Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS |
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Instrução Normativa COEBB-DV/UTFPR nº 3, de 29 de março de 2022
Dispõe sobre a Unidade Curricular de Atividades Complementares, sua operacionalização e contabilização da carga horária no Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;
Considerando o Regimento dos Campus Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
Considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 61/2006 - COEPP, retificada pela Resolução nº 56/2007 - COEPP, ajustado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021;
R E S O L V E
Fixar a tabela de pontuação das atividades complementares no âmbito do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR/Dois Vizinhos - PR e, dar outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Instrução Normativa fixa a tabela de pontos válidos para as atividades complementares do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR, campus Dois Vizinhos, que são regidas pela regulamentação vigente da UTFPR e dá outras providências sobre o tema.
CAPÍTULO II
DO PROFESSOR RESPONSÁVEL
Art. 2º Ao professor responsável pelas Atividades Complementares, além das suas atribuições destinadas previstas na Instrução Normativa das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, compete:
I - Conferir a pontuação das Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno, quando solicitadas, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I Ficha de Atividades Complementares, levando em consideração a documentação apresentada;
II - Registrar o pedido de integralização das Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno, quando solicitadas. O registro será feito conforme o Anexo II - Integralização da Disciplina de Atividade Complementar;
III - Atender e sanar as dúvidas dos alunos regularmente matriculados no Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, com relação à Tabela de Atividades Complementares.
CAPÍTULO III
DA PONTUAÇÃO
Art. 3º As Atividades Complementares serão avaliadas segundo a carga horária ou por participação efetiva nas atividades, considerando pontuações máximas por semestre, atendendo ao disposto no Anexo I - Ficha de Atividades Complementares, desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os modelos de declarações de atividades apresentados no Anexo III - Modelos de Declarações de Atividades Complementares, podem ser utilizados para comprovação das referidas atividades, desde que devidamente legitimada pelos responsáveis pela promoção da atividade ou pela instituição emitente.
CAPÍTULO VII
DOS CASOS OMISSOS E RECURSOS
Art.4º Esta Instrução Normativa revoga o Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR-DV.
Art. 5º Esta Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 30 de março de 2022.
BETTY CRISTIANE KUHN
Coordenadora do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) BETTY CRISTIANE KUHN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/03/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I
FICHA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Atividade realizada pelo aluno |
Pontuação |
Unidade |
Máximo Pontos/ Semestre |
Total |
|
Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
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1.1. Participação em atividades esportivas. |
0,20 |
pto/hora |
2 |
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|
1.2. Atividades esportivas representando instituições. |
0,20 |
pto/hora |
5 |
|
|
1.3. Cursos nas áreas artísticas, culturais e humanas. |
0,20 |
pto/hora |
5 |
|
|
1.4. Participação na organização de exposições, seminários e eventos de caráter artístico, cultural e político. |
1,00 |
pto/evento |
5 |
|
|
1.5. Frequência e aprovação em cursos de língua estrangeira. |
10,00 |
pto/semestre |
10 |
|
|
1.6. Participação em atividades artísticas e culturais. |
0,20 |
pto/hora |
2 |
|
|
1.7. Expositor em exposição artística ou cultural. |
5,00 |
pto/participação |
5 |
|
|
Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
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2.1. Participação em diretórios e centros acadêmicos e entidades de classe. |
5,00 |
pto/semestre |
5 |
|
|
2.2. Participação em trabalho voluntário, doação de sangue e cadastro de medula óssea, atividades comunitárias, CIPA, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares. |
0,25 |
pto/hora ou atividade |
10 |
|
|
2.3. Participação em atividades beneficentes. |
2,00 |
pto/atividade |
4 |
|
|
2.4. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, em cursos preparatórios e de reforço escolar; desde que não remunerado. |
0,50 |
pto/hora |
10 |
|
|
2.4. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, em cursos preparatórios e de reforço escolar; desde que não remunerado. |
0,50 |
pto/hora |
10 |
|
|
Grupo 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
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3.1. Participação em eventos científicos específicos de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.
