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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT |
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EDITAL nº 02/2022
A Comissão de Bolsas do Programa Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, em conformidade com a Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES, informa que no período de 24/03/2022 a 30/03/2022 estarão abertas as inscrições para solicitação de bolsas de doutorado para discentes regularmente matriculados (as) no PPGEC – Câmpus Curitiba.
DOS OBJETIVOS
Segundo o Art. 1o. da Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES, o Programa de Demanda Social - DS - tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de Pós-Graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.
DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento da Demanda Social (DS) da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Portaria n° 52/02, de 26 de setembro de 2002 e na Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social - DS da CAPES.
2.2 A concessão da Bolsa do Programa de Demanda Social (DS) está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 A Bolsa de Demanda Social (DS) terá o valor estipulado pela CAPES, que pode ser encontrado no endereço eletrônico http://www.capes.gov.br/bolsas/valores-de-bolsas. O valor será depositado em conta corrente do aluno no Banco do Brasil (não pode ser conta poupança) durante o período de até 48 (quarenta e oito) meses, com início previsto a partir de Abril de 2022. O pagamento da bolsa poderá ter início a partir do mês seguinte à concessão e, poderá ser interrompido por solicitação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil do aluno bolsista. A abertura da conta corrente no Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo aluno caso não a possua, após divulgação do resultado em edital.
DOS REQUISITOS E DIREITOS DO BOLSISTA
Os requisitos, direitos e deveres do(a) bolsista estão de acordo com o Art. 9o da Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES. Desta forma, tem-se as seguintes exigências para concessão de bolsa de estudos:
dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação;
quando possuir vínculo empregatício, estar liberado(a) das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
não estar matriculado em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, bem como em curso de graduação;
realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido nas normas do Programa de Pós-Graduação;
não ser aluno em programa de residência técnica;
quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de doutorado, conforme disposto no Art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
os servidores públicos beneficiados com bolsas de doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4o, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei no 11.907, de 02 de Fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990);
ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
fixar residência na cidade onde realiza o curso;
não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
poderá ser admitido como bolsista de doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
conforme estabelecido na Portaria Conjunta No. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo destas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição a CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
DOS DEVERES DO BOLSISTA DS DO PPGEC
São deveres do Bolsista DS, sob pena de perder a bolsa:
dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado, não podendo ter conceito abaixo de B nas disciplinas que estiver cursando e devendo cumprir carga horária mínima de 40 horas semanais com atividades ligadas ao PPGEC, obrigatoriamente nos laboratórios ou dependências do PPGEC, a ser supervisionado pelo Orientador do aluno e pelo Coordenador do Programa;
zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas; e
participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos ao qual o bolsista estiver vinculado.
DAS VAGAS DE BOLSAS DEMANDA SOCIAL DISPONÍVEIS
Este edital contempla bolsas de doutorado, conforme a vacância e disponibilidade, durante o ano de 2022. Os valores de bolsas de doutorado obedecem aos valores atribuídos aos órgãos de formação e fomento à pesquisa. A bolsa de doutorado tem duração de até 48 meses, contados a partir do ingresso do aluno regular no PPGEC.
DAS INSCRIÇÕES
6.1 Serão aceitas inscrições de estudantes de doutorado regularmente matriculados(as) no PPGEC-CT e que estejam em dia com o cumprimento dos prazos de qualificação e defesa previstos no Regulamento do PPGEC.
6.2 Para concorrer ao processo de seleção das Bolsas de Demanda Social (DS), o candidato deverá:
I. Cópia digitalizada da Ficha de Inscrição assinada (Anexo I);
II. Cópia digitalizada da Ficha de pontuação para seleção de bolsistas DS do PPGEC assinada (Anexo II – os candidatos deverão preencher a pontuação e apresentar documentos comprobatórios – a Banca fará a conferência);
II. Cópia digitalizada do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
IV. Cópia digitalizada do Histórico Escolar da Graduação;
V. Cópia digitalizada do CPF;
VI. Cópia digitalizada de Comprovante de residência (fatura de água ou luz);
VII. Cópia digitalizada da publicação no Diário Oficial ou Portaria ou Declaração Institucional de liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício.
