Boletim de Serviço Eletrônico em 15/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORDENACAO DO CURSO DE ENG DA COMP-AP

Instrução Normativa COENC-AP/UTFPR nº 5, de  14 de março de 2022 

 

 

Dispõe sobre as Normas Complementares de Estágio do curso de Engenharia de Computação do campus Apucarana da UTFPR.

 

 

O Colegiado do curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e

Considerando a Resolução Conjunta Nº 01/2020, DE 02 DE junho DE 2020 sobre o REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR,

 

R E S O L V E:

Art. 1°  Esta Instrução Normativa consolida as Normas Complementares de Estágio no âmbito da Engenharia de Computação do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 2°. O Estágio Curricular Supervisionado integrante do projeto pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarana, na forma de componente curricular desenvolver-se-á de acordo com as normas estabelecidas por este regulamento complementar, em complemento e concordância com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e pela Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020, a qual estabelece Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

§ 1° A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado deve ser integralizada até o último período do curso (10o período), compondo-se de uma carga horária obrigatória (Estágio Curricular Obrigatório), podendo adicionalmente, ser composta de uma carga horária excedente (acrescida à carga horária regular e obrigatória) a ser desenvolvida de forma opcional (Estágio Não Obrigatório).

§ 2° O Estágio Curricular Obrigatório totalizará 400 horas e o acadêmico poderá iniciá-lo a partir do período mínimo definido na matriz vigente em que estiver matriculado.

§ 3° O Estágio poderá ser realizado em unidades concedentes de estágio (UCE) (públicas, privadas ou do terceiro setor), devidamente cadastradas com termos de compromisso de estágio com a UTFPR, e que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação da Engenharia de Computação e de trabalho no seu meio.

§ 4° Excepcionalmente, mediante a aprovação do Colegiado do curso, o Estágio Curricular Obrigatório na unidade concedente poderá ser desenvolvido em ambientes da UTFPR - Campus Apucarana.

 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO

Art. 3°. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório ocorrerá nas seguintes momentos, locais e condições:

I. Reunião de avaliação entre o Professor Orientador de Estágio e o acadêmico, quando transcorridas 100 (cem) horas de estágio;

II. Após a conclusão do Estágio, com a apresentação do Relatório de Estágio para o orientador;

III. Avaliação do Relatório de Estágio por Banca Examinadora nomeada pelo Professor Orientador, sem a necessidade de defesa pública do relatório perante Banca Examinadora.

Parágrafo Único. As avaliações do Estágio Obrigatório pela Banca Examinadora ocorrerão nas datas previstas no Calendário de Avaliação do Estágio, a ser estabelecido pelo PRAE no início de cada ano letivo e divulgado no site de Estágio do curso de Engenharia de Computação do campus Apucarana, respeitado o Calendário Acadêmico da UTFPR.

Art. 4°. Concluído o Estágio Curricular Obrigatório, o acadêmico deverá entregar ao Professor Orientador os seguintes documentos: Declaração de Conclusão de Estágio, emitida pela empresa, e Relatório Final de Estágio, bem como seus anexos:

§ 1° Os modelos da Declaração de Conclusão do Estágio e do Relatório Final de Estágio estão disponíveis no site de Estágio do Curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana.

§ 2° Concluído o Estágio Curricular Obrigatório, o acadêmico deve obedecer a data limite estabelecida no Calendário de Avaliação do Estágio, para enviar ao Professor Orientador os documentos descritos acima.

§ 3° Não serão aceitos Relatórios de Estágio entregues fora do prazo determinado, caso ocorra, a avaliação será agendada para o semestre acadêmico subsequente.

 

CAPÍTULO III

DOS RELATÓRIOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Art. 5°. Os relatórios de Estágio Curricular Obrigatório e de Estágio Curricular Não Obrigatório dos alunos do Curso de Engenharia de Computação deverão ser elaborados de acordo com as normas de trabalhos acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná:

§ 1° Os modelos dos relatórios estão disponíveis no site de Estágio do Curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana;

§ 2° Caso o estagiário não apresente os Relatórios, nos prazos estabelecidos de acordo com a Resolução Conjunta nº 01/2020 de 02 de Junho de 2020, a qual estabelece Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, previstos no capítulo IX, seção III, Art. 46, o PRAE solicitará à DIREC o cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) existente ou não dará andamento à Termo Aditivo ou novo TCE.

 

CAPÍTULO IV

DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

Art. 6°. A documentação do estágio deverá ser entregue ao Professor Orientador para conferência e validação dos documentos antes do envio para a Banca Examinadora.

Art. 7°. Os documentos obrigatórios a serem entregues antes da defesa são os documentos contidos na Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020, a qual estabelece Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, sendo que os modelos estão disponíveis no site de Estágio do Curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana.

Art. 8°. O Professor Orientador encaminhará à Banca Examinadora o Relatório Final de Estágio, a Declaração de Conclusão de Estágio e a Ficha de Avaliação do Relatório de Estágio, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Avaliação do Estágio, de modo a viabilizar o lançamento da nota do aluno no sistema acadêmico e finalização do processo de estágio:

§ 1° A Banca Examinadora será constituída pelo Professor Orientador e por dois professores de áreas afins.

§ 2° A Banca Examinadora deverá preencher a Ficha de Avaliação do Relatório de Estágio, que será arquivada no Repositório Digital da UTFPR.

§ 3° A nota final do Estágio Curricular Obrigatório será definida pela média aritmética simples das notas atribuídas pela Banca Examinadora com base no Relatório Final de Estágio apresentado.

§ 4° Os membros da Banca Examinadora terão o prazo de 10 dias para enviar ao Professor Orientador as Fichas de Avaliação com as notas do estagiário e as correções que deverão ser realizadas pelo estagiário em seu Relatório Final de Estágio, caso seja necessário.

§ 5° Após receber do Professor Orientador as cópias com as correções a serem realizadas, o estagiário terá um prazo de até 10 dias para entregar ao Professor Orientador uma cópia digital em PDF da versão final do relatório.

§ 6° O Professor Orientador deverá, então, encaminhar ao PRAE a versão final do Relatório Final de Estágio e as Fichas de Avaliação, com as notas atribuídas pela Banca Examinadora.

§ 7° A nota final será lançada no Sistema Acadêmico da UTFPR, somente após a entrega do arquivo digital contendo a versão definitiva do Relatório Final de Estágio e as Fichas de Avaliação.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9°. O aluno poderá cumprir as 400 horas de Estágio Curricular Obrigatório em mais de uma unidade concedente de estágio, desde que o estágio em qualquer uma das unidades concedentes seja igual ou superior a 150 horas. Se for menor que 150 horas a atividade não será contabilizada.

Art. 10. As disposições sobre desligamento do estudante e validação do estágio curricular obrigatório estão disponíveis na Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020, a qual estabelece Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

Art. 11. Todos os documentos e demais instruções estão no site de estágio do Curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/apucarana/ap-engenharia-de-computacao/area-academica/estagio-curricular).

Art. 12. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do curso, após ouvidos a Coordenação de Estágio e o Professor Orientador.

Art. 13. Fica revogada a Instrução Normativa COENC-AP/UTFPR nº 2, de  10 de dezembro de 2021 (Normas Complementares de Estágio do curso de Engenharia de Computação do campus Apucarana da UTFPR) disponível no link (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2693395&id_orgao_publicacao=0).

Art. 14.  A presente Instrução Normativa, entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ERINALDO DA SILVA PEREIRA, COORDENADOR(A), em (at) 15/03/2022, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.053336/2021-69 SEI nº 2601691