Boletim de Serviço Eletrônico em 29/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-DV
COORD. CURSO LICEN. CIEN. BIOLOGICAS-DV

Instrução Normativa COBIO-DV/UTFPR nº 4, de  29 de março de 2022 

 

  

Dispõe sobre a Unidade Curricular de Atividades Complementares, sua operacionalização e contabilização da carga horária no Curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura.

 

 

 O COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MODALIDADE LICENCIATURA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:

 

 

 

R E S O L V E:

 

Aprovar a Instrução Normativa que estabelece o regulamento e tabela de pontuação para as Atividade Complementares do Curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS.

 

Art. 1° A presente Instrução Normativa fixa a tabela de pontos válidos para as atividades complementares do curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura da UTFPR campus Dois Vizinhos que são regidas pela regulamentação vigente da UTFPR e dá outras providências sobre o tema.

 

 

CAPÍTULO I  

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

Do Professor Responsável

 

Art. 2º Ao professor responsável pelas Atividades Complementares compete:

I - analisar e validar a documentação das Atividades Complementares apresentadas pelo aluno, levando em consideração esta Instrução Normativa;

II - avaliar e pontuar as Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I - Ficha de Atividades Complementares, levando em consideração a documentação apresentada;

III - controlar e registrar as Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno. O registro será feito conforme o Anexo II - Integralização da Disciplina de Atividade Complementar;

IV - encaminhar à Divisão de Registros Acadêmicos - DIRAC do respectivo campus o resultado da matrícula e da avaliação das Atividades Complementares como indicado na Instrução Normativa 03/07 – PROGRAD.

 

Seção II

Do Aluno

 

Art. 3º Aos alunos da UTFPR-DV, matriculados no curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura, compete:

I - informar-se sobre a Instrução Normativa e as atividades oferecidas dentro ou fora da UTFPR que propiciem pontuações para Atividades Complementares;

II - inscrever-se e participar efetivamente das atividade;

III - solicitar a matrícula e a avaliação em Atividades Complementares, junto ao professor responsável pela disciplina de Atividades Complementares;

IV - providenciar a documentação comprobatória, relativa à sua participação efetiva nas atividades realizadas;

V - entregar a documentação necessária para a pontuação e a avaliação das Atividades Complementares, até a data limite estabelecida no Calendário Acadêmico, ou pelo professor responsável pela disciplina de Atividades Complementares no período por ele designado;

VI - arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada;

VII - retirar a documentação apresentada junto ao professor responsável em até 60 dias corridos após a publicação do resultado.

VIII - solicitar via E-mail o agendamento para a conferência dos certificados em duas fases: Fase I – Até o final do quinto período e; Fase II – Até o final do oitavo período. A entrega deverá ser realizada até a primeira quinzena do mês antecedente ao término do semestre letivo, em dias pré-estabelecidos pelo professor responsável, e agendados com no mínimo 10 dias uteis de antecedência.

 

§1º A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade.

§2º Os modelos de declarações de atividades apresentados no Anexo III podem ser utilizados para comprovação das referidas atividades, desde que assinados pelo responsável pela promoção da atividade.

§3º A documentação não retirada no prazo estabelecido nesta Instrução Normativa será destruída.

 

 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 4º Poderão ser validadas como Atividades Complementares:

I - grupo 1. Atividades de complementação da formação social, humana e cultural, estando inclusas:

               a) atividades esportivas regulamentadas por confederação específica ou representando a instituição;

               b) cursos nas áreas artísticas, culturais e humanas;

               c) participação na organização de exposições e eventos culturais, sociais e humanas;

               d) frequência e aprovação em cursos de língua estrangeira;

               e) expositor e/ou apresentador em evento social, humano e cultural.

