Boletim de Serviço Eletrônico em 23/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
DEP. ACADEMICO DE CIENCIAS AGRARIAS-PB

Instrução Normativa DAGRO-PB/UTFPR nº 3, de  23 de março de 2022 

 

 

  

Dispõe sobre  as diretrizes para orientação, execução, elaboração,  avaliação e entrega dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), para o Curso de Agronomia da UTFPR Campus Pato Branco.

 

 

A Coordenadora de Curso e Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições atribuições legais e regimentais:

considerando o disposto nos Decretos nº 9.191/17 e nº 10.139/19;
considerando a Portaria do Reitor nº 1240/2020;
considerando o Ofício nº 29/2021 – GADIR-PB;
considerando os termos da Resolução Conjunta COGEP/COPPG nº 01/2020, de 23 de setembro de 2020;
considerando os termos da Instrução Normativa PROGRAD nº 1/2021;
considerando a Instrução Normativa GABIR 10-2020 -Dispõe sobre diretrizes para Processo Eletrônico, Assinatura Digital e Documentos Nato-Digitais no âmbito da UTFPR;
considerando as Orientações para elaboração de trabalhos acadêmicos da DIBIB (set./2021);
considerando a Resolução Conjunta COPPG/COGEP n° 01/2021, de 10 de novembro de 2021, que aprova a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCC) da Graduação e da Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses);
considerando o Parecer Referencial nº 01/2021/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.022047/2021-18.

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Este documento estabelece as diretrizes para orientação, execução, elaboração, avaliação e entrega dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), para o Curso de Agronomia da UTFPR Campus Pato Branco, imprescindível à formação do Bacharel em Agronomia, sendo dever do aluno, orientador e demais envolvidos conhecer e seguir todo a Instrução Normativa.


 


CAPÍTULO I

Da Caracterização

 

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é obrigatório e pertinente ao Currículo Pleno do Curso de Agronomia da UTFPR, Campus Pato Branco, devendo ser redigido de forma individual, podendo ser desenvolvido individualmente ou em equipe, em caráter multidisciplinar e, ainda, com participação de alunos de diferentes cursos.

§ 1º Para o TCC, o acadêmico poderá abordar diferentes áreas de conhecimento da formação do Engenheiro Agrônomo, podendo ser desenvolvido na forma de pesquisa científica, revisão bibliográfica, levantamento, diagnóstico e planejamento de uma propriedade agrícola ou outro que se enquadre no regulamento do TCC da UTFPR, assistido pelo Professor Orientador e sob a coordenação geral do Professor Responsável (PRA-TCC Agronomia).

§ 2º Quando o trabalho desenvolvido envolve grupo de alunos, as monografias deverão ser individuais e originais, supervisionadas pelo Professor Orientador e sob a coordenação geral do Professor Responsável pelo TCC.

§ 3º Para os trabalhos realizados em grupo, a composição da Banca de Defesa deverá ser a mesma para cada trabalho, de maneira a analisar a originalidade de cada monografia.

Art. 3º O TCC é composto por duas etapas denominadas TCC 1 e TCC 2.

§ 1º O TCC 1 será desenvolvido na forma de Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso 1, com carga horária total de 60 horas e cumprida por meio da participação do acadêmico nas atividades pertinentes e previstas no plano de ensino, no planejamento, elaboração e avaliação do projeto.

§ 2º O TCC 2 compreende o desenvolvimento do projeto aprovado no TCC 1, do trabalho individual de elaboração, apresentação e defesa pública da monografia, pelo acadêmico, relacionado com as áreas de conhecimento de sua formação, assistido pelo Professor Orientador e sobre a coordenação geral do Professor Responsável pelo TCC 2.


 

CAPÍTULO III

Do TCC 1 - Elaboração do Projeto


Art. 4º O aluno deverá apresentar, o tema para elaboração do projeto e seu respectivo Orientador, ao Responsável pela disciplina de TCC até a data definida para tal.

