Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS |
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Instrução Normativa COBIO-DV/UTFPR nº 2, de 29 de março de 2022
Dispõe sobre a Unidade Curricular de Trabalho de Conclusão de Curso, no Curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura.
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O COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, MODALIDADE LICENCIATURA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;
Considerando o Regimento dos campi da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 10/2009, de 25 de setembro de 2009;
Considerando o Regulamento do Colegiado de curso de graduação e educação profissional da UTFPR, por meio da Resolução COGEP nº 103/2019, de 08 de novembro de 2019;
Considerando o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 18/2018, de 11 de abril de 2018, em especial aos seus artigos 2º e 29º;
Considerando a Política de Licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso e produtos educacionais e tecnológicos a ele vinculados produzidos no âmbito da UTFPR, por meio da Resolução Conjunta 01/2021 COGEP-COPPG, de 10 de novembro de 2021;
Considerando as normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas e no repositório Institucional (RIUT), por meio da Instrução Normativa PROGRAD nº 01, de 01 de fevereiro de 2021;
R E S O L V E:
Aprovar a Instrução Normativa que estabelece as Normas Complementares para o TCC do Curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS.
CAPÍTULO I
Das definições e finalidades
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem como objetivo normatizar os procedimentos de orientação, assistência, execução e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominado TCC, requisito para a formação do biólogo – licenciado.
Art. 2º As seguintes designações, com suas respectivas atribuições, são aplicáveis na presente Instrução Normativa, nos planos de ensino das disciplinas regulares que tratam de TCC de Ciências Biológicas e outros documentos do mesmo tópico que venham a ser formulados e aprovados pelo Colegiado do Curso. Tais designações seguem o determinado pela Resolução nº 18/2018 – COGEP.
§1º Coordenador – refere-se ao próprio docente coordenador do Curso de Ciências Biológicas e presidente do Colegiado do Curso.
§2º Professor responsável pelo TCC – refere-se ao docente indicado pelo coordenador, atuante e responsável especificamente pelas atividades relativas aos TCC do Curso.
§3º Professor de TCC 1 – refere-se a professor da disciplina ‘Trabalho de Conclusão de Curso 1’ de Ciências Biológicas, ofertada no 6º período.
§4º Professor de TCC 2 – refere-se a professor da unidade curricular ‘Trabalho de Conclusão de Curso 2’ de Ciências Biológicas, ofertada no 8º período.
§5º Orientador – refere-se a professor que acompanha o discente na elaboração e execução de projeto e redação final do TCC.
§6º Coorientador – refere-se a professor ou outro profissional que auxilia na orientação do trabalho.
§7º Aluno – refere-se a discente que elabora e executa o projeto, vinculado ao TCC, sob acompanhamento do orientador e/ou coorientador.
CAPÍTULO II
Do Funcionamento
Art. 3º O TCC de Ciências Biológicas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Dois Vizinhos (UTFPR-DV), será dividido em duas etapas, a serem cumpridas na disciplina de TCC 1 e na unidade curricular de TCC 2, respectivamente, cada uma com carga horária de 34 horas-aula presenciais e 46 horas-aula em Complementação de Carga Horária (CCH), totalizando 80 horas-aula.
§1º É recomendada a realização no sexto e oitavo períodos, respectivamente, conforme matriz curricular do Curso.
§2º O aluno pode matricular-se no TCC 1 desde que tenha logrado aprovação em Metodologia de Pesquisa em Educação (MP35C) ou em disciplina equivalente.
Art. 4º As normas específicas das etapas do projeto de TCC (por exemplo, definição de orientador, entrega de pré-projeto, definição de data de defesa, entre outras) deverão ser seguidas conforme o disposto nesta Instrução Normativa e nos respectivos planos de ensino de TCC 1 e TCC 2.
Parágrafo único - As orientações contidas nos planos de ensino de TCC 1 e TCC 2 devem seguir as normas previstas neste documento.
Art. 5º O número de alunos orientados será limitado a 04 (quatro) por orientador e por semestre, incluindo TCC 1 e TCC 2.
