Boletim de Serviço Eletrônico em 29/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-DV
COORD. CURSO LICEN. CIEN. BIOLOGICAS-DV

Instrução Normativa COBIO-DV/UTFPR nº 3, de  29 de março de 2022 

 

 

  

Dispõe sobre a Unidade Curricular de Estágio e sua operacionalização no Curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MODALIDADE LICENCIATURA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:

 

 

R E S O L V E:

 

Aprovar a Instrução Normativa que estabelece as Normas Complementares para o Estágio do Curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS.

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado em Ciências e Biologia – Modalidade Licenciatura é o momento utilizado para a concretização da prática educativa em suas diferentes dimensões, e tem por objetivos:

I -Oportunizar ao licenciando a vivência de diferentes situações reais do processo de ensino-aprendizagem, de Ciências e Biologia;

II -Proporcionar a reorganização, a integração e a socialização do conhecimento, bem como a implementação de inovações didático-pedagógicas que estimulem mudanças qualitativas na aprendizagem, contribuindo para a melhoria do ensino de Ciências e Biologia;

III -Contribuir para o desenvolvimento do educando através da mediação do conhecimento historicamente construído e sistematizado como saber escolar, na unidade teoria-prática, possibilitando uma leitura da realidade;

IV -Estabelecer relações de colaboração e de apoio mútuo, através da interação universidade-escola, discente em estágio e professor da Educação Básica, avaliando a realidade educacional e repensando a prática educacional vigente, contribuindo para a formação dos discentes e o desenvolvimento da escola.

 

CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO

 

Art. 2º O estágio Curricular Supervisionado de Ciências e Biologia – Modalidade Licenciatura é desenvolvido em diferentes níveis de interação entre o Estágio Curricular Supervisionado, o professor do Ensino Superior, o aluno na Escola de Educação Básica e o docente da Educação Básica, permitindo o envolvimento do licenciando, de forma a criar condições que evidenciem segurança, iniciativa, autonomia e senso crítico, oportunizando-lhe uma experiência concreta de ensino.

Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado é desenvolvido em quatro disciplinas obrigatórias para a modalidade de Licenciatura, num total de 536 horas/aula, assim distribuídas:

I -134 horas/aula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado em Ciências I;

II -134 horas/aula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado em Ciências II;

III -134 horas/aula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado em Biologia I;

IV- 134 horas/aula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado em Biologia II.

 

Art. 4º O desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado em Ciências I e o Estágio Curricular Supervisionado em Biologia I ocorrem nas seguintes etapas:

I - Parte teórica: disciplina ministrada pelo docente da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, em aulas presenciais com os discentes. Estas aulas objetivam a discussão da prática escolar, bem como de referenciais teóricos sobre a mesma e o encaminhamento dos processos burocráticos para a realização desse processo de ensino-aprendizagem nas Escolas de Educação Básica. As demais atividades desenvolvidas durante os Estágios são contabilizadas como Complementação de Carga Horária - CCH, conforme descrição a seguir:

II – Ambientação: aproximação e conhecimento do âmbito escolar com observações na Escola de Educação Básica e troca de experiências com o professor supervisor, equipe pedagógica, direção e demais integrantes da escola. Visando o (a):

a) contato inicial com o corpo docente, discente e equipe administrativa;

b) reconhecimento dos recursos humanos, físicos e materiais;

c) identificação da filosofia e dos objetivos educacionais da instituição;

d) diagnóstico do cotidiano escolar.

III – Observação: esta etapa é destinada a observação de aulas dos professores supervisores que irão auxiliá-los nesse processo.

IV – Planejamento e Participação: destinado à colaboração do estagiário sob supervisão do professor regente em sala de aula. Sendo que para a realização dessa etapa deverão ser realizadas as orientações feitas em sala de aula.

V – Relatório final: nessa etapa o aluno elabora o relatório referente às atividades desenvolvidas durante o Estágio Curricular Supervisionado de acordo com o modelo de relatório (Anexo 1). Ao final do Estágio Curricular Supervisionado, os alunos entregam uma versão em pdf.

Parágrafo único: o aluno em Estágio Curricular Supervisionado só poderá concretizar essa disciplina, após a entrega do Relatório Final com toda documentação e orientações repassadas pelo professor da disciplina. Desta forma o Relatório final de Estágio é requisito obrigatório para finalização dessa disciplina, conforme art. 34 do Regulamento Geral de Estágio Curricular Supervisionado da UTFPR.

