Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS |
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Instrução Normativa COBIO-DV/UTFPR nº 3, de 29 de março de 2022
Dispõe sobre a Unidade Curricular de Estágio e sua operacionalização no Curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura. |
O COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MODALIDADE LICENCIATURA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;
Considerando o Regimento dos Campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
Considerando o Regulamento do Colegiado de curso de graduação e educação profissional da UTFPR, por meio da Resolução COGEP nº 103/2019, de 08 de novembro de 2019;
Considerando o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Licenciatura da UTFPR - aprovado pela Resolução 035/2017 - COGEP, de 06 de junho de 2017. Alterado pela Resolução 071/2017 - COGEP, de 31 de agosto de 2017, que dá nova redação para o art. 8º.
R E S O L V E:
Aprovar a Instrução Normativa que estabelece as Normas Complementares para o Estágio do Curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado em Ciências e Biologia – Modalidade Licenciatura é o momento utilizado para a concretização da prática educativa em suas diferentes dimensões, e tem por objetivos:
I -Oportunizar ao licenciando a vivência de diferentes situações reais do processo de ensino-aprendizagem, de Ciências e Biologia;
II -Proporcionar a reorganização, a integração e a socialização do conhecimento, bem como a implementação de inovações didático-pedagógicas que estimulem mudanças qualitativas na aprendizagem, contribuindo para a melhoria do ensino de Ciências e Biologia;
III -Contribuir para o desenvolvimento do educando através da mediação do conhecimento historicamente construído e sistematizado como saber escolar, na unidade teoria-prática, possibilitando uma leitura da realidade;
IV -Estabelecer relações de colaboração e de apoio mútuo, através da interação universidade-escola, discente em estágio e professor da Educação Básica, avaliando a realidade educacional e repensando a prática educacional vigente, contribuindo para a formação dos discentes e o desenvolvimento da escola.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 2º O estágio Curricular Supervisionado de Ciências e Biologia – Modalidade Licenciatura é desenvolvido em diferentes níveis de interação entre o Estágio Curricular Supervisionado, o professor do Ensino Superior, o aluno na Escola de Educação Básica e o docente da Educação Básica, permitindo o envolvimento do licenciando, de forma a criar condições que evidenciem segurança, iniciativa, autonomia e senso crítico, oportunizando-lhe uma experiência concreta de ensino.
Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado é desenvolvido em quatro disciplinas obrigatórias para a modalidade de Licenciatura, num total de 536 horas/aula, assim distribuídas:
I -134 horas/aula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado em Ciências I;
II -134 horas/aula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado em Ciências II;
III -134 horas/aula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado em Biologia I;
IV- 134 horas/aula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado em Biologia II.
Art. 4º O desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado em Ciências I e o Estágio Curricular Supervisionado em Biologia I ocorrem nas seguintes etapas:
I - Parte teórica: disciplina ministrada pelo docente da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, em aulas presenciais com os discentes. Estas aulas objetivam a discussão da prática escolar, bem como de referenciais teóricos sobre a mesma e o encaminhamento dos processos burocráticos para a realização desse processo de ensino-aprendizagem nas Escolas de Educação Básica. As demais atividades desenvolvidas durante os Estágios são contabilizadas como Complementação de Carga Horária - CCH, conforme descrição a seguir:
II – Ambientação: aproximação e conhecimento do âmbito escolar com observações na Escola de Educação Básica e troca de experiências com o professor supervisor, equipe pedagógica, direção e demais integrantes da escola. Visando o (a):
a) contato inicial com o corpo docente, discente e equipe administrativa;
b) reconhecimento dos recursos humanos, físicos e materiais;
c) identificação da filosofia e dos objetivos educacionais da instituição;
d) diagnóstico do cotidiano escolar.
III – Observação: esta etapa é destinada a observação de aulas dos professores supervisores que irão auxiliá-los nesse processo.
IV – Planejamento e Participação: destinado à colaboração do estagiário sob supervisão do professor regente em sala de aula. Sendo que para a realização dessa etapa deverão ser realizadas as orientações feitas em sala de aula.
V – Relatório final: nessa etapa o aluno elabora o relatório referente às atividades desenvolvidas durante o Estágio Curricular Supervisionado de acordo com o modelo de relatório (Anexo 1). Ao final do Estágio Curricular Supervisionado, os alunos entregam uma versão em pdf.