Parágrafo único - Caso algum discente ainda sem vínculo a um orientador matricular-se em TCC 1, cabe primeiramente ao professor responsável pelo TCC ou, num segundo momento, ao Coordenador de Curso, auxiliá-lo na busca por um professor para esta função.
Art. 6º O TCC deverá ser desenvolvido individualmente e a comprovação de que de fato foi realizado desta forma se dará com a entrega da Declaração de autoria (Anexo 1) para o professor de TCC 1.
Art. 7º O TCC 2 deverá ser preferencialmente o trabalho resultante do projeto defendido e aprovado no TCC 1.
Parágrafo único - Caso o tema do TCC 2 seja diferente do apresentado e aprovado no TCC 1, o orientado deverá encaminhar documento assinado por ele e por seu orientador para o professor responsável pelo TCC, que poderá tomar uma decisão de imediato ou, em dependendo do caso, solicitará uma consulta à Coordenação ou ao Colegiado de Curso para julgamento.
Art. 8º Publicação já realizada pelo aluno não será aceita para compor a monografia do TCC, a não ser que a primeira seja apenas parte da última e que se trate de artigo completo publicado em periódico indexado, ou trabalho completo apresentado e publicado em anais de evento acadêmico nacional ou internacional.
§1º A publicação somente será aceita caso tenha sido desenvolvida durante o Curso de Ciências Biológicas da UTFPR-DV e que seja de assunto concernente à área.
§2º A publicação deverá ter como autores, no mínimo, o próprio discente (como primeiro autor) e um professor da UTFPR que se enquadrará como orientador de TCC 1 e TCC 2.
Art. 9º Sugere-se que o projeto tenha caráter inovador, de acordo com as concepções descritas no Manual de Oslo (Proposta de diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação tecnológica).
Art. 10. A banca examinadora para o TCC deverá ser composta pelo orientador e mais dois professores e/ou profissionais, com a anuência do orientador, não necessariamente lotados no campus UTFPR-DV ou na própria Universidade.
§1º Deverá ser indicado pelo menos um suplente.
§2º Os membros convidados para a banca avaliadora deverão possuir no mínimo curso completo de Especialização, e/ou estar cursando mestrado na área, ou possuir dois ou mais anos de experiência profissional comprovada, seja em área técnica biológica ou na área educacional.
Art. 11. Orientações à distância serão aceitas nos termos e nos casos de instituições conveniadas à UTFPR em programas de mobilidade acadêmica.
Parágrafo único - Nas situações em que o discente pretenda desenvolver seu TCC em outro campus da UTFPR ou em outra instituição conveniada (mesmo no exterior), recomenda-se atentar-se, não somente, mas mais especificamente aos artigos 9, 13, 26 e 27 do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da UTFPR.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 12. As atribuições funcionais seguem a normatização do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução 18/2018 – COGEP) para coordenador de curso, professor responsável pelo TCC, professor orientador e alunos (discente orientado).
Parágrafo único - São especificadas na presente instrução normativa as atribuições de duas outras funções não mencionadas no caput. Estas são detalhadas nos artigos 13 e 14.
Art. 13. Compete ao professor responsável pelo TCC 1:
II - ministrar a disciplina de TCC 1, incluindo a elaboração do respectivo plano de ensino;
II - fornecer aos discentes matriculados em TCC 1 fundamentos teóricos para a elaboração de projeto de TCC de acordo com as normas de elaboração de trabalhos acadêmicos vigentes na UTFPR;
III - definir normas e cronograma de execução das atividades do discente matriculado na disciplina, que culminarão na apresentação do projeto de pesquisa;
IV - definir, em conjunto com o coordenador e o professor responsável pelo TCC, as datas de apresentação e avaliação dos projetos;
V - auxiliar o professor responsável pelo TCC e os discentes na composição das bancas de avaliação de projetos, quando necessário;
VI - providenciar, juntamente ao coordenador e ao responsável pelo TCC, a estrutura logística para as apresentações de projetos.
