Boletim de Serviço Eletrônico em 24/03/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 5/2022

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - CAMPUS PATO BRANCO -  E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Direção Geral (DIRGE), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do Campus Pato Branco da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de mestrado em Engenharia Industrial (Ramo Engenharia Mecânica) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Mecânica na UTFPR Campus Pato Branco, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Mecânica expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do Campus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do Campus Pato Branco.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação. Cada aluno deverá cursar e ser aprovado em três (3) disciplinas e na dissertação propostas no Acordo de Estudos do programa de dupla diplomação do IPB. Isto será usado para convalidar todas as disciplinas do nono (9º) e décimo (10º) período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR – Câmpus Pato Branco.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, deverá concluir todas as disciplinas faltantes do sétimo (7º) e/ou oitavo (8º) período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR – Câmpus Pato Branco para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

3.11 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

3.12 - A convocação dos alunos classificados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não à vaga, será feita via correio eletrônico, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do aluno.

3.13 - A UTFPR não se responsabiliza por problemas de endereço eletrônico do candidato, tais como caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.

3.14 - O candidato convocado terá 07 (sete) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não da vaga.

3.15 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.16 - O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Comissão a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

3.17 – Não ter concluído a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso 2 antes de iniciar as atividades no IPB.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 02 (dois) estudantes do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR do Campus Pato Branco. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em setembro de 2022.

4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Mecânica da UTFPR do Campus Pato, cursando, no mínimo, o 7º período na data do fechamento das inscrições.

5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do 1° ao 6º período do seu curso na UTFPR até dia 29 de abril de 2022.

5.3 -  Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.4 -  Possuir, até dia 19 de abril de 2022, passaporte válido até 01 de janeiro de 2024 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).

5.5 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

6. DA  INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para robsontrentin@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 - Assunto Inscrição DD IPB seleção 2022

6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas. Caso o estudante tenha transferido de curso, deve anexar, também, o Histórico Escolar do curso anterior.

 6.2.3.5 - Comprovante de passaporte com validade até 01 de janeiro de 2024 ou data posterior.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da média ponderada dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 0,4.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação (NP), dividida pela nota do candidato que obtiver a maior pontuação neste quesito, denominada de Nota de Referência em Participa (NRP) e multiplicado por 0,6.

7.2.3 - A Nota Final (NF) de cada candidato será obtida pela média ponderada, conforme a seguir:

 

 

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: robsontrentin@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 24/04/2022 com assunto RECURSO EDITAL 5/2021 - DIRGRAD-PB.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER). Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 29 de abril, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

9.1.2 - Passaporte válido até 01 de janeiro de 2024 ou data posterior.

9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.

9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

9.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.

9.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER.

9.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 8.1 a 8.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: robsontrentin@utfpr.edu.br.

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 24/03/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/03/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I
Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até às 23h59 de 19/04/2022

Divulgação do resultado preliminar

até 22/04/2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 24/04/2022

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

26/04/2022

Divulgação do resultado final

até 27/04/2022

Candidatura completa dos candidatos

até 29/04/2022

 

ANEXO II

Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Câmpus

Pato Branco

Curso

Engenharia Mecânica

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 2022

 

 

___________________________________

Assinatura

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR Campus Pato Branco, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 2022

 

 

___________________________________

Assinatura

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR Campus Pato Branco, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 2022

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

 

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.”

 

CR Declarado

CR Declarado x 0,4

CR Declarado x 0,4 homologado (não preencher)

 

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

Discriminação das Atividades¹

Pontuação Unitária

Limite do item

Pontuação declarada

Pontuação homologada4

1) Iniciação científica e/ou tecnológica concluída e devidamente comprovada – por evento.

1,5

3,0

 

 

2) Iniciação científica e/ou tecnológica em andamento e devidamente comprovada – por mês.

0,1

1,0

 

 

3) Trabalhos completos publicados em anais de congressos científicos2 de abrangência nacional ou internacional – por trabalho

1,0

2,0

 

 

4) Trabalhos completos publicados em revistas/períodos científicos qualificados (Qualis CAPES >= B1)– por trabalho

3,0

3,0

 

 

5) Resumos publicados em anais de congressos científicos2 nacionais ou internacionais – por resumo.

0,5

1,0

 

 

6) Participação em congressos científicos nacionais ou internacionais com apresentação de trabalho – por evento

1,0

2,0

 

 

7) Participação em eventos de iniciação científica e/ou tecnológica3 com apresentação de trabalho – por participação.

0,5

1,0

 

 

8) Atividade de Extensão concluída e certificada pela UTFPR – por ano.

1,5

3,0

 

 

9) Atividade de Extensão em andamento e certificada pela UTFPR – por mês.

0,1

1,0

 

 

10) Participação e apresentação de trabalhos em eventos de extensão – por evento

0,5

1,0

 

 

11) Monitoria na UTFPR – por semestre letivo

1,0

2,0

 

 

12) Curso ministrado na UTFPR (mínimo de 4 hrs) – por evento

0,5

1,5

 

 

13) Estágio não obrigatório na área de Eng. Mecânica – 1 ponto/400 horas

1,0

2,0

 

 

14) Participação em empresa júnior, e/ou centro acadêmico, e/ou DCE – por semestre letivo.

0,5

1,5

 

 

15) Participação em projetos especiais5 – por semestre letivo.

0,5

1,5

 

 

 

TOTAL

 

 

 

¹ Serão consideradas apenas as atividades que foram desenvolvidas durante a graduação e que possuam certificado de conclusão.

2 Trabalhos publicados e/ou apresentados, ou participação em eventos de iniciação científica (Ex.: SICITE) NÃO contabilizam!

3 Inclui o SICITE. Participação em Pré-SICITE NÃO contabiliza.

4 A ser preenchido pela comissão de seleção.

5 Entende-se por projetos especiais como sendo os projetos de equipes de competições acadêmicas como: Baja, Eficiência energética, Aerodesign, UTECH e outros.

 

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 2022

 

 

___________________________________

Assinatura

 


Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 SEI nº 2623069