Boletim de Serviço Eletrônico em 22/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -FB

EDITAL DE REMANEJAMENTO INTERNO nº 01/2022-UTFPR-FB

Considerando a abertura de vaga de técnico administrativo no Departamento de Registros Acadêmicos - DERAC, bem como o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR, tornamos público que, no período de 23 a 29 de março de 2022, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga, conforme segue.

 

1. DA VAGA

1.1 A vaga aberta para possibilidade de remanejamento possui as seguintes especificações:

- Setor: Departamento de Registros Acadêmicos - DERAC;

- Cargo/Carreira: Técnico Administrativo em Educação (Técnico em Assuntos Educacionais ou Assistente em Administração);

- Carga horária semanal: 40h;

- Horário de trabalho: diurno;

- Início das atividades: Abril de 2022.

2. do PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 23 A 29/03/2022 PELO SEI

2.1. Iniciar o Tipo de Processo “Pessoal: Remanejamento de servidor a pedido do servidor”.

2.2. Incluir o documento nato digital "Requerimento de Remanejamento a pedido do Servidor (Formulário)", preenchendo todas as informações requeridas.

2.3. Assinar digitalmente o Formulário.

2.4. Incluir como documentos externos os comprovantes para a primeira fase da seleção, conforme item 4.2 deste edital, em observância ao artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.

2.5. Enviar o processo para a COGERH-FB.

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À VAGA

3.1. São condições para concorrer a vaga disponibilizada:

I. Não ter sido remanejado por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração, nos últimos 12 meses; 

II. Ter atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual.

3.2. O servidor que não teve a sua primeira avaliação realizada fica dispensado da condição descrita no inciso II.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção dos servidores inscritos ocorrerá em duas fases:

I. Primeira fase – classificatória - conforme disposto no artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR;

II. Segunda fase - classificatória e eliminatória, constituída pela entrevista funcional.

4.2. A primeira fase consistirá em pontuação através de comprovação e análise documental:

I. Tempo de efetivo exercício na UTFPR: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos;

II. Formação acadêmica, quando superior à mínima exigida para o cargo e titulação: 03 pontos (Ensino Médio); 05 pontos (Ensino Médio com curso técnico completo); 08 pontos (Graduação); 10 pontos (Especialização); 14 pontos (Mestrado); 18 pontos (Doutorado); 20 pontos (Pós-Doutorado); sendo pontuado apenas o maior grau, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação;

III. Participação como membro em Comissão, designação para atuação como fiscal de contrato, pregoeiro ou participação em grupos de trabalho para estudos técnicos ou projetos: 0,5 ponto por Comissão ou atividade, até o limite de 10 pontos;

IV. Exercício de função de assessoramento ou designação como responsável por setor: 0,5 ponto por ano de exercício da função, até o limite de 5 pontos;

V. Designação como responsável por setor ou exercício de função de chefia: 1 ponto por ano de exercício da função de chefia ou responsável por setor, até o limite de 5 pontos.

4.3. A pontuação prevista no inciso II do item 4.2. será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta, a pontuação correspondente será reduzida em 20%.

4.4. Caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada será dispensada a execução da primeira fase.

4.5. Serão convocados, através de e-mail, para a entrevista somente os três primeiros colocados, conforme pontuação obtida na primeira fase.

4.6. A entrevista abordará perguntas estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o servidor será avaliado.

4.7. O servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins do remanejamento solicitado.

4.8. A classificação final do servidor dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e na segunda fase.

5. das ATIVIDADES INERENTES À VAGA

5.1. São atividades inerentes à vaga:

- Atendimento ao público;

- Cadastro de novos alunos no Sistema Corporativo Acadêmico;

- Atualização de dados cadastrais de alunos;

- Efetuar inscrições e matrículas dos estudantes;

- Efetuar registros acadêmicos;

- Captura de foto de alunos para emissão de crachás;

- Entrega de documentos aos discentes (diplomas, certificados de conclusão, etc.);

- Organizar e manter sob sua guarda as pastas individuais dos estudantes;

- Receber, preparar e informar processos relativos ao corpo discente;

- Preparar e emitir documentos acadêmicos dos estudantes;

- Preparar e emitir certificados de conclusão de curso e diplomas dos cursos regulares da UTFPR;

- Efetuar registros de certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu;

- Verificar e atestar regularidade de registro acadêmico em documentos;

- Controle, acompanhamento e tramitação de processos nos sistemas SEI e Protocolo, referentes aos diversos assuntos previstos no Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e demais normas relacionadas aos discentes;

- Demais atividades relacionadas ao DERAC.

6. do PERFIL e competências DESEJADas PARA A VAGA

6.1. O perfil profissional desejado para o provimento da vaga deve possuir atributos tais como: 

I - comprometimento, organização, bom relacionamento interpessoal, capacidade de iniciativa, atenção, comunicação, autonomia e aprendizado continuo;

II - conhecimento sobre o Sistema Corporativo Acadêmico e Sistema SEI.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As situações não previstas neste Edital devem observar o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.

7.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção-Geral do Campus.

 

Francisco Beltrão, 22 de março de 2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARILEILI DE CASTILHOS GHISI, COORDENADOR(A), em (at) 22/03/2022, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/03/2022, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.014078/2022-86 SEI nº 2612522