Art. 14. Compete ao professor responsável pelo TCC 2:
I - ministrar a unidade curricular de TCC 2, incluindo a elaboração do respectivo plano de ensino;
II - acompanhar mensalmente, junto ao responsável pelo TCC, o andamento das atividades de execução dos projetos dos discentes matriculados na disciplina de TCC 2;
III - definir normas e cronograma de execução das atividades do discente matriculado na disciplina, que culminarão na defesa do TCC;
IV - definir, em conjunto com o coordenador e o professor responsável pelo TCC, as datas de apresentação e avaliação dos TCC;
V - auxiliar o professor responsável pelo TCC e os discentes na composição das bancas de avaliação de trabalhos, quando necessário;
VI - providenciar, juntamente ao coordenador e ao responsável pelo TCC, a estrutura logística para as defesas de TCC.
Art. 15. São atribuições do orientador, além daquelas normatizadas no Regulamento mencionado no art. 12:
I - propor aos professores de TCC 1 e TCC 2, respectivamente, as datas de apresentação de projeto e trabalho de seus discentes orientados;
II - preencher o Relatório simplificado de orientação (Anexo 2, para o TCC 1) e o Relatório de acompanhamento (Anexo 3, para os TCC 1 e 2), que trata das reuniões realizadas entre orientado e orientador para acompanhamento dos trabalhos;
III - verificar se o projeto de TCC 1 e o trabalho de TCC 2 estão de acordo com as normas para elaboração de trabalhos acadêmicos vigentes na UTFPR;
IV - encaminhar ao responsável pelo TCC a solicitação de providências acadêmicas, administrativas e/ou disciplinares, que se fizerem necessárias, concernentes às atividades de TCC de discente sob a sua orientação.
Art. 16. Cada TCC poderá ter até dois coorientadores, desde que sob justificativa técnica, e estes poderão receber uma declaração emitida pela Coordenação do Curso de Ciências Biológicas.
Parágrafo único - Cabe ao coorientador auxiliar na orientação do trabalho, a critério do orientador. O coorientador não responde às cobranças regimentais da disciplina.
Art. 17. São atribuições do discente orientado, além daquelas normatizadas no Regulamento mencionado no art. 12:
I - escolher tema de realização do TCC dentro das atribuições dos profissionais da área de Ciências Biológicas ou na área de Ensino de Ciências e Biologia;
II - manifestar sua escolha para a orientação de seu projeto de TCC;
III - formular e executar o TCC dentro do prazo estipulado nesse regulamento e nos planos de ensino das disciplinas vigentes;
IV - zelar pelos materiais e instalações utilizados;
V - apresentar postura profissional e respeitosa a colegas discentes, servidores da UTFPR e quaisquer outras pessoas fora da comunidade acadêmica com as quais tenha contato durante a execução de seu projeto de TCC;
VI - obedecer aos regulamentos, instruções normativas e hierarquia da instituição, acatando as decisões e respeitando as necessidades de manutenção de sigilo sobre assuntos profissionais;
VII - informar imediatamente ao responsável pelo TCC qualquer fato que possa resultar na modificação, no adiamento, ou cancelamento do trabalho;
VIII - entregar a cópia material e/ou digital do TCC à banca examinadora em data e local determinados em conjunto com o orientador, de acordo com o calendário e condições estabelecidas nas disciplinas TCC 1 e TCC 2.
CAPÍTULO IV
Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 18. A estrutura do TCC deverá seguir as normas vigentes adotadas pela UTFPR.
Parágrafo único - Para casos de normatização omissos deverão ser consultadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas para elaboração de trabalhos técnicos e científicos.
Art. 19. O tema de TCC poderá envolver tanto quaisquer das subáreas de conhecimento e atuação profissional legal das Ciências Biológicas (de acordo com o Conselho Federal de Biologia), quanto à área de Ensino de Ciências e/ou Biologia.
Seção I
Do TCC 1
Art. 20. A disciplina de TCC 1 terá como pré-requisito a disciplina de Metodologia da Pesquisa em Educação.
Art. 21. O aluno deverá entregar até o final do semestre o Relatório simplificado de orientação (Anexo 2) com a sua assinatura e a do orientador, conforme exigência do art. 14 do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso para Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução 18/2018 – COGEP).
