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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Retificação (16/03/2022)
EDITAL 17/2022
Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e as Coordenações dos Programas de Pós-Graduação (PPG) em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI), em Tecnologia e Sociedade (PPGTE), em Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM), em Engenharia Civil (PPGEC), em Engenharia de Produção (PPGEP), em Ensino de Ciência e Tecnologia (PPGECT), em Agronomia (PPGAG), em Zootecnia (PPGZO), em Engenharia Elétrica (PPGAEE) e em Desenvolvimento Regional (PPGDR) torna pública a abertura das inscrições para seleção interna dos(as) candidatos(as) ao Programa de Doutorado Sanduiche no Exterior – PDSE da CAPES, conforme Edital 10/2022 - CAPES, com objetivo de qualificar recursos humanos de alto nível por meio da concessão de uma bolsa de Doutorado Sanduíche de 6 (seis) à 10 (dez) meses por PPG com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da Capes, para realizar estágio doutoral no exterior, com data de início desse estágio prevista de setembro à novembro de 2022.
Os(As) candidatos(as) deverão se inscrever via e-mail de seus respectivos PPGs, conforme indicado no Anexo I, no período de 02 de março a 21 de março de 2022, com a documentação exigida pela CAPES e pelo presente Edital.
1. OBJETIVO DO EDITAL
O PDSE é um programa institucional da CAPES com o objetivo de apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche às IES que possuam curso de doutorado reconhecido pelo sistema federal.
São objetivos do PDSE:
I. Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.
II. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos.
III. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior.
IV. Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência.
V. Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira.
VI. Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos de pós-graduação stricto sensu brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior.
VII. Fortalecer os programas de pós-graduação stricto sensu e o intercâmbio entre Instituição de Ensino Superior e grupos de pesquisa brasileiros e internacionais.
VIII. Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos discentes brasileiros.
IX. Auxiliar no processo de internacionalização do Ensino Superior, bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiro.
X. Este Edital tem como objetivo selecionar candidatos(as) para realizar estágio doutoral com bolsa PDSE da CAPES, de acordo com o EDITAL Nº 10/2022.
2. BOLSAS OFERECIDAS
I. Para este Edital serão oferecidas uma bolsa de doutorado por PPG, com duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 10 (dez) meses.
II. A bolsa e seus benefícios serão concedidos nos termos da Portaria CAPES nº 01, de 03 de janeiro de 2020, da Portaria Capes nº 202, de 16 de outubro de 2017 e do Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria Capes nº 289,de 28 de dezembro de 2018) e suas atualizações.
III. Os benefícios da bolsa são de responsabilidade exclusiva da CAPES e incluem:
a. mensalidades;
b. auxílio deslocamento;
c. auxílio instalação;
d. auxílio seguro-saúde.
e. adicional localidade, quando for o caso.
IV. Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
V. Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao(a) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
VI. A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.
VII. O(A) bolsista que não adquirir o seguro-saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas.
VIII. Taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench fees) e adicional dependente não serão pagos no âmbito do Edital Nº 10/2022 da CAPES.
3. RequIsitos do(A) Candidato(A)
I. Os requisitos para candidatura neste Edital e no Edital Nº 10/2022 da CAPES serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
II. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o(a) candidato(a) também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES e as condições estabelecidas no Edital Nº 10/2022 da CAPES.
III. O(A) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição neste Edital:
a. ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente ou com autorização de residência no Brasil;
b. não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
c. estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da Capes;
d. não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
e. ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
f. ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado (cumprindo os créditos em disciplinas), tendo como referência a data de encerramento da inscrição neste Edital;
g. ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo III – Requisitos de proficiência em língua estrangeira do Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES;
h. ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição;
i. não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o(a) candidato(a) declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
j. não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
k. não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
4. RequIsitos e Atribuições do(A) Orientador(A) Brasileiro(A)
I. Zelar para que o(a) bolsista cumpra as obrigações acordadas com a CAPES;
II. Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa (Anexo I do Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES);
III. Demonstrar interação e relacionamento técnico-científico com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio do doutorando;
IV. Manter a PROPPG informada quanto ao desenvolvimento do trabalho do(a) bolsista, quando solicitado;
V. Encaminhar o relatório final do(a) bolsista à PROPPG, via processo SEI, até 30 dias após o retorno do(a) bolsista ao Brasil;
VI. Promover juntamente ao Programa de Pós-Graduação, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência do(a) bolsista no exterior, explicitando como o item 6.III.k foi cumprido.
5. RequIsitos e Atribuições do(A) CoOrientador(A) no exterior
I. Ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a).;
II. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
6. Inscrição
I. As propostas dos(as) candidatos(as) deverão ser submetidas em um único arquivo PDF de no máximo 5Mb, contendo o formulário de inscrição e os documentos comprobatórios.