 

Art. 5º O desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado em Ciências II e o Estágio Curricular Supervisionado em Biologia II ocorrem nas seguintes etapas:

I – Parte teórica: disciplina, ministrada pelo docente da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, em aulas presenciais com os discentes. Estas aulas objetivam a discussão da prática escolar, bem como de referenciais teóricos sobre a mesma e o encaminhamento dos processos burocráticos para a realização desse processo de ensino-aprendizagem nas Escolas de Educação Básica. As demais atividades desenvolvidas durante os Estágios são contabilizadas como Complementação de Carga Horária - CCH, conforme descrição a seguir:

II – Ambientação/Observação: esta etapa é destinada a observação de aulas dos professores supervisores pelos estagiários quando for necessário (no caso de estagiários que realizaram o Estágio Curricular Supervisionado em Ciências e Biologia I em escolas ou turmas diferentes em relação ao local do Estágio Curricular Supervisionado em Ciências e Biologia II).

III – Planejamento e Regência de classe: nesta etapa os estagiários planejam e ministram aulas de Ciências e Biologia. Nessa etapa, o aluno será acompanhado constantemente pelo professor supervisor da Escola de Educação Básica e o professor orientador da Instituição de Ensino Superior, que irá orientar e observar as aulas dos alunos no mínimo 1/5 da carga horária de regência.

IV – Elaboração do relatório final: nesta etapa os estagiários elaboram o relatório final (Anexo 2) de estágio com todos os documentos exigidos no presente regulamento.

Parágrafo único: o aluno em Estágio Curricular Supervisionado só poderá concretizar essa disciplina, após a entrega do Relatório Final com toda documentação e orientações repassadas pelo professor da disciplina. Desta forma o Relatório final de Estágio é requisito obrigatório para finalização dessa disciplina, conforme art. 34 do Regulamento Geral de Estágio Curricular Supervisionado da UTFPR.

 

Art. 6º Para a realização de Estágio Curricular Supervisionado é exigido do discente:

I – Elaboração do plano de estágio (Anexo 3);

II – Providenciar as assinaturas no termo de compromisso entre a Escola de Educação Básica e a UTFPR – DEPEC/DEPEX e demais documentos exigidos pela Unidade Concedente;

III – Demais documentos exigidos no plano de ensino das disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado.

Parágrafo único: será estabelecida uma data para o trâmite dessa documentação entre o aluno e o DEPEC/DEPEX, a não realização desse processo impedirá que o aluno realize o seu estágio. A finalização desses documentos e entrega ao DEPEC/DEPEX é requisito obrigatório para o inicio do Estágio Curricular Supervisionado.

 

Art. 7º Os estabelecimentos escolhidos para o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado de Ciências e/ou Biologia devem pertencer preferencialmente ao município de Dois Vizinhos e à rede pública de ensino. Aqueles alunos que comprovarem por meio de documentação (comprovante de residência e carteira de trabalho) poderão realizar o Estágio Curricular Supervisionado no mesmo.

Parágrafo único: Quando da realização do estágio em outro município cabe ao aluno/estagiário junto com o PRAE e DEPEC/DEPEX entrar em contato com a escola e supervisor, bem como providenciar todos os documentos necessários para sua efetivação (Anexos 4 a 8). Nestes casos, a orientação será à distância e a avaliação do orientador será realizada por meio da visualização dos vídeos gravados pelo estagiário durante as aulas em outros municípios. O orientador avaliará as gravações e o supervisor acompanhará e avaliará o estagiário durante as aulas utilizando-se das fichas de avaliação da regência e essa avaliação fará parte da nota da disciplina de estágio.

I - São considerados campos de estágio, Escolas de Educação Básica preferencialmente da rede pública de ensino.

II - A sobrecarga de discentes em estágio em um mesmo campo de estágio deve ser evitada.

 

Art. 8. De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada art. 15 § 7º os portadores de diploma de licenciatura com exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na Educação Básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado (Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015).

Parágrafo único. Para os pedidos de aproveitamento de carga horária deferidos o Professor Responsável pela Atividade de Estágio – PRAE do curso emitirá uma declaração na qual constará o número de horas consideradas. Uma vez indeferido o pedido de aproveitamento de carga horária, o estudante deverá cumprir todas as etapas e atividades relativas ao Estágio Curricular Supervisionado, objeto deste Regulamento.