Parágrafo único - No relatório deverão constar as informações acerca da elaboração do projeto nos prazos determinados pelo plano de ensino de TCC 1 e sua avaliação poderá ser usada para compor a nota da Complementação de Carga Horária (CCH) da disciplina.
Art. 22. Para a proposta de TCC a ser avaliada, o aluno deverá entregar as cópias do projeto em formato digital, conforme Instrução Normativa Conjunta 01/2018 PROPPG/PROGRAD.
§1º As cópias digitais do projeto deverão ser encaminhadas por email ao professor do TCC 1 e a todos os membros da banca com antecedência mínima de 10 dias úteis da data da defesa, sob pena dos membros da banca avaliadora não aceitarem realizar a leitura e avaliação do trabalho, caso o prazo estipulado para entrega não seja cumprido.
§2° Esta entrega será ratificada apenas quando o email, com o projeto em anexo, for enviado concomitantemente ao professor de TCC 1 e ao orientador contendo, no corpo da mensagem, a declaração explícita de que a versão anexada é a corrigida e aprovada pelo orientador para submissão a defesa.
Art. 23. A banca examinadora será composta por três membros titulares, constituída pelo orientador e dois profissionais atuantes na área do trabalho em questão, e um membro suplente.
§1º Os membros da banca deverão ser indicados pelo orientador e caberá ao professor do TCC 1 confirmar a composição definitiva da banca.
§2º O orientador presidirá a banca examinadora.
§3º Na eventualidade deste não poder comparecer à defesa, o Professor Responsável pelo TCC indicará alguém para substituí-lo (art. 21, §4°, Regulamento do TCC dos Cursos de Graduação da UTFPR).
Art. 24. O aluno também deverá entregar a versão corrigida do projeto (já defendido) com as adaptações sugeridas pela banca. Esta entrega (cópia digital) se dará via email concomitantemente para o professor de TCC 1 e para o orientador contendo, no corpo da mensagem, a declaração explícita de que a versão anexada é a corrigida e aprovada pelo orientador.
§1º A versão corrigida deverá ser entregue em até 14 (quatorze) dias após a defesa.
§2º No caso de atraso na entrega da versão corrigida, o aluno será penalizado com redução de pontos obtidos na disciplina, sob critérios previamente definidos no plano de ensino.
Art. 25. A avaliação do TCC 1 pela banca ocorrerá com base nos critérios da ficha de avaliação de TCC 1 (Anexo 4) em função do desempenho do aluno na exposição oral do projeto, na arguição com a banca após a apresentação e com base na nota do trabalho escrito.
§1º A nota da defesa de TCC 1 será calculada pela média aritmética simples das notas parciais de cada membro da banca examinadora.
§2º É facultada ao orientador a não atribuição de nota para seu orientado, o que tornaria a nota da defesa a média aritmética simples das notas parciais apenas dos outros dois membros da banca examinadora.
Art. 26. A nota semestral final da disciplina terá como elementos a nota da defesa de TCC 1, a nota da CCH e eventualmente outras atividades previstas no plano de ensino.
Parágrafo único - Será considerado aprovado em TCC 1 o aluno que obtiver nota final igual ou superior à prevista nas normas da UTFPR.
Art. 27. Na apresentação do TCC 1, o acadêmico terá um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 20 (vinte) minutos para expor sinteticamente os tópicos de seu projeto.
Art. 28. Cada membro da banca examinadora terá no máximo 15 (quinze) minutos para arguir o acadêmico sobre o projeto apresentado.
Parágrafo único - A banca examinadora, ao término dos questionamentos efetuados ao acadêmico, fará a avaliação individual da apresentação e caberá ao presidente da banca entregar as fichas de avaliação (Anexo 4), a ata de defesa (Anexo 5) e a lista de presenças (se houver) para o professor de TCC 1, que divulgará oportunamente os resultados finais das avaliações.
Art. 29. Projetos de TCC 1 que envolvam qualquer tipo de estudo com seres humanos deverão ser submetidos à avaliação do Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Dois Vizinhos (CEP-UTFPR/DV). Da mesma maneira, projetos de TCC 1 que envolvam o uso de animais vertebrados deverão, quando necessário, ser submetidos à avaliação da Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (CEUA - UTFPR).
