|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
|
|
EDITAL nº 3/2022
PROGRAMA DE MONITORIA 1/2022
VAGAS REMANESCENTES
O Diretor-Geral, o Diretor de Graduação e Educação Profissional e a Professora Responsável pelo Programa de Monitoria do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, para o 1º semestre letivo de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Inscrições para as Vagas Remanescentes do Programa de Monitoria com Bolsa e Monitoria Voluntária do campus Pato Branco da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino - aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós - Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró - Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e na Instrução Normativa nº 03/09 da PROGRAD . A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 As atividades de monitoria serão realizadas na forma presencial e remota, conforme descrito no subitem 2.5 e 2.11, podendo ser alterado a qualquer momento por instâncias superiores.
2.3. O Estudante - Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.
2.4. O período de vigência previsto da Monitoria, objeto deste Edital, terá início dia 11 de abril de 2022 e término dia 06/07/2022, podendo ser interrompida por solicitação do Professor - Orientador, do Estudante - Monitor ou do Núcleo de Ensino (NUENS)/Departamento de Educação (DEPED).
2.5 Os Estudantes - Monitores da modalidade bolsista exercerão suas atividades, observada as atribuições previstas no item 3 deste edital, sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.5.1 O estudante - monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 (dez) horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador. Estes atendimentos devem ser de, 5 (cinco) horas em atendimento não presencial (remoto), as quais serão dedicadas ao atendimento a estudantes de qualquer câmpus da UTFPR, e no mínimo 5 (cinco) horas de atendimento presencial destinados a estudantes do câmpus Pato Branco.
2.5.2 As demais horas, dedicadas a atividades de elaboração, preparação e orientação, conforme plano de trabalho previsto para a monitoria.
2.6 O valor da Bolsa - Monitoria, para o caso da monitoria com bolsa, será de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), depositado em conta corrente no nome do aluno, no Banco do Brasil - 001 ou na Caixa Econômica Federal - 104, conforme datas estipuladas no item 2.4, podendo ser interrompida por solicitação do Professor - Orientador, do Estudante - Monitor ou do Núcleo de Ensino/Departamento de Educação, com antecedência de 30 dias.
2.6.1 Fonte de recursos bolsas monitoria 2022-1: Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), Fonte 8100000000.
2.7 A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.8 Os Estudantes - Monitores da modalidade Monitoria Voluntária exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de no mínimo 05 (cinco) até 15 (quinze) horas semanais de atividades relacionadas à monitoria, conforme o regulamento. Os atendimentos aos estudantes, devem ter 50% (cinquenta) da carga horária de horas em atendimento não presencial (remoto), as quais serão dedicadas ao atendimento a estudantes de qualquer câmpus da UTFPR, e as demais horas de atendimento presencial destinados a estudantes do câmpus Pato Branco.
2.9 No atendimento remoto, o estudante - monitor, bolsista ou voluntário, deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer câmpus da UTFPR.
2.9.1 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD informações dos monitores do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce 2 de 3 a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.
2.10 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade não presencial, híbrida ou presencial, a critério do professor - orientador, contudo, quando no formato híbrido ou presencial, observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus, esta deverá obedecer às condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica e estar autorizada pela Comissão de Biossegurança do campus e homologada pela DIRGRAD-PB.
2.11 Não serão disponibilizados ao estudante - monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto, tampouco recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas neste edital, podendo o estudante - monitor, em casos específicos sob a supervisão/autorização do professor - orientador, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, desde que observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus e obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica e estar autorizada pela Comissão de Biossegurança do campus e homologada pela DIRGRAD-PB.
2.12 Os Estudantes - Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, não coincidentes com suas atividades acadêmicas regulares, em comum acordo com os Professores - rientadores.
2.13 Para todo o atendimento efetuado, o estudante - monitor bolsista quanto estudante - monitor voluntário, deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.
2.14 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR, campus Pato Branco e o Estudante-Monitor e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.
2.15 O período de monitoria terá a duração de um semestre letivo, podendo ser prorrogado por três vezes, por igual período.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
c) elaboração de material didático complementar.
II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
IV. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR Câmpus Pato Branco.
5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS E VOLUNTÁRIA
As vagas disponíveis para seleção na modalidade Monitoria com Bolsa estão especificadas no Quadro I. As vagas disponíveis para seleção na modalidade Monitoria Voluntária estão especificadas no Quadro II.
5.1 DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção de monitor com Bolsa no 1º semestre letivo de 2022 no campus Pato Branco.
Disciplina/Unidade Curricular |
Departamento |
Professor-Orientador e-mail para contato |
Vagas |
Seleção |
Algorítmos e Estruturas de Dados 1 - AE22CP Estrutura de Dados- ED22S |
Informática |
Rúbia Eliza de Oliveira Schultz Ascari rubia@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Física 1 - FI21NB
|
Física |
Clebson Abati Graeff cgraeff@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Física III - FI23NB |
Física |
César Augusto Refosco Yednak yednak@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Cálculo Diferencial E Integral 2- CD22NB |
Matemática |
Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano srichardwsb@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) III - Nota da prova (NP). |
Circuitos Digitais - CD24EL/CD24CP Sistemas Digitais - SD25EL/ SD25CP |
Elétrica |
André Macário Barros andremacario41@gmail.com |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Quadro II – Vagas disponíveis para seleção de monitor VOLUNTÁRIO para seleção no 1º semestre letivo de 2022 no campus Pato Branco.
