Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS |
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Instrução Normativa COBIO-DV/UTFPR nº 4, de 29 de março de 2022
Dispõe sobre a Unidade Curricular de Atividades Complementares, sua operacionalização e contabilização da carga horária no Curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura. |
O COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MODALIDADE LICENCIATURA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;
Considerando o Regimento dos Campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
Considerando o Regulamento do Colegiado de curso de graduação e educação profissional da UTFPR, por meio da Resolução COGEP nº 103/2019, de 08 de novembro de 2019;
Considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 61/2006 - COEPP, retificada pela Resolução nº 56/2007 - COEPP, ajustado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021.
R E S O L V E:
Aprovar a Instrução Normativa que estabelece o regulamento e tabela de pontuação para as Atividade Complementares do Curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS.
Art. 1° A presente Instrução Normativa fixa a tabela de pontos válidos para as atividades complementares do curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura da UTFPR campus Dois Vizinhos que são regidas pela regulamentação vigente da UTFPR e dá outras providências sobre o tema.
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Professor Responsável
Art. 2º Ao professor responsável pelas Atividades Complementares compete:
I - analisar e validar a documentação das Atividades Complementares apresentadas pelo aluno, levando em consideração esta Instrução Normativa;
II - avaliar e pontuar as Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I - Ficha de Atividades Complementares, levando em consideração a documentação apresentada;
III - controlar e registrar as Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno. O registro será feito conforme o Anexo II - Integralização da Disciplina de Atividade Complementar;
IV - encaminhar à Divisão de Registros Acadêmicos - DIRAC do respectivo campus o resultado da matrícula e da avaliação das Atividades Complementares como indicado na Instrução Normativa 03/07 – PROGRAD.
Seção II
Do Aluno
Art. 3º Aos alunos da UTFPR-DV, matriculados no curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura, compete:
I - informar-se sobre a Instrução Normativa e as atividades oferecidas dentro ou fora da UTFPR que propiciem pontuações para Atividades Complementares;
II - inscrever-se e participar efetivamente das atividade;
III - solicitar a matrícula e a avaliação em Atividades Complementares, junto ao professor responsável pela disciplina de Atividades Complementares;
IV - providenciar a documentação comprobatória, relativa à sua participação efetiva nas atividades realizadas;
V - entregar a documentação necessária para a pontuação e a avaliação das Atividades Complementares, até a data limite estabelecida no Calendário Acadêmico, ou pelo professor responsável pela disciplina de Atividades Complementares no período por ele designado;
VI - arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada;
VII - retirar a documentação apresentada junto ao professor responsável em até 60 dias corridos após a publicação do resultado.
VIII - solicitar via E-mail o agendamento para a conferência dos certificados em duas fases: Fase I – Até o final do quinto período e; Fase II – Até o final do oitavo período. A entrega deverá ser realizada até a primeira quinzena do mês antecedente ao término do semestre letivo, em dias pré-estabelecidos pelo professor responsável, e agendados com no mínimo 10 dias uteis de antecedência.
§1º A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade.
§2º Os modelos de declarações de atividades apresentados no Anexo III podem ser utilizados para comprovação das referidas atividades, desde que assinados pelo responsável pela promoção da atividade.
§3º A documentação não retirada no prazo estabelecido nesta Instrução Normativa será destruída.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º Poderão ser validadas como Atividades Complementares:
I - grupo 1. Atividades de complementação da formação social, humana e cultural, estando inclusas:
a) atividades esportivas regulamentadas por confederação específica ou representando a instituição;
b) cursos nas áreas artísticas, culturais e humanas;
c) participação na organização de exposições e eventos culturais, sociais e humanas;
d) frequência e aprovação em cursos de língua estrangeira;
e) expositor e/ou apresentador em evento social, humano e cultural.
II - grupo 2 . Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo, estando inclusas:
a) participação em diretórios acadêmicos e entidades de classe;
b) participação em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPA, associações de bairros, brigadas de incêndio, associações escolares e em atividades beneficentes;
c) doação de sangue;
d) ser cadastrado como doador de medula óssea (considerado apenas uma vez durante o Curso);
e) docente voluntário em cursos preparatórios e de reforço escolar;
f) participação voluntária em projetos, programas ou ações de extensão de interesse social e utilidade pública.
