Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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Instrução Normativa COEAL-FB/UTFPR nº 3, de 24 de março de 2022
Dispõe sobre as Normas Complementares para o Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão. |
O Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, representado pela sua presidente, a Coordenadora designada pela Portaria GABIR/UTFPR nº 1486 de 04 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de curso (TCC), e ainda:
considerando o disposto no art. 28, incisos VI e VII da Deliberação nº 10/2009 de 25/09/2009 - Regimento dos Campi da UTFPR;
considerando o disposto no item 16 do art. 3º do Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação da UTFPR, Resolução nº. 103/2019, retificado em 27/11/2019;
considerando o disposto no item 7 do art. 5º do Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação, Resolução nº. 103/2019, retificado em 27/11/2019;
considerando o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 18/18 – COGEP, de 11 de abril de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 81/19 – COGEP, de 26 de julho de 2019;
considerando a Resolução conjunta COPPG/COGEP nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós-Graduação Latu e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
considerando a Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR nº 8, de 26 de novembro de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);
considerando a ata de reunião do Colegiado do curso de Engenharia de Alimentos nº. 02/2022 (documento SEI 2599241);
considerando o conteúdo do processo SEI nº 23064.013902/2022-81;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no âmbito do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
CAPÍTULO I
Do desenvolvimento do TCC1 e do TCC2
Art. 2º. O TCC deverá ser desenvolvido individualmente.
I - o TCC poderá ser desenvolvido em equipe, podendo ser multidisciplinar, com participação de alunos de diferentes cursos, mediante submissão e aprovação da proposta de TCC pelo Colegiado do curso de Engenharia de Alimentos.
Art. 3º. O TCC deverá ser desenvolvido sob orientação de um professor do campus Francisco Beltrão.
I - quando o TCC for orientado por professor não pertencente ao Departamento Acadêmico de Ciências Agrárias (DAGRO), necessariamente deverá ser coorientado por um professor do DAGRO;
II - não há restrição de número de alunos orientados por um mesmo professor em TCC1 e TCC2 em um mesmo semestre;
III - o TCC poderá conter no máximo 2 (dois) coorientadores.
Art. 4º. A apresentação da proposta do TCC deverá ser realizada na disciplina de TCC1. O aluno deverá comunicar ao Professor Responsável pelo TCC (PRATCC) a composição de sua equipe, quando houver, e o nome do Professor Orientador, por meio do Termo de Aceite de Orientação (modelo apresentado pelo PRATCC), com a concordância do Professor Orientador, até data limite estabelecida no cronograma da disciplina de TCC1 do período letivo vigente.
Art. 5º. O Professor Orientador deverá emitir Relatórios de Acompanhamento das reuniões de orientação (modelo apresentado pelo PRATCC), nas datas estabelecidas no cronograma das disciplinas de TCC1 e TCC2 do período letivo vigente.
CAPÍTULO II
Das condições necessárias para aprovação em TCC1
Art. 6º. O aluno deverá solicitar, junto ao PRATCC, o agendamento de defesa do TCC1, mediante envio da proposta de TCC e Solicitação de agendamento de defesa do TCC (modelo apresentado pelo PRATCC), devidamente assinada por seu orientador.
Art. 7º. O aluno deverá submeter a proposta de TCC à avaliação dos membros da banca com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos até a data da apresentação oral do TCC1.
Art. 8º. O documento que caracteriza a proposta de TCC deve ser elaborado de acordo com os padrões da UTFPR e seguir o modelo apresentado pelo PRATCC na disciplina de TCC1.
Art. 9º. A apresentação oral da proposta de TCC será realizada em período previamente definido pelo PRATCC, conforme cronograma da disciplina de TCC1 do período letivo vigente.
Art. 10º. A avaliação da proposta de TCC será feita por uma banca composta de pelo menos 3 (três) membros, incluindo o Professor Orientador, podendo um dos membros ser profissional da área. A escolha da banca avaliadora será realizada previamente pelo Professor Orientador e, se necessário, junto ao PRATCC, observando-se preferencialmente a vinculação entre a área de conhecimento na qual será desenvolvido o projeto e a área de atuação dos membros.
Art. 11. A avaliação do TCC1 consistirá das notas parciais para a proposta de TCC (trabalho escrito e apresentação oral) conferidas pelos membros da banca avaliadora, notas parciais do professor orientador e do PRATCC. Detalhes adicionais da avaliação serão definidos nos Procedimentos de Avaliação do Planejamento da disciplina de TCC1 do período letivo vigente.
CAPÍTULO III
Das condições necessárias para aprovação em TCC2
Art. 12. O aluno deverá solicitar, junto ao PRATCC, o agendamento de defesa do TCC2, mediante envio da Monografia e Solicitação de agendamento de defesa do TCC (modelo apresentado pelo PRATCC), devidamente assinada por seu orientador.
Art. 13. O aluno deverá submeter a Monografia à avaliação dos membros da banca com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos até a data da apresentação oral do TCC2.
Art. 14. O documento que caracteriza a Monografia deve ser elaborado de acordo com os padrões da UTFPR e seguir o modelo apresentado pelo PRATCC na disciplina de TCC2.
Art. 15. A apresentação oral do TCC será realizada em período previamente definido pelo PRATCC, conforme cronograma da disciplina de TCC2 do período letivo vigente.
Art. 16. A avaliação do TCC2 será feita pela mesma banca do TCC1, conforme Art. 10. Em caso de impedimento de algum membro de participar da banca de defesa, a substituição será definida pelo Professor Orientador.
Art. 17. A avaliação do TCC2 consistirá de notas parciais para a Monografia e apresentação oral pelos membros da banca avaliadora.
Art. 18. Após a defesa do TCC2, o aluno deverá realizar as correções e enviar a versão final da Monografia e os demais documentos, conforme cronograma da disciplina de TCC2 do período letivo vigente e instruções do PRATCC.
CAPÍTULO IV
Da apresentação oral do TCC1 e do TCC2
Art. 19. A apresentação oral do TCC1 e do TCC2, sob presidência do Professor Orientador, transcorrerá de acordo com as etapas abaixo e na ordem citada:
Abertura da sessão pública pela presidência da banca;
Composição da banca avaliadora;
Apresentação do trabalho pelo aluno, com a duração máxima de 15 (quinze) minutos;
Arguição com duração máxima de 10 (dez) minutos para cada membro da banca;
Deliberações - reunião restrita aos membros da banca avaliadora para a definição do conceito final;
Preenchimento e assinatura dos documentos pertinentes;
Divulgação do resultado ao aluno;
Encaminhamento das fichas de avaliação, da ata final da sessão e demais documentos, quando for o caso, pelo presidente da banca avaliadora ao PRATCC.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Art. 20. Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR campus Francisco Beltrão.
Art. 21. A presente Instrução Normativa entrará em vigor no dia útil seguinte ao da publicação em Boletim de Serviço Eletrônico.
Francisco Beltrão, 24 de março de 2022.
(Assinado Eletronicamente)
Profa. Dra. Andréa Cátia Leal Badaró
Coordenadora de Curso
Engenharia de Alimentos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDREA CATIA LEAL BADARO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/03/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.013902/2022-81 | SEI nº 2624552 |