Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS |
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Instrução Normativa COEBB-DV/UTFPR nº 1, de 29 de março de 2022
Dispõe sobre a Unidade Curricular de Trabalho de Conclusão de Curso, no Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;
Considerando o Regimento dos campi da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 10/2009, de 25/09/09;
Considerando o Regulamento do Colegiado de curso de graduação e educação profissional da UTFPR, por meio da Resolução COGEP nº 103/2019, de 08 de novembro de 2019;
Considerando o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso para os cursos de graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 18/2018, de 11/04/18, em especial aos seus artigos 2º e 29.
RESOLVE:
Aprovar as Normas Complementares para o TCC do Curso de ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º Este documento estabelece as Normas Complementares para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos, conforme disposto no Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução 18/18 - COGEP de 11 de abril de 2018).
Art. 2º O trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste na aplicação dos conhecimentos adquiridos em uma ou mais disciplinas da grade curricular do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, sendo uma atividade de natureza técnica, científica, social ou ambiental, desenvolvida e implementada ou implementada individualmente pelo acadêmico.
Parágrafo único. Caso mais de um acadêmico esteja trabalhando em um mesmo projeto, estes devem desenvolver trabalhos distintos e individuais, nos quais devem ser explicitadas suas respectivas contribuições.
CAPÍTULO II
DAS FASES
Art. 3º O TCC do Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia é dividido em três fases: Proposta, Projeto e Monografia, sendo as fases de Proposta e Projeto realizadas junto à Disciplina "TCC 1" e a Monografia junto à disciplina "TCC 2".
Art. 4º Recomenda-se o curso das disciplinas TCC 1 e TCC 2 no oitavo e nono períodos, respectivamente, conforme a matriz curricular. Quando em comum acordo com o orientador, o aluno poderá realizar o TCC 1 a partir do sexto período (aluno regular do 6º período).
Seção I
PROPOSTA DE TCC (TCC 1)
Art. 5º Uma Proposta de TCC consiste em um documento que sumarize as principais ideias do tema a serem desenvolvidas pelo acadêmico no projeto de TCC. O acadêmico deverá, preferencialmente, desenvolver suas propostas junto com seu Professor Orientador.
Art. 6º A Proposta de TCC deve ser submetida pelo acadêmico em data e forma estabelecidas pelo Professor Responsável pelo TCC no início do semestre letivo. Na proposta, o acadêmico deve apresentar de forma clara o tema, objetivos, métodos a serem empregados e resultados esperados; bem como justificativa de relevância do tema, destacando sua originalidade, viabilidade e contribuições.
§ 1º A anuência pelo Professor Orientador do documento referente ao art. 6º deverá ser feita via e-mail e configura aceite para orientar o acadêmico na condição de Professor Orientador e concordância com a proposta a ser submetida.
§ 2º A submissão da proposta pelo aluno deverá acompanhar documento PDF do e-mail de anuência do professor orientador referente ao § 1º.
Seção II
PROJETO (TCC 1)
Art. 7º Aprovada a proposta, o acadêmico poderá iniciar a elaboração do projeto de TCC, em consonância com as orientações do Professor Responsável pelo TCC e do Professor Orientador e atendendo às exigências de redação de acordo com as normas da UTFPR vigentes. O projeto deve, preferencialmente, apresentar os elementos: resumo, introdução, revisão de literatura, objetivos, material e método, recursos, resultados preliminares (se cabível), resultados esperados, cronograma do projeto, referências bibliográficas, e outros conforme sugestões do Professor Orientador.
§ 1º A anuência pelo Professor Orientador do documento referente ao art. 7º deverá ser feita via e-mail e configura concordância com o projeto a ser submetido.
§ 2º A submissão do projeto de TCC pelo aluno deverá acompanhar documento PDF do e-mail de anuência do professor orientador referente ao § 1º.
Art. 8º O acadêmico bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC ou do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBIT pode utilizar seu projeto de pesquisa como projeto de TCC, desde que o mesmo esteja registrado na Direção de Pesquisa e Pós-graduação - DIRPPG ou aprovado pela Coordenação de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. Projetos desenvolvidos por acadêmicos com bolsas de outra natureza serão analisados pelo Professor Responsável pelo TCC, desde que estejam vinculados à área do curso e atendam ao art. 1º do Capítulo I.
Art. 9º Os projetos de TCC envolvendo animais devem ser submetidos à apreciação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UTFPR, em consonância com as resoluções normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
Art. 10. Os projetos de TCC envolvendo Patrimônio Genético Brasileiro e/ou Conhecimento Tradicional Associado, nos termos da Lei 13.123/2015, devem estar cadastrados no Sistema Nacional de Gestão de Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).