§1º Entende-se por animais vertebrados, qualquer animal do subfilo Vertebrata vivo e não humano.
§2º A verificação da necessidade de submissão dos projetos à CEUA-UTFPR deverá ser realizada por meio de consulta à legislação específica vigente que estabelece quais tipos de atividades com animais vertebrados necessitam ser avaliadas.
§3º Cabe ao orientador do TCC 1 verificar a necessidade de submissão do projeto de seu aluno ao comitê ou comissão de ética citados no caput, bem como orientar e realizar procedimentos dentro dos prazos necessários para a submissão.
§4º A execução dos projetos de TCC 1 e o consequente desenvolvimento do TCC 2 só poderão ser iniciados após a aprovação dos projetos pelo comitê ou comissão de ética citados no caput.
§5º Todas as ações relacionadas às submissões dos projetos ao comitê ou comissão citados no caput devem atender rigorosamente a legislação específica vigente.
Seção II
Do TCC 2
Art. 30. O TCC 2 tem como pré-requisito aprovação na disciplina de TCC 1.
Art. 31. O orientado deverá entregar até o final do semestre o Relatório de acompanhamento (Anexo 3) devidamente preenchido, com a sua assinatura e a do orientador, baseado na exigência do art. 14 do Regulamento de TCC para Cursos de Graduação da UTFPR.
Art. 32. Para a versão de TCC a ser avaliada, o aluno deverá entregar as cópias do trabalho em formato digital, conforme Instrução Normativa Conjunta 01/2018 PROPPG/PROGRAD.
§1º As cópias digitais do trabalho deverão ser encaminhadas por email ao professor do TCC 2 e a todos os membros da banca com antecedência mínima de 10 dias úteis da data da defesa. Apenas o Relatório de acompanhamento (Anexo 3) deverá ser entregue como via impressa ao professor do TCC 2.
§2º A entrega referida no parágrafo 1° será ratificada apenas quando o email, com o trabalho em anexo, for enviado concomitantemente ao professor de TCC 2 e ao orientador contendo, no corpo da mensagem, a declaração explícita de que a versão anexada é a corrigida e aprovada pelo orientador para submissão a defesa.
Art. 33. A banca examinadora será composta por três membros titulares, constituída pelo orientador e dois profissionais atuantes na área do trabalho em questão, e um membro suplente.
§1º Os membros da banca deverão ser indicados pelo orientador e caberá ao professor do TCC 2 confirmar a composição definitiva da banca.
§2º O orientador presidirá a banca examinadora.
§3º Na eventualidade deste não poder comparecer à defesa, o Professor Responsável pelo TCC indicará alguém para substituí-lo (art. 21, §4°, Regulamento do TCC dos Cursos de Graduação da UTFPR).
Art. 34. Na eventualidade do aluno não poder concluir o TCC 2, o orientador poderá solicitar que a defesa seja adiada para o semestre letivo seguinte mediante justificativa via ofício encaminhado ao professor de TCC 2 pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) e desde que o aluno possa ter sua matrícula renovada (situação designada como “sem conclusão” no sistema acadêmico).
Parágrafo único - Este adiamento é automático por um único semestre. Caso o TCC 2 ainda não possa ser concluído, será permitido um novo adiamento desde que solicitado via ofício pelo orientador ao professor do TCC 2, com justificativa, e ainda deverá ser aprovada pelo Professor responsável pelo TCC e pelo Coordenador de Curso.
Art. 35. A avaliação da banca examinadora observará os critérios estabelecidos na Ficha de avaliação do TCC 2 (Anexo 6).
§1º Os pesos parciais do TCC serão os seguintes: apresentação da parte escrita, 50 pontos; apresentação oral, 25 pontos; e arguição e defesa, 25 pontos.
§2º A nota do TCC do discente será a média aritmética simples das notas parciais de cada membro da banca examinadora.
§3º É facultada ao orientador a não atribuição de nota para seu orientado, o que tornaria a nota da defesa a média aritmética simples das notas parciais apenas dos outros dois membros da banca examinadora.