 

II -  grupo 2 . Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo, estando inclusas:

               a) participação em diretórios acadêmicos e entidades de classe;

               b) participação em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPA, associações de bairros, brigadas de incêndio, associações escolares e em atividades beneficentes;

               c) doação de sangue;

               d) ser cadastrado como doador de medula óssea (considerado apenas uma vez durante o Curso);

               e) docente voluntário em cursos preparatórios e de reforço escolar;

               f) participação voluntária em projetos, programas ou ações de extensão de interesse social e utilidade pública.

 

III - grupo 3. Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional, estando inclusas:

                a) participação em minicursos e cursos correlatos à área de Ciências Biológicas;

                b) participação em palestras correlatas à área de Ciências Biológicas;

                c) participação nos demais eventos Técnico-científicos correlatos à área de Ciências Biológicas;

                      1. eventos Locais ou Regionais;

                      2. eventos Nacionais;

                      3. eventos Internacionais.

 

                 d) trabalho profissional ou estágio não obrigatório nas áreas Biológicas e/ou de Ensino;

                 e) visitas técnicas não obrigatórias, correlatas às áreas Biológicas e/ou de Ensino;

                 f) trabalhos técnicos e científicos e extensionistas, publicados em eventos locais e regionais;

                       1. resumos simples em eventos científicos;

                       2. resumos expandidos em eventos científicos;

                       3. trabalhos completos em eventos científicos.

 

                  g) trabalhos técnicos e científicos e extensionistas, publicados em eventos nacionais e internacionais;

                         1. resumos simples em eventos científicos;

                         2. resumos expandidos em eventos científicos;

                         3. trabalhos completos em eventos científicos.  

 

                  h) artigos em revistas de divulgação ou magazines

                   i) artigos e notas técnicas/comunicações científicas em revista científica indexada.

                   j) cursar e ser aprovado em disciplinas de enriquecimento curricular conforme documento publicado pela coordenação.

                   k) membro de comissão organizadora de viagens técnicas e eventos científicos e/ou acadêmicos.

                   l) premiação em trabalho acadêmico.

                 m) bolsista de iniciação científica, tecnológica, extensão, inovação, PET e/ou PIBID.

                  n) voluntário de iniciação científica, tecnológica, extensão, inovação, PET e/ou PIBID.

                  o) apresentação oral em eventos científicos.

                  p) proferir palestra correlata a Ciências Biológicas e ao ensino.

                  q) ministrar minicursos ou cursos correlatos a Ciências Biológicas e ao ensino.

                   r) ser estudante-monitor bolsista ou voluntário.

                   s) trabalho como empreendedor na área do curso.

                   t) participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica.

 

§1º Os estágios previstos referem-se a estágios de característica opcional por parte do discente (estágio não obrigatório). O Estágio Curricular Obrigatório não poderá ser pontuado em Atividades Complementares, por já possuir carga horária e registro de nota próprios.

§2º Os projetos multidisciplinares ou interdisciplinares referem-se àqueles de característica opcional por parte do discente, não previstos no currículo do curso do aluno.

§3° O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não poderá ser pontuado em Atividades Complementares, por já possuir carga horária e registro de nota próprios.

§4° Atividades complementares, anteriores ao ingresso no curso e ou realizadas em período de trancamento de curso não serão convalidadas.

§5° As declarações de participação voluntária em projetos, programas ou ações de extensão de interesse social e utilidade pública devem obrigatoriamente conter a carga horária.

 

 

CAPÍTULO III

DA PONTUAÇÃO

 

Art. 5º As Atividades Complementares serão avaliadas segundo a carga horária ou por participação efetiva nas atividades, considerando pontuações máximas por semestre, atendendo ao disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. As atividades que se enquadram em mais de um item serão pontuadas por aquele que propiciar maior pontuação.

 

Art. 6º O aluno deverá participar de atividades que contemplem os 3 grupos listados no art. 4º desta Instrução Normativa.

 

Art. 7º O aluno deverá integralizar:

I - no grupo 1, o mínimo de 30 pontos;

II - no grupo 2, o mínimo de 30 pontos;

III - no grupo 3, o mínimo de 40 pontos.