Art. 5º O acadêmico que for bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica – PIBIC, poderá utilizar seu projeto de pesquisa como projeto de TCC, desde que o mesmo esteja registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG.

Art. 6º O projeto de TCC deverá ser elaborado pelo acadêmico, em consonância com as orientações do professor responsável pelo TCC 1, do orientador e atender obrigatoriamente as exigências de redação de acordo com as normas da ABNT vigentes.

§ 1º Deverá conter os seguintes elementos:

a)  folha de rosto;
b)  introdução;
c)  hipótese (opcional);
d)  objetivos (geral e específicos);
e)  revisão de literatura;
f)   material e métodos ou metodologia;
g)  cronograma de execução;
h)  resultados esperados;
i)   referências.

§ 2º Os projetos de TCC deverão ser elaborados na disciplina de TCC 1 e validados pelo Orientador e pelo Responsável pela disciplina de TCC 1;

§ 3º O acadêmico deverá entregar, ao Professor Responsável pelo TCC 1, cópia do projeto de TCC até a data prevista para tal, com o aval do Orientador e as devidas correções e adequações.


 

CAPÍTULO IV

Da Forma De Avaliação da Disciplina de Trabalho De Conclusão De Curso 1 e Registro do Processo


Art. 7º A avaliação consiste das notas provenientes da participação do aluno nas atividades da disciplina de TCC 1 e da elaboração do Projeto de TCC.

§ 1º O Projeto de TCC será avaliado pelo Orientador com base nos seguintes critérios:

a)  Relevância na área do curso (acadêmico, utilidade prática do projeto, abordagem inovadora);
b)  Exequibilidade e cronograma de execução;
c)  Viabilidade;
d)  Redação.

I — O Orientador pode solicitar uma avaliação Ad hoc do projeto. O Orientador do projeto enviará uma única nota para o Professor da disciplina de TCC 1.

§ 2º Para ser aprovado, o projeto de TCC deve ter nota igual ou superior a 6,0 (seis).

§ 3º Projetos não aprovados implicam em reprovação na Disciplina de TCC 1 e na necessidade de elaboração de um novo projeto.

§ 4º A nota da disciplina considerará as avaliações do Professor da disciplina, a do Orientador e a nota do projeto.

Art. 8º Após aprovação, o Professor da disciplina de TCC 1 fará a criação de um processo SEI - Curso de Agronomia para cada acadêmico (Graduação: Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso), onde ficará registrado seu histórico.

§ 1º O processo se inicia com a aprovação do projeto de TCC 1 e finaliza com a entrega do TCC, quando então o processo é encerrado e anexado ao SEI TCC do referido semestre.

§ 2º Deverão constar no Processo os seguintes elementos:

a) Nome do Acadêmico;
b) Título do Projeto;
c) Nome do Orientador;
d) Nome do Coorientador (opcional, vide Art. 12);
e) Data de aprovação/finalização do semestre letivo.

§ 3º Em virtude das constantes adequações, os detalhes são apresentados nos "Procedimentos para o processo de Defesa de Monografias de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para o Curso de Agronomia da UTFPR", disponível na página de TCC do Curso.


 

CAPÍTULO V

Das Mudanças de Orientação, Projeto e Inclusão ou Substituição de Coorientação


Art. 9º. As solicitações para troca de Orientação devem ser realizadas através de ofício ao Colegiado de Curso de Agronomia, elaborado pelo novo Orientador no Processo SEI (Graduação: Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso) do Acadêmico, com ciência do antigo orientador.

§ 1º Professores de outro departamento, deverão solicitar ao Presidente do Colegiado de Curso, através de e-mail, a criação do referido ofício.

§ 2º Para aqueles que pretendem que o processo de defesa ocorra no semestre corrente, as solicitações devem ser realizadas dentro dos 15 primeiros dias após início do referido semestre letivo. Findo este prazo, as demais solicitações serão validadas apenas para finalização a partir do próximo semestre.

Art. 10. Quando da troca de Orientação, com alteração do projeto, este novo projeto deve ser apreciado e aprovado pelo Colegiado de Curso.

