Boletim de Serviço Eletrônico em 24/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-FB
COORD. CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - Francisco Beltrão

Instrução Normativa COEAL-FB/UTFPR nº 4, de  24 de março de 2022 

 

  

Dispõe sobre as normas complementares para o Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório do Curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR do Campus Francisco Beltrão.

 

O Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, representado pela sua presidente, a Coordenadora designada pela Portaria GABIR/UTFPR nº 1486 de 04 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação da UTFPR, Resolução nº. 103/2019, retificado em 27/11/2019, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento do Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório, e ainda:

considerando o disposto no art. 28, incisos VI e VII do Regimento dos Campi da UTFPR;

considerando o disposto no item 20 do art. 3º do Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação da UTFPR, Resolução nº. 103/2019, retificado em 27/11/2019;

considerando o disposto no item 7 do art. 5º do Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação, Resolução nº. 103/2019, retificado em 27/11/2019;

considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento do estágio curricular obrigatório e não obrigatório;

considerando a Resolução Conjunta PROPPG/PROREC nº 01/2020, de 02 de junho de 2020;

considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

considerando Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 81/19 – COGEP, de 26 de julho de 2019;

considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no 1.274/11, de 09 de fevereiro de 2011, assinado pela UTFPR junto a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região;

considerando as Orientações para elaboração de trabalhos acadêmicos produzidos no âmbito da UTFPR,

considerando as atas de reuniões do Colegiado do curso de Engenharia de Alimentos nº. 02/2022 (documento SEI 2599241) e nº. 03/2022 (documento SEI 2609586);

considerando o conteúdo do processo SEI nº 23064.013802/2022-54;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas complementares para o Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório no âmbito do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.

 

CAPÍTULO I 

Estágio Não-Obrigatório

 

Art. 2º O aluno poderá realizar estágio não-obrigatório sem limites de Unidades Concedente de Estágio (UCE) e sem exigência de carga horária total mínima ou máxima. Além disso, para o estágio não-obrigatório não haverá matrícula, nem registro no histórico acadêmico ou nota atribuída.

Art. 3º Não existe exigência curricular para realizar estágio não obrigatório, no entanto, o estágio não deve afetar negativamente o desempenho acadêmico do aluno.

Art. 4º Devem ser cumpridas as exigências dos Arts. 6º e 20 (carga horária e nota), Capítulo V (documentação) e Capítulo VIII (deveres).

 

CAPÍTULO II

Estágio Curricular Obrigatório

 

 Art. 5º Disciplina obrigatória no Curso de Engenharia de Alimentos, sendo requisito para aprovação e obtenção do diploma, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UTFPR. Essa disciplina apresenta caráter individualizado, devendo ser realizada em organizações públicas ou privadas, que forneçam condições para o desenvolvimento na área de formação do estudante, conforme descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). O Coordenador de Curso, o Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE), o Professor Orientador de Estágio e o Supervisor de Estágio são responsáveis pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estagiários.

 

Art. 6º O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser desenvolvido em diferentes Unidades Concedente de Estágio (UCE), com carga horária mínima de 120h (cento e vinte horas) em cada UCE, por meio de atividades equiparadas, nas seguintes modalidades:

I – Estágio em uma UCE sediada no Brasil ou no exterior;

II – Estágio em que a própria UTFPR é a UCE;

III – Participação como aluno bolsista ou aluno voluntário em programas ou projetos de pesquisa, extensão (excluem-se as atividades de extensão desenvolvidas para a integralização do curso), inovação e desenvolvimento tecnológico, bem como, em projetos em andamento no hotel tecnológico e/ou em outras atividades de pré-incubação da UTFPR e Programas de Educação Tutorial;

IV - Atividade profissional correlata ao curso na condição de empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, desde que atenda à área de formação profissional do curso.

Parágrafo único – Todas modalidades descritas nas alíneas deste artigo deverão ser realizadas a partir do 7º (sétimo) período do curso.

 

Art. 7º A carga horária em estágio poderá ser no máximo até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais quando não houver matrícula em outras disciplinas. Caso o estudante opte por realizar o estágio acompanhado de disciplinas remanescentes, os horários das aulas em que o estudante esteja matriculado não podem coincidir com os horários em que serão desenvolvidas as atividades de estágio. Neste caso, a carga horária máxima é de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

 

CAPÍTULO III

Validação de Estágio Curricular Obrigatório

 

Art. 8º O discente poderá solicitar validação de atividade profissional correlata ao curso como Estágio Curricular Obrigatório, realizada a partir do 7º (sétimo) período do curso, por um intervalo de tempo igual ou superior a 12 (doze) meses.