Parágrafo único. O Anexo I desta Instrução Normativa será utilizado como referência para definição dos pontos em cada item.

 

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 8º Será considerado aprovado o aluno que, na avaliação, obtiver no mínimo 100 pontos.

Parágrafo único. Para fins de registro acadêmico constará no histórico escolar do aluno apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado” em Atividades Complementares, não sendo registrado o número de pontos que o aluno auferiu para obtenção de tal conceito.

 

 

CAPÍTULO V

DOS CASOS OMISSOS E RECURSOS

 

Art. 9° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão tratados pela Coordenação do Curso, por meio da análise de requerimento protocolado na DERAC, com parecer do professor da disciplina e, analise do colegiado do curso.

 

Art. 10. A presente Instrução Normativa revoga e substitui o Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UTFPR-DV de Junho de 2017.

 

Art. 11. A presente Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR, e entrará em vigor a partir de 30 de março de 2022.

 

 

 

Daniela Aparecida Estevan

Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIELA APARECIDA ESTEVAN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/03/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - FICHA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

FICHA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Acadêmico(a): ________________________________________  MA: ___________  Data:      /      /

 

Pontuação de Atividades Complementares

Atividades

Pontuação

Unidade

Max.

Ptos/semestre

Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural

1. Atividades esportivas regulamentadas por confederação específica ou representando a instituição.

0,50

pto/hora

 

5

2. Cursos nas áreas artísticas, culturais e humanas.

0,50

pto/hora

5

4. Participação na organização de exposições e eventos culturais, sociais e humanas.

5,00

pto/evento

10

5.    Frequência estrangeira

e

aprovação   em    cursos

de   língua

0,30

pto/hora

10

7. Expositor e/ou apresentador em evento social, humano e cultural

2,00

pto/participação

4

Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo

1. Participação em diretórios acadêmicos e entidades de classe.

7,5

pto/semestre

15

2. Participação em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPA, associações de bairros, brigadas de incêndio, associações escolares e em atividades

beneficentes.

 

1,00

 

pto/hora

 

15

3. Doação de sangue.

3,00

pto/semestre

3

4. Ser cadastrado como doador de medula óssea (considerado apenas uma vez durante o Curso).

5,00

pto/cadastro

5

5. Docente voluntário em cursos preparatórios e de reforço escolar.

1,00

pto/hora

20

6. Participação voluntária em projetos, programas ou ações de extensão de interesse social e utilidade pública.

0,50

pto/hora

15

Grupo 3 – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

1. Participação em minicursos e cursos correlatos à área de Ciências Biológicas

0,50

pto/hora

20

2. Participação em palestras correlatas à área de Ciências Biológicas

1,00

pto/palestra

5

3. Participação nos demais eventos Técnico-científicos correlatos à área de Ciências Biológicas.

3.1    Eventos Regionais

Locais    ou

1,00

 

pto/evento

 

10

3.2 Eventos Nacionais

3,00

3.3 Eventos internacionais

5,00

4. Trabalho profissional ou estágio não obrigatório nas áreas Biológicas e/ou de Ensino.

0,50

pto/hora

10

5. Visitas técnicas não obrigatórias, correlatas às áreas Biológicas e/ou de Ensino.

0,50

pto/hora

10

6.            Trabalhos técnicos               e

científicos            e

6.1 Resumos simples em eventos científicos.

 

1,00

 

pto/trabalho

 

3

extensionistas, publicados        em eventos   locais   e regionais

6.2     Resumos     expandidos    em eventos científicos.

 

2,00

 

 

6

6.3 Trabalhos completos em eventos científicos.

 

3,00

 

6

7.            Trabalhos técnicos               e

científicos             e extensionistas, publicados        em eventos nacionais e

internacionais

7.1 Resumos simples em eventos científicos.

2,00

 

 

pto/trabalho

6

7.2     Resumos     expandidos    em eventos científicos.

3,00

9

7.3 Trabalhos completos em eventos científicos.

 

4,00

 

12

8. Artigos em revistas de divulgação ou magazines.

3,00

pto/trabalho

3

9. Artigos e notas técnicas/comunicações científicas em revista científica indexada.

15,00

pto/trabalho

30

10.       Cursar    e    ser    aprovado   em    disciplinas   de

enriquecimento curricular conforme documento publicado pela coordenação (anexo II).