§ 1º Se a troca de Orientação ocorre por força de Lei (finalização de contrato, saída para pós-graduação, ...), sem alteração no projeto em execução, não há necessidade de nova avaliação.

§ 2º Para mudança de projeto decorrente de situações alheias ao processo (intempéries, restrições sanitárias, ...), desde que em comum acordo entre Orientador e orientado, não há necessidade de nova avaliação.

§ 3º Dos trâmites para troca de orientação:

I — após aceito pelo novo orientador e, com ele, o acadêmico deve redigir o novo projeto no template padrão vigente, conforme determina o Plano de Ensino/Planejamento da Disciplina de TCC 1 em andamento;

II — após concluído o projeto, o Orientador deve realizar o processo de Solicitação de mudança de Orientação no SEI, onde redigirá ofício ao Colegiado do Curso solicitando a mudança de orientação e anexará o novo projeto (em formato PDF-A);

III — um relator, eleito pelo colegiado para o papel de Avaliador ad hoc, fará a análise desse projeto, solicitando adequações e demais modificações que achar necessário. Essas modificações são de caráter mandatório e devem ser implementadas no projeto, caso a mudança de orientação seja aprovado pelo Colegiado;

IV — de posse do parecer do relator, o Presidente do Colegiado encaminha o processo aos demais membros do Colegiado para apreciação e votação. Além de votar por acatar ou não a solicitação de mudança de orientação, ressalvas podem ser efetuadas pelos demais membros do Colegiado, ficando essas, a cargo do relator a decisão de incluí-las ou não em seu parecer final;

V — tendo sido aprovado, as modificações do Relator, bem como as efetuadas pelos demais membros do Colegiado e acatadas por este, devem ser incluídas no projeto;

VI — somente após concluído o trâmite, estará o acadêmico oficialmente apto a realizar as atividades inerentes ao projeto e, após a realização da monografia, participar do processo de defesa.

Art. 11. Quando da definição de coorientador, independente da origem, caberá ao Orientador criar, no processo SEI de Defesa do Acadêmico, o ofício informando ao Colegiado do Curso de Agronomia a efetivação do mesmo.

§ 1º Qualquer profissional com nível superior, devidamente definido pelo Orientador, pode ser coorientador de trabalhos de TCC.


 

CAPÍTULO VI

Da Monografia (TCC 2)


Art. 12. Deverá ser redigida em consonância com as orientações do Orientador e atender as exigências de redação de acordo com as normas da ABNT vigentes, da UTFPR e das personalizações pertinentes ao Curso de Agronomia, sob crivo do Professor Responsável pelo TCC. Deverá conter os seguintes elementos:

a) capa;
b) folha de rosto (com a Licença Creative Commons escolhida);
c) folha de aprovação;
d) sumário;
e) listas;
f) resumo;
g) abstract;

h) introdução;
i) hipótese (opcional);
j) objetivos (geral e específicos);
k) material e métodos ou metodologia;
l) resultados e discussão;
m) conclusões;

n) referências;
o) apêndices (caso seja necessário);
p) anexos (caso seja necessário).

§ 1º Respeitando a ordem dos elementos pré-textuais (ver ABNT) fica opcional para o acadêmico inserir dedicatória, agradecimentos, epígrafe e listas (estas quando inferior a 3 itens).

I — Caso o trabalho seja financiado, os agradecimentos tornam-se obrigatórios. A inclusão do referido Órgão Financiador e do número do projeto deve figurar no último parágrafo.

§ 2º É obrigatório o uso de Banco de Referências para geração das citações e a respectiva referência no capítulo.

§ 3º As monografias de TCC que não estiverem de acordo com as normas vigentes da ABNT não serão aceitas.

§ 4º A versão eletrônica final da monografia deverá passar pela homologação da Banca, nesse caso representada pelo professor Orientador, que, na qualidade de presidente da Banca e coautor do trabalho, fará a conferência das correções proferidas no processo de Defesa.

