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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL nº 2/2022
ELEIÇÕES PARA CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA
1 DA FINALIDADE
1.1 A Direção Geral (DIRGE), A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e a Comissão de Eleição, designada pela portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 17, de 11 de fevereiro de 2022, TORNA PÚBLICA a eleição para a Chefia do Departamento Acadêmico de Matemática do Câmpus Pato Branco (DAMAT-PB), nos termos do Regulamento da Eleição para a Escolha do Chefe dos Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 37/13 - COGEP.
2 DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento da Eleição para a Escolha do Chefe dos Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/13-COGEP.
2.2 A Comissão deverá seguir este Edital, e terá como atribuições:
I - Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação;
II- Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados;
III - Receber as inscrições dos candidatos;
IV - Homologar as inscrições;
V - Providenciar o formulário para inscrição dos candidatos e listas de eleitores;
VI - Promover a apresentação, a servidores, dos candidatos e suas propostas;
VII - Apurar os votos;
VIII - Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este edital.
3 DO MANDATO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO
3.1 O mandato do Chefe do DAMAT-PB terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por no máximo 3 (três) períodos.
4 DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
4.1 São considerados eleitores os servidores efetivos lotados no DAMAT-PB.
4.1.1 Terão igual direito a voto os professores e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.
4.2 São elegíveis aqueles servidores efetivos lotados no DAMAT-PB que estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva e não se encontrem impedidos de assumir a função de Chefe de Departamento quando da investidura da atividade.
4.3 A lista nominal dos eleitores, de acordo com o item 4.1, consta no Anexo 3 deste Edital.
4.4 A lista nominal dos elegíveis, de acordo com o item 4.2, consta no Anexo 2 deste Edital.
5 DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES
5.1 As eleições de que trata este Edital serão realizadas no dia 29 de março de 2022, das 13h30min às 17h00min, de forma presencial no LAMAT – Laboratório de Matemática, sala N-101.
6 DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
6.1 Os docentes que apresentarem interesse na função de Chefe de Departamento de Matemática da UTFPR-PB, deverão realizar a sua candidatura através de formulário próprio que segue anexo a este edital no dia definido no Artigo 10 DATAS IMPORTANTES deste edital. A inscrição deve ser realizada enviando o formulário constante no Anexo 1 deste Edital devidamente assinado e os comprovantes que o candidato satisfaz os requisitos do Artigo 4.2 deste edital. A inscrição deve ser realizada enviando a documentação exigida para marieli@utfpr.edu.br.
Parágrafo único – Em caso de apenas uma candidatura a ser homologada pela comissão da consulta, o pleito seguirá com sua continuidade sem a votação e apuração dos votos.
6.2 Os membros da Comissão de Eleição, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR n° 17, de 11 de fevereiro de 2022 são inelegíveis neste pleito.
6.3 No caso de não haver inscritos, todos os elegíveis tornam-se automaticamente candidatos, com observância do item 6.2.
7 DA VOTAÇÃO
7.1 A votação será realizada por escrutínio secreto de maneira presencial no LAMAT – Laboratório de Matemática, situado na sala N-101 entre 13h30min e 17h00min, na data definida no art. 5.1 deste edital:
I - a lista com o nome das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética, com a escolha realizada por seleção do(a) candidato(a).
II - o eleitor deverá votar em apenas um candidato ou na opção branco/nulo.
7.2 Os candidatos com candidaturas homologadas poderão se inscrever ou inscrever fiscal para assistir ao processo de apuração dos votos. A referida inscrição deverá ocorrer mediante manifestação de tal pedido para marieli@utfpr.edu.br no dia descrito no no Artigo 10 DATAS IMPORTANTES deste edital.
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS
8.1 A apuração dos votos será realizada logo após o término da votação, sob supervisão de fiscal indicado por candidato inscrito no pleito.
8.2 A composição dos votos para consulta à função de Chefe de Departamento de Matemática da UTFPR-PB consistem em todos os eleitores com igual peso e importância.
8.3 A classificação será computada pela ordenação do maior número para o menor número de votos recebidos de cada candidato.