6.3 Os documentos constantes nos itens I a VII do item 6.2 deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital) que deverá ser enviado para o endereço de email ppgec-ct@utfpr.edu.br até às 12h00min da data limite de submissão.
6.4 Somente serão aceitas inscrições mediante o envio da cópia digitalizada da Ficha de Inscrição, da cópia digitalizada da Ficha de Pontuação para Seleção de Bolsistas DS do PPGEC, e da cópia digitalizada do Currículo Lattes devidamente preenchidos e assinados.
6.5 Não será recebida, em qualquer hipótese, documentação após o horário e a data limite para entrega.
6.6 Não será permitida substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.
6.7 A inscrição do(a) candidato(a) implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Demanda Social (DS).
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O(A) candidato(a) será excluído(a) do processo de seleção se não entregar todos os documentos requisitados no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEC constituída pela Portaria do Diretor-Geral Portaria no 177 – 05/04/2021, tomando como referência o artigo 9o da Portaria CAPES n° 76, de 14 de Abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social (DS), fixando os requisitos para concessão de bolsa, conforme já expresso no item 3 deste Edital.
8.2 Para seleção dos bolsistas será estabelecida uma lista classificatória com base na Ficha de Pontuação para Seleção de bolsistas DS do PPGEC (Anexo II). Será considerado como critério de desempate o desempenho refletido no histórico escolar do(a) candidato(a).
8.3 As bolsas disponibilizadas ao longo do ano de 2022 serão destinadas conforme a ordem de classificação dos candidatos no processo de seleção deste Edital.
DA PERDA DA BOLSA DE DEMANDA SOCIAL (DS)
O(A) bolsista perderá o direito à Bolsa Demanda Social (DS) se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) ou não enviar ao final de cada mês ficha de presença assinada pelo orientador para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br da Coordenação do PPGEC-CT.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A lista de classificação dos alunos selecionados para receberem Bolsas Demanda Social (DS) será divulgada pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, após homologação da Comissão de Bolsas do Programa, em edital próprio.
CRONOGRAMA
Etapas |
Datas |
Inscrições |
24 a 30/03/2022 (até às 12h00) |
Divulgação da Homologação das Inscrições |
30/03/2022 |
Prazo para Interposição de Recursos das Homologações das Inscrições (recurso deverá ser enviado para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br) |
31/03/2022 |
Divulgação dos horários das defesas no site do PPGEC-CT |
01/04/2022 |
Defesas dos candidatos |
04/04/2022 |
Publicação do Resultado |
05/04/2022 |
Prazo para Interposição de Recursos do Resultado (recurso deverá ser enviado para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br) |
06/04/2022 |
Publicação do Resultado Final |
08/04/2022
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DA VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL
O resultado da seleção de candidatos às bolsas CAPES-DS do presente Edital terá validade até 10 de Fevereiro de 2023 ou até o lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos ao Programa de Demanda Social (DS) do Câmpus Curitiba da UTFPR.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) da UTFPR, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa de Demanda Social (DS).
13.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, observada a legislação vigente.
13.4 O candidato ao se inscrever declara estar ciente e concordar com o constante do edital.
13.5 O presente edital será divulgado no site do PPGEC.
13.6 Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
13.7 Fica definido o foro da Justiça Federal de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir no presente edital.
Curitiba, 24 de Março de 2022.
Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral do Câmpus Curitiba da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO ELIAS ABDALLA FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/03/2022, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 24/03/2022, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2022, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2622110 e o código CRC (and the CRC code) 42975860. |
Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Todos os itens desta ficha são de resposta obrigatória sob pena de desclassificação do processo de seleção.
Nome Completo: |
Linha de Pesquisa: |
1 – Você é natural de Curitiba? ( ) sim ( ) não |
Caso não seja, informar a cidade de onde é original e quanto tempo já está em Curitiba.
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2 – Você tem que bancar os custos da sua moradia? Mora com familiares? |
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3 – Quais atividades acadêmicas que você participou e julga terem mérito e por quê? |
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4 - Atualmente, você possui vínculo empregatício? Se SIM, qual Empresa, carga horária, telefone e data de admissão?Se for contemplado com uma bolsa-auxílio qual será a sua decisão em relações ao vínculo? |
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5 – Você sabe escrever, ler e falar em inglês? Fez algum curso? Caso afirmativo, qual foi a duração do curso? Já morou ou viajou ao exterior, onde? |
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Declaro que as informações acima descritas são verdadeiras.
