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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL 005/2022 – DIRGRAD-CP
PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O 1º SEMESTRE DE 2022
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discentes de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Cornélio Procópio, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus.
1.2. Para fins desse edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.
2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da bolsa mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4 O discente de apoio a estudantes com deficiência exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e noite.
2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com os Orientadores do Programa. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante.
2.7 O período de atividades compreende de março a julho de 2022 podendo ser renovado para o segundo semestre de 2022 (período 2022/2), mediante avaliação e solicitação do orientador e análise pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem-se atribuições do discente de apoio, auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionado a:
a) Transcrição das atividades orais solicitadas pelo docente ministrante de qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou Digital;
b) Aplicação de provas em separada aos alunos PAEE, quando necessário;
c) Colaborar nas atividades do NAI;
d) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, conforme necessidade do estudante PAEE.
e) Leitura de Provas e Atividades para o docente ministrante de qualquer disciplina que o Aluno PAEE esteja matriculado;
f) Auxiliar o Aluno PAEE nas atividades de vida diária;
g) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
h) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
i) Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas
j) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro
k) Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;
l) Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
j) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
k) Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.
4. DAS VAGAS
4.1 Para o 1º semestre de 2022 será disponibilizada uma vaga, com possibilidade de ampliação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - campus Cornélio Procópio;
Ter disponibilidade para atuar 20 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
5.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://forms.gle/Sz8Tq4sfKQXpJVLg6 até as 23h59 do prazo final de inscrição.
5.3 Após preenchimento do formulário, o candidato receberá a confirmação da inscrição no email indicado na inscrição.
5.4 Após a realização da inscrição online, entregar uma cópia do currículo vitae e a documentação constante no item 7 (DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS) no seguinte local: NUENS (Núcleo de Ensino).
5.5 Serão convocados para a entrevista os 10 primeiros classificados quando da análise e pontuação do item 5.4.
5.6 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos Estudantes-Monitores de Apoio ao Aluno PAEE será feita a partir de processo seletivo considerando a Tabela de Pontos descrita no Quadro 1 deste edital.
Quadro 1 – Tabela de Pontuação
|
Discriminação da Atividade |
Quantidade |
Pontuação por Atividade |
Pontuação Máxima |
Pontos declarados |
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Participação em Eventos e/ou Palestras sobre TDAH |
3 |
15 |
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|
Participação em Organização de Eventos Técnico-Científicos |
3 |
20 |
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Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR |
2 pontos por semestre |
10 |
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Curso de Língua Estrangeira ou Libras |
1 ponto a cada 30H |
10 |
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Docente em curso preparatório ou em palestra como instrutor |
3 pontos por semestre |
20 |
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Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade |
3 |
15 |
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Participação na Feira da Ideia |
4 |
4 |
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|
Participação em Iniciação Científica comprovada |
2 pontos por semestre |
6 |
8. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
Os procedimentos de seleção seguirá a análise dos documentos entregues e da entrevista realizada com o candidato.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
9.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
9.2 Em caso de não adequação as atividades estabelecidas nesse edital o próximo da lista será chamado.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
Atividades |
Datas |
|---|---|
|
Inscrição online dos candidatos |
15/03/2022 a 18/03/2022 até às 12h |
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Entrega da documentação |
15/03/2022 a 18/03/2022 até às 12h |
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Divulgação da Lista de Inscritos |
18/03/2022 |
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Entrevistas |
21/03/2022 |
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Divulgação dos estudantes selecionados |
22/03/2022 |
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Recurso |
23/03/2022 |
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Resultado Final |
24/03/2022 |
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Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI |
24/03/2022 e 25/03/2022 |
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Início das atividades |
28/03/2022 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, entregues ao NUENS no dia 23/03/2022.
12.3 Os recursos serão analisados até o 23/03/2022.
12.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
12.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Cornélio Procópio, 15 de março de 2022.
Prof. Dr. José Augusto Fabri
Diretor de Graduação e Educação Profissional
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 15/03/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 2604008 |