Disciplina/Unidade Curricular |
Departamentos |
Professor - orientador |
Vagas |
Seleção |
Entomologia Geral - EG22G |
Ciências Agrárias |
Gilberto Santos Andrade gilbertoandrade@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Forragicultura I - FG 27G |
Ciências Agrárias |
André Brugnara Soares soares@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) III - Nota da prova (NP). |
Probabilidade e Estatística - PE22G |
Ciências Agrárias |
Betania Brum de Bortolli bbufsm@gmail.com |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) III - Nota da prova (NP). |
Economia – EC29NB/9CP Economia e Org. Industrial - EO37QB/7QB Macroeconomia - MC33B |
Administração |
Denise Rauber deniserauber@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Economia - EC26NB/6MC Economia -EC27EL/7EL |
Administração |
Denise Rauber deniserauber@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Teoria das Estruturas 2 - TE27CV |
Construção Civil |
Paulo Cezar Vitorio Junior paulocjunior@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Desenho Técnico - DT21G |
Construção Civil |
José Valter Monteiro Lercher monteiro@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Teoria das Estruturas 1 -TE26CV |
Construção Civil |
Heloiza Piassa Benetti hpiassa@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Sistemas Microcontrolados - SM26EL e SM26CP |
Elétrica |
Fábio Luiz Bertotti bertotti@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Ondas E Propagação - OP26EL /6EL |
Elétrica |
Santo Tiveroli Filho santo@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Eletrônica A-EL25EL; Eletrônica A - EL25CP |
Elétrica |
Carlos Marcelo de Oliveira Stein cmstein@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Análise de Circuitos Elétricos 2 - AC25MC-5MC e AC25EL-5EL |
Elétrica |
Ana Cristina Alves Silveira Lima anacris@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Sistemas de Controle 2- SC26EL e SC26CP |
Elétrica |
Rafael Cardoso rcardoso@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) III - Nota da prova (NP). |
Matemática Discreta para Engenharia de Computação - MD24CP |
Informática |
Kathya Silvia Collazos Linares kathya@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) III - Nota da prova (NP). |
Banco de Dados - BD22S |
Informática |
Viviane Dal Molin de Souza vivianesouza@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Fundamentos de Banco de Dados - BD21S |
Informática |
Luis Carlos Ferreira Bueno lcfb@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Comunicação linguística CL21NB/1EL, CL21NB/ CP e CL21NB/ Comunicação oral e escrita - CO31QB Metodologia da pesquisa - MP51LT |
Letras |
Vanda Mari Trombetta vandatrombetta@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Fundamentos Da Matemática Elementar: Números e Funções - FM21M Fundamentos da Matemática Elementar: Geometria - FG21M Fundamentos da Matemática Elementar: Matrizes e Números Complexos - FC21M |
Matemática |
Edinéia Zarpelon ezarpelon@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Cálculo Diferencial e Integral I - CD21NB, CA31QB. CD21G, CD23M e CA31M Matemática aplicada à administração - MA31AE |
Matemática |
Marieli Musial Tumelero marieli@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) III - Nota da prova (NP). |
Cálculo Diferencial e Integral 3 - CD23NB |
Matemática |
Jackson Luchesi jacksonluchesi@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Geometria Analítica e Álgebra Linear - GA21NB |
Matemática |
Gilson Tumelero gilsont@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) III - Nota da prova (NP). |
Cálculo Diferencial e Integral 1 - CD21NB |
Matemática |
Gilberto Souto souto@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) III - Nota da prova (NP). |
Mecânica Geral 1 - MG22NB/2EL |
Mecânica |
Fábio Junkes Corrêa fabiocorrea@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) III - Nota da prova (NP). |
Mecânica dos Sólidos B - MS25NB |
Mecânica |
Diego Rossetto diegorossetto@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) III - Nota da prova (NP). |
Mecânica Dos Sólidos - MS24NB/4MC |
Mecânica |
Fábio Junkes Corrêa fabiocorrea@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) III - Nota da prova (NP). |
Química Analítica - QA33QB |
Química |
Henrique Emilio Zorel Junior zorel@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Gestão e Certificação de Laboratório - GC38QB |
Química |
Henrique Emilio Zorel Junior zorel@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Operações Unitárias - OU34QB Operações Unitárias 2 - OU35QB |
Química |
Raquel Dalla Costa da Rocha raqueldcr@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Química geral - QI31QB |
Química |
Leandro Zatta leandrozatta@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
Química Orgânica 1 - QO33QB Química Orgânica 2- QO34QB |
Química |
Sirlei Dias Teixeira sirlei@utfpr.edu.br |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) I - Nota da disciplina (ND) II - Coeficiente de rendimento absoluto do candidato (CR) |
6. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria, o candidato deverá:
I - estar cursando, no mínimo, o 2º período e ser aluno do campus Pato Branco;
II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida;
III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
IV - não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência;
V - não ter sofrido penalidade administrativa na UTFPR;
VI - não tenham sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos;
VII - não tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente.