Curitiba, ____/____/_______
Assinatura: __________________________________________________
Anexo II - PLANILHA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DS DO PPGEC
Nome:_________________________________________________________________
1. Formação do candidato - Máximo de 2 pontos |
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Disciplinas Cursadas em Programas de Pós-Graduação stricto sensu nos últimos 3 anos, na Área de Ciências Exatas (0,2 pontos por disciplina com conceito "A" e 0,1 ponto por disciplina com conceito "B") (Max. 1,0 ponto) |
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Mestrado concluído nos últimos cinco anos no PPGEC ou em programa com nota 6 ou superior (0,5), conceito 5 (0,4) e conceito 4 (0,3) |
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Mestrado realizado na área: Engenharia Civil (0,5), Engenharias e Arquitetura (0,4); Áreas relacionadas às linhas de pesquisa do PPGEC (0,3) |
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Subtotal 1 (máx. 2 pontos) |
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2. Produção Científica nos últimos 3 anos - Máximo 5 pontos |
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Congressos: |
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- Local (0,01 pontos por publicação) |
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- Regional (0,02 pontos por publicação) |
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- Nacional (0,03 pontos por publicação) |
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- Internacional (0,04 pontos por publicação) |
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Periódicos Indexados pela CAPES (quadriênio 2013-2016): |
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- Qualis A1 (1,00 ponto por artigo publicado ou aceito para publicação) |
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- Qualis A2 (0,85 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação) |
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- Qualis B1 (0,75 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação) |
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- Qualis B2 (0,50 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação) |
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- Qualis B3 (0,20 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação) |
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- Qualis B4 (0,10 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação) |
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- Qualis B5, C ou RECC (0,05 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação) |
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Livro ou capítulo em área de interesse do PPGEC (Engenharia Civil) |
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- Nacional (0,10 pontos por capítulo) |
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- Internacional (0,20 pontos por capítulo) |
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- Nacional (0,50 pontos por livro) |
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- Internacional (0,75 pontos por livro) |
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Subtotal 2 (máx. 5 pontos) |
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3. Outras produções nos últimos 5 anos - Máximo 1,0 ponto |
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Patente de produto ou processo: 0,5 ponto/patente (Máx.: 0,5 pontos) |
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Software desenvolvido e registrado: 0,5 ponto/produto; |
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Subtotal 3 (máx. 1,0 ponto) |
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4. Outras Atividades Acadêmicas na Área nos últimos 10 anos - Máximo 1,0 ponto |
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Participação em projetos de pesquisa financiados por órgão de fomento públicos ou privados (0,2 pontos por projeto/ano de participação) (Máx.: 0,6 ponto) |
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Atividades Acadêmicas ou Científicas de destaque na Área (prêmios, menção honrosa): 0,1 ponto por item (Máx.: 0,4 ponto) |
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Subtotal 4 (máx.: 1,0 ponto) |
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5. Perfil do Candidato - Máximo 1,0 ponto |
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Residente de outra cidade a mais de 80 km de Curitiba e RMC com comprovação (0,25 ponto) |
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Fluência em Inglês com comprovante de curso (superior a 3 anos de curso) e/ou Exame de Proficiência (TOEFL, Cambridge, IELTs) com apresentação de certificado (0,25 ponto) |
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Experiência comprovada no uso de técnica avançada de laboratório, software, análise de dados ou coleta de dados (0,25 ponto) |
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Outra habilidade ou experiência diferenciada e comprovada relacionada à pesquisa de doutorado (0,25 ponto) |
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Subtotal 5 (máx. 1 ponto) |
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Total de pontos do candidato (Máx.: 10 pontos) |
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Declaro que as informações acima descritas são verdadeiras.
Curitiba, ____/____/_______ Assinatura: __________________________________________________
Referência: Processo nº 23064.004866/2022-64 | SEI nº 2622110 |