III - grupo 3. Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional, estando inclusas:
a) participação em minicursos e cursos correlatos à área de Ciências Biológicas;
b) participação em palestras correlatas à área de Ciências Biológicas;
c) participação nos demais eventos Técnico-científicos correlatos à área de Ciências Biológicas;
1. eventos Locais ou Regionais;
2. eventos Nacionais;
3. eventos Internacionais.
d) trabalho profissional ou estágio não obrigatório nas áreas Biológicas e/ou de Ensino;
e) visitas técnicas não obrigatórias, correlatas às áreas Biológicas e/ou de Ensino;
f) trabalhos técnicos e científicos e extensionistas, publicados em eventos locais e regionais;
1. resumos simples em eventos científicos;
2. resumos expandidos em eventos científicos;
3. trabalhos completos em eventos científicos.
g) trabalhos técnicos e científicos e extensionistas, publicados em eventos nacionais e internacionais;
1. resumos simples em eventos científicos;
2. resumos expandidos em eventos científicos;
3. trabalhos completos em eventos científicos.
h) artigos em revistas de divulgação ou magazines
i) artigos e notas técnicas/comunicações científicas em revista científica indexada.
j) cursar e ser aprovado em disciplinas de enriquecimento curricular conforme documento publicado pela coordenação.
k) membro de comissão organizadora de viagens técnicas e eventos científicos e/ou acadêmicos.
l) premiação em trabalho acadêmico.
m) bolsista de iniciação científica, tecnológica, extensão, inovação, PET e/ou PIBID.
n) voluntário de iniciação científica, tecnológica, extensão, inovação, PET e/ou PIBID.
o) apresentação oral em eventos científicos.
p) proferir palestra correlata a Ciências Biológicas e ao ensino.
q) ministrar minicursos ou cursos correlatos a Ciências Biológicas e ao ensino.
r) ser estudante-monitor bolsista ou voluntário.
s) trabalho como empreendedor na área do curso.
t) participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica.
§1º Os estágios previstos referem-se a estágios de característica opcional por parte do discente (estágio não obrigatório). O Estágio Curricular Obrigatório não poderá ser pontuado em Atividades Complementares, por já possuir carga horária e registro de nota próprios.
§2º Os projetos multidisciplinares ou interdisciplinares referem-se àqueles de característica opcional por parte do discente, não previstos no currículo do curso do aluno.
§3° O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não poderá ser pontuado em Atividades Complementares, por já possuir carga horária e registro de nota próprios.
§4° Atividades complementares, anteriores ao ingresso no curso e ou realizadas em período de trancamento de curso não serão convalidadas.
§5° As declarações de participação voluntária em projetos, programas ou ações de extensão de interesse social e utilidade pública devem obrigatoriamente conter a carga horária.
CAPÍTULO III
DA PONTUAÇÃO
Art. 5º As Atividades Complementares serão avaliadas segundo a carga horária ou por participação efetiva nas atividades, considerando pontuações máximas por semestre, atendendo ao disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As atividades que se enquadram em mais de um item serão pontuadas por aquele que propiciar maior pontuação.
Art. 6º O aluno deverá participar de atividades que contemplem os 3 grupos listados no art. 4º desta Instrução Normativa.
Art. 7º O aluno deverá integralizar:
I - no grupo 1, o mínimo de 30 pontos;
II - no grupo 2, o mínimo de 30 pontos;
III - no grupo 3, o mínimo de 40 pontos.
Parágrafo único. O Anexo I desta Instrução Normativa será utilizado como referência para definição dos pontos em cada item.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 8º Será considerado aprovado o aluno que, na avaliação, obtiver no mínimo 100 pontos.
Parágrafo único. Para fins de registro acadêmico constará no histórico escolar do aluno apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado” em Atividades Complementares, não sendo registrado o número de pontos que o aluno auferiu para obtenção de tal conceito.
CAPÍTULO V
DOS CASOS OMISSOS E RECURSOS
Art. 9° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão tratados pela Coordenação do Curso, por meio da análise de requerimento protocolado na DERAC, com parecer do professor da disciplina e, analise do colegiado do curso.
Art. 10. A presente Instrução Normativa revoga e substitui o Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UTFPR-DV de Junho de 2017.
Art. 11. A presente Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR, e entrará em vigor a partir de 30 de março de 2022.
