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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO |
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EDITAL nº 05-2022-DIRPPG
Processo seletivo para bolsas de doutorado - PPGEP
O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsas de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP). Este edital diz respeito às bolsas de categoria Demanda Social da Capes.
1. Objetivo do edital
Elaborar lista complementar da Lista 1 do Edital N: 01-2022-DIRPP (Processo seletivo para bolsas de doutorado - PPGEP) para classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas de doutorado referente ao período 07 de abril de 2022 a 31 de agosto de 2022.
2. Requisitos dos candidatos
2.1 São considerados elegíveis para o recebimento de bolsa os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
a) Estar matriculado como aluno regular no PPGEP da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Ponta Grossa;
b) Estar aprovado na Rodada 1 ou com inscrição deferida para defesa de projeto na Rodada 2 do Edital 15/2021 - DIRPPG - Processo Seletivo para o Doutorado - Regime de Fluxo Contínuo - PPGEP - 2022;
c) Assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente ao PPGEP-PG durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;
d) Estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEP-PG;
e) Estar ciente das condições e atender aos requisitos preconizados na Portaria CAPES n.º 76/2010, Novo Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) e seus anexos, de 14 de abril de 2010.
Parágrafo Único: Os candidatos elegíveis pela alínea b) deste item 2.1. somente estarão aptos a compor a(s) lista(s) de classificação estabelecida(s) no item 1. deste edital se forem devidamente aprovados no processo de seleção e efetuar o procedimento de matrícula previsto no Edital 15/2021 - DIRPPG - Processo Seletivo para o Doutorado - Regime de Fluxo Contínuo - PPGEP - 2022.
3. Prazo e local para as inscrições
3.1 As inscrições estarão abertas via submissão de documentação necessária (item 4) por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br). Solicitar a confirmação de recebimento do mesmo. O cronograma de inscrições é apresentado no quadro abaixo.
Lista de classificação |
Inscrições |
Validade da lista |
Lista 1 complementar |
14 de março de 2022 a 28 de março de 2022 |
07 de abril de 2022 a 31 de agosto de 2022 |
4. Documentação
4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição de candidato a bolsa preenchida, disponível em link no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios/bolsas;
b) Uma via do Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I (ver observações ao final do Anexo I), em arquivo PDF único;
Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação mencionados nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” estão automaticamente desclassificados.
5. Critérios de seleção
5.1 Avaliação do Currículo Lattes do candidato
5.1.1. Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida na Planilha do Anexo I deste edital.
5.1.2. Para critérios de pontuação nos itens do Anexo I, serão computados 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. Se for coautor terá pontuação atribuída de 50% da pontuação de respectiva pontuação de referência do Anexo I.
5.1.3. Os critérios de avaliação do currículo Lattes são: Patentes e/ou registros depositados e/ou concedidos, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos.
5.1.5 No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo I, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.
5.2 Vínculo empregatício
5.2.1 No momento da implementação da bolsa o aluno não poderá possuir vínculo empregatício.
6. Resultado
6.1 As listas com a referida classificação dos candidatos serão divulgadas conforme cronograma abaixo:
Lista de classificação |
Inscrições Homologadas |
Prazo para recursos |
Resultado Preliminar |
Prazo para recursos |
Resultado Final |
Local |
Lista 1 complementar |
31 de março de 2022 |
01 de abril de 2022 |
04 de abril de 2022 |
05 de abril de 2022 |
06 de abril de 2022 |
Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR e http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais |
6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado da classificação dos candidatos serão aceitos conforme cronograma do item 6.1., e deverão ser protocolados diretamente por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br). O formulário, para fins de recurso, está disponível aos candidatos no link do PPGEP abaixo: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios.
6.3 Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer; o resultado final do processo de classificação será publicado conforme cronograma do item 6.1., na Secretaria da DIRPPG e também no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais.
7. Da implementação da bolsa(s)
7.1. A implementação da(s) bolsa(s) durante os prazos de vigências das listas deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEP, ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
8. Validade
8.1. A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas durante os prazos de vigências das listas deste edital pelo órgão de fomento para o PPGEP.
9. Disposições gerais
9.1. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pelo Colegiado de curso;
9.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
9.3. Os documentos dos inscritos que não componham a lista classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa ficarão disponíveis para devolução via endereço eletrônico especificado no item 3.1. em até trinta dias a contar da data do resultado final deste edital. Os documentos que não forem retirados até esta data, serão inutilizados;
9.4. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam bolsa de demanda social - DS - da CAPES;
9.5. O presente edital será publicado em 14 de março de 2022, no edital da secretaria do PPGEP e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais
9.6. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Ponta Grossa, 11 de março de 2022.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANGELO MARCELO TUSSET, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/03/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 14/03/2022, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/03/2022, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2596400 e o código CRC (and the CRC code) 3E6D2907. |
ANEXO I
Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa de Doutorado DS Capes
Nome do candidato:
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Currículo Lattes |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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Depósito (limitados a 2 ocorrências) |
1,0 pontos por ocorrência |
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Concessão |
2,0 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus
Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus |
Maior percentil entre 1,00 e >0,875 |
1,0 pontos por ocorrência |
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Maio’r percentil entre 0,875 e >0,75 |
0,875 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,75 e >0,625 |
0,75 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,625 e >0,50 |
0,625 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,50 e >0,375 |
0,50 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,375 e >0,25 |
0,375 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,25 e >0,125 |
0,25 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,125 e 0 |
0,125 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos não indexados (Limitado a 4 ocorrências) |
0,25 pontos por ocorrência |
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Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local) (Limitado a 10 ocorrências) |
0,1 pontos por ocorrência |
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Pontuação total |
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Observações:
Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:
a) Patentes e/ou Registros: deve ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) autores(as).
b) Artigos em periódicos e eventos: da primeira página, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.;
PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.
Referência: Processo nº 23064.058510/2021-60 | SEI nº 2596400 |