Boletim de Serviço Eletrônico em 07/05/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DIRETORIA DE GRADUACOES

EDITAL 12/2018 - PROGRAD

(Retificado em 07/05/2018)

 

APOIO A PROJETOS NAS ÁREAS DAS ENGENHARIAS DESTINADOS A COMPETIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

 

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas para apoio a projetos nas áreas das engenharias destinados a competições nacionais e internacionais.

 

1. DO OBJETO.

O presente edital tem por objetivo selecionar propostas de Projetos destinados a competições nacionais e internacionais a serem desenvolvidos no âmbito dos cursos de Engenharia da UTFPR.

 

2. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

2.1 Requisitos para submissão das propostas:

  1. Possuir professor(es) orientador(es), responsável(is) pelo desenvolvimento do projeto;

  2. Envolver um grupo de alunos como desenvolvedores do projeto;

  3. Estar relacionado com uma das competições, nacionais ou internacionais, já estabelecidas como competições universitárias nas áreas da engenharia;

  4. Estar cadastrado como projeto de extensão junto à DIREC de seu campus.

2.2 Documentos necessários para apresentação da proposta.

Memorial descritivo do projeto contendo no mínimo:

a) Descrição do projeto destacando:

1) vinculação do projeto com competições nacionais e/ou internacionais,

2) número de competições que participou;

3) classificação obtida nas competições;

b) Objetivos;

c) Descrição da relevância do projeto para formação dos alunos e contribuição com o curso;

d) Descrição da equipe de trabalho envolvida com o projeto;

e) Demonstrativo de aplicação dos recursos solicitados;

f) Cronograma de desenvolvimento do projeto;

g) Carta de anuência do(s) coordenador(es) do(s) curso(s) ao(s) qual(is) o projeto está vinculado.

h) Demonstrativo de que o projeto se enquadra nos critérios estabelecidos para a seleção de equipes em competições nacionais ou regionais da área;

 

3. DO APOIO FINANCEIRO AOS PROJETOS.

3.1. O presente Edital contará com apoio financeiro previsto no orçamento exercício de 2018 da UTFPR, com recursos totais de até R$100.000,00. Cada proposta selecionada no presente edital receberá apoio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que será depositado na conta-corrente do discente Capitão de Equipe indicado pelo professor coordenador do projeto.

3.2. Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente edital e devem ser necessariamente destinados a realização do objeto do projeto e, compreendem:

  1. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;
  2. Confecção de peças e/ou acessórios;

  3. Aquisição de equipamentos e ferramentas necessárias ao desenvolvimento do projeto( exceto computadores e laptops);

  4. Locação de máquinas e equipamentos necessários para ao desenvolvimento do projeto.

  5. Serviços de terceiros para:

 

4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS.

4.1 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 2 – Itens financiáveis deste documento e vinculadas e destinados ao projeto aprovado.

4.2 A prestação de contas deverá ser encaminhada à Pró Reitoria de Graduação e Educação profissional, em até um ano da data de publicação da lista final dos projetos selecionados no presente edital.

4.4 A não apresentação da prestação de contas prevista no item 4.3 implicará o impedimento da equipe em participar de outros editais de apoio publicados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional por um período de um ano.

 

5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS.

5.1. As propostas devem ser enviadas à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, até as 23:59 min do dia 14 de maio de 2018, preenchendo-se a Ficha de Inscrição disponível no link: https://goo.gl/forms/KvZXmNU6I4EnjKBp2

5.2. Não serão aceitas propostas enviadas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 5.1 acima.

5.3. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

5.4. Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

 

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A seleção das propostas será feita (se necessário) por comissões específicas designadas pela Pró Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

6.2. A classificação das propostas será feita em ordem decrescente da pontuação total obtida nos itens relacionados na ficha de inscrição.

 

7. DO DESEMPATE.

Caso ocorram empates na classificação das propostas o desempate será feito levando em conta os seguintes critérios em ordem sequencial:

 

8. O RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO.

8.1. A lista preliminar dos projetos selecionados será publicada até as 18:00h do dia 22 de maio de 2018, no link: http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/prograd/editais-prograd.

 

9. DOS RECURSOS.

Os recursos contra o resultado deste edital poderão ser encaminhados para o e-mail prograd@utfpr.edu.br até as 23:59h do dia 24 de maio de 2018. As respostas aos recursos serão publicadas até as 18:00h do dia 28 de maio de 2018, no link: http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/prograd/editais-prograd.

 

10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO.

A lista definitiva dos projetos selecionados será publicada até ás 18:00h do dia 29 de maio de 2018 no link: http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/prograd/editais-prograd.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

 

Curitiba, 17 de abril de 2018

 

 

Prof. Alvaro Peixoto de Alencar Neto.

Diretor de Graduações

 

 

Prof. Luis Maurício Resende

Pro-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

ANEXO 1

EDITAL 012/2018 – PROGRAD – APOIO AOS PROJETOS EM ENGENHARIA

ICHA PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

NÚMERO DE CURSOS ENVOLVIDOS NO PROJETO

FAIXAS

PONTUAÇÃO

NÚMERO DE CURSOS ENVOLVIDOS NO PROJETO

APENAS UM

1 PONTO 
 

DOIS CURSOS

2 PONTOS 
 

TRÊS OU MAIS CURSOS

3 PONTOS 

NÚMERO DE COMPETIÇÕES NACIONAIS NAS QUAIS A EQUIPE PARTICIPOU DESDE SUA CRIAÇÃO

APENAS UMA

1 PONTO 

 

DE DUAS A QUATRO

3 PONTOS 

 

MAIS QUE QUATRO

5 PONTOS

 

NENHUMA

0 PONTOS 

NÚMERO DE COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS NAS QUAIS A EQUIPE PARTICIPOU DESDE SUA CRIAÇÃO.

APENAS UMA

2 PONTOS 

 

DE DUAS A QUATRO

4 PONTOS 

 

MAIS DE QUATRO

6 PONTOS 

 

NENHUMA

0 PONTOS 

CLASSIFICAÇÃO OBTIDA EM COMPETIÇÕES NACIONAIS

PRIMEIRO LUGAR

10 PONTOS 

 

ENTRE SEGUNDO E QUINTO LUGAR

8 PONTOS 

 

ENTRE SEXTO E DÉCIMO LUGAR

4 PONTOS 

 

ACIMA DO DÉCIMO LUGAR

1 PONTO 

 

SEM CLASSIFICAÇÃO

0 PONTOS 

 

NÃO SE APLICA

0 PONTOS 

CLASSIFICAÇÃO OBTIDA EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS

PRIMEIRO LUGAR

12 PONTOS 

 

ENTRE SEGUNDO E QUINTO LUGAR

10 PONTOS

 

ENTRE SEXTO E DÉCIMO LUGAR

6 PONTOS 

 

ACIMA DO DÉCIMO LUGAR

2 PONTOS

 

SEM CLASSIFICAÇÃO

0 PONTOS 

 

NÃO SE APLICA

0 PONTOS 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 07/05/2018, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO, DIRETOR(A), em 07/05/2018, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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