Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 6/2022 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – PET POLÍTICAS PÚBLICAS/2022
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC-976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, para ingresso/vinculação no grupo PET POLÍTICAS PÚBLICAS nos termos do presente Edital.
1. PREÂMBULO
O Tutor do grupo PET POLÍTICAS PÚBLICAS (Multidisciplinar – Proposta aprovada no "LOTE G" DO EDITAL MEC N° 09 - PET 2010) torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Bolsistas para ingresso no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET, Grupo Públicas (PET-PP), de característica interdisciplinar, não departamental – conexão de saberes.
1.1. Declaração de Ciência
O (a) candidato (a) que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulamentação constante em seus dispositivos.
2. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, é desenvolvido por meio de grupos orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, ou por grupos interdisciplinares – conexão de saberes - não vinculados a cursos específicos, com os seguintes objetivos:
desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior (IES), por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
3. DAS BOLSAS
O estudante selecionado como bolsista do grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, equivalendo, até a data de publicação deste edital, a R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica em nome do bolsista, tendo como origem os recursos do PROGRAMA – PET/FNDE.
4. DAS VAGAS
4.1. Este Edital destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas, disponibilizadas a alunos bolsistas, sendo 04 (quatro) vagas para ampla concorrência e 01 (uma) vaga para cotistas raciais (pretos, pardos e indígenas – PPI), PcD’s e Grupo LGBTQIAP+.
4.2. O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo os quatro primeiros, observada a reserva para cotista constante do item 4.1 supra, admitidos como bolsistas e os demais seguintes, com limite de 20 candidatos no total, sem distinção ou preferência, mantidos habilitados em lista de espera.
4.3. O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.
4.4. Os classificados além da 4ª posição em ampla concorrência e 1ª para cotistas, permanecem em lista de espera para possível vinculação até o término da validade deste edital.
4.5. Não havendo inscritos à concorrência para cotistas, a vaga será realocada para ampla concorrência.
4.6. Definido o (a) candidato (a) cotista, os demais inscritos nessa modalidade de reserva, automaticamente passam a concorrer, com suas respectivas pontuações, na ampla concorrência.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
Pode se candidatar à bolsista PET junto ao grupo PET Políticas Públicas, o (a) aluno (a) de graduação que atenda às seguintes condições:
I - Estar regularmente matriculado como estudante de graduação em um dos seguintes cursos do Campus Curitiba:
Bacharelados em: Engenharia Civil; Engenharia Ambiental e Sanitária; Administração; Arquitetura e Urbanismo; Comunicação Organizacional; Design; Educação Física; Química e Sistemas de Informação;
Licenciatura em: Física; Letras Inglês; Letras Português; Matemática; e Química;
Superiores de Tecnologia em: Design Gráfico e Radiologia.
II - Apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da UTFPR, medido por rendimento acadêmico (coeficiente absoluto) mínimo de 0,6 (zero vírgula seis), não se aplicando tal exigência aos calouros participantes do processo, uma vez que nessa condição ainda não tem o registro do desempenho acadêmico em histórico;
III - Ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa, desenvolvidas prioritariamente de forma presencial e, eventualmente remotas, condicionadas, nesta eventualidade, à decisão/orientação do Professor Tutor;
IV - Estar, no momento da inscrição, periodizado em seu curso da seguinte forma: (i) até o 3º período, para os Cursos Superiores de Tecnologias; (ii) até o 5º período, para cursos de 8 semestres; e (iii) até o 6º semestre, para cursos de 10 semestres;
V - Ter disponibilidade para permanência mínima de 18 meses no Programa;
VI - Não cursar, a partir do semestre 2022/2, se selecionado para o Programa, disciplinas no período da tarde às quartas-feiras, entre 13h00 (T1) e 16h40 (T5); e mais do que 120 horas em disciplinas nas tardes dos demais dias da semana entre 13h00 (T1) e 16h40 (T5).
VII - Não ter vínculo empregatício ou de estágio no momento de vinculação e permanência no programa/grupo;
VIII - Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados, domingos e/ou feriados, incluindo-se viagens para atividades acadêmicas.
6. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PET EM POLÍTICAS PÚBLICAS
Conforme previsto no Artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista.