8.4 A Comissão de Consulta elaborará um edital constando o resultado da votação e a encaminhará a DIRGRAD-PB, na qual constará:
I - O número de eleitores votantes e não votantes;
II - Quaisquer irregularidades constatadas;
III - O nome dos candidatos votados e percentual de votos;
9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 Os resultados serão consolidados em relatório, pela Comissão de Eleição, encaminhados para homologação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Pato Branco. (DIRGRAD-PB)
9.2 Os resultados serão publicados em Edital na página da DIRGRAD-PB.
10 DATAS IMPORTANTES
Ação |
Prazo |
Responsável |
Divulgação do Edital de Abertura do processo de Consulta |
14.03.2022 |
Comissão |
Pedido de Impugnação do Edital |
15.03.2022 |
Elegíveis/Eleitores |
Divulgação Impugnação do Edital |
16.03.2022 |
DIRGRAD-PB |
Inscrição dos Candidatos |
18.03.2022 |
Elegíveis |
Divulgação Candidaturas Homologadas |
21.03.2022 |
Comissão |
Recurso da Divulgação Candidaturas Homologadas |
22.03.2022 |
Eleitores |
Resultado Final Candidaturas Homologadas |
23.03.2022 |
Comissão |
Discussão das propostas junto aos Eleitores |
24.03.2022 a 28.03.2022 |
Elegíveis |
Inscrição de fiscais |
28.03.2022 |
Candidatos Homologados |
Votação |
29.03.2022 |
Eleitores |
Apuração da votação |
29.03.2022 |
Comissão |
Divulgação Preliminar |
30.03.2022 |
Comissão |
Recursos Apuração Preliminar dos Votos |
31.03.2022 |
Eleitores |
Divulgação Resultado Recurso Apuração Preliminar |
01.04.2022 |
DIRGRAD-PB |
Divulgação Resultado Final |
01.04.2022 |
Comissão |
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por qualquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, em até 24 horas da divulgação dos resultados, seguindo as datas previstas no Artigo 10, deste edital, junto à Comissão de Eleição.
11.2 O presente edital ficará exposto no mural de recados do DAMAT-PB, no bloco J1, segundo andar, e também disponível na páginas de editais da DIRGRAD-PB.
11.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela DIRGRAD-PB ouvida a Comissão de Eleição.
11.4 A Comissão de Eleição e/ou DIRGRAD-PB, deverá emitir parecer/decisão sobre os recursos no prazo e atribuição prevista no Artigo 10.
11.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela DIRGRAD-PB ouvida a Comissão de Eleição.
11.6 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 11/03/2022, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/03/2022, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2592383 e o código CRC (and the CRC code) F4C93962. |
ANEXO 1 - FICHA DE INSCRIÇÃO
À Comissão de Eleição para escolha do Chefe de Departamento de Matemática da UTFPR-PB. Eu _____________________________________________________ , matricula SIAPE nº _________________ residente e domiciliado em ____________________________________________________ declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.
Outrossim, requeiro a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito. Nestes Termos, peço deferimento.
Local e data:
Assinatura:
ANEXO 2 - ELEGÍVEIS
Adilson da Silveira
Adriano Rodrigo Delfino
Andre Guerino Castoldi
Aureo Quintas Garcia
Carlos Alexandre Ribeiro Martins
Cleonis Viater Figueira
Cristina Spohr Reis
Dayse Regina Batistus
Edineia Zarpelon
Fredy Maglorio Sobrado Suarez
Gilberto Souto
Gilson Tumelero
Ivan Italo Gonzales Gargate
Jackson Luchesi
Janecler Aparecida Amorin Colombo
João Biesdorf
José Donizetti de Lima
Luiz Carlos Scheitt
Márcio Alexandre de Oliveira Reis
Márcio Bennemann
Marlova Estela Caldatto
Matheus Henrique Dal Molin Ribeiro
Michael Santos Gonzales Gargate
Moisés Aparecido Nascimento
Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano
Teodora Pinheiro Figueroa
Vanderlei Martin
Waldir Silva Soares Junior
ANEXO 3 - ELEITORES
Adilson da Silveira
Adriano Rodrigo Delfino
Andre Guerino Castoldi
Aureo Quintas Garcia
Carlos Alexandre Ribeiro Martins
Cleonis Viater Figueira
Cristina Spohr Reis
Dayse Regina Batistus
Divanete Maria Bitdinger de Oliveira
Edineia Zarpelon
Fredy Maglorio Sobrado Suarez
Gilberto Souto
Gilson Tumelero
Ivan Italo Gonzales Gargate
Jackson Luchesi
Janecler Aparecida Amorin Colombo
João Biesdorf
José Donizetti de Lima
Larissa Hagedorn Vieira
Luiz Carlos Scheitt
Márcio Alexandre de Oliveira Reis
Márcio Bennemann
Marieli Musial Tumelero
Marlova Estela Caldatto
Matheus Henrique Dal Molin Ribeiro
Michael Santos Gonzales Gargate
Moisés Aparecido Nascimento
Rodrigo Ribeiro Lopes
Rômel da Rosa da Silva
Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano
Teodora Pinheiro Figueroa
Vanderlei Martins
Waldir Soares Silva Junior
Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 | SEI nº 2592383 |