 

 CAPÍTULO IV

Cadastro da Unidade Concedente de Estágio (UCE)

 

Art. 9º A UCE deverá ser avaliada e homologada em relação às suas instalações e sua adequação à formação profissional do aluno, nas seguintes modalidades:

I – Presencial com visita in loco realizada pelo PRAE ou outro professor autorizado pela coordenação, com elaboração do Relatório Comprobatório de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho (modelo vigente no http://portal.utfpr.edu.br/estagios).

II – Não presencial (vídeo conferência, telefone ou e-mail), realizada pelo PRAE ou outro professor autorizado pela coordenação com Declaração Comprobatória de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho, devidamente assinada e carimbada pelo responsável (modelo vigente no http://portal.utfpr.edu.br/estagios), quando a UCE está em uma localidade distinta da sede do campus.

Parágrafo único - Excepcionalmente, a avaliação da UCE poderá ser dispensada quando apresentar o documento comprobatório de adequação à formação profissional do aluno, com emissão da Declaração Comprobatória de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho.

 

CAPÍTULO V

Documentação exigida para Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório

 

Art. 10º Documentação exigida para estágio em Unidade Concedente de Estágio (UCE) (modelos disponíveis no portal da UTFPR e/ou disponibilizados pelo PRAE):

I - Plano de Estágio (PE);

II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE);

III - Relatório de visita à UCE realizado pelo orientador transcorridas 100 (cem) horas após o início do estágio;

IV - Relatório parcial de estágio – Estagiário realizado pelo aluno a cada 6 (seis) meses ou no final do estágio (caso tenha duração inferior a 6 meses);

V - Relatório parcial de estágio – Supervisor realizado pelo supervisor a cada 6 meses ou no final do estágio (caso tenha duração inferior a 6 meses);

VI - Relatório final do estágio elaborado pelo aluno.

 

Art. 11.  Documentação exigida para bolsista ou aluno voluntário em programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação, desenvolvimento tecnológico e/ou em outras atividades de pré-incubação da UTFPR e Programas de Educação Tutorial (modelos disponíveis no portal da UTFPR e/ou disponibilizados pelo PRAE):

I - Comprovação de vínculo da atividade desenvolvida pelo aluno, conforme Regulamento de estágio (Artigo 16);

II - Plano de Estágio (PE);

III - Relatório de visita à UCE realizado pelo orientador transcorridas 100 (cem) horas após o início do estágio;

IV - Relatório final do estágio elaborado pelo aluno.

 

Art. 12.  Documentação exigida para Atividade profissional em realização (modelos disponíveis no portal da UTFPR e/ou disponibilizados pelo PRAE):

I - Comprovação de vínculo da atividade profissional correlata ao curso desenvolvida pelo aluno;

II - Plano de Estágio (PE);

III - Relatório de visita à UCE realizado pelo orientador transcorridas 100 (cem) horas após o início do estágio;

IV - Relatório final do estágio elaborado pelo aluno.

 

Art. 13. Caso o estudante deseje iniciar o estágio no período de férias docentes, deverá providenciar toda a documentação necessária devidamente assinada, antes do término do semestre letivo precedente.

 

CAPÍTULO VI

Documentação exigida para Validação de Estágio Curricular Obrigatório

 

 Art. 14. Documentação exigida para Validação de Atividade Profissional já realizada (modelos disponíveis no portal da UTFPR e/ou disponibilizados pelo PRAE):

I - Comprovação de vínculo da atividade profissional correlata ao curso desenvolvida pelo aluno, conforme Art. 56 do Regulamento de estágio - Resolução Conjunta PROPPG/PROREC nº 01/2020, de 02 de junho de 2020;

II - Relatório Final de Estágio elaborado pelo aluno.

 

CAPÍTULO VII

Orientadores de estágio

 

Art. 15. O Professor Orientador de Estágio deve ser um professor lotado no Departamento Acadêmico de Ciências Agrárias (DAGRO), observando-se preferencialmente a vinculação entre a área de conhecimento na qual será desenvolvido o estágio e a área de atuação do Professor Orientador.

Parágrafo único - Excepcionalmente o coordenador, consultado o PRAE, poderá autorizar um professor de outro departamento ou coordenação a exercer a função de orientador de estágio, desde que seja atuante no curso e com expertise na área de conhecimento na qual será desenvolvido o estágio .

 

Art. 16. O número de estagiários sob orientação de um mesmo Professor Orientador está limitado a 10 (dez).