Art. 11. Os projetos de TCC envolvendo seres humanos devem ser submetidos à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) da UTFPR, em consonância com as resoluções normativas do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Seção III
MONOGRAFIA (TCC 2)
Art. 12. Deve ser redigida pelo acadêmico, em consonância com as orientações do Professor Responsável pelo TCC e do Professor Orientador, e atender às exigências de redação de acordo com as normas vigentes da UTFPR. A monografia deve, preferencialmente, apresentar os elementos: resumo, introdução, revisão de literatura, objetivos, material e método, resultados, discussão, conclusões, referências bibliográficas, e outros conforme sugestões do Professor Orientador.
§ 1º Tanto os projetos de TCC quanto as monografias que não estiverem de acordo com as normas vigentes da UTFPR não serão homologados pelo Professor Responsável pelo TCC.
§ 2º A versão final da monografia deve ser homologada pelo Professor Orientador, ou seja, o Professor Orientador fará a conferência das correções sugeridas pela banca antes da submissão da versão final. Após isso, esta deverá ser submetida à biblioteca digital, na submissão original de solicitação de defesa de TCC, a versão final até data definida no calendário da disciplina de TCC 2.
§ 3º A submissão de monografias de TCC envolvendo experimentação animal deve acompanhar o certificado de aprovação pelo CEUA da UTFPR.
§ 4º A submissão de monografias de TCC envolvendo seres humanos deve acompanhar o certificado de aprovação pelo CEP da UTFPR.
§ 5º A anuência pelo Professor Orientador do documento referente ao art. 12. deverá ser feita via e-mail e configura concordância com a monografia a ser submetida.
§ 6º - A submissão da monografia de TCC pelo aluno deverá acompanhar documento PDF do e-mail de anuência do professor orientador referente ao § 5º.
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 13. O tema para o TCC deve possibilitar a utilização dos principais conhecimentos adquiridos no Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.
Parágrafo único. É desejável que a escolha do tema seja realizada em conjunto com o Professor Orientador, a fim de facilitar o desenvolvimento do TCC.
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
Art. 14. A entrega da Proposta para a disciplina de TCC 1 será de, no máximo, 30 (trinta) dias após início do semestre letivo.
Art. 15. Os procedimentos para a entrega do Projeto (TCC 1) e Monografia (TCC 2) serão publicados em edital pelo Professor Responsável pelo TCC com a homologação da Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.
Art. 16. A data de entrega do Projeto (TCC 1) e Monografia (TCC 2) será de 10 (dez) dias antes do início do período de bancas de defesa do semestre letivo, definido pela Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.
§ 1º Cópias digitais do Projeto (TCC 1) ou Monografia (TCC 2) serão enviados aos membros das bancas 7 (sete) dias antes do início do período de bancas de defesa.
§ 2º O prazo para entrega das versões finais do Projeto (TCC 1) e Monografia (TCC 2) será de, no máximo, 15 (quinze) dias após a data de defesa.
Art. 17. O Professor Responsável pelo TCC não receberá a Proposta (TCC 1), o Projeto (TCC 1) ou a Monografia (TCC 2) em atraso. Assim, o acadêmico deverá requerer junto ao Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia que seu trabalho seja admitido após o prazo. Não havendo deferimento, o acadêmico não receberá nota na disciplina.
Parágrafo único. Casos especiais e com entendimento do Professor Responsável pelo TCC deverão ser encaminhados ao Coordenador do Curso para análise.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO DAS BANCAS
Art. 18. As bancas de TCC do Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia são responsáveis por aprovar, opinar sobre ou rejeitar os Projetos de TCC 1 ou Monografias de TCC 2.
Art. 19. Cabe ao Professor Orientador solicitar a participação de três professores para a banca de seus orientandos, sendo dois membros titulares e um membro suplente; e efetuar o agendamento das mesmas, buscando escolher o professor em consonância da afinidade do mesmo com a área do TCC.
§ 1º O aluno deve entregar ao Professor Responsável pelo TCC o Formulário de Agendamento de Banca de TCC contendo a data, horário, local e composição da banca, indicando o Presidente da Banca (1º Membro Titular), os dois membros titulares convidados (2º e 3º Membros Titulares) e o Membro Suplente, junto com a entrega do TCC (Projeto de TCC 1 ou Monografia de TCC 2).
§ 2º A não entrega do documento citado no Parágrafo 1º nos prazos estabelecidos caracteriza a reprovação do acadêmico.
Art. 20. As bancas de TCC (1 e 2) são formadas por três professores, incluindo o Professor Orientador.
§ 1º Os professores convidados devem ser, preferencialmente, do Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, os quais deverão indicar o aceite do convite para ser membro da banca.
§ 2º A banca poderá ter a participação de um profissional da área de conhecimento do TCC.
§ 3º Cabe ao Professor Orientador presidir a banca examinadora. Na impossibilidade de participação do Professor Orientador e havendo um Professor da UTFPR registrado como Coorientador, caberá a este a presidência da banca. Em caso de impedimento do Professor Orientador e do Coorientador de presidir a banca de defesa, a presidência será definida pelo Professor Responsável pelo TCC.
§ 4º O Professor Coorientador apenas poderá participar da banca de defesa na impossibilidade de participação do Professor Orientador.