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - cumprir e participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação, equivalendo no mínimo ao RA absoluto acumulado igual a 0,6 (zero vírgula seis);
V - não se matricular, enquanto vinculado ao Programa, no período da tarde às quartas-feiras, entre 13h00 (T1) e 16h40 (T5); e em mais do que 120 horas em disciplinas nas tardes dos demais dias da semana entre 13h00 (T1) e 16h40 (T5).;
VI - dedicar vinte horas semanais às atividades do programa/grupo;
VII - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no primeiro ano de ingresso na instituição;
VIII - publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros Petianos, condicionado a autorização do Tutor;
IX - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
X - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
7. DO PERÍODO E MODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas no período das 09h00 de 07/04 às 22h00 de 17/04/2022, pelo formulário disponível em https://forms.gle/P4mQ1havLpc3B1R6A
8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1. Os candidatos a bolsistas PET deverão enviar para o e-mail comunicacao.petpp@gmail.com, no ato da inscrição, os seguintes documentos digitalizados e unificados em arquivo único de pdf, necessariamente na seguinte ordem:
a) Cópia da carteira de identidade.
b) Cópia do histórico escolar do curso de graduação (impresso a partir do sistema acadêmico).
c) Formulário de informações pessoais do candidato, devidamente preenchido (digitado) no formato de editor de texto e posteriormente convertido para pdf para unificação e envio conforme descrito no caput do item 8.1. (Apêndice 1). Observação: Não será aceito preenchimento na forma manual.
d) Formulário de avaliação curricular do candidato, preenchido/pontuado (digitado) no formato de editor de texto (Apêndice 2), com toda a documentação comprobatória (ou declaração própria, se previsto, sendo neste caso assinada de próprio punho ou eletronicamente) em anexo a ele na forma digitalizada, ordenada e numerada sequencialmente no canto superior direito, na ordem disposta no referido formulário, o qual (formulário), posteriormente deve ser convertido para pdf para unificação e envio conforme descrito no caput do item 8.1. Observação. Não será aceito preenchimento na forma manual.
e) Para candidatos à vaga reservada para cotista é necessária a comprovação via autodeclaração aplicável à condição do (a) candidato (a) (APÊNDICES 3 e 4), devidamente assinada de próprio punho ou eletronicamente.
8.2. Os candidatos ao se inscreverem e preencherem as informações nos documentos exigidos nas letras “c” e “d” do item 9.1, declaram-nas como verdadeiras sob as penas da lei impostas pelo artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sem desvalor a quaisquer outros possíveis enquadramentos administrativos.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
9.1. Como se trata de PET conexões, multidisciplinar não departamental, são contemplados e pontuados como critérios de avaliação, conforme escala descrita no Apêndice 2, a/o:
I - condição de moradia do (a) candidato (a) no momento da inscrição, quanto a ser residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e na Região Metropolitana.
II - renda familiar per capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo), calculada pela divisão da soma das rendas de todos os membros pelo número de membros da família (que possuam ou não renda).
III - proveniência de Ensino Médio (comprovação pelo histórico escolar);
IV - coeficiente de Rendimento Escolar (absoluto) na UTFPR.
V - participação Social em ações ou missões de caráter social como voluntário.
9.2. A seleção dos bolsistas será realizada por comissão composta pelo tutor e mais até 3 (três) petianos do grupo, definida pelo próprio grupo.
9.3. A comissão é responsável pela avaliação e classificação objetiva a partir da validação da documentação curricular enviada.
9.4. A pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 100,0 pontos correspondentes à avaliação objetiva do currículo, com duas casas decimais sem arredondamento.
9.5. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato.
a) De menor Renda Familiar declarada;
b) Oriundo do Ensino Médio em Escola Pública;
c) Com maior coeficiente absoluto de rendimento.
10. DOS RECURSOS
Uma vez publicados os resultados, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor Recurso direcionado à Comissão de Seleção, conforme cronograma disponibilizado neste edital, por meio do e-mail comunicacao.petpp@gmail.com
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
A relação com os nomes dos candidatos selecionados (resultado final do processo) será divulgada até o dia 04/05/2022 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba, e na página do programa.
12. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO / PROGRAMA
Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os (as) discentes vinculados (as) ao programa serão desligados (as) nas seguintes condições:
I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - a pedido/desistência;
III - rendimento escolar insuficiente;
IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;
VI - descumprimento de deveres previstos no Item 6 deste Edital/artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, bem como ao disposto no item 6 deste Edital;
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
VIII - prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário no âmbito do GRUPO ou em nome dele;
IX - por decisão do tutor, considerando práticas desidiosas junto ao programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo;
X - a comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos “APÊNDICE 1, 2, 3 e 4” constatadas a qualquer tempo.
13. DO CRONOGRAMA
O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela seguinte.