Art. 36. Na apresentação do TCC 2, o discente terá entre 20 (vinte) e 30 (trinta) minutos para expor sinteticamente os tópicos desenvolvidos no trabalho.
Art. 37. Cada membro da banca examinadora terá no máximo 15 (quinze) minutos para arguir o acadêmico sobre o TCC 2.
Parágrafo único - A banca examinadora, ao término dos questionamentos efetuados ao acadêmico, fará a avaliação individual da apresentação, e caberá ao presidente da banca divulgar a média das avaliações e considerações, assim como entregar as fichas de avaliação (Anexo 6), a ata de defesa (Anexo 7), o termo de aprovação (Anexo 8) e a lista de presenças (se houver) para o professor de TCC 2, que divulgará oportunamente os resultados finais das avaliações.
Art. 38. Após a defesa do TCC 2 o aluno deverá entregar uma cópia da versão final com as devidas correções e sugestões da banca examinadora, em meio digital por email, bem como entregar os demais documentos específicos que se façam necessários (como, por exemplo, os seguintes documentos previstos na Instrução Normativa PROGRAD nº 01/2021: Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos e Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas/Instituições/Organizacões Públicas ou Privadas), em prazo preestabelecido pelo professor da disciplina, que fará a análise dos documentos para lançamento da nota final no sistema acadêmico.
§1º A versão final corrigida do trabalho de TCC 2 deverá conter, na folha de rosto, a logomarca e versão da licença Creative Commons adotada pelo aluno autor do trabalho em conjunto com seu orientador.
I - os produtos educacionais e tecnológicos vinculados aos trabalhos de TCC 2 também devem apresentar a logomarca e versão da licença Creative Commons adotada pelo aluno autor do trabalho em conjunto com seu orientador. No caso da inexistência desta página, a licença deve figurar na capa ou na página principal do material;
II - se o produto educacional ou tecnológico se tratar de um programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar, o General Public Licence (GPL) GNU poderá ser utilizado como licença para os códigos fontes.
§2º O prazo máximo da entrega da versão corrigida e de todos os documentos citados no caput é de, no mínimo, 7 (sete) dias antes da última aula prevista no semestre letivo de matrícula do aluno.
§3º A nota do TCC 2 não será lançada no sistema acadêmico até a entrega da versão corrigida e de todos os documentos citados no caput. A inobservância destas condições podem conferir reprovação ao aluno.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 39. São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o intencional e inadvertido objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar preceitos contidos nesta Instrução Normativa, quando não alicerçados em norma jurídica superior.
§1º A execução do TCC é de responsabilidade exclusiva do discente, sendo expressamente vedado qualquer tipo de terceirizações em sua elaboração e feitura.
§2º Havendo comprovação de fraude, o acadêmico será automaticamente reprovado na disciplina.
§3º Em caso de constatação de fraude, a mesma será imediatamente comunicada à DIRGRAD para que sejam tomadas as medidas cabíveis fundamentadas no Regulamento Disciplinar do Corpo Discente (Resolução COGEP 30/2015).
Art. 40. Mudanças de professor orientador, após a defesa e aprovação do TCC 1, somente serão aprovadas se houver (i) uma solicitação por escrito, por parte do aluno, contendo justificativa ao primeiro orientador quanto à mudança; (ii) uma resposta por escrito deste primeiro orientador, dando ciência e aprovando a solicitação, (iii) uma resposta por escrito do novo orientador, dando ciência e aprovando a solicitação, e (iv) a aprovação final do Professor Responsável pelo TCC.
Art. 41. No caso de acadêmicos que venham transferidos de outras instituições para a UTFPR, prevalecerá o Regulamento de TCC desta Instituição e a Instrução Normativa que regulamenta as normas complementares do Curso de Ciências Biológicas do campus Dois Vizinhos.
Art. 42. Casos omissos à Resolução 18/2018 – COGEP (Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da UTFPR) e a esta Instrução Normativa serão apreciados e julgados pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do campus Dois Vizinhos.
Art. 43. A presente Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, e entrará em vigor a partir de 30 de março de 2022.
