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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG POS-GRAD EM EDUCACAO FISICA-CT |
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EDITAL nº 01/2022
PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
O Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o ano de 2022, as inscrições para Bolsas do Programa de Demanda Social (CAPES) do PPGEF, UTFPR, campus Curitiba.
1. OBJETIVO DO EDITAL
O Programa de Bolsa tem por finalidade a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao país, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. Dessa forma, este edital tem por objetivo selecionar estudantes/bolsistas com excelente desempenho acadêmico e com dedicação em tempo integral, 40 horas/semanal, ao PPGEF-UTFPR.
2. DAS NORMAS GERAIS
Este Edital está fundamentado no Regulamento da Demanda Social da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário.
A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital.
O valor da Bolsa será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais e/ou valor estipulado pela CAPES), depositados em conta corrente do estudante bolsista, durante o período de 12 (doze) meses, renováveis por mais 12 (doze) meses (ver item 12). A conta corrente deverá ser, obrigatoriamente, do Banco do Brasil, exclusivamente em Conta Corrente em que o bolsista seja o primeiro Titular. A abertura da conta corrente no Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo estudante caso não a possua. Não será aceito conta-poupança.
Ressalta-se que a bolsa poderá ser interrompida por solicitação do PPGEF- UTFPR, mediante o não cumprimento dos critérios exigidos no regimento do programa por parte do bolsista.
3. DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
São deveres do Bolsista:
Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do PPGEF-UTFPR Stricto Sensu no qual está matriculado;
Cumprir carga horária mínima de 40 horas semanais com atividades ligadas ao PPGEF, a ser supervisionado pelo Orientador do estudante. É proibido o vínculo empregatício ou o desenvolvimento de atividades remuneradas que competem com a carga horária destinada à Pós-Graduação;
Não ter conceito abaixo de C nas disciplinas que estiver cursando;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
O Bolsista perderá o direito à Bolsa se:
I. Não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa de Bolsa do PPGEF-UTFPR é destinado a estudantes matriculados como regulares no PPGEF-UTFPR.
5. DAS VAGAS DE BOLSAS DISPONIVEIS POR CAMPUS
Os(As) candidatos(as) serão contemplados(as) por ordem de classificação de acordo com o número de bolsas disponíveis no momento de implantação.
6. DAS INSCRIÇÕES
Os(As) candidatos(as) interessados(as) em solicitar a bolsa de estudos no PPGEF- UTFPR devem ler a Portaria n.o 76/2010-CAPES e seguir as seguintes orientações deste edital específico:
Estar regularmente matriculado no programa de mestrado do PPGEF;
Não acumular a bolsa com outra recebida de qualquer agência de fomento;
Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos (salário);
Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do PPGEF-UTFPR;
O(A) candidato(a) a bolsa deve enviar em formato PDF os seguintes documentos:
a)Requerimento de bolsa de estudos Preenchido e Assinado (Anexo I);
Documentação comprobatória somente dos itens pontuáveis de acordo com o (Anexo I), retroativa aos anos de 2016 a 2022.
O deferimento e/ou indeferimento das inscrições será divulgado de acordo com o cronograma.
O(A) candidato(a) com vínculo empregatício e/ou contrato de trabalho vigente poderá participar deste edital, porém, se for selecionado e optar por receber a bolsa de estudos, deverá apresentar comprovação de encerramento do vínculo ou do contrato de trabalho, e comprovar que está liberado de qualquer atividade profissional com percepção de vencimentos antes de realizar o cadastro de bolsista na coordenação do PPGEF. Os servidores públicos quando convocados devem atender aos dispostos na Portaria 76 da CAPES e Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009.
Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega de toda a documentação preenchida e assinada. Os documentos devem ser enviados ao endereço eletrônico do PPGEF – ppgef-ct@utfpr.edu.br, durante o período descrito no item 19 desse edital.
