Boletim de Serviço Eletrônico em 15/03/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL 005/2022 – DIRGRAD-CP

PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O 1º SEMESTRE DE 2022


 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR.


1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discentes de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Cornélio Procópio, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus.

1.2. Para fins desse edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.


2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.

2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O valor da bolsa mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.4 O discente de apoio a estudantes com deficiência exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e noite.

2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com os Orientadores do Programa. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante.

2.7 O período de atividades compreende de março a julho de 2022 podendo ser renovado para o segundo semestre de 2022 (período 2022/2), mediante avaliação e solicitação do orientador e análise pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem-se atribuições do discente de apoio, auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionado a: 

a) Transcrição das atividades orais solicitadas pelo docente ministrante de qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou Digital;

b) Aplicação de provas em separada aos alunos PAEE, quando necessário;

c) Colaborar nas atividades do NAI;

d) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, conforme necessidade do estudante PAEE. 

e) Leitura de Provas e Atividades para o docente ministrante de qualquer disciplina que o Aluno PAEE esteja matriculado; 

f) Auxiliar o Aluno PAEE nas atividades de vida diária;

g) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas; 

h) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;

i) Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas  

j) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro

k) Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

l) Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;

j) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas; 

k) Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas. 


4. DAS VAGAS

4.1 Para o 1º semestre de 2022 será disponibilizada uma vaga, com possibilidade de ampliação.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:

5.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://forms.gle/Sz8Tq4sfKQXpJVLg6 até as 23h59 do prazo final de inscrição.

5.3 Após preenchimento do formulário, o candidato receberá a confirmação da inscrição no email indicado na inscrição.

5.4 Após a realização da inscrição online, entregar uma cópia do currículo vitae e a documentação constante no item 7 (DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS) no seguinte local: NUENS (Núcleo de Ensino).

5.5 Serão convocados para a entrevista os 10 primeiros classificados quando da análise e pontuação do item 5.4.

5.6 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção dos Estudantes-Monitores de Apoio ao Aluno PAEE será feita a partir de processo seletivo considerando a Tabela de Pontos descrita no Quadro 1 deste edital.

Quadro 1 – Tabela de Pontuação 

Discriminação da Atividade

Quantidade

Pontuação por Atividade

Pontuação Máxima

Pontos declarados

Participação em Eventos e/ou Palestras sobre TDAH

 

3

15

 

Participação em Organização de Eventos Técnico-Científicos

 

3

20

 

Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR

 

2 pontos por semestre

10

 

Curso de Língua Estrangeira ou Libras

 

1 ponto a cada 30H

10

 

Docente em curso preparatório ou em palestra como instrutor

 

3 pontos por semestre

20

 

Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade

 

3

15

 

Participação na Feira da Ideia

 

4

4

 

Participação em Iniciação Científica comprovada

 

2 pontos por semestre

6

 

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO 

Os procedimentos de seleção seguirá a análise dos documentos entregues e da entrevista realizada com o candidato.

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

9.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

9.2 Em caso de não adequação as atividades estabelecidas nesse edital o próximo da lista será chamado.

 

10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividades

Datas

Inscrição online dos candidatos

15/03/2022 a 18/03/2022 até às 12h

Entrega da documentação

15/03/2022 a 18/03/2022 até às 12h

Divulgação da Lista de Inscritos

18/03/2022

Entrevistas

21/03/2022

Divulgação dos estudantes selecionados

22/03/2022

Recurso

23/03/2022

Resultado Final

24/03/2022

Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI 

24/03/2022 e 25/03/2022

Início das atividades

28/03/2022

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, entregues ao NUENS no dia 23/03/2022.

12.3 Os recursos serão analisados até o 23/03/2022.

12.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

12.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Cornélio Procópio, 15 de março de 2022.

 

Prof. Dr. José Augusto Fabri

Diretor de Graduação e Educação Profissional 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 15/03/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 2604008