Parágrafo único: o aluno em Estágio Curricular Supervisionado só poderá concretizar essa disciplina, após a entrega do Relatório Final com toda documentação e orientações repassadas pelo professor da disciplina. Desta forma o Relatório final de Estágio é requisito obrigatório para finalização dessa disciplina, conforme art. 34 do Regulamento Geral de Estágio Curricular Supervisionado da UTFPR.
Art. 5º O desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado em Ciências II e o Estágio Curricular Supervisionado em Biologia II ocorrem nas seguintes etapas:
I – Parte teórica: disciplina, ministrada pelo docente da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, em aulas presenciais com os discentes. Estas aulas objetivam a discussão da prática escolar, bem como de referenciais teóricos sobre a mesma e o encaminhamento dos processos burocráticos para a realização desse processo de ensino-aprendizagem nas Escolas de Educação Básica. As demais atividades desenvolvidas durante os Estágios são contabilizadas como Complementação de Carga Horária - CCH, conforme descrição a seguir:
II – Ambientação/Observação: esta etapa é destinada a observação de aulas dos professores supervisores pelos estagiários quando for necessário (no caso de estagiários que realizaram o Estágio Curricular Supervisionado em Ciências e Biologia I em escolas ou turmas diferentes em relação ao local do Estágio Curricular Supervisionado em Ciências e Biologia II).
III – Planejamento e Regência de classe: nesta etapa os estagiários planejam e ministram aulas de Ciências e Biologia. Nessa etapa, o aluno será acompanhado constantemente pelo professor supervisor da Escola de Educação Básica e o professor orientador da Instituição de Ensino Superior, que irá orientar e observar as aulas dos alunos no mínimo 1/5 da carga horária de regência.
IV – Elaboração do relatório final: nesta etapa os estagiários elaboram o relatório final (Anexo 2) de estágio com todos os documentos exigidos no presente regulamento.
Parágrafo único: o aluno em Estágio Curricular Supervisionado só poderá concretizar essa disciplina, após a entrega do Relatório Final com toda documentação e orientações repassadas pelo professor da disciplina. Desta forma o Relatório final de Estágio é requisito obrigatório para finalização dessa disciplina, conforme art. 34 do Regulamento Geral de Estágio Curricular Supervisionado da UTFPR.
Art. 6º Para a realização de Estágio Curricular Supervisionado é exigido do discente:
I – Elaboração do plano de estágio (Anexo 3);
II – Providenciar as assinaturas no termo de compromisso entre a Escola de Educação Básica e a UTFPR – DEPEC/DEPEX e demais documentos exigidos pela Unidade Concedente;
III – Demais documentos exigidos no plano de ensino das disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado.
Parágrafo único: será estabelecida uma data para o trâmite dessa documentação entre o aluno e o DEPEC/DEPEX, a não realização desse processo impedirá que o aluno realize o seu estágio. A finalização desses documentos e entrega ao DEPEC/DEPEX é requisito obrigatório para o inicio do Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 7º Os estabelecimentos escolhidos para o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado de Ciências e/ou Biologia devem pertencer preferencialmente ao município de Dois Vizinhos e à rede pública de ensino. Aqueles alunos que comprovarem por meio de documentação (comprovante de residência e carteira de trabalho) poderão realizar o Estágio Curricular Supervisionado no mesmo.
Parágrafo único: Quando da realização do estágio em outro município cabe ao aluno/estagiário junto com o PRAE e DEPEC/DEPEX entrar em contato com a escola e supervisor, bem como providenciar todos os documentos necessários para sua efetivação (Anexos 4 a 8). Nestes casos, a orientação será à distância e a avaliação do orientador será realizada por meio da visualização dos vídeos gravados pelo estagiário durante as aulas em outros municípios. O orientador avaliará as gravações e o supervisor acompanhará e avaliará o estagiário durante as aulas utilizando-se das fichas de avaliação da regência e essa avaliação fará parte da nota da disciplina de estágio.
I - São considerados campos de estágio, Escolas de Educação Básica preferencialmente da rede pública de ensino.
II - A sobrecarga de discentes em estágio em um mesmo campo de estágio deve ser evitada.
Art. 8. De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada art. 15 § 7º os portadores de diploma de licenciatura com exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na Educação Básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado (Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015).