Daniela Aparecida Estevan
Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIELA APARECIDA ESTEVAN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/03/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2611161 e o código CRC (and the CRC code) 3E928FE7. |
ANEXO I - FICHA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
FICHA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Acadêmico(a): ________________________________________ MA: ___________ Data: / /
Pontuação de Atividades Complementares
Atividades |
Pontuação |
Unidade |
Max. Ptos/semestre |
||||
Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
|||||||
1. Atividades esportivas regulamentadas por confederação específica ou representando a instituição. |
0,50 |
pto/hora |
5 |
||||
2. Cursos nas áreas artísticas, culturais e humanas. |
0,50 |
pto/hora |
5 |
||||
4. Participação na organização de exposições e eventos culturais, sociais e humanas. |
5,00 |
pto/evento |
10 |
||||
5. Frequência estrangeira |
e |
aprovação em cursos |
de língua |
0,30 |
pto/hora |
10 |
|
7. Expositor e/ou apresentador em evento social, humano e cultural |
2,00 |
pto/participação |
4 |
||||
Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
|||||||
1. Participação em diretórios acadêmicos e entidades de classe. |
7,5 |
pto/semestre |
15 |
||||
2. Participação em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPA, associações de bairros, brigadas de incêndio, associações escolares e em atividades beneficentes. |
1,00 |
pto/hora |
15 |
||||
3. Doação de sangue. |
3,00 |
pto/semestre |
3 |
||||
4. Ser cadastrado como doador de medula óssea (considerado apenas uma vez durante o Curso). |
5,00 |
pto/cadastro |
5 |
||||
5. Docente voluntário em cursos preparatórios e de reforço escolar. |
1,00 |
pto/hora |
20 |
||||
6. Participação voluntária em projetos, programas ou ações de extensão de interesse social e utilidade pública. |
0,50 |
pto/hora |
15 |
||||
Grupo 3 – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
|||||||
1. Participação em minicursos e cursos correlatos à área de Ciências Biológicas |
0,50 |
pto/hora |
20 |
||||
2. Participação em palestras correlatas à área de Ciências Biológicas |
1,00 |
pto/palestra |
5 |
||||
3. Participação nos demais eventos Técnico-científicos correlatos à área de Ciências Biológicas. |
3.1 Eventos Regionais |
Locais ou |
1,00 |
pto/evento |
10 |
||
3.2 Eventos Nacionais |
3,00 |
||||||
3.3 Eventos internacionais |
5,00 |
||||||
4. Trabalho profissional ou estágio não obrigatório nas áreas Biológicas e/ou de Ensino. |
0,50 |
pto/hora |
10 |
||||
5. Visitas técnicas não obrigatórias, correlatas às áreas Biológicas e/ou de Ensino. |
0,50 |
pto/hora |
10 |
||||
6. Trabalhos técnicos e científicos e |
6.1 Resumos simples em eventos científicos. |
1,00 |
pto/trabalho |
3 |
extensionistas, publicados em eventos locais e regionais |
6.2 Resumos expandidos em eventos científicos. |
2,00 |
|
6 |
6.3 Trabalhos completos em eventos científicos. |
3,00 |
6 |
||
7. Trabalhos técnicos e científicos e extensionistas, publicados em eventos nacionais e internacionais |
7.1 Resumos simples em eventos científicos. |
2,00 |
pto/trabalho |
6 |
7.2 Resumos expandidos em eventos científicos. |
3,00 |
9 |
||
7.3 Trabalhos completos em eventos científicos. |
4,00 |
12 |
||
8. Artigos em revistas de divulgação ou magazines. |
3,00 |
pto/trabalho |
3 |
|
9. Artigos e notas técnicas/comunicações científicas em revista científica indexada. |
15,00 |
pto/trabalho |
30 |
|
10. Cursar e ser aprovado em disciplinas de enriquecimento curricular conforme documento publicado pela coordenação (anexo II). |
15,00 |
pto/disciplina |
15 |
|
11. Membro de comissão organizadora de viagens técnicas e eventos científicos e/ou acadêmicos. |
5,00 |
pto/evento |
10 |
|
12. Premiação em trabalho acadêmico. |
5,00 |
pto/prêmio |
5 |
|
13. Bolsista de iniciação científica, tecnológica, extensão, inovação, PET e/ou PIBID. |