CRONOGRAMA |
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Ordem /evento |
Data/Período |
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1 |
Publicação deste Edital |
Até 31/03/2022 |
2 |
Inscrições |
Das 09h00 de 07/04 às 22h00 de 17/04/2022 |
3 |
Avaliação dos currículos pela comissão |
Até 22/04/2022 |
4 |
Divulgação do resultado, limitado ao máximo de 20 candidatos classificados. |
Até 25/04/2022 |
5 |
Recurso ao resultado do item 4 supra |
Até 27/04/2022 |
6 |
(Re) Publicação do resultado, contemplando recursos deferidos, caso haja. |
Até 29/04/2022. Não havendo nova publicação prevalece a anteriormente realizada (item 4 supra) |
7 |
Homologação e Publicação do Resultado Final |
Até 04/05/2022 |
8 |
Previsão de início das atividades |
A partir da 2ª quinzena de junho/2022. |
14. CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os candidatos participantes deste processo poderão ser convocados para vincularem-se ao grupo até o dia 31/12/2023, respeitada a ordem de seleção, e, à época, as mesmas exigências constantes do item 6 supra. Após esta data, ou inexistindo candidatos à convocação, este edital perde sua validade.
15.2. A não apresentação de comprovação documental, quando exigida, acarretará a perda dos pontos registrados, pelo candidato no respectivo campo do FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR.
15.3. Este edital será publicado na página do programa no link http://petpp.utfpr.edu.br/ - aba processo seletivo - e no site da DIRGRAD – UTFPR Câmpus Curitiba.
15.4. Em atendimento ao princípio da transparência, as pontuações obtidas pelos candidatos em todos os requisitos poderão ser publicadas analiticamente.
15.5. Fica eleito o foro competente da Comarca de Curitiba para soluções de controversas relativas a este ao regulado neste edital, eventualmente demandas fora do âmbito administrativo institucional da UTFR.
15.6. Mais informações poderão ser obtidas com o Professor Tutor (agoliveira@utfpr.edu.br) ou bolsistas do grupo (comunicacao.petpp@gmail.com).
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Curitiba, 25 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 25/03/2022, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2022, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2625623 e o código CRC (and the CRC code) 838FB58B. |
APÊNDICE 1
A ser preenchido digitado em Editor de Texto, digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição.
NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.
GRUPO: PET POLÍTICAS PÚBLICAS (MULTIDISCIPLINAR)
TUTOR: PROF. DR. ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (agoliveira@utfpr.edu.br)
INFORMAÇÕES PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome Completo: |
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CPF: |
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Nacionalidade: |
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UF Naturalidade: |
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Município Naturalidade: |
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Data de Nascimento: |
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Estado Civil: |
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Nome da Mãe: |
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Identidade: |
Órgão expedidor: |
Data: |
Endereço: |
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N° |
Bairro: |
UF: |
Município: |
CEP: |
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Telefone fixo (com DDD): |
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Telefone celular (com DDD): |
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E-mail: |
INFORMAÇÕES SOBRE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO |
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INSTITUIÇÃO |
Nome: __________________________________________
( ) Pública ( ) Privada ou ( ) Privada com bolsa integral* |
ANO INÍCIO |
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ANO CONCLUSÃO |
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CURSO GRADUAÇÃO ATUAL NA INSTITUIÇÃO |
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CURSO |
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ANO INÍCIO |
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ANO CONCLUSÃO (PREVISTO) |
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*Neste caso, deve ser entregue declaração da instituição comprovando tal situação.
DADOS ADICIONAIS
RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA (R$) = (somatória da renda de todos os membros que auferem renda na família, dividido pelo total de membros da família) |
Renda total |
Nr. Membros |
Renda Per capita |
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ESCOLARIDADE DO PAI |
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ESCOLARIDADE DA MÃE |
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APÊNDICE 2
A ser preenchido digitado em Editor de Texto, digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição.
NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.
GRUPO: PET POLÍTICAS PÚBLICAS (MULTIDISCIPLINAR)
TUTOR: PROF. DR. ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (agoliveira@utfpr.edu.br)
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DO CANDIDATO
Candidato |
Nome: |
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Curso: |
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Semestre (período no curso) de matrícula atual 2022/1: |
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ITENS DE ANÁLISE
Atenção!
(i) Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário (apêndice) e deverão estar na ordem e numerados, de acordo com o grupo da tabela a qual pertençam. Dessa forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item. Por exemplo, o candidato proveniente da região metropolitana de Curitiba deverá numerar o comprovante de residência com (I.3), oriundo de escola particular deverá numerar o histórico com (III.1). A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento comprobatório/declaratório.
(ii) As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo da comissão, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória/declaratória apresentada.
I - Condição de moradia do candidato no momento da inscrição, seja residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e da Região Metropolitana. (comprovação: conta de luz, água, telefone, correio etc).