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3.1.1. Minicursos |
0,50 |
pto/hora |
5 |
|
3.1.2. Palestra |
0,50 |
pto/palestra |
5 |
|
|
3.1.3. Eventos técnicos e/ou científicos |
1,00 |
pto/evento |
5 |
|
|
3.1.4. Defesas de TCC e Estágio Obrigatório |
0,50 |
pto/evento |
5 |
|
|
3.2. Participação em cursos, palestras e eventos científicos em áreas correlatas às de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. |
0,50 |
pto/hora |
2 |
|
|
3.3. Trabalho profissional ou estágio não obrigatório na área de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. |
0,10 |
pto/hora |
5 |
|
|
3.4. Visitas técnicas não obrigatórias, organizadas pela UTFPR. |
0,50 |
pto/hora |
2 |
|
|
3.5. Trabalhos técnicos e científicos publicados. |
3.5.1. Resumos simples em eventos científicos e notas técnicas em jornais. |
0,5 |
Pto/trabalho |
2 |
|
3.5.2. Resumos expandidos em eventos científicos. |
1,00 |
4 |
|
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3.5.3. Artigos em revistas de divulgação ou magazines. |
1,00 |
3 |
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3.5.4. Trabalhos completos em eventos científicos. |
2,00 |
6 |
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3.5.5. Artigos em revistas científicas. |
5,00 |
10 |
|
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3.6. Cursar disciplinas não previstas na grade curricular do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, desde que com a concordância da coordenação do curso. |
10,00 |
pto/disciplina |
10 |
|
|
3.7. Membro de comissão organizadora de eventos científicos. |
1,00 |
pto/evento |
10 |
|
|
3.8. Premiação em trabalho acadêmico |
2,00 |
pto/prêmio |
4 |
|
|
3.9. Bolsista em projetos científicos, tecnológicos, de extensão, de inovação e de ensino. |
5,00 |
pto/projeto |
5 |
|
|
3.10. Voluntário em projetos científicos, tecnológicos, de extensão, de inovação e de ensino. |
5,00 |
pto/20h semanal |
5 |
|
|
3.11. Apresentação de palestra técnica, seminários, cursos da área específica e trabalho científico. |
1,00 |
pto/apresentação |
5 |
|
|
3.12. Apresentação de pôster de trabalho científico. |
0,50 |
pto/apresentação |
5 |
|
|
3.13. Ser estudante-monitor bolsista. |
4,00 |
pto/monitoria |
4 |
|
|
3.14. Ser estudante-monitor voluntário. |
4,00 |
pto/15 h semanais |
4 |
|
|
3.15. Participação efetiva em empresa Júnior, hotel tecnológico, incubadora tecnológica |
5,00 |
pto/ano |
10 |
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ANEXO II
INTEGRALIZAÇÃO DA DISCIPLINA DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR
AC_[Nº]_[ANO] Dois vizinhos __ de ______ de _____.
Integralização da Disciplina de Atividade Complementar
Requerente: Matrícula:
Período do pedido de integralização: [ANO]/[SEMESTRE].
Parecer do professor da disciplina:
( ) Não Aprovado
( ) Aprovado - Considerando que o(a) acadêmico(a) cumpriu:
1 - o disposto na Resolução nº 61/2006 - COEPP, retificada pela Resolução nº 56/2007 - COEPP, ajustado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021;
2 - os requisitos de validade e pontos fixados na INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIDADE COEBB/UTFPR Nº X, DE X DE XX DE 2021 DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS DA UTFPR CAMPUS DOIS VIZINHOS,
3 - ter protocolado junto ao professor da disciplina em prazo hábil regulamentado no calendário acadêmico.
Somos pelo deferimento do pedido de integralização da disciplina de atividade complementar.
[Professor responsável pela disciplina de Atividades Complementares]
SIAPE _________
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Logomarca ou papel timbrado da instituição declarante.
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES
(modelo)
Declaro para fins curriculares que o acadêmico(a) [NOME DO ACADÊMICO] participou da atividade Voluntária de [APRESENTAÇÃO TEATRAL, CANTO LÍRICO, DANÇA, ETC...] realizada [LOCAL DE REALIZAÇÃO OU APRESENTAÇÃO] na data de [DIA] de [MÊS] de [ANO] a [DIA] de [MÊS] de [ANO], totalizando [NÚMERO DE HORAS] horas de atividades.
Por ser verdade subscrevo.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
_______________________________
[Nome do responsável ou empresa]
[CREA, CPF, etc. ou CNPJ]
Logomarca ou papel timbrado da instituição declarante.
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS
(modelo)
Declaro para fins curriculares que o acadêmico(a) [NOME DO ACADÊMICO] participou da atividade Voluntária de [MONITORIA, TRABALHO VOLUNTARIO EM CRECHE, ASILO, ONG ETC...] realizada [LOCAL DE REALIZAÇÃO] na data de [DIA] de [MÊS] de [ANO] a [DIA] de [MÊS] de [ANO], totalizando [NÚMERO DE HORAS] horas de atividades.
Por ser verdade subscrevo. [LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
_______________________________
[Nome do responsável ou empresa] [CREA, CPF, etc. ou CNPJ]
Referência: Processo nº 23064.054112/2021-74 | SEI nº 2608696 |