Parágrafo único. Para os pedidos de aproveitamento de carga horária deferidos o Professor Responsável pela Atividade de Estágio – PRAE do curso emitirá uma declaração na qual constará o número de horas consideradas. Uma vez indeferido o pedido de aproveitamento de carga horária, o estudante deverá cumprir todas as etapas e atividades relativas ao Estágio Curricular Supervisionado, objeto deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 9º O orientador de Estágio Curricular Supervisionado observa e assiste o discente em regência no Estágio Curricular Supervisionado de Ciências e Biologia II quando o mesmo ocorrer no município de Dois Vizinhos, sendo que no mínimo 2 aulas deverão ser observadas.
Parágrafo único. Entende-se como orientador de Estágio Curricular Supervisionado de Ciências e Biologia II um professor graduado em Ciências Biológicas ou da área da Educação que tenha vínculo empregatício com a UTFPR - Dois Vizinhos.
Art. 10. A orientação de estágio é parcial e consiste no acompanhamento de no mínimo 1/5 da regência por meio de visitas sistemáticas ao campo de estágio. O docente orientador complementa o acompanhamento com reuniões com os discentes em estágio, bem como mantém contato com o supervisor responsável pelos estagiários.
§ 1º Essas orientações deverão ser registradas na ficha de orientação (Anexo 11) que será enviada pelo professor da disciplina com demais orientações para os professores supervisores e orientadores no início desse processo.
§ 2º Entende-se como supervisor de Estágio Curricular Supervisionado o professor que atua no Ensino Fundamental II na disciplina de Ciências e do Ensino Médio na disciplina de Biologia que possui vínculo empregatício com a rede pública ou privada de Educação Básica.
Art. 11. O discente que necessitar suspender temporária ou permanentemente a realização de seu estágio deve obrigatoriamente comunicar, por escrito, ao professor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, justificando os motivos. Os trâmites, período de afastamento e retomada deverão seguir as normas previstas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR vigente.
I - O professor da disciplina, de posse do pedido de interrupção, encaminha a justificativa para o Professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE) do curso, que analisa, defere e providencia os devidos encaminhamentos.
II – Os alunos desistentes não terão a possibilidade de cancelamento da disciplina, exceto nos casos previstos no Regulamento da Organização Didático Pedagógica.
III- A retomada dos estágios por alunos desistentes ocorrerá somente em semestres subsequentes mediante a um novo requerimento de matrícula. Neste caso, os alunos deverão matricular-se no Estágio Curricular Supervisionado em que ocorreu a desistência.
IV- Aos alunos que tiverem interrupção temporária dos estágios, por motivos previstos nos regulamentos e instruções normativas institucionais, deverão procurar o professor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado no qual estão matriculados e o PRAE, solicitando sua reincorporação às atividades.
V- Fica resguardado ao professor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, em comum acordo com o PRAE e com a coordenação do curso, o direito de indeferir pedidos de suspensão temporária de Estágio Curricular Supervisionado (mesmo com atividades acompanhadas) maiores que 15 dias, por se tratar de atividades que impactará a formação profissional do aluno.
Parágrafo único. Ocorrendo o desligamento do estudante no caso previsto no Inciso III do art. 54 do Regulamento Geral de Estágio da UTFPR, a Unidade Concedente de Estágio comunicará o fato a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, e encaminhará para efeito de registro, até 3 (três) dias após o cancelamento, o Termo de Rescisão do instrumento jurídico firmado entre as partes, para análise e assinatura.
VI- Quando houver a deliberação pela retomada dos estágios, após o afastamento temporário do aluno, o professor da disciplina de Estágio providenciará os encaminhamentos, indicando a retomada do estágio em outro local, quando for o caso.
Art. 12. O relatório final será entregue ao professor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, com a devida aprovação do docente orientador. Após a conferência dos documentos e lançamentos o professor da disciplina deverá encaminhar os relatórios para o PRAE que irá arquivá-los no SEI.
Art. 13. São critérios de avaliação:
I - A participação nas reuniões quando convocadas pelo PRAE, professor da disciplina de estágio, orientador e supervisor de estágio.
II - O cumprimento da carga horária e atividades estabelecidas neste regulamento.
Art. 14. Ao supervisor de Estágio compete:
I - Acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do discente em estágio sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento da regência;
II – Acompanhar a elaboração e o desenvolvimento da regência na Escola de Educação Básica.
III – Atribuir notas as atividades (ANEXO 12 e 13) e participar do planejamento e desenvolvimento da regência.