5,00 |
pto/projeto |
5 |
|
14. Voluntário de iniciação científica, tecnológica, extensão, inovação, PET e/ou PIBID. |
1,00 |
pto/ cada 16 horas |
10 |
|
15. Apresentação oral em eventos científicos. |
1,00 |
pto/trabalho |
5 |
|
16. Proferir palestra correlata a Ciências Biológicas e ao ensino. |
5,00 |
pto/palestra |
10 |
|
17. Ministrar minicursos ou cursos correlatos a Ciências Biológicas e ao ensino. |
2,5 |
pto/hora |
15 |
|
18. Ser estudante-monitor bolsista ou voluntário. |
5,00 |
pto/monitoria |
5 |
|
19. Trabalho como empreendedor na área do curso. |
1,00 |
pto/hora |
10 |
|
20.Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica |
5,00 |
pto/semestre |
5 |
Observações:
Cada ponto equivale a duas horas de atividade complementar, sendo que o aluno deve totalizar 200 horas, assim distribuídas:
Grupo 1 - |
30 pontos |
= 60 horas |
Grupo 2 - |
30 pontos |
= 60 horas |
Grupo 3 - |
40 pontos |
= 80 horas |
Total - |
100 pontos |
= 200 horas |
ANEXO II- Disciplinas previstas como enriquecimento curricular
1.1 Curso de Engenharia Florestal
1.2 Curso de Agronomia
1.3 Curso Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia
1.4 Curso Engenharia de Software
1. Gestão de Pessoas
1.5 Curso Licenciatura em Educação do Campo
ANEXO III - Integralização da Disciplina de Atividades Complementares
AC_[Nº]_[ANO] Dois Vizinhos___de_______de______.
Integralização da Disciplina de Atividades Complementares
Requerente: Matricula (RA): .
Período do pedido de integralização: [ANO]/[SEMESTRE]. Parecer do professor da disciplina:
Considerando que o(a) acadêmico(a) cumpriu:
Somos pelo deferimento do pedido de integralização da disciplina de atividade complementar.
[Professor responsável pela disciplina de Atividades Complementares] SIAPE
ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Atividades Complementares
Pedido de integralização de horas
Acadêmico(a): RA
Curso de Ciências Biológicas |
|||
1- Tipo da atividade |
|||
Apresentação de TCC, Monografias, Dissertações, Teses ( ) |
Outro ( ) Especificação: |
|
|
2 – Endereço do evento |
|||
Local: |
|||
Data: / / . |
Horário: : a : |
||
3 – Palestrante, instrutor e/ou responsável pelo evento |
|||
Nome: |
|||
Tema: |
|||
_______________________________
[Nome, assinatura do palestrante, contato telefônico e n° de registro no conselho de classe profissional]
Logomarca ou papel timbrado da instituição declarante.
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES SOCIOCULTURAIS E ESPORTIVAS
(modelo)
Declaro para fins curriculares que o acadêmico(a) [NOME DO ACADÊMICO] participou da atividade [APRESENTAÇÃO TEATRAL, CANTO LÍRICO, DANÇA ETC...] realizada [LOCAL DE REALIZAÇÃO OU APRESENTAÇÃO] na data de [DIA] de [MÊS] de [ANO] a [DIA] de [MÊS] de [ANO], totalizando [NUMERO DE HORAS] horas de atividades.
Por ser verdade subscrevo.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
_________________________________________
[Nome e assinatura do responsável ou empresa; contato telefônico]
[Inscrição no Conselho Profissional, CPF, etc. ou CNPJ]
Logomarca ou papel timbrado da instituição declarante.
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS VOLUNTÁRIAS
(modelo)
Declaro para fins curriculares que o acadêmico(a) [NOME DO ACADÊMICO] participou da atividade Voluntária de [MONITORIA, TRABALHO VOLUNTARIO EM CRECHE, ASILO, ONG ETC...] realizada [LOCAL DE REALIZAÇÃO] na data de [DIA] de [MÊS] de [ANO] a [DIA] de [MÊS] de [ANO], totalizando [NUMERO DE HORAS] horas de atividades.
Por ser verdade subscrevo.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
______________________________________
[Nome e assinatura do responsável ou empresa, contato telefônico]
[Inscrição no Conselho Profissional, CPF, etc. ou CNPJ]
ANEXO IV – Planilha de pontuação das atividades complementares
Disponível em:
Referência: Processo nº 23064.054086/2021-84 | SEI nº 2611161 |