§ 5º Aprovadas as correções, o acadêmico deve entregar ao Professor Responsável pelo TCC, até a data limite, através de e-mail:

I — Informar da necessidade de restrição de publicação e até que data deve vigorar essa restrição. Caso não seja informado no e-mail, o referido trabalho será imediatamente disponibilizado pela Biblioteca;

II — A Licença Creative Commons, definida entre orientador e orientado, deve figurar na folha de rosto, conforme determinado pela Biblioteca da UTFPR;

III — Acesso, com capacidade de edição, ao Projeto LaTeX com todos os arquivos necessários à sua edição;

IV — Quando elaborado no LibreOffice/MSOffice:

a) Monografia no formato PDF-1A,
b) Banco de Dados de Referências (BibTex),
c) Monografia editável (formato ODT ou DOC).

§ 6º Quando necessário Autorização para Divulgação da Empresa, avisar com antecedência da necessidade de apresentação da mesma ao Responsável pelo TCC.

I — Caso possível, um processo SEI relacionado será criado para assinatura pelo representante da empresa;

II — Caso em meio físico, esta deve ser original, enviada por correio, devidamente carimbada e assinada;

III — A conclusão do TCC se efetiva com a assinatura eletrônica no SEI ou o recebimento físico da Autorização para Divulgação da Empresa. Este item é mandatório, o não atendimento impede a publicação de notas.

§ 7º A data limite para entrega da versão final do TCC, bem como da documentação exigida, é de 15 dias antes do final do semestre letivo, para aqueles alunos que aspirem se formar no semestre subsequente.

I — O Professor Responsável pelo TCC não receberá a versão final da monografia após a data limite;

II — Trabalhos entregues, por quaisquer motivos, após a data limite serão arquivados para processamento após o início do próximo semestre letivo. Nesses casos, o acadêmico deve realizar nova matrícula no TCC, ficando o acadêmico sujeito às mudanças de template/modelos, legislação, normatização e/ou documentação que por ventura entrem em vigor durante esse período.

§ 8º O Professor Responsável pelo TCC não receberá a versão final da monografia fora das Normas e modelos/templates estabelecidos.

I — Caso não atenda a esse item, correções pontuais, que não alterem o conteúdo, poderão ser realizadas por parte do Responsável pelo TCC, ao seu critério e caso convenientes;

II — Caso seja necessária a alteração de conteúdos, orientado e Orientador serão informados da necessidade de alterações;

III — As notas serão lançadas e o referido projeto finalizado somente após as devidas correções.

§ 9º É de responsabilidade única e exclusiva do acadêmico obter documentos e assinaturas pertinentes antes da entrega da monografia ao Professor Responsável pelo TCC.

§ 10 É de responsabilidade única e exclusiva do acadêmico atender às Normas da ABNT, Normas da UTFPR, realizar o Banco de Dados de Referências e sua correta compilação.

Art. 13 A execução do projeto de TCC (TCC 2) poderá ser realizada concomitantemente ao desenvolvimento do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Agronomia.


 

CAPÍTULO VII

Da Forma de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso 2


Art. 14. Na avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC 2), a monografia será julgada na sua versão final, em seminário público e perante uma Banca Examinadora, na forma a seguir estabelecida:

a) serão atribuídas nesta etapa as notas do Professor Orientador e as dos demais membros da Banca Examinadora;
b) a nota dada pelo Professor Orientador, deverá refletir a avaliação deste sobre o desempenho de seu orientando durante todo o desenvolvimento do trabalho;
c) a nota dada pelos demais membros da Banca Examinadora terá por objeto de avaliação a apresentação oral e gráfica do trabalho, seu mérito e conteúdo, bem como a aptidão do acadêmico em responder a questionamentos pertinentes ao trabalho desenvolvido;
d) a nota dada pela Banca Examinadora compreenderá a média aritmética simples das notas lançadas pelo Presidente da Banca e por cada um de seus membros sendo transcrita na Ata da Defesa da Monografia do TCC.