Art. 15. Ao orientador de Estágio compete:
I - Informar via e-mail à intenção de orientar alunos em Estágio Curricular Supervisionado;
II - Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar (relatório, planos aula, aulas, produção acadêmica) as atividades do discente em Estágio Curricular Supervisionado sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento do Estágio Supervisionado;
III- Responsabilizar-se, juntamente com o discente em Estágio Curricular Supervisionado, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio;
IV - Informar ao PRAE e ao professor da disciplina o desligamento do discente do campo de estágio, quando se fizer necessário.
§ 1º Cada orientador das diversas áreas do conhecimento poderá orientar no máximo duas duplas durante o Estágio Curricular Supervisionado. Sendo que os docentes da área de Educação e Ensino deverão orientar no mínimo quatro duplas por semestre. Caso orientadores das diversas áreas do conhecimento tenham interesse em mais duplas, os mesmos deverão formalizar essa intenção via e-mail para o professor da disciplina.
§ 2º Caberá ao Colegiado do Curso distribuir discentes em estágio para os professores que tiverem a carga horária reduzida no Curso, conforme métricas.
Art. 16. Ao Professor Responsável pelas Atividades de Estágio no curso compete:
I - Participar das reuniões de Colegiado e convocações;
II - Contatar as Unidades Concedentes de Estágio e encaminhar os respectivos dados para o cadastramento no Sistema Integrado de Estágios da UTFPR;
III - Encaminhar para assinatura, os termos de Convênios com instituições que se habilitam como campo de estágio;
IV - Encaminhar os planejamentos de estágio e termos de compromisso assinados para o DEPEC/DEPEX;
V - Arquivar os relatórios finais.
Art. 17. Ao Professor da disciplina de estágio compete:
I – Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no decorrer das aulas teóricas;
II - Encaminhar para assinatura os planos de estágio;
III – Encaminhar para assinatura os termos de compromisso;
IV – Supervisionar e orientar as atividades previstas nesse regulamento;
V – Orientar e conferir a construção do relatório final e o envio para o PRAE que deverá arquivá-lo;
VI - Encaminhar a discussão em sala de aula acerca da fundamentação teórico metodológica do desenvolvimento das atividades de estágio supervisionado;
VII - Mediar discussões e reflexões das vivências nas escolas no decorrer da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 18. Ao Departamento de Estágio (DEPEC/DEPEX) compete:
I – Fazer o seguro (estágio obrigatório);
II – Elaborar o termo de compromisso em 3 vias;
III – Assinar o termo de compromisso pela UTFPR;
IV – Distribuir o termo de compromisso e o plano de estágio (1 via DEPEC/ 1 via estudante/ 1 via unidade concedente).
V – Lançar no Sistema Integrado de Estágio (SIE) que o estudante está apto a realizar o Estágio Curricular não Obrigatório (ECNO).
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DO DISCENTE EM ESTÁGIO
Art. 19. São direitos do discente matriculado nas disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado de Ciências e Estágio Curricular Supervisionado de Biologia:
I -Dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
II -Conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas pela disciplina de Estágio Curricular Supervisionado através da disciplina e coordenação de estágio.
Art. 20. São deveres dos discentes matriculados nas disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado:
I -Cumprir este regulamento e iniciar o Estágio Curricular Supervisionado somente após a entrega da documentação exigida pelo DEPEC/DEPEX;
II - Manter periodicamente o contato com o professor orientador de estágio para orientações;
III -Zelar pelo patrimônio do local de estágio;
IV - O estagiário que não comparecer para a realização de qualquer uma das atividades programadas de gestão, observação, ambientação e/ou regência assistida, e apresentar justificativa legal para o ocorrido deve, obrigatoriamente, fazer a reposição da atividade perdida;
V -Entregar nos prazos estabelecidos, os documentos referentes as avaliações e formalização do estágio, conforme art. 6º;
VI - Para concluir o estágio curricular obrigatório, apresentar o relatório final e demais exigências de avaliação definidas pelo curso.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do curso.
Art. 22. A presente Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, e entrará em vigor a partir de 30 de março de 2022.
Daniela Aparecida Estevan
Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIELA APARECIDA ESTEVAN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/03/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2610817 e o código CRC (and the CRC code) 78FC6695. |
Anexo 1. Modelo de relatório de Estágio Curricular supervisionado de Ciências I e Biologia I
Referência: Processo nº 23064.054092/2021-31 | SEI nº 2610817 |