Condição de residência do (a) candidato (a) no momento da Inscrição |
Pontos registrados pelo (a) Candidato (a) |
Registros das comissões de Avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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1) Residência própria, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (0,5 ponto) |
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2) Residência alugada, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba, não sujeita à caracterização como república ou pensionato (1,0 ponto) |
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3) Casa de estudantes em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (1,5 pontos) |
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4) Pensionato, República ou Residência Alugada dividida, sujeita à caracterização como República ou Pensionato, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (2,0 pontos) |
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TOTAL ITEM I |
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II - Renda familiar per-capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo)
Renda Familiar per-capita declarada (soma de rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número de membros) em Salários Mínimos Vigentes. Salário Mínimo atual = R$ 1.212,00 |
Pontos registrados pelo (a) Candidato (a) |
Registros das comissões de Avaliação |
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Pontos Registrados |
Observações |
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1) Mais de 4 - (0,0 ponto). |
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2) Mais de 3 e abaixo de 4 - (0,5 ponto) |
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3) Mais de 2 e abaixo de 3 - (1,0 ponto) |
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4) Mais de 1 e abaixo de 2 - (2,0 pontos) |
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5) Menos de 1,0 - (3,0 pontos) |
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TOTAL ITEM II |
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III - Proveniência do Ensino Médio
Proveniência (comprovação pelo histórico escolar)
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Pontos Registrados pelo (a) Candidato (a) |
Registros das comissões de Avaliação |
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Pontos Registrados |
Observações |
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1) Escola Particular (0,0 ponto) |
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2) Escola Particular com bolsa integral em todo o ensino médio (1,0 ponto) Apresentar declaração institucional Comprobatória |
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3) Escola Pública (2,0 pontos) |
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TOTAL ITEM III |
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IV - Coeficiente de Rendimento Escolar na UTFPR.
Coeficiente de Rendimento Escolar (coeficiente absoluto - comprovação pelo histórico escolar) |
Coeficiente de rendimento registrado no histórico |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de Avaliação |
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Pontos Registrados |
Observações |
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1) Candidatos calouros em 2022/1 (0,5 ponto) |
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2) Entre 0,6 e 0,7 (0,5 ponto) |
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3) Mais que 0,7 e menos que 0,8 (1,0 ponto). |
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4) Mais que 0,8 até 0,9 (1,5 pontos) |
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5) Mais que 0,9 (2,0 pontos) |
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TOTAL ITEM IV |
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V - Atuação como voluntário – LIMITADA A 1,0 PONTO - em: (i) ações ou missões de caráter social junto a igrejas, escolas, instituições de saúde, de paz ou Projeto Rondon; ou (ii) como voluntário em: projetos de pesquisa/iniciação científica; PET; ou atividade de monitoria. (Necessária a comprovação documental junto com a inscrição. Não cabe declaração pessoal).
Participação Social |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de Avaliação |
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Pontos Registrados |
Observações |
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1) Participação declarada (comprovada – 0,5 ponto por declaração) (limitada a 1,0 ponto) |
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TOTAL ITEM V |
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RESUMO DA AVALIAÇÃO
COMPOSIÇÃO DA NOTA DO CANDIDATO (A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO)
Avaliação |
Peso |
Nota/Média |
Total (peso x nota) |
Curricular |
10 |
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Soma |
10 |
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Assinaturas da Comissão
Tutor/Presidente Membro
Membro Membro
APÊNDICE 3
A ser preenchido digitado em Editor de Texto, digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição.
NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.
GRUPO: PET POLÍTICAS PÚBLICAS (MULTIDISCIPLINAR)
TUTOR: PROF. DR. ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (agoliveira@utfpr.edu.br)
Declaração para candidatos cotistas
Eu, _____________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ___________________, estado civil __________________, nascido em ___/___/___, no município de _________________________________________, estado _________________, filho (a) de (nome da mãe), ______________________________________________, residente e domiciliado em _______________________________________________________ CEP ___________, portador (a) da cédula de identidade n.º _______________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou ( ) PRETO ( ) PARDO ( ) INDÍGENA.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Curitiba, ____ de _____________________ de 2022.
Assinatura do Candidato(a)
Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade.
*Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular. |
APÊNDICE 4
A ser preenchido digitado em Editor de Texto, digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição.
NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.
GRUPO: PET POLÍTICAS PÚBLICAS (MULTIDISCIPLINAR)
TUTOR: PROF. DR. ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (agoliveira@utfpr.edu.br)
Declaração para candidatos autodeclarados LGBTQIAP+
Eu, __________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ______________________, estado civil __________________, nascido em ___/___/___, no município de _________________________________________, estado _________________, filho (a) de (nome da mãe), ______________________________________________, residente e domiciliado em _______________________________________________________ CEP ___________, portador (a) da cédula de identidade n.º _______________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou _______________________________.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Curitiba, _____ de ____________________ de 2022.
Assinatura do Candidato(a)
Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade
*Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular. |