etc.

 

10.2) Pontuação do Histórico da Graduação. Nota do histórico acadêmico apresentado no ingresso no programa. (Pontuação 2)

Caso o candidato já seja aluno regular do programa, serão ainda considerados os seguintes itens:

 

10.3) Serão atribuídos pontos para as seguintes atividades concluídas no programa (Pontuação 3):

 • (A) Aprovação em disciplina com conceito A (número de créditos / 1,5);

 • (B) Aprovação em disciplina com conceito B (número de créditos / 3);

 • (C) Aprovação no exame de qualificação; (2 pontos)

 • (D) Aprovação no exame de proficiência; (1 ponto)

 • (E) Solicitação de bolsa a agências de fomento, comprovado pela declaração de habilitação ou correspondente, tais como FAPESP e demais FAPs, e agências de outros países, no caso de estrangeiros. (2 pontos extra)

 

10.4) Serão descontados pontos nos seguintes casos. (Pontuação 4):

 

(A) Reprovação em disciplinas; (2 pontos)

(B) Reprovação no exame de qualificação. (2 pontos)

 

11. Cálculo da Pontuação Final (PF)

PF=Pontuação1+Pontuação2+Pontuação3-Pontuação4

 

12. O candidato será pré-selecionado nas condições acima dentro do limite de bolsas disponíveis;

 

13. Caso haja empate de candidatos na disputa da bolsa, será admitida a adoção de critérios de desempate.

    1. Resida mais longe do estabelecimento de educação;

    2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.

    I – Após a divulgação dos resultados o solicitante poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da comissão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do horário da divulgação dos resultados.

 

14. O candidato selecionado deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e entregá-los à Secretaria do PPGBIOINFO-CP.

 

15. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com os dispostos no presente edital.

 

16. Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.

 

17. Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGBIOINFO-CP e aprovados pelo Coordenador do PPGBIOINFO-CP.

 

18. O Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, na página do PPGBIOINFO-CP (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo/editais) e no edital físico da Secretaria do Programa

 

 

 

Cornélio Procópio, 09 de março de 2022.

 

 

Marcio Jacometti

Diretor Geral Campus Cornélio Procópio

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/03/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.052543/2021-04 SEI nº 2589414