 

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 9º O orientador de Estágio Curricular Supervisionado observa e assiste o discente em regência no Estágio Curricular Supervisionado de Ciências e Biologia II quando o mesmo ocorrer no município de Dois Vizinhos, sendo que no mínimo 2 aulas deverão ser observadas.

Parágrafo único. Entende-se como orientador de Estágio Curricular Supervisionado de Ciências e Biologia II um professor graduado em Ciências Biológicas ou da área da Educação que tenha vínculo empregatício com a UTFPR - Dois Vizinhos.

 

Art. 10. A orientação de estágio é parcial e consiste no acompanhamento de no mínimo 1/5 da regência por meio de visitas sistemáticas ao campo de estágio. O docente orientador complementa o acompanhamento com reuniões com os discentes em estágio, bem como mantém contato com o supervisor responsável pelos estagiários.

§ 1º Essas orientações deverão ser registradas na ficha de orientação (Anexo 11) que será enviada pelo professor da disciplina com demais orientações para os professores supervisores e orientadores no início desse processo.

§ 2º Entende-se como supervisor de Estágio Curricular Supervisionado o professor que atua no Ensino Fundamental II na disciplina de Ciências e do Ensino Médio na disciplina de Biologia que possui vínculo empregatício com a rede pública ou privada de Educação Básica.

 

Art. 11. O discente que necessitar suspender temporária ou permanentemente a realização de seu estágio deve obrigatoriamente comunicar, por escrito, ao professor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, justificando os motivos. Os trâmites, período de afastamento e retomada deverão seguir as normas previstas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR vigente.

I - O professor da disciplina, de posse do pedido de interrupção, encaminha a justificativa para o Professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE) do curso, que analisa, defere e providencia os devidos encaminhamentos.

II – Os alunos desistentes não terão a possibilidade de cancelamento da disciplina, exceto nos casos previstos no Regulamento da Organização Didático Pedagógica.

III- A retomada dos estágios por alunos desistentes ocorrerá somente em semestres subsequentes mediante a um novo requerimento de matrícula. Neste caso, os alunos deverão matricular-se no Estágio Curricular Supervisionado em que ocorreu a desistência.

IV- Aos alunos que tiverem interrupção temporária dos estágios, por motivos previstos nos regulamentos e instruções normativas institucionais, deverão procurar o professor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado no qual estão matriculados e o PRAE, solicitando sua reincorporação às atividades.

V- Fica resguardado ao professor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, em comum acordo com o PRAE e com a coordenação do curso, o direito de indeferir pedidos de suspensão temporária de Estágio Curricular Supervisionado (mesmo com atividades acompanhadas) maiores que 15 dias, por se tratar de atividades que impactará a formação profissional do aluno.

Parágrafo único. Ocorrendo o desligamento do estudante no caso previsto no Inciso III do art. 54 do Regulamento Geral de Estágio da UTFPR, a Unidade Concedente de Estágio comunicará o fato a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, e encaminhará para efeito de registro, até 3 (três) dias após o cancelamento, o Termo de Rescisão do instrumento jurídico firmado entre as partes, para análise e assinatura.

VI- Quando houver a deliberação pela retomada dos estágios, após o afastamento temporário do aluno, o professor da disciplina de Estágio providenciará os encaminhamentos, indicando a retomada do estágio em outro local, quando for o caso.

 

Art. 12. O relatório final será entregue ao professor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, com a devida aprovação do docente orientador. Após a conferência dos documentos e lançamentos o professor da disciplina deverá encaminhar os relatórios para o PRAE que irá arquivá-los no SEI.

 

Art. 13. São critérios de avaliação:

I - A participação nas reuniões quando convocadas pelo PRAE, professor da disciplina de estágio, orientador e supervisor de estágio.

II - O cumprimento da carga horária e atividades estabelecidas neste regulamento.

 

Art. 14. Ao supervisor de Estágio compete:

I - Acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do discente em estágio sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento da regência;

II – Acompanhar a elaboração e o desenvolvimento da regência na Escola de Educação Básica.

III – Atribuir notas as atividades (ANEXO 12 e 13) e participar do planejamento e desenvolvimento da regência.