II. Os(As) candidatos(as) deverão se inscrever via e-mail de seus respectivos Programas de Pós-Graduação, conforme indicado no Anexo I, no período de 02 de março a 21 de março de 2022. O assunto do e-mail deverá ser, obrigatoriamente: “Inscrição Edital Bolsas PDSE 2022 - NOME DO(A) CANDIDATO(A)”.
III. A documentação exigida para inscrição é:
a. formulário de inscrição, conforme modelo no Anexo II do presente Edital;
b. cópia digitalizada do passaporte, se estrangeiro(a), devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa b. ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
c. carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador(a) no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do(a) candidato(a);
d. curriculum vitae resumido do(a) coorientador(a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;
e. comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo II do Edital Nº 10/2022 da CAPES;
i. A entrega, via e-mail de seus respectivos Programas de Pós-Graduação, conforme indicado no Anexo I do presente Edital, do comprovante válido de proficiência em língua estrangeira é admitida até a data de 26/03/2021, caso não seja entregue, o(a) candidato(a) será automaticamente desclassificado.
f. comprovante do cadastro no ORCiD (Open Researcher and Contributor ID);
g. carta do orientador(a) brasileiro(a), devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
h. histórico do doutorado em andamento carimbado e assinado pela Instituição de Ensino Superior ou Comprovante de Qualificação emitido pela Instituição de Ensino Superior;
i. curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
j. procuração conforme estabelecido no item 3.III.l; (Item excluído do edital)
j. proposta de plano de pesquisa detalhada em língua portuguesa (pt-BR) contendo obrigatoriamente os itens a seguir:
i. título;
ii. palavras-chave;
iii. problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
iv. objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;
v. objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
vi. referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
vii. metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
viii. Cronograma das atividades;
ix. metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
x. relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
xi. potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;
xii. contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira; e
xiii. justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do(a) coorientador(a) no exterior.
xiv. Referências bibliográficas.
k. Comprovantes do desempenho acadêmico.
7. Procedimentos para seleção e classificação
I. Caso a documentação exigida na inscrição estiver incompleta, exceto em relação ao comprovante de proficiência em língua estrangeira, conforme indicado no Item 6.III.e.i, ou os requisitos do(a) candidato(a) não sejam cumpridos, o(a) candidato(a) estará automaticamente desclassificado(a).
II. Em vista das candidaturas apresentadas e do mérito das propostas, cada PPG poderá classificar candidatos(as) excedentes ao número de bolsas previstas neste Edital para o referido programa para que, em caso de desistência ou impedimento do(a) candidato(a) aprovado(a), seja possível a sua substituição na etapa de homologação. Candidatos(as) excedentes também deverão realizar a inscrição no sistema da CAPES conforme o cronograma previsto Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES.
III. A Comissão Avaliadora para o processo de seleção será constituída pela Comissão de Seleção de Bolsistas do PPG e um representante discente.
IV. No processo de seleção, a avaliação do(a) candidato(a) se dará considerando os seguintes aspectos:
a. nível de excelência da Universidade Estrangeira;
b. atendimento dos requisitos do(a) candidato(a) na data da inscrição;
c. adequação da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) às exigências deste Edital;
d. a plena qualificação do(a) candidato(a) com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
e. pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; e
f. adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-cientifica do coorientador(a) no exterior às atividades que serão desenvolvidas.
V. O nível de excelência da Universidade Estrangeira será pontuado utilizando o ranking da Universidade no World University Rankings 2021, obedecendo o seguinte critério de pontuação:
a. 1 a 100 posição – 10 pontos; 101 a 200 – 7,5 pontos; 201 a 300 – 5 pontos; 301 a 500 pontos – 2 pontos; acima de 500 – 1 ponto. Universidades Estrangeiras que não estejam no supracitado Ranking, será considerado 0 ponto.