 

CAPÍTULO VIII

Deveres referentes ao Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório

 

Art. 17. São definidos como deveres para:

I - Alunos estagiários:

a) escolher um professor orientador de estágio, de acordo com o definido no Art. 15;

b) realizar o seu cadastro no portal de estágio Sistema Integrado de Estágio (SIE);

c) apresentar o PE ao PRAE no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para o início da atividade do Estágio;

d) assinar instrumento jurídico com a UCE, com interveniência da UTFPR, antes do prazo previsto para o início do estágio;

e) entrar em contato com o professor orientador a cada 100 (cem) horas para o acompanhamento das atividades de estágio;

f) entregar toda documentação necessária ao professor orientador após a finalização do estágio.

 

II - Professor Orientador de Estágio:

a) cadastrar-se no Sistema Integrado de Estágio (SIE) para desempenhar essa função;

b) acompanhar o estagiário de modo direto (presencial) ou indireto (à distância) transcorridas 100 (cem) horas do início da realização do estágio e preencher o Relatório de Visita à UCE;

c) receber, avaliar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), os seguintes documentos:

  1. Relatório parcial de estágio – Estagiário;

  2. Relatório parcial de estágio – Supervisor;

  3. Relatório final de estágio.

d) escolher um professor da UTFPR do Campus de Francisco Beltrão (professor convidado) para realizar a avaliação do relatório final de estágio;

e) inserir no SEI as fichas de avaliação do professor orientador, do professor convidado e do supervisor do estágio (modelos disponibilizados pelo PRAE).

 

III - Supervisor de Estágio da UCE:

a) ser um profissional especializado na área;

b) elaborar o Plano de Estágio em comum acordo com o estagiário e o orientador de estágio, e acompanhar o seu cumprimento;

c) preencher e assinar Relatório parcial de estágio – Supervisor;

d) preencher o formulário de avaliação do estágio que será computado na nota final do estágio curricular obrigatório.

 

IV - Professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE):

a) garantir o cumprimento dessa instrução normativa;

b) aprovar o cadastro da UCE;

c) aprovar o PE;

d) efetuar a matrícula do estudante na disciplina de Estágio no Departamento de Registro Acadêmico, do Campus de Francisco Beltrão da UTFPR, via sistema acadêmico, imediatamente após a assinatura completa do TCE e PE;

e) registrar, no sistema acadêmico, a nota do aluno matriculado na disciplina de estágio curricular obrigatório após a realização da avaliação e entrega de todos os documentos;

f) receber, analisar e aprovar (ou não aprovar) pedidos de validação de atividade profissional como estágio curricular obrigatório;

g) supervisionar as atividades de acompanhamento dos estágios não-obrigatórios.

 

CAPÍTULO IX

Composição da nota e aprovação em Estágio Curricular Obrigatório

 

Art. 18. A composição da nota final em estágio curricular obrigatório será determinada pela média aritmética das notas atribuídas pelo orientador, professor convidado e supervisor de estágio, mediante o preenchimento das respectivas fichas de avaliação disponibilizadas pelo PRAE.

 

Art. 19. A composição da nota final para os estágios validados como atividade profissional já realizada será determinada pela média das notas atribuídas pelo PRAE e o professor convidado, correspondente ao relatório final de estágio, mediante as fichas de avaliação disponibilizadas pelo PRAE.

 

Art. 20. Para ser aprovado na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório, o aluno deve cumprir:

I - carga horária total mínima de 400 (quatrocentas) horas em estágio;

II - nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

 

CAPÍTULO X

Prazos para Estágio Curricular Obrigatório

 

Art. 21. Os prazos para entrega do relatório final, avaliação e anexação dos documentos no SEI ficam definidos a seguir:

I - 30 (trinta) dias corridos, após terminar o estágio, para o aluno entregar o relatório final ao professor orientador;

II - 30 (trinta) dias corridos para a avaliação e anexação dos documentos no SEI pelo professor orientador, a partir da data de entrega do relatório final.

 

CAPÍTULO XI

Disposições Finais

 

 Art. 22. Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão avaliados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR Campus Francisco Beltrão.

Art. 23. A presente Instrução Normativa entrará em vigor no dia útil seguinte ao da publicação em Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Francisco Beltrão, 24 de março de 2022.

 

(Assinado Eletronicamente)

Profa. Dra. Andréa Cátia Leal Badaró

Coordenadora de Curso

Engenharia de Alimentos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDREA CATIA LEAL BADARO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/03/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2624659 e o código CRC (and the CRC code) 2E6A83E9.



 


Referência: Processo nº 23064.013802/2022-54 SEI nº 2624659