A inscrição do(a) candidato(a) implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
7. REQUISITOS E/OU CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
O estudante deverá obrigatoriamente organizar e paginar a documentação comprobatória na sequência estabelecida no Anexo I. No caso do descumprimento a solicitação poderá ser indeferida;
O estudante indicará a pontuação sugerida de acordo com a documentação, sendo que cada documento será pontuado em apenas um dos critérios;
O processo de seleção classificará o estudante para as Bolsas que forem ofertadas no ano de 2022. Em caso do surgimento de novas bolsas para o programa durante o ano de 2022, será usada a ordem de classificação do presente edital para indicação.
8. ACÚMULO DE VÍNCULO EMPREGRATÍCIO
Os estudantes-bolsistas (CAPES) matriculados no PPGEF-UTFPR que assumirem vínculo empregatício perderão o direito a concessão da bolsa automaticamente.
9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O(A) candidato(a) será excluído(a) do processo de seleção se não entregar todos os documentos requisitados no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e documentadas.
10. ETAPA DE ANÁLISE E JULGAMENTO
- As solicitações recebidas serão avaliadas e classificadas por uma Comissão Examinadora formada por três (03) docentes permanentes do PPGEF-UTFPR;
- É vedado a qualquer membro da Comissão Examinadora julgar inscrições em que:
a) o(a) candidato(a) seja seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau.
11. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
A seleção dos Bolsistas será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEF-UTFPR, observados os seguintes critérios:
Prioridade indicada em lista classificatória a qual seguirá a pontuação do anexo I, definida pela Comissão de Bolsa do PPGEF-UTFPR para os(as) candidatos(as) que são estudantes do respectivo programa.
Serão selecionados estudantes em número correspondente ao de Bolsas disponíveis no PPGEF-UTFPR em Educação Física.
No caso de empate será contemplado o(a) candidato(a) que obteve maior pontuação em artigos científicos. Permanecendo o empate, o(a) candidato(a) de maior idade será contemplado(a).
12. DA PERDA DA BOLSA
A Bolsa terá a duração de 12 meses. Sendo possível renová-la por até mais 12 meses.
A renovação da bolsa ocorrerá mediante:
a) comprovação de produção científica (aceite/publicação de artigo) em revista que possua CiteScore (base Scopus) ou Journal Impact factor (base Web of Science – Clarivate). Para a renovação da bolsa, os alunos bolsistas devem inserir, juntamente com a documentação solicitada no item 6 deste edital, comprovante da publicação (ou aceite) no ano de vigência da bolsa.
13. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes contemplados com as Bolsas será divulgada pelo PPGEF- UTFPR após homologação da Comissão de Bolsas do Programa, em edital próprio.
14. DA VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL
A lista de classificação dos(as) candidatos(as) a bolsa resultado deste Edital ficará válida até 10/02/2023 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção ao Programa de Bolsas do PPGEF- UTFPR.
15. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Para interposição de recursos, enviar argumentação, formato PDF, assinada ao endereço eletrônico do PPGEF – ppgef-ct@utfpr.edu.br em até 48 horas após a divulgação do resultado, conforme datas apresentadas no quadro 1.
16. IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA
Os bolsistas classificados em 1.ª chamada deverão enviar ao endereço eletrônico do PPGEF – ppgef-ct@utfpr.edu.br, impreterivelmente até às 16h00min do dia 09/05/2022, a seguinte documentação em formato PDF:
Formulário de Cadastro Bolsista/CAPES;
Termo de Compromisso Bolsista/CAPES;
Carteira de Trabalho Original e/ou contrato de trabalho vigente e/ou comprovação de encerramento do vínculo e/ou contrato de trabalho ou comprovante de liberação das atividades profissionais.
A confirmação e a efetivação da concessão de bolsas de estudo são realizadas pela Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UTFPR, sendo a lista de classificação apenas um indicativo do PPGEF-UTFPR para a homologação das concessões. A lista estará sujeita a indeferimentos da PRPPG da UTFPR ou agência de fomento de concessão da bolsa.
17. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o(a) candidato(a) que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das inscrições. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que o tendo aceitado sem objeção venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
A impugnação deverá ser dirigida à Coordenação PPGEF-UTFPR.
18. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do PPGEF-UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – Quadro 1
Atividade |
Datas |
Inscrição |
De 25/03/2022 a 25/04/2022 por email (ppgef- ct@utfpr.edu.br) |
Resultado das Inscrições Homologadas |
26/04/2022 |
Análise e Divulgação dos bolsistas selecionados |
30/04/2022 O prazo para a interposição de recursos é de 48 horas após a divulgação do resultado. Consultar o item 15 do Edital. |
Entrega da documentação dos bolsistas selecionados |
05/05/2022 |
Início das atividades |
A partir de 10/05/2022 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
O(A) candidato(a) deverá basear-se no Regulamento do Programa de Demanda Social da UTFPR, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa de Demanda Social.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela secretaria do PPGEF-UTFPR, observada a legislação vigente.
Fica-se estabelecido a competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital.
O presente edital será publicado no endereço eletrônico do PPGEF-CT http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/editais, conforme principio da publicidade.
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Curitiba, 24 de Março de 2022.
Diretor(a) Geral do Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAQUEL NICHELE DE CHAVES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/03/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2022, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2625923 e o código CRC (and the CRC code) F6571A95. |
REQUERIMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS DE MESTRADO
(Anexo I) – Folha 01/02
NOME:
DATA DE NASCIMENTO: RG:
CPF:
NÍVEL: ( ) Mestrado ( ) Doutorado
DATA DE ENTRADA NO CURSO: Mês:_ Ano
DATA PROVÁVEL DE TITULAÇÃO: Mês: Ano
É OU FOI BOLSISTA: ( ) SIM ( ) NÃO
Qual programa?:
Qual Período?:
Possui Vínculo Empregatício e/ou Contrato de Trabalho: ( ) SIM ( ) NÃO Caso sim, especificar:
PONTUAÇÃO SUGERIDA PARA CURRÍCULO:
Afirmo que todas as informações acima são verdadeiras e concordo com o estabelecido com o Regulamento Interno do PPGEF e Portarias Regulatórias da CAPES.
Data: / / .
Assinatura: ____________________________________________
REQUERIMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS DE MESTRADO
(Anexo I) – Folha 02/02
Tipo de produção |
Pontos |
Quanti dade. |
Pontos Obtidos |
Página (Local no processo) |
Uso da comissão |
Critério Social (Indicação de necessidade financeira comprovada documentalmente e com anuência do orientador) (ANEXO II) 1 |
10 |
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Resumo publicado ou apresentação em congresso de iniciação científica, congresso ou simpósio nacional (anexar cópia do resumo ou certificado de apresentação) 2 |
1 |
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Resumo publicado ou apresentação em congresso ou simpósio internacional (anexar cópia do resumo ou certificado de apresentação) 2 |
2 |
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Monitoria com carga-horária mínima de 30h, pontuação por ciclo de participação 3 |
10 |
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Participação em programas de extensão, pontuação por ciclo de participação 3 |
10 |
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Participação em programas de iniciação científica, pontuação por ciclo de participação 3 |
30 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 1 (B5) 4 |
5 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 2 (B4) 4 |
10 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 3 (B3) 4 |
20 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 4 (B2) |
40 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 5 (B1) |
60 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 6 (A2) |
130 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 7 (A1) |
280 |
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Livro Autoral |
40 |
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Organizador de livro/coletânea ou autor de capítulo de livro 5 |
10 |
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Observações:
Declaração de Necessidade Financeira (Critério Social)
Eu, _______________________________, portador do RG nº ________________________ , CPF nº_________________________________, declaro para os devidos fins e efeitos, que possuo necessidade de auxílio financeiro por atualmente não possuir vínculo empregatício ou estou liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, o que me permite dedicação integral ao curso de Mestrado no Programa de Pós-graduação em Educação Física da Universidade Federal do Paraná.
Informo ainda que não acumularei bolsa deste Programa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.
Curitiba, ____ de ___________ de 20___ .
Assinatura do Aluno ___________________________________
Referência: Processo nº 23064.009127/2022-69 | SEI nº 2625923 |