 

15,00

 

pto/disciplina

 

15

11. Membro de comissão organizadora de viagens técnicas e eventos científicos e/ou acadêmicos.

5,00

pto/evento

10

12. Premiação em trabalho acadêmico.

5,00

pto/prêmio

5

13. Bolsista de iniciação científica, tecnológica, extensão, inovação, PET e/ou PIBID.

5,00

pto/projeto

5

14.    Voluntário    de    iniciação    científica,    tecnológica, extensão, inovação, PET e/ou PIBID.

1,00

pto/ cada 16 horas

10

15. Apresentação oral em eventos científicos.

1,00

pto/trabalho

5

16. Proferir palestra correlata a Ciências Biológicas e ao ensino.

5,00

pto/palestra

10

17. Ministrar minicursos ou cursos correlatos a Ciências Biológicas e ao ensino.

2,5

pto/hora

15

18. Ser estudante-monitor bolsista ou voluntário.

5,00

pto/monitoria

5

19. Trabalho como empreendedor na área do curso.

1,00

pto/hora

10

20.Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico,

Incubadora Tecnológica

5,00

pto/semestre

5

Observações:

Cada ponto equivale a duas horas de atividade complementar, sendo que o aluno deve totalizar 200 horas, assim distribuídas:

Grupo 1 -

30 pontos

= 60 horas

Grupo 2 -

30 pontos

= 60 horas

Grupo 3 -

40 pontos

= 80 horas

Total -

100 pontos

= 200 horas

 

ANEXO II- Disciplinas previstas como enriquecimento curricular

1.1 Curso de Engenharia Florestal

  1. Desenho Técnico
  2. Ecologia Florestal
  3. Fitopatologia I
  4. Topografia
  5. Experimentação
  6. Fitopatologia II
  7. Introdução a Ciência do Solo
  8. Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas
  9. Biometria Florestal
  10. Melhoramento Genético de Espécies Florestais
  11. Sementes, mudas e viveiros florestais
  12. Inventário Florestal
  13. Tratos e Métodos Silviculturais
  14. Manejo e Conservação do Solo
  15. Agroclimatologia
  16. Cartografia
  17. Fruticultura de espécies nativas
  18. Projetos de restauração e adequação ambiental de propriedades agrícolas
  19. Sistemas agrosilvipastoris
  20. Parques e Jardins
  21. Silvicultura avançada
  22. Manejo florestal
  23. Manejo de Bacias Hidrográficas
  24. Diagnóstico e Restauração ambiental
  25. Manejo de Unidades de Conservação
  26. Silvicultura urbana

 

1.2 Curso de Agronomia

  1. Química Analítica
  2. Experimentação Agrícola
  3. Morfogênese e Física do Solo
  4. Nutrição Animal
  5. Classificação de Solos
  6. Biotecnologia Agrícola
  7. Geoprocessamento e Sensoriamento remoto
  8. Manejo Integrado de Pragas
  9. Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas
  10. Apicultura
  11. Computação
  12. Processos de Produção Agroecológica e Orgânica

1.3 Curso Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

  1. Meio Ambiente e Sociedade
  2. Ergonomia e Segurança do Trabalho
  3. Probabilidade e Estatística
  4. Engenharia Genética
  5. Gerenciamento e Tratamento de Resíduos Industriais
  6. Inglês Instrumental
  7. Liderança e Gestão de Equipes
  8. Qualidade de vida

1.4 Curso Engenharia de Software

1.      Gestão de Pessoas

1.5 Curso Licenciatura em Educação do Campo

  1. Saúde, sexualidade e reprodução
  2. Introdução à fitotecnia
  3. Agroclimatologia e hidrologia
  4. Olericultura e plantas medicinais

 

ANEXO III - Integralização da Disciplina de Atividades Complementares

 

 

AC_[Nº]_[ANO]                                          Dois Vizinhos___de_______de______.