Daniela Aparecida Estevan
Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIELA APARECIDA ESTEVAN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/03/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Campus Dois Vizinhos)
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 1 |
Anexo I
Trabalho de conclusão de curso I
Declaração de autoria
Aluno: ___________________________________________________________
Orientador: _______________________________________________________
Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que os seguintes autores, _______________________________________________________________________________________________________, discente e docente do curso de Ciências Biológicas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, são autores do projeto ________________________________________________________________________________________.
Dois Vizinhos, _______ de ________________ de ________.
______________________ _________________________
Assinatura do (a) Aluno (a) Assinatura do (a) Orientador (a)
ANEXO 2
Trabalho de Conclusão I
Relatório simplificado de orientação
Aluno:____________________________________________________________
Orientador:________________________________________________________
Reuniões de planejamento
Data |
ASSUNTO |
CIÊNCIA DO ALUNO |
CIÊNCIA DO ORIENTADOR |
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Definição do orientador (Anexo 1) |
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Entrega da Revisão Bibliográfica |
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Entrega da Metodologia |
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Entrega da Introdução |
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Entrega dos Resultados Esperados, Cronograma e Lista Orçamentária |
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Definição da data de defesa |
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Definição das bancas |
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Até 10 dias úteis antes da defesa |
Entrega do projeto para defesa (por email) |
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Até 14 dias após a defesa |
Entrega da versão corrigida, pós-defesa (por email) + Anexo 2 + Anexo 3 |
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Data: ____ / ____ / _______
________________________________________________
Assinatura do(a) Aluno(a)
________________________________________________
Assinatura do(a) Orientador(a)
ANEXO 3
Trabalho de Conclusão de Curso I
Relatório de acompanhamento
Aluno:______________________________________________________________________
Orientador: __________________________________________________________________
Coorientador (se houver):________________________________________________________
Título do trabalho: ____________________________________________________________________________________
REUNIÕES de Orientação
Data |
ASSUNTO |
ASSINATURA DO ALUNO |
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Data: ___ / ___ / ______
____________________________________________
Professor(a) Orientador(a)
________________________________________________
Prof. ____________________________________
Responsável pelo TCC ___
ANEXO 4
Trabalho de Conclusão de Curso I
Ficha de avaliação
Aluno: ____________________________________________________________________
Membro da banca examinadora: ________________________________________________
A) Apresentação escrita (50 pontos) |
Pontuação |
Pontuação máxima de cada quesito – 10 pontos |
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1- Normas de formatação |
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2- Sequência lógica na exposição de ideias |
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3- Conteúdo (se pertinente com o tema proposto) |
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4- Resultados esperados congruentes com os objetivos propostos |
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5- Referências bibliográficas (se todas as citações contidas no texto estão referenciadas (e vice-versa), atualizadas e de acordo com as normas) |
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Subtotal |
|
B) Apresentação oral (25 pontos) |
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Pontuação máxima de cada quesito – 5 pontos |
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1- Adequação ao tempo (entre 15 e 20 minutos) |
|
2- Sequência e lógica da apresentação e capacidade de síntese |
|
3- Recursos da apresentação |
|
4- Linguagem e expressão |
|
5- Domínio do assunto |
|
Subtotal |
|
C) Arguição e defesa (25 pontos) |
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1- Conhecimento do assunto (máximo de 10 pontos) |
|
2- Domínio de assuntos conexos (máximo de 10 pontos) |
|
3- Linguagem e expressão (máximo de 05 pontos) |
|
Subtotal |
|
TOTAL |
|
Data: _____/_____/_____
_____________________________________________
Assinatura do membro da banca examinadora
ANEXO 5
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS DOIS VIZINHOS CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA |
ATA DA DEFESA DO PROJETO DE TCC 1
Realizou-se no dia _____, de ______________de ______, às ______horas, no Campus Dois Vizinhos da UTFPR, a defesa do projeto de conclusão de curso como requisito parcial para aprovação do(a) aluno(a)____________________________________________________ na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso 1 em Ciências Biológicas (TCC 1), intitulado:_______________________________________________________________________________________________. A banca foi composta pelo(a) Presidente Professor(a) _______________________________________________, e pelos seguintes membros, _______________________________________________________________________________________________________.