 

Art. 15. Ao orientador de Estágio compete:

I - Informar via e-mail à intenção de orientar alunos em Estágio Curricular Supervisionado;

II - Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar (relatório, planos aula, aulas, produção acadêmica) as atividades do discente em Estágio Curricular Supervisionado sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento do Estágio Supervisionado;

III- Responsabilizar-se, juntamente com o discente em Estágio Curricular Supervisionado, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio;

IV - Informar ao PRAE e ao professor da disciplina o desligamento do discente do campo de estágio, quando se fizer necessário.

§ 1º Cada orientador das diversas áreas do conhecimento poderá orientar no máximo duas duplas durante o Estágio Curricular Supervisionado. Sendo que os docentes da área de Educação e Ensino deverão orientar no mínimo quatro duplas por semestre. Caso orientadores das diversas áreas do conhecimento tenham interesse em mais duplas, os mesmos deverão formalizar essa intenção via e-mail para o professor da disciplina.

§ 2º Caberá ao Colegiado do Curso distribuir discentes em estágio para os professores que tiverem a carga horária reduzida no Curso, conforme métricas.

 

Art. 16. Ao Professor Responsável pelas Atividades de Estágio no curso compete:

I - Participar das reuniões de Colegiado e convocações;

II - Contatar as Unidades Concedentes de Estágio e encaminhar os respectivos dados para o cadastramento no Sistema Integrado de Estágios da UTFPR;

III - Encaminhar para assinatura, os termos de Convênios com instituições que se habilitam como campo de estágio;

IV - Encaminhar os planejamentos de estágio e termos de compromisso assinados para o DEPEC/DEPEX;

V - Arquivar os relatórios finais.

 

Art. 17. Ao Professor da disciplina de estágio compete:

I – Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no decorrer das aulas teóricas;

II - Encaminhar para assinatura os planos de estágio;

III – Encaminhar para assinatura os termos de compromisso;

IV – Supervisionar e orientar as atividades previstas nesse regulamento;

V – Orientar e conferir a construção do relatório final e o envio para o PRAE que deverá arquivá-lo;

VI - Encaminhar a discussão em sala de aula acerca da fundamentação teórico metodológica do desenvolvimento das atividades de estágio supervisionado;

VII - Mediar discussões e reflexões das vivências nas escolas no decorrer da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado.

 

Art. 18. Ao Departamento de Estágio (DEPEC/DEPEX) compete:

I – Fazer o seguro (estágio obrigatório);

II – Elaborar o termo de compromisso em 3 vias;

III – Assinar o termo de compromisso pela UTFPR;

IV – Distribuir o termo de compromisso e o plano de estágio (1 via DEPEC/ 1 via estudante/ 1 via unidade concedente).

V – Lançar no Sistema Integrado de Estágio (SIE) que o estudante está apto a realizar o Estágio Curricular não Obrigatório (ECNO).

 

 

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DO DISCENTE EM ESTÁGIO

 

Art. 19. São direitos do discente matriculado nas disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado de Ciências e Estágio Curricular Supervisionado de Biologia:

I -Dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

II -Conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas pela disciplina de Estágio Curricular Supervisionado através da disciplina e coordenação de estágio.

 

Art. 20. São deveres dos discentes matriculados nas disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado:

I -Cumprir este regulamento e iniciar o Estágio Curricular Supervisionado somente após a entrega da documentação exigida pelo DEPEC/DEPEX;

II - Manter periodicamente o contato com o professor orientador de estágio para orientações;

III -Zelar pelo patrimônio do local de estágio;

IV - O estagiário que não comparecer para a realização de qualquer uma das atividades programadas de gestão, observação, ambientação e/ou regência assistida, e apresentar justificativa legal para o ocorrido deve, obrigatoriamente, fazer a reposição da atividade perdida;

V -Entregar nos prazos estabelecidos, os documentos referentes as avaliações e formalização do estágio, conforme art. 6º;

VI - Para concluir o estágio curricular obrigatório, apresentar o relatório final e demais exigências de avaliação definidas pelo curso.

 

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do curso.

 

Art. 22. A presente Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, e entrará em vigor a partir de 30 de março de 2022.

 

 

 

Daniela Aparecida Estevan

Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIELA APARECIDA ESTEVAN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/03/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo 1. Modelo de relatório de Estágio Curricular supervisionado de Ciências I e Biologia I


Referência: Processo nº 23064.054092/2021-31 SEI nº 2610817