§ 5º Cabe ao Presidente da Banca garantir a execução da mesma, efetuando a convocação do suplente, quando necessário, bem como buscar soluções para eventuais problemas que inviabilizem a execução da banca.
§ 6º Após a defesa, o Presidente da Banca deverá entregar ao Professor Responsável pelo TCC as fichas de avaliação (Ficha de avaliação do Projeto de TCC ou Ficha de avaliação da Monografia de TCC) devidamente preenchidas e assinadas pelos membros da banca e pelo acadêmico.
Art. 21. As bancas são formadas para avaliar cada TCC individualmente, sendo dissolvidas após a decisão final sobre a aprovação, ou não, de cada trabalho.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Seção I
AVALIAÇÃO DO TCC 1
Art. 22. Para a apresentação do Projeto de TCC, o acadêmico deverá submeter uma cópia digital do projeto, formulário de agendamento de banca e e-mail de anuência do Professor Orientador em PDF, seguindo as instruções publicadas em edital pelo Professor Responsável pelo TCC.
§ 1º A avaliação do Projeto de TCC consiste em defesa oral do mesmo, perante banca examinadora que discutirá a nota final em sessão privada.
§ 2º O período de duração da apresentação do Projeto de TCC deverá ser distribuído da seguinte maneira:
1. Apresentação oral pelo acadêmico de até, no máximo, 20 (vinte) minutos;
2. Arguição da banca com questionamentos e ponderações de até, no máximo, 20 (vinte) minutos para cada membro da banca.
3. A nota obtida está condicionada à realização das correções apontadas pela banca avaliadora e à entrega da versão final do Projeto de TCC para registro.
Art. 23. Para ser aprovado na disciplina de TCC 1, o acadêmico deverá ter nota e frequência que atenda a regulamentação da UTFPR em vigor.
Seção II
AVALIAÇÃO DO TCC 2
Art. 24. Para a apresentação da Monografia de TCC, o acadêmico deverá submeter uma cópia digital da monografia, formulário de agendamento de banca e e-mail de anuência do Professor Orientador em PDF, seguindo as instruções publicadas em edital pelo Professor Responsável pelo TCC.
§ 1º A avaliação da Monografia de TCC consiste em defesa oral da mesma, perante banca examinadora que discutirá a nota final em sessão privada.
§ 2º O período de duração da apresentação e defesa da Monografia de TCC pelo acadêmico deverá ser distribuído da seguinte maneira:
1. Apresentação oral pelo acadêmico de até, no máximo, 30 (trinta) minutos;
2. Arguição da banca com questionamentos e ponderações de até, no máximo, 20 (vinte) minutos para cada membro da banca;
3. A nota obtida está condicionada à realização das correções apontadas pela banca avaliadora e à entrega da versão final da Monografia de TCC para registro e arquivamento.
Art. 25. Para ser aprovado na disciplina de TCC 2, o acadêmico deverá ter nota e frequência que atenda a regulamentação da UTFPR em vigor.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Reserva-se ao acadêmico o direito à publicação de artigos e relatórios oriundos do TCC, na qualidade de primeiro autor, até um limite de seis meses da data de sua aprovação.
Parágrafo único. Transcorrido esse período, caso o acadêmico não tenha elaborado os artigos e relatórios, o Professor Orientador poderá fazê-lo definindo, a seu critério, a ordem de autoria das publicações.
Art. 27. O acadêmico poderá redigir o seu Projeto de TCC 1 e Monografia de TCC 2 em Inglês, desde que tenha a anuência do Professor Orientador (via e-mail), a qual deverá ser entregue ao Professor Responsável pelo TCC até a data limite para entrega do Projeto de TCC ou Monografia.
Art. 28. O número máximo de trabalhos orientados simultaneamente por cada docente será de 4 (quatro) alunos.
Parágrafo único. O número máximo de orientações poderá ser aumentado em determinados períodos caso o número de alunos superar em mais de 4 (quatro) vezes o número de docentes (efetivos e não afastados) do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.
Art. 29. O professor responsável pela disciplina de TCC 1 será, preferencialmente, o professor responsável pela disciplina de TCC 2.
Art. 30. O acadêmico poderá convalidar ou ter a consignação de créditos de TCC caso atenda ao disposto no art. 4º do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução nº 18/18 - COGEP, de 11 de abril de 2018).
Parágrafo único. Caso o TCC tenha sido desenvolvido em uma instituição não conveniada com a UTFPR, será concedida a convalidação caso o acadêmico tenha publicado um artigo em periódico com Qualis A1, A2 ou B1 na área de Biotecnologia, referente ao tema desenvolvido no TCC.
Art. 31. Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.
Art. 32. Esta Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir 30 de março de 2022.
BETTY CRISTIANE KUHN
Coordenadora do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) BETTY CRISTIANE KUHN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/03/2022, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.058402/2021-97 | SEI nº 2604392 |