Inicialmente, o(a) aluno(a) fez a apresentação sintética do seu projeto, tendo, em seguida, sido arguido(a) pelos membros da banca, que lhe atribuíram a média _____(_______________________________________).
Observações:____________________________________________________________________________________________.
Dois Vizinhos,____de _________de ____.
__________________________________ MEMBRO DA BANCA
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__________________________________ MEMBRO DA BANCA
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__________________________________ PRESIDENTE DA BANCA
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ANEXO 6
Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Campus Dois Vizinhos)
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 2 |
Ficha de avaliação
Aluno: ____________________________________________________________________
Membro da banca examinadora: ________________________________________________
A) Apresentação escrita (50 pontos) |
Pontuação |
Pontuação máxima de cada quesito – 10 pontos |
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1- Normas de formatação |
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2- Sequência lógica na exposição de ideias |
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3- Conteúdo (se pertinente com o tema proposto) |
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4- Interpretação dos resultados e conclusão (coerente e apresentado adequadamente) |
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5- Referências bibliográficas (se todas as citações contidas no texto estão referenciadas (e vice-versa), atualizadas e de acordo com as normas) |
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Subtotal |
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B) Apresentação oral (25 pontos) |
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Pontuação máxima de cada quesito – 5 pontos |
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1- Adequação ao tempo (entre 20 e 30 minutos) |
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2- Sequência e lógica da apresentação e capacidade de síntese |
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3- Recursos da apresentação |
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4- Linguagem e expressão |
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5- Domínio do assunto |
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Subtotal |
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C) Arguição e defesa (25 pontos) |
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1- Conhecimento do assunto (máximo de 10 pontos) |
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2- Domínio de assuntos conexos (máximo de 10 pontos) |
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3- Linguagem e expressão (máximo de 05 pontos) |
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Subtotal |
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TOTAL |
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Data: _____/_____/_____
_____________________________________________
Assinatura do membro da banca examinadora
ANEXO 7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAMPUS DOIS VIZINHOS
CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA
ATA DA DEFESA DO PROJETO DE TCC 2
Realizou-se no dia _____, de ______________de ______, às ______horas, no Campus Dois Vizinhos da UTFPR, a defesa do trabalho de conclusão de curso como requisito parcial para aprovação do(a) aluno(a)____________________________________________________ na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso 2 em Ciências Biológicas (TCC 2), intitulado:_______________________________________________________________________________________________. A banca foi composta pelo(a) Presidente Professor(a) _______________________________________________, e pelos seguintes membros, _______________________________________________________________________________________________________.
Inicialmente, o(a) aluno(a) fez a apresentação sintética do seu trabalho, tendo, em seguida, sido arguido(a) pelos membros da banca, que lhe atribuíram a média _________(______________________________________________________).
Observações:____________________________________________________________________________________________.
Dois Vizinhos,____de _________de ____.
_________________________________ MEMBRO DA BANCA
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_________________________________ MEMBRO DA BANCA
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_________________________________ PRESIDENTE DA BANCA |
ANEXO 8
Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Dois Vizinhos Coordenação do Curso Ciências Biológicas - Licenciatura |
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TERMO DE APROVAÇÃO
Trabalho de Conclusão de Curso no __
Título título título título título título título título título título título título título título título título título título título título
por
Nome completo do aluno
Este Trabalho de Conclusão de Curso foi apresentado às ____horas do dia _____________, como requisito parcial para obtenção do título de Biólogo (Curso Superior em Ciências Biológicas – Licenciatura, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos). O candidato foi arguido pela banca examinadora composta pelos membros abaixo assinados. Após deliberação, a banca examinadora considerou o trabalho________________________________.
(aprovado ou reprovado)
_________________________________ Membro 1 Título/designação e Vínculo profissional
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_____________________________________ Orientador(a) UTFPR - Dois Vizinhos
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__________________________________ Membro 2 Título/designação e Vínculo profissional |
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_____________________________________ Coordenador do Curso de Ciências Biológicas UTFPR - Dois Vizinhos |
Referência: Processo nº 23064.054089/2021-18 | SEI nº 2609768 |