Parágrafo único – A nota final do TCC 2 consistirá da nota atribuída na Ata de Defesa da Monografia do TCC.


 

CAPÍTULO VIII

Da Defesa Final

 

Art. 15. Cabe ao PRA-TCC a elaboração do processo SEI de Defesa.

I — solicitar o Cadastro do acadêmico orientado e de Pós-Graduando (Membro externo) por e-mail no Processo SEI;

II —  para gerar a Ata de Defesa da Monografia do TCC, o Termo de Aprovação e demais procedimentos, atender ao disposto nos Procedimentos para o processo de Defesa de Monografias de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para o Curso de Agronomia da UTFPR, disponíveis na página do TCC.

Art. 16. Cabe ao Orientador a Presidência da Banca.

§ 1º A responsabilidade de todo o processo é do Orientador:

a)  definição e reserva de local;
b)  convocação da banca;
c)  fornecer informações e documentação necessária à criação do Processo SEI de defesa, conforme Instrução Normativa em vigor, bem como a adequação das informações durante o processo de defesa;
d)  Quando houver Membro externo, fora do âmbito da UTFPR, fornecer a documentação necessária à criação do processo relacionado: Cadastro de usuário externo do SEI, para assinatura eletrônica;
e)  recepção das avaliações (cópias das mesmas somente devem ser depositadas no processo caso haja reprovação do acadêmico);
f)  elaboração da Ata de Defesa;
g)   elaboração do Termo de Aprovação;
h)  envio do Processo SEI e entrega da documentação ao responsável pelo TCC.

I — Em caso de alteração de título, o novo título deve ser redigido na monografia (capa, folha de rosto, folha de aprovação), na Ata de Defesa (SEI) e no Termo de Aprovação (SEI) antes de ser assinado pelos membros da Banca.


II — Exige-se a padronização da vinculação institucional no Termo de Aprovação, por exemplo:

a) UTFPR Campus Pato Branco
b) UTFPR Campus Dois Vizinhos
c) PNPD/PPGAG-PB UTFPR
d) PNPD/PPGDR-PB UTFPR
e) PPGAG-PB UTFPR – Doutorando(a)
f) PPGDR-PB UTFPR – Doutorando(a)
g) PPGAG-PB UTFPR – Mestrando(a)
h) PPGDR-PB UTFPR – Mestrando(a)
i) Eng. Agrônomo(a) - Profissional Liberal
j) Eng. Agrônomo(a) - Empresa ...
k) ...

§ 2º A Banca pode ser presencial, semipresencial ou a distância.

a) As condições técnicas devem permitir ampla discussão entre os membros da Banca e o aluno;
b) O caráter público e idôneo deve ser garantido, independente da forma de apresentação;
c) A média deve ser transcrita na Ata em valor numérico e por extenso. Em caso de reprovação, a avaliação do presidente e dos demais mebros deverá ser digitalizada, em formato PDF-A, pelo Presidente da Banca, que as anexará ao Processo (apenas nos casos de reprovação);
d) Independente da forma de apresentação, todos os documentos devem ser assinados via SEI.

Art. 17. A definição da data de apresentação do TCC é de responsabilidade do acadêmico, diante acordo com o Orientador.

§ 1º O acadêmico deverá enviar a monografia aos membros de Banca até no máximo 15 (quinze) dias antes da data prevista para a Defesa.

§ 2º A duração da apresentação do acadêmico no processo de Defesa deverá ser de no máximo 30 minutos.

§ 3º A duração da arguição, por parte dos Membros, será definida e mediada pelo Presidente da Banca.

Art. 18. O processo de Defesa se encerra com a entrega da monografia, em conformidade aos Art. 21 e 23 da Resolução nº 18/2018 - COGEP, ao Professor Responsável pelo TCC.

I — Para finalização, título, resumo, datas de início e fim do projeto, acadêmico/s, orientador/es, membros da Banca e média obtida no processo de defesa serão publicados, por força de Lei;

II — Caso seja necessário Restrição Total ou Restrição Parcial, deve ser informado, por e-mail ao PRA-TCC Agronomia, o motivo da restrição e até quando (dia/mês/ano) a mesma deve ser restrita. Esse e-mail será arquivado na pasta do acadêmico e as informações de restrição anexadas ao processo de entrega à Biblioteca.