6.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante para cada disciplina, realizada a partir das 08h do dia 22 de março de 2022 até às 08h do dia 25 de março de 2022, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição Monitoria.
6.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição para a mesma disciplina, será considerada para o processo de seleção, a última entrada.
6.3. No momento da inscrição, o interessado poderá candidatar-se em até 03 (três) disciplinas/conjunto de disciplinas com vagas disponíveis para seleção (consultar as vagas no Quadro I e Quadro III, do item 5.1). Conjunto de disciplinas refere-se a 01 (uma) vaga disponível com bolsa destinada para atender mais de uma disciplina.
6.4 A UTFPR-PB não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.
6.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos Estudantes-Monitores será feita pelo professor orientador, no período de 28 de Março a 30 de Março de 2022, seguindo os critérios para cada disciplina, conforme descrito nos quadros I e II.
8.1.1 Para as disciplinas que há necessidade da nota de prova (NP), o candidato deve ficar atento ao e-mail, pois o professor orientador entrará em contato e informará data, horário e local da mesma. A prova poderá ser presencial ou remota, sendo escrita, oral ou utilizando de plataformas como moodle, entre outros, contemplando os conteúdos da disciplina a qual o candidato concorre.
8.1.2 Será classificado(a) o(a) candidato(a) com Nota Final maior ou igual a 6,0.
8.1.3 CRITÉRIO PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada disciplina, para fins de desempate e ordenação da classificação será considerado melhor classificado o candidato que na data de seleção possuir o maior Coeficiente de rendimento em seu Histórico Escolar.
8.2 Os professores orientadores, devem enviar o resultado da seleção, para o programa de monitoria até as 10 horas do dia 31 de março de 2022.
8.2.1 O não cumprimento deste prazo perde o direito à vaga da monitoria.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Monitoria, seja modalidade bolsa ou voluntária, se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. RESULTADOS
10.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado até o dia 04 de Abril de 2022, via edital, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional na página de editais da DIRGRAD-PB.
10.2 O candidato poderá solicitar a nota final de cada critério de sua avaliação, após a divulgação do resultado.
10.2.1 Para solicitação de nota, o candidato deverá encaminhar e-mail para monitoria-pb@utfpr.edu.br e:
(a) informar nome completo e disciplina a qual concorreu vaga;
(b) anexar cópia de um documento oficial de identificação. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
10.3 O prazo para solicitação da nota será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.4.
10.4 O candidato poderá entrar com recurso, das 00h00 do dia 05 de abril de 2022 até 23h59 do dia 05 de abril de 2022, devidamente fundamentado, dirigido à Diretoria de Graduação, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.
10.5 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, disciplina a qual concorreu à vaga. Anexos ao e-mail não serão considerados.
10.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 10.5, foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 10.4.
10.7 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
10.8 Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e decididos, até 23h59 do dia 06 de abril de 2022. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.
10.9 O resultado final da seleção será divulgado até o dia 08 de abril de 2022, via edital, pela Diretoria de Graduação e Educação profissional na página de editais da DIRGRAD-PB.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Quadro III - Cronograma para seleção de novos monitores
Atividade |
Datas |
|
Inscrição dos candidatos |
Início |
08 horas do dia 22/03/2022 |
Término |
Até 8 horas do dia 25/03/2022 |
|
Seleção dos candidatos pelos professores orientadores |
28/03/2022 até 30/03/2022 |
|
Envio do resultado pelos professores orientadores |
Até 10 horas do dia 31/03/2022 |
|
Resultado preliminar |
Até dia 04/04/2022 |
|
Recurso do resultado preliminar |
Início |
00h00 do dia 05/04/2022 |
Término |
23h59 do dia 05/04/2022 |
|
Análise dos recurso |
Até 23h59 do dia 06/04/2022 |
|
Resultado final |
Até dia 08/04/2022 |
|
Período para entrega da documentação |
Até 8h do dia 11/04/2022 |
|
Início das atividades |
11/04/2022 |
|
Período das atividades |
11/04/2022 a 06/07/2022 |
08
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O presente edital será publicado, pela Diretoria de Graduação, em Boletim de Serviço Eletrônico e na página de editais da DIRGRAD-PB.
12.2 O candidato deverá ter como base o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa-Monitoria e Monitoria Voluntária.
12.3 Os prazos constantes deste Edital, são improrrogáveis e o não cumprimento de qualquer um deles implica perda do respectivo direito.
12.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
12.5 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 21/03/2022, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/03/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2614522 e o código CRC (and the CRC code) CE8FC1F0. |
Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 | SEI nº 2614522 |