 

Integralização da Disciplina de Atividades Complementares

 

 

Requerente:                                                                                             Matricula (RA):                          .

Período do pedido de integralização: [ANO]/[SEMESTRE]. Parecer do professor da disciplina:

Considerando que o(a) acadêmico(a) cumpriu:

 

  1. – O disposto na resolução n 61/06 – COEPP, de 01 de setembro de 2006, retificada pela  Resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007;
  2. – Os requisitos de validade e pontos fixados na Instrução Normativa das Atividades     Complementares do Curso Ciências Biológicas modalidade Licenciatura da UTFPR-DV;
  3. – A protocolização junto ao professor da disciplina em prazo hábil regulamentado no calendário acadêmico,

Somos pelo deferimento do pedido de integralização da disciplina de atividade complementar.

 

 

[Professor responsável pela disciplina de Atividades Complementares] SIAPE  

 

 

ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Atividades Complementares

 

Pedido de integralização de horas

 

Acadêmico(a):                                                                          RA                

 

Curso de Ciências Biológicas

1- Tipo da atividade

Apresentação       de       TCC,

Monografias,      Dissertações, Teses   (      )

Outro (       )

Especificação:                      

 

2 – Endereço do evento

Local:                                                                                                                                                         

Data:            /                /                .

Horário:            :          a              :           

3 – Palestrante, instrutor e/ou responsável pelo evento

Nome:                                                                                                                                                       

Tema:                                                                                                                                                         

       

 

_______________________________

[Nome, assinatura do palestrante, contato telefônico e  n° de registro no conselho de classe profissional]

 

Logomarca ou papel timbrado da instituição declarante.

 

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES SOCIOCULTURAIS E ESPORTIVAS

(modelo)

Declaro para fins curriculares que o acadêmico(a) [NOME DO ACADÊMICO] participou da atividade [APRESENTAÇÃO TEATRAL, CANTO LÍRICO, DANÇA ETC...] realizada [LOCAL DE REALIZAÇÃO OU APRESENTAÇÃO] na data de [DIA] de [MÊS] de [ANO] a [DIA] de [MÊS] de [ANO], totalizando [NUMERO DE HORAS] horas de atividades.

Por ser verdade subscrevo.

 

 

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

 

_________________________________________

[Nome e assinatura do responsável ou empresa; contato telefônico]

[Inscrição no Conselho Profissional, CPF, etc. ou CNPJ]

 

 

Logomarca ou papel timbrado da instituição declarante.

 

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS VOLUNTÁRIAS

(modelo)

 

Declaro para fins curriculares que o acadêmico(a) [NOME DO ACADÊMICO] participou da atividade Voluntária de [MONITORIA, TRABALHO VOLUNTARIO EM CRECHE, ASILO, ONG ETC...] realizada [LOCAL DE REALIZAÇÃO] na data de [DIA] de [MÊS] de [ANO] a [DIA] de [MÊS] de [ANO], totalizando [NUMERO DE HORAS] horas de atividades.

Por ser verdade subscrevo.

 

 

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

 

 

______________________________________

[Nome e assinatura do responsável ou empresa, contato telefônico]

[Inscrição no Conselho Profissional, CPF, etc. ou CNPJ]

 

 

ANEXO IV – Planilha de pontuação das atividades complementares

 

Disponível em:

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/dois-vizinhos/dv-licenciatura-em-ciencias-biologicas/area-academica/atividades-complementares


Referência: Processo nº 23064.054086/2021-84 SEI nº 2611161