 

CAPÍTULO IX

Da Documentação


Art. 19. A documentação pertinente ao Trabalho de Conclusão de Curso estará disponível na página do TCC do portal do Curso de Agronomia:

I — links para os documentos relativos à UTFPR;

II — download para os documentos relativos ao TCC do Curso de Agronomia.


 

Art. 20. Cabe ao Acadêmico o download e correto preenchimento de toda a documentação pertinente.

I — documentos SEI deverão ser assinados eletronicamente;

II — não serão aceitos documentos sem as devidas assinaturas, com rasuras e/ou cópias dos mesmos;

III — exige-se o preenchimento digital de toda a documentação, rascunhos devem ser editáveis.

Art. 21. É de inteira responsabilidade do Orientador e orientado realizar os cadastros, registros e solicitações pertinentes às atividades a serem realizadas, tais como: SisGen - Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, Comitês de Ética Animal e/ou Humano, MAPA, Assessoria Jurídica, etc.

 


CAPÍTULO X

Da Certificação

 

Art. 22. Os certificados de Orientação, de Coorientação e de participação em Banca Examinadora serão emitidos na forma de Declaração Eletrônica SEI.

Art. 23. A certificação ocorrerá após o encerramento das atividades de TCC 2 do referido semestre e serão emitidas somente após o início do próximo semestre letivo.

§ 1º As declarações serão enviadas aos interessados no e-mail registrado no SEI. Caso não seja possível, ficará a cargo do Presidente da Banca o envio dos mesmos aos demais Membros e Coorientadores.

§ 2º Somente serão certificados os trabalhos efetivamente entregues pelo acadêmico no referido semestre, independente da data de sua defesa.

I — Bancas em que o acadêmico foi reprovado, não recebem certificação.  Nesses casos será emitido uma declaração de participação de Banca.

§ 3º Para certificação de Coorientador externo ou membros externos é necessário o Cadastro de usuário externo ao SEI.

I — compreende-se como Coorientador externo ou membro externo:

a)  Professores de outras Instituições de Ensino;
b)  Profissionais Liberais;
c)  Acadêmicos de Pós-Graduação;
d)  PNPD, ...


 

CAPÍTULO XI

Das Disposições Gerais

 

Art. 24. Reserva-se ao acadêmico o direito à publicação de artigos, oriundos do TCC, e na qualidade de primeiro autor, até um limite de seis meses da data de sua aprovação.

Parágrafo único – Transcorrido esse período, caso o acadêmico não tenha elaborado os artigos, o orientador poderá fazê-lo definindo a seu critério a ordem dos autores.

Art. 25. O número máximo de trabalhos a serem orientados por docente, por semestre, será de 06 (seis), distribuídos entre TCC 1 (projeto) e TCC 2 (execução).

Parágrafo único - Admite-se, excepcionalmente, maior número de orientados por docente, desde que haja aprovação do Colegiado do Curso de Agronomia e que este possua a colaboraçao de um docente, no papel de coorientador, para cada um dos trabalhos exedentes a este limite.

Art. 26. Os casos omissos a essa Instrução Normativa serão analisados e resolvidos ou deliberados pelo Colegiado do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Pato Branco.

Art. 27. Fica revogada as Normas complementares para realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para o curso de Agronomia da UTFPR Campus Pato Branco, SEI/UTFPR - 1465040 - Regulamento Interno, de 03 de julho de 2020.

Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

LISIANE FERNANDES SOARES

Coordenadora de Curso de Agronomia da UTFPR Campus Pato Branco

Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Pato Branco

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LISIANE FERNANDES SOARES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/03/2022, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2620489 e o código CRC (and the CRC code) 891207F0.



 


Referência: Processo nº 23064.013046/2022-63 SEI nº 2620489