VI. O desempenho acadêmico dos(as) candidatos(as) será pontuado pela soma dos seguintes itens. O(A) candidato(a) deve preencher o Anexo II com a pontuação solicitada:
a. Coeficiente de rendimento no doutorado, de 1 a 4 pontos, em que:
b. Produção acadêmica ao longo do doutorado, em que:
Publicação de artigos completos em congressos na área: 2 pontos (internacional) e 1 ponto (nacional), limitados a um total de 8 pontos. Não são aceitos artigos de uma página ou resumos. Anexar cópia da primeira página dos artigos em congressos e documentação comprobatória de abrangência do evento;
Publicações em periódicos*
ITEM |
Pontos por item comprovado |
Limite |
SNIP > 1.0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0 |
15 |
N.A. |
0,5 < SNIP < 0,99, caso não tiver SNIP, 1.0 < JCR < 1,99 |
12 |
N.A. |
0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,5<JCR < 0.99 |
6 |
18 pontos
|
Periódicos que não possem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes (2013-2016) A1, A2 ou B1, na área em que o(a) candidato(a) está se inscrevendo |
3 |
9 pontos |
Periódicos que não possem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes (2013-2016) B2, B3 ou B4 na área em que o(a) candidato(a) está se inscrevendo |
1 |
3 pontos |
*Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos.
c. Prêmios acadêmicos, ao longo do doutorado, computando-se 3 (três) pontos por premiação acadêmica. Anexar comprovantes das premiações.
VII. Os critérios de desempate serão considerados na seguinte ordem:
a. Nível de excelência da Universidade estrangeira;
b. Maior produção acadêmica em periódicos como primeiro(a) autor(a);
c. Maior produção acadêmica total como primeiro(a) autor(a);
d. Coeficiente de rendimento do(a) aluno(a).
VIII. A classificação será feita por programa respeitando a respectiva quota de 6 (seis) a 10 (dez) meses para Universidades/Instituições Estrangeiras com nível de Excelência maior do que zero.
IX. Candidaturas para Universidades sem classificação no nível de excelência somente serão recomendadas no caso de restarem quotas de candidaturas no item anterior.
8. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO à PROPPG
I. A proposta completa, com toda a documentação, referente ao(à) candidato(a) aprovado(a) e excedentes de acordo com a ordem de classificação, deverá ser enviada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à PROPPG pelo PPG até as 17:00 horas da data-limite apresentada no cronograma do presente Edital.
II. A proposta de candidatura a bolsa PDSE deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo: “Bolsas: Avaliação das bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação”, de acordo com o indicado no Item 6 deste Edital.
9. CRONOGRAMA
Considerando o Item 1.2 do Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES, a PROPPG em conjunto com os programas de pós-graduação contemplados por este Edital apresenta o seguinte cronograma de atividades para o processo de seleção interna de bolsistas ao PDSE/CAPES.
ETAPA |
PERÍODO/DATA |
Inscrições |
02/03/2022 - 21/03/2022 |
Divulgação de inscrições homologadas (PPG) |
22/03/2021 |
Período previsto para interposição de recursos referentes à homologação |
até as 17h de 23/03/2022 |
Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação (PPG) |
24/02/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar (PPG) |
25/03/2022 |
Interposição de Recursos |
até as 17h de 28/03/2022 |
Envio de documentação dos(as) candidatos(a) à PROPPG |
até as 17h de 29/03/2022 |
Divulgação do Resultado Final (PROPPG) |
até 31/03/2022 |
10. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA A IMPLEMENTAÇAO DA BOLSA
I. Após publicação do Resultado Final na página da PROPPG, os(as) candidatos(as) aprovados(as) e excedentes deverão registrar candidatura conforme instruções apresentadas no Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES.
II. Os(As) candidatos(as) aprovados(as), bem como os(a) candidatos(a) excedentes deverão necessariamente preencher o Formulário de Inscrição com os dados pessoais e outras informações referentes ao doutorado, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
11. HOMOLOgação pela pró-reitoria de pesquisa e pós-graduação
I. A PROPPG deverá homologar as inscrições dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo de seleção interno por meio do link Homologação pela Pró-Reitoria disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, no prazo previsto pelo cronograma do Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES.
II. Caso o(a) discente selecionado(a) na instituição não cumpra os requisitos previstos neste Edital e no Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES, a sua candidatura será cancelada, mesmo que já aprovada no processo seletivo interno. Nestes casos, a PROPPG irá homologar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) no processo seletivo, desde que o(a) candidato(a) excedente tenha realizado a inscrição no sistema da CAPES conforme definido no cronograma do Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES.
III. Caso um PPG não apresente discentes selecionados(as) para o PDSE/CAPES, as quotas desse Programa, desde que satisfeitas as condições previstas neste edital o no Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES, poderão ser utilizadas por outro PPG, que tenha candidatos(as) excedentes inscritos no sistema da CAPES, de acordo com a ordem de pontuação geral dos(as) candidatos(as). Em caso de empate, os critérios de desempate serão considerados na seguinte ordem:
a. Nível de excelência da Universidade estrangeira;
b. Maior produção acadêmica em periódicos como primeiro(a) autor(a);
c. Maior produção acadêmica total como primeiro(a) autor(a);
d. Coeficiente de rendimento do(a) aluno(a).
12. cronograma PDSE-CAPES
Item 1.2 do Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES.
I. Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES:
EDITAL 10/2022 - PDSE (www.gov.br)
II. Anexo I – Termo de Outorga e Aceite de Bolsa
III. Anexo II – Requisitos de proficiência em língua estrangeira
IV. Portaria Nº 289, de 28 de dezembro de 2018 - Regulamento para bolsas no exterior:
PORTARIA Nº 289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 - Imprensa Nacional (in.gov.br)
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Ao inscrever-se no processo seletivo regido por este Edital, o(a) candidato(a) declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital, no Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES e nos regulamentos da UTFPR.
II. A inscrição no Sistema da Capes pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo candidato(a) aprovado(a) do Regulamento de Bolsas Internacionais no Exterior da CAPES (Portaria Capes nº 186, de 29 de setembro de 2017 e/ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria) e das condições deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
III. O Cronograma apresentado no Item 9 deste Edital foi estabelecido de acordo com o Edital Nº 10/2022 – PDSE/CAPES. Em caso de alteração no Edital da CAPES, a PROPPG poderá alterar o presente Edital.
IV. Retificações neste Edital serão publicadas na página da PROPPG no Portal da UTFPR.
V. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAPES ou da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
VI. O(A) orientador(a) contemplado(a) neste Edital compromete-se a colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões ad hoc, comitês de avaliação, sempre que demandado(a).
VII. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
VIII. Casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG, desde que apresentados pelos PPGs para o e-mail proppg.bolsas@utfpr.edu.br.
IX. Esse Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, na página da PROPPG no Portal da UTFPR.
Curitiba, 16 de março de 2022.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 16/03/2022, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I
E-mail dos Programas de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação |
|
CPGEI |
cpgei-ct@utfpr.edu.br |
PPGAEE |
|
PPGAG |
ppgag-pb@utfpr.edu.br |
PPGEC |
ppgec-ct@utfpr.edu.br |
PPGECT |
ppgect-pg@utfpr.edu.br |
PPGEM |
|
PPGEP |
|
PPGTE |
bolsas-ppgte-ct@utfpr.edu.br |
PPGZO |
ppgzo-dv@utfpr.edu.br |
PPGDR |
ANEXO II
Formulário de Inscrição
IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) Candidato(a): |
|
CPF: |
|
RG/RNE: |
|
Data de Nascimento: |
|
e-mail institucional: |
|
Data de Nascimento: |
|
|
|
Programa de Pós-Graduação: |
|
Orientador(a): |
|
Data de Ingresso: |
|
Data de Aprovação do Exame de Qualificação (se houver): |
|
Título da Tese (provisório): |
|
Previsão de Defesa da Tese (Mês/Ano): |
|
PLANO DE ESTUDOS
Título: |
|
Instituição de Destino: |
|
Ranking da Instituição de Destino no World University Rankings 2021: |
|
País de Destino: |
|
Coorientador(a) no Exterior: |
|
Período de Permanência no Exterior: |
|
Idioma de Estudos no Exterior: |
|
PONTUAÇÃO SOLICITADA PELO(A) CANDIDATO(A)
Item |
Pontuação |
Limite |
Pontuação Solicitada |
---|---|---|---|
Coeficiente de rendimento no doutorado |
CR ≥ 9: 4 pontos; |
N.A. |
|
8 ≤ CR < 9: 3 pontos; |
|||
7 ≤ CR < 8: 1 ponto |
|||
Publicação de artigos completos em congressos na área (Não são aceitos artigos de uma página ou resumos) (1) |
2 pontos (internacional) |
8 pontos |
|
1 ponto (nacional) |
|||
Periódicos com SNIP > 1.0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0 (2) |
15 |
N.A. |
|
Periódicos com 0,5 < SNIP < 0,99, caso não tiver SNIP, 1.0 < JCR < 1,99 (2) |
12 |
N.A. |
|
Periódicos com 0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,5<JCR < 0.99 (2) |
6 |
18 pontos
|
|
Periódicos que não possem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes (2013-2016) A1, A2 ou B1, na área em que o(a) candidato(a) está se inscrevendo (2) |
3 |
9 pontos |
|
Periódicos que não possem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes (2013-2016) B2, B3 ou B4 na área em que o(a) candidato(a) está se inscrevendo (2) |
1 |
3 pontos |
|
Prêmios acadêmicos, ao longo do doutorado |
3 |
N.A. |
|
(1) Anexar cópia da primeira página dos artigos completos em congressos e documentação comprobatória de abrangência do evento.
(2) Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos.
Assinatura do(a) Candidato(a) |
Assinatura do(a) Orientador(a) |
Referência: Processo nº 23064.008421/